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CENTENÁRIA

Tombada pelo valor arquitetônico, casa vira alvo da ação do tempo

Edificada em 1920, ponto no número 1.334 da rua Antônio Maria Coelho se esconde na Capital, encoberta mais recentemente por queda de galhos

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Localizada na região central de Campo Grande, uma edificação histórica, tombada há menos de uma década por seu valor arquitetônico, ficou esquecida no número 1.334 da rua Antônio Maria Coelho e agora serve de alvo das ações do tempo. 

Como pôde constatar a equipe do Correio do Estado, em visita ao endereço icônico na Cidade Morena, apesar de algumas paredes já terem cedido e se tornado pilhas de entulho, a edificação mantém a aparência de "casa" mesmo claramente desgastada pelo tempo e intervenções humanas. 

Entre colagens e pichações, a estrutura se esconde na Capital, encoberta mais recentemente também por por queda de galhos, que se desprenderam da árvore de sua calçada e agora compõem a paisagem negligenciada. 

Construída por um espanhol, Inácio Gomes, a casa tem características particulares do estilo eclético que, conforme o arquiteto especialista Ângelo Arruda em seu portal, é possível ser notado em diversas outras edificações campo-grandenses. 

Segundo o arquiteto, esse estilo do imóvel tombado foi implantado na década de 1920, ou seja, há mais de um século, provável período em que a Vivenda Ignácio Gomes teria sido erguida em Campo Grande. 

Entenda

Em 22 de agosto de 2018, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur) de Campo Grande publicava o tombamento do imóvel que inclusive possui nome de batismo:  "Vivenda Ignácio Gomes", como bem acompanhou o Correio do Estado à época. 

Esse tombamento aconteceu graças ao valor arquitetônico da construção, vindo com uma série de exigências que podem gerar inclusive multa em caso de comprovação do dano causado ao imóvel. 

E isso vale para qualquer processo de destruição, mutilação ou transformação e até mesmo reparos, pinturas e restauração, com a multa podendo alcançar o dobro do valor do dano causado. 

À época, inclusive, foi dito que o proprietário comunicasse ao município, caso não possuísse recursos para obras de conservação reclamadas e, se comprovado, o Executivo ficaria a cargo dessas tarefas. 

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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