Cidades

TOMBAMENTO

Imóvel localizado em área central é tombado pelo valor arquitetônico

Moradia particular recebeu parecer positivo de conselho

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A prefeitura de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur) publicou nesta quarta-feira (22), o tombamento do imóvel "Vivenda Ignácio Gomes", localizado na Rua Antônio Maria Coelho, 1334, na área central da cidade. 

O parecer positivo se deve ao valor arquitetônico da construção e entre as exigências que deversão ser cumpridas, mediante lei municipal nº 3.525, de 1998, estão: informar ao conselho caso seja efetivado processo de alienação, os bens tombados não poderão ser destruídos, mutilados ou transformados, ou ainda reparados, pintados ou restaurados, sob pena de multa correspondente ao dobro do dano causado no imóvel. 

Em caso do proprietário não dispor de recursos para proceder às obras de conservação e reparação reclamadas, deve comunicar a municipalidade sobre quais reformas devem ser realizadas. Comprovada a necessidade das obras, ficará a cargo do poder executivo, a execução dos reparos. 

CARACTERÍSTICAS 

De acordo com o arquiteto Ângelo Arruda, o estilo do imóvel tombado é chamado de eclético e foi implantado na década de 1920, data provável de construção da Vivenda. 

"Foram os construtores práticos, chamados de “frentistas”, que introduziram esse estilo - o ecletismo-, em Campo Grande e vários desses edifícios ainda se espalham pela cidade, alguns em estado precário de conservação e descaracterização e outros bem conservados", esclareceu o especialista, em seu portal sobre arquitetura.

A residência foi construída pelo espanhol, Inácio Gomes, e as características particulares do estilo eclético possibilitaram o estudo e análise da técnica. 

 

 

Anuário de Segurança

A cada oito horas, uma pessoa desaparece em Mato Grosso do Sul

Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que houve mais de 1,2 mil registro de pessoas desaparecidas em 2025 no Estado

23/07/2026 15h00

Em 2025, foram registrados mais de 1,2 mil casos de pessoas desaparecidas em MS

Em 2025, foram registrados mais de 1,2 mil casos de pessoas desaparecidas em MS Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

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Mato Grosso do Sul registrou, junto às polícias, 1.257 casos de pessoas desaparecidas no ano passado, o que representa, em média, 104 desaparecidos por mês, três por dia, ou uma pessoa desaparecida a cada oito horas no Estado. 

Os dados são do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (23) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A publicação reúne os principais dados sobre as ocorrências criminais registradas no país em de 2025. 

Os casos registrados representam uma ligeira queda, de -1,8%, em relação aos 1.270 desaparecimentos contabilizados em 2024.

Em todo o Brasil, foram registrados 84.269 desaparecimentos, um aumento de 3,6% em relação aos 81.040 casos de 2024.

O Anuário destaca que entre 2019 e 2020 houve queda abrupta nos registros, possivelmente relacionada às restrições de circulação impostas pela Covid-19, mas a partir de então, observou-se uma tendência de crescimento contínuo, atingindo a taxa de 39,5 por 100 mil habitantes em 2025. 

De acordo com a Lei nº 13.812/20192, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional, é considerada pessoa desaparecida “todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas”.

A norma, no entanto, não diferencia a natureza do desaparecimento, coexistindo situações que 
incluem desaparecimentos voluntários e forçados, indo desde casos envolvendo conflitos familiares, problemas de saúde mental, violência doméstica, uso abusivo de drogas, dívidas, acidentes, exploração sexual e tráfico de pessoas, até casos de pessoas que vieram a óbito e cujos corpos não foram encontrados.

O documento não traz dados regionalizados sobre o perfil das pessoas desaparecidas, mas destaca que, no geral, dados do Relatório Estatístico Anual de Pessoas Desaparecidas e Localizadas (2022-2023), publicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), apontam que a maioria dos desaparecidos é do
sexo masculino, na faixa etária adulta, entre 18 e 59 anos.

Em relação ao recorte por raça/cor, a população negra (pretos e pardos) constitui 45,2% dos registros. O anuário, no entanto, alerta para uma limitação na qualidade da informação, visto que parte considerável das ocorrências carecem de dados de perfil racial.

"Considerando o protagonismo que as dinâmicas de violência têm assumido no cotidiano de parcela significativa da população brasileira, a hipótese de que uma parte do aumento no registro de pessoas  desaparecidas pode estar associado, em alguma medida, com a intensificação de disputas territoriais entre organizações criminosas, ganha relevância analítica, uma vez que, conflitos deste gênero podem corresponder a estratégias de ocultação de homicídios por meio do descarte sistemático de corpos", traz o anuário.

Pessoas localizadas

Além dos desaparecidos, foram localizadas 1.222 pessoas em Mato Grosso do Sul no ano passado. Estes dados, no entanto, refletem o encontro de pessoas que desapareceram também em anos anteriores e, em alguns casos, foram identificas após o óbito.

No País, foram registradas 61.305 pessoas localizadas.

O Anuário ressalta que há subnotificação de casos solucionados e um fator que contribui para para isto refere-se à ausência de comunicação por parte de familiares quando a pessoa desaparecida é localizada por outros meios que não a polícia.

Nesses casos, o registro inicial permanece ativo nas bases de dados.

Ademais, considerando a hipótese de que parte dos desaparecimentos pode tratar-se de mortes resultantes de múltiplos fatores, o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) tinha, no ano-base, 13.424 perfis genéticos de Restos Mortais Não Identificados (RMNI) cadastrados.

Alteração

Cadúnico: Governo Federal acaba com entrevista domiciliar para quem mora sozinho

Mudança vale até julho de 2027, garante que a ausência dessa etapa não impeça o acesso ou a manutenção de benefícios sociais como o Bolsa Família

23/07/2026 14h00

Foto: Divulgação

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As famílias unipessoais, formadas por apenas uma pessoa, estão isentas da obrigatoriedade de realizar entrevista domiciliar para se inscrever ou atualizar o Cadastro Único (CadÚnico).

A mudança, que vale até julho de 2027, garante que a ausência dessa etapa não impeça o acesso ou a manutenção de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A flexibilização foi estabelecida por meio de um acordo firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU). O termo foi homologado pela Justiça Federal no último dia 14. 

Com a nova regra, o atendimento das famílias unipessoais poderá ser realizado presencialmente nas unidades responsáveis pelo Cadastro Único, sem a necessidade da entrevista na residência, desde que sejam observadas as situações específicas previstas no acordo.

Até julho de 2027, a falta do registro da entrevista domiciliar não poderá ser utilizada como motivo para impedir a inscrição no CadÚnico, a atualização cadastral ou a concessão e manutenção de benefícios sociais destinados a esse público.

A medida tem caráter temporário. Encerrado o prazo, a exigência da entrevista domiciliar voltará a valer, salvo se houver novas exceções regulamentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

CadÚnico

Criado em 2001, o Cadastro Único é o principal instrumento do governo federal para identificar e caracterizar famílias de baixa renda no Brasil.

O sistema reúne informações socioeconômicas utilizadas para selecionar beneficiários de programas sociais, sendo considerado a porta de entrada para benefícios como o Bolsa Família, o BPC e outras políticas públicas.

Além dos programas federais, diversos estados e municípios utilizam o CadÚnico como critério para concessão de benefícios locais.

O cadastro também é exigido para que famílias atingidas por desastres naturais, como enchentes e rompimentos de barragens, possam acessar auxílios e recursos emergenciais disponibilizados pelo poder público.

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