O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma motorista por danos morais e estéticos após atropelar uma pedestre que atravessava a rua na faixa de pedestres.
A decisão, mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TIJMS, foi proferida na última terça-feira (28), com relatoria do desembargador Nélio Stábile.
O acidente aconteceu em Campo Grande, quando a moça atravessava a rua na faixa de pedestres. A motorista teria feito uma conversão em alta velocidade e a atropelou. A vítima foi arremessada e caiu com o rosto no asfalto, causando fraturas e contusões no corpo.
Por causa dos ferimentos, a mulher precisou realizar várias cirurgias, além de ter sofrido danos estéticos por causa das cicatrizes e um dente quebrado.
O juiz Marcus Vinicius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, havia considerado que os danos morais e estéticos, bem como parte dos danos materiais, foram comprovados. Ele condenou a motorista ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 15,8 mil.
A defesa da motorista entrou com recurso, afirmando que o sinal estava verde no momento do atropelamento. Por isso, a culpa do acidente era exclusiva ou parcialmente da vítima.
A motorista alegou que não era possível comprovar dano estético, já que a autora estaria em processo de tratamento, precisando comprovar que as sequelas ou deformidades criadas seriam permanentes.
Do outro lado, a vítima argumentou que não havia prova de que o semáforo estava aberto e defendeu que o Código de Trânsito Brasileiro garante proteção especial ao pedestre. Dessa forma, o motorista deve reforçar a cautela.
Sobre os danos estéticos, foram apresentados fotos e documentos no processo indicando claramente as lesões sofridas.
Segundo o relator do processo, o atropelamento aconteceu quando a vítima estava no fim da travessia. Desse modo, mesmo que o sinal estivesse verde para os carros, a motorista deveria aguardar a finalização da travessia da pedestre.
As provas processuais também foram consideradas suficientes para comprovar que houve dano estético e moral.
Assim, o desembargador Stábile manteve o valor de indenização estabelecido em primeiro grau, de R$ 15.861, considerando as "condições pessoais e financeiras das duas partes, os critérios pedagógicos da indenização e a dimensão do dano causado".
Helicóptero da Polícia Militar sobrevoou a área onde a aeronave realizou o pouso forçado durante a operação integrada entre FAB, BOPE, Gefron e Polícia Federal. Foto: Força Aérea Brasileira (FAB).
Equipes encontraram a aeronave abandonada em uma pista improvisada; o avião apresentava avarias após o pouso forçado. Foto: Força Aérea Brasileira (FAB).


