Cidades

PERIGO NA PISTA

Título de 'rodovia da morte' paira sobre a BR-163 com a falta de duplicações

Sindicato das Empresas de Transporte e Logísticas de MS (SETLOG-MS) cobra duplicação da CCR, indicando que, dos 842 km previstos no contrato de concessão inicial, apenas 155 quilômetros foram executados

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Há cerca de dez dias um único acidente registrado na BR-163 levou seis pessoas a óbito e, entre privatizações e duplicações não executadas, o título de "rodovia da morte" mantém tendência e segue pairando sobre a também conhecida "Rota do Agro". 

Sindicato das Empresas de Transporte e Logísticas de MS (SETLOG-MS), o Setlog expõe que partes da BR-163 sofrem até mesmo de problemas de infraestrutura, como os alagamentos constantes que acontecem no trecho da rodovia que passa pelo Jardim Itamaracá, em Campo Grande. 

Segundo a organização, fatos como acidentes recorrentes e alagamentos que, necessariamente, redobram a atenção de condutores são preocupantes principalmente por se tratar de uma concessão. 

"Muitas mortes poderiam ter sido evitadas se o trecho estivesse duplicado como previa o contrato inicial. Notamos que os locais de duplicação são sempre próximos às nove praças de pedágios, onde as pessoas são obrigadas a diminuir a velocidade", comenta Cláudio Cavol, presidente do Setlog.

No último dia 10 a BR-163 foi palco de um trágico acidente envolvendo quatro veículos, no qual seis pessoas morreram após uma carreta invadir a pista contrária. 

Esse e outros acidentes acontecem com uma característica semelhante, justamente porque a falta de duplicação é sentida pelos motoristas que trafegam pela rodovia, que possui apenas 155 km duplicados, dos 842 prometidos conforme contrato de concessão com a CCR Via. 

Ainda que há mais de uma década a concessionária tenha oferecido um preço de pedágio que, à época, era considerado mais de 50% menor que o máximo fixado pelo Governo, Cavol afirma que, hoje, é uma das tarifas mais caras do País "por um serviço que não é satisfatório", expõe em nota. 

Além disso, dados sobre mortes, repassados pela CCR e Polícia Rodoviária Federal, mostram a "gangorra" entre a BR-163 ser ou não ser considerada a "rodovia da morte", uma vez que a concessionária aponta queda nas mortes (caindo de 85 em 2012 para 63 no ano passado). 

Do outro lado, porém, a PRF destaca que o primeiro trimestre de 2024 encerrou com 36 mortes registradas entre janeiro e março e, se somadas os seis óbitos do dia 10, o índice já chega a 42 vítimas fatais distante ainda oito meses para o fim do ano. 

Rodovia da morte?

Ainda em 2015, dois anos após a privatização, a 163 perdia seu título de "rodovia da morte" para as BR's 267 e 262, segundo acompanhamento da própria PRF, com os números caindo mais de 50%, de 64 em 2014, para 30 em 2015. 

A novela entre União e CCR começou com o processo de relicitação e permanência da CCR na administração até fim dessa etapa, ocasião na qual o Governo Federal quase foi obrigado a voltar a administrar a rodovia e indenizar a atual concessionária em quase R$ 2 bilhões.

Importante destacar que a CCR MSVia ganhou leilão em 2014 para administrar 845 km da BR-163, entre Mundo Novo, na divisa com o Paraná, com Sonora, fronteira com Mato Grosso e a partir de 2017, não ocorreu mais nenhuma obra de duplicação. 

Já em 2023 as mortes voltaram a aumentar e, conforme a PRF, as rodovias federais mais perigosas do Estado continuam sendo a BR-163, além da 262. 

Levantamento da PRF indica também o comportamento de alguns motoristas, uma vez que análise de tacógrafos (medidores de distância e velocidade) entre 40 caminhões, mostrou que a maioria dos veículos trafegava acima dos limites da via, batendo pico de 147 km/h. 
**(Colaborou Judson Marinho)

 

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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