Cidades

COCAÍNA DA BOLÍVIA

Testa de ferro de quadrilha de tráfico internacional é condenado a 14 anos

Acusado lavava dinheiro do tráfico para quadrilha desmantelada na Operação Nevada

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Garagista André Luiz de Almeida Anselmo, que atuava como “testa de ferro” em uma organização criminosa de tráfico internacional de drogas, foi condenado a 14 anos e três meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro, além da perda de dois veículos e multa que ultrapassa R$ 45 mil.

Dono da revenda de veículo I9, Anselmo seria o testa de ferro do grupo, responsável por lavar dinheiro do comércio de entorpecentes, emprestando o nome dele, da esposa e da empresa para compra e ocultação de bens provenientes de lucro com o tráfico de droga, além de ocultar veículos recebidos como pagamento pela droga na garagem.

Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), como forma de despistar a ilicitude da movimentação financeira do grupo, o acusado misturava os negócios legais e ilegais.

Segundo apontou investigação, os bens pertenciam aos irmãos Odir, Odacir  e Odair Corrêa Santos, chefes do esquema. Em janeiro, Odir foi condenado a 51 anos de prisão, enquanto os irmãos foram condenados a 14 anos, junto com mais 14 pessoas, pela 3ª Vara Federal de Campo Grande.

OPERAÇÃO

Integrantes da organização criminosa foram presos pela Polícia Federal durante a Operação Nevada, em 2016, que descortinou ações do grupo criminoso especializado em tráfico internacional de drogas, que envolvia a entrada de cocaína de origem boliviana no Brasil.

O patrimônio da quadrilha foi avaliado em mais de R$ 10 milhões (boa parte já leiloada), conquistado por meio do despacho da cocaína, que tinha Mato Grosso do Sul como entreposto.

A logística utilizada envolvia o arremesso da droga de aeronaves em áreas rurais, de onde posteriormente eram transportadas por rodovias, com destino ao estado de São Paulo, onde ficava localizado o núcleo criminoso dos compradores.

Os acusados mantinham vida de lixo e ostentação, tendo imóveis de alto padrão, veículos de luxo, joias e dinheiro em espécie.

Durante as investigações, foram apreendidas grandes quantidades de cocaína, sendo a maior delas avaliada em mais de US$ 1,3 milhão. Também foi decretado pela Justiça Federal o perdimento de apartamento em São Paulo e 16 veículos.

fatalidade

Helicóptero de resgate cai e deixa mortos em Minas Gerais

O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto

12/10/2024 17h02

Helicóptero atuava em resgate quando caiu

Helicóptero atuava em resgate quando caiu Foto: Divulgação

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Um helicóptero que transportava uma equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar uma operação de resgate caiu e ocasionou a morte de todos os seis tripulantes O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto.

A equipe era composta por quatro bombeiros, um médico e um enfermeiro. Desde o fim da tarde de sexta-feira, 11, o helicóptero estava desaparecido.

A equipe tinha conseguido acessar o local do acidente do monomotor e aguardava melhoria do tempo para retornar. A última informação dada pelo comando da aeronave foi de que não havia visibilidade e segurança para retornar.

"As buscas foram intensas em dificuldade, em um terreno íngreme e acidentado. E também a chuva era muito intensa", disse o porta voz do Corpo de Bombeiros, 1.° Tenente Henrique César Barcellos.

Segundo ele, o comandante do helicóptero tinha ampla experiência em operações de resgate e atuou em Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos rompeu e deixou mais de 200 mortos.

Cidades

Comunidade indígena será indenizada por pulverização aérea de agrotóxicos em MS

Pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho atingiu moradias da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó, e causou problemas de saúde

12/10/2024 16h33

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre Divulgação / MPF-MS

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Moradores da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó, serã indenizados por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico, que atingiu moradias, em desacordo com as normas ambientais. 

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e reconheceu o direito dos povos tradicionais neste caso.

Conforme o processo, um parente do proprietário da fazenda contratou uma empresa para fazer a pulverização do agrotóxico em uma lavoura de milho, mas o fungicida também acabou acabou atingindo casas de indígenas da região.

No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 150 mil e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental, por considerar não haver comprovação. 

Tanto o MPF quanto o produtor rural e demais condenados recorreram, com o MPF pedindo a reparação do dano ambiental e os réus pedindo absolvição ou redução dovalor da indenização por danos morais coletivos.

Recurso

No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TRF3 deu parcial provimento às apelações.

O Colegiado considerou que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, tendo em vista que havia barracos dentro da lavoura. 

“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”, segundo o acórdão. 

Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.  

Assim, foi estabelecida a reparação do dano ambiental e determinada a redução do valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 150 mil para R$ 50 mil, para limitá-lo à quantia pedida pelo MPF. 

O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental.

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