Cidades

CAMPO GRANDE

Toque de recolher é reduzido para 4 horas de duração e vai começar à 1h

Prefeitura preferiu manter medida, secretário afirma que redução será gradual

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A partir desta quinta-feira (1º de outubro) o toque de recolher será reduzido em mais uma hora, e terá somente quatro horas de duração: vai funcionar da 1h às 4h da manhã.  

O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Luiz Eduardo Costa, disse, ao ser perguntado se estava nos planos a extinção do toque de recolher, que a medida acabaria gradualmente. A tendência, então, é que haja nova redução de horário nos próximos dias.  

A mudança ocorre com o fim do prazo do decreto anterior, do dia 15 de setembro, que havia estabelecido o toque de recolher entre a meia-noite e 5h.  

No início do mês, a restrição de circulação de pessoas e de abertura do comércio, sobretudo o noturno, já havia tido outra redução: passou das 23h para a meia-noite.  

Entre o fim de julho e o mês de agosto, pico do contágio, internações e morte por Covid-19 em Campo Grande, o toque de recolher chegou a ter início às 20h.  

A medida restritiva teve início em março, quando o coronavírus “desembarcou” na capital.

O novo horário do Toque de Recolher deve ser publicado em diário oficial até esta quarta-feira (30). 

Previsão do tempo

Confira a previsão do tempo para hoje (28) em Campo Grande e demais regiões de Mato Grosso do Sul

Grande parte do estado terá chuva

28/11/2024 04h30

Tempo nublado em Campo Grande

Tempo nublado em Campo Grande Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Nesta segunda-feira (25), a previsão indica tempo com sol e, ao longo da tarde/noite de quinta e durante o próximo final de semana, espera-se aumento de nebulosidade e chuvas de intensidade fraca a moderada.

Pontualmente, podem ocorrer chuvas mais intensas e tempestades acompanhadas de raios e rajadas de vento. Essa situação meteorológica ocorre devido ao intenso transporte de calor e umidade, aliado ao deslocamento de cavados. Além disso, a atuação de uma área de baixa pressão atmosférica sobre o Paraguai e a aproximação de uma frente fria favorece a formação de instabilidades no estado de Mato Grosso do Sul.

Os ventos atuam do quadrante norte (norte/noroeste) com valores entre 40 km/h e 60 km/h. Pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento acima de 60 km/h.

Confira abaixo a previsão do tempo para cada região do estado: 

  • Para Campo Grande, estão previstas temperatura mínima de 26°C e máxima de 36°C. 
  • A região do Pantanal deve registrar temperaturas entre 26°C e 36°C. 
  • Em Porto Murtinho é esperada a mínima de 28°C e a máxima de 39°C. 
  • O Norte do estado deve registrar temperatura mínima de 24°C e máxima de 36°C. Há previsão de chuva.
  • As cidades da região do Bolsão, no leste do estado, terão temperaturas entre 24°C e 37°C. Pode chover.
  • Anaurilândia terá mínima de 25°C e máxima de 37°C. Irá chover.
  • A região da Grande Dourados deve registrar mínima de 25°C e máxima de 37°C. Chove.
  • Estão previstas para Ponta Porã temperaturas entre 25°C e 34°C. Pode chover.
  • Já a região de Iguatemi terá temperatura mínima de 25°C e máxima de 35°C. H´previsão de chuva.

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Antigo Twitter

Juiz de MS livra empresa de Elon Musk de pagar R$ 190 milhões

Pedido da Adecon-MS para indenizar consumidores pela eliminação da verificação em duas etapas no X não foi aceito por magistrado de Campo Grande

28/11/2024 04h25

Elon Musk comprou o Twitter e mudou de nome para X

Elon Musk comprou o Twitter e mudou de nome para X Arquivo

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, rejeitou o pedido da Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) que pleiteava uma indenização de R$ 190 milhões do X, antigo Twitter, rede social do bilionário Elon Musk.

A sentença, assinada na terça-feira, veio oito meses após o ajuizamento da ação, que ocorreu em março. O magistrado discordou da Adecon-MS e também do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), entendendo que o fim da autenticação em duas etapas para a verificação do usuário ao conectar na plataforma não deixou os usuários do X desamparados no que se refere à segurança.

Quando Elon Musk adquiriu o Twitter, a autenticação em duas etapas, oferecida gratuitamente na maioria das redes sociais, passou a ser paga. O serviço foi incluído no pacote Twitter Blue, disponível mediante assinatura.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira destacou a existência de métodos alternativos de autenticação.

“Mesmo o requerido [X] tendo passado a cobrar por um serviço, não colocou a segurança dos usuários em risco, uma vez que a rede social ainda permite que os usuários ativem a autenticação de dois fatores [2FA] por outros métodos, tais como aplicativos de autenticação, como Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Authy, Duo Mobile e 1Password, os quais são seguros, gratuitos e simples de serem utilizados”, afirmou o magistrado.

Ainda cabe recurso da decisão do juiz de Campo Grande. Quando o X apresentou sua defesa, em abril, a rede social de Elon Musk ainda não havia fechado seu escritório no Brasil. Em maio, para não cumprir decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o X Brasil fechou suas operações no País. Posteriormente, por conta da desobediência à ordem judicial, a plataforma foi retirada do ar no Brasil nos meses de setembro e outubro, até que a decisão fosse cumprida.

Entenda o caso

A Adecon-MS ajuizou a ação civil pública no dia 22 de março. Na ocasião, a associação alegou que a demanda surgiu com a implantação do serviço Twitter Blue (ou X Blue) no Brasil e o fim da verificação em duas etapas oferecida de forma gratuita.

O serviço começou a ser oferecido em 20 de março de 2023, com assinatura mensal de R$ 60. A Adecon-MS e o MPMS entendem que, ao restringir a autenticação em duas etapas apenas para assinantes do Twitter Blue, a rede social viola o direito do consumidor, deixando os usuários não pagantes mais vulneráveis a clonagens e a ataques de hackers.

“O que causa maior revolta na nova política de segurança da requerida é que a citada autenticação sempre foi disponibilizada para todos os usuários do Twitter e agora, apenas quem tiver condições de pagar o plano Blue é que terá a manutenção de sua segurança na plataforma requerida”, argumentou a Adecon-MS na ação.

A associação também afirmou que os custos com a segurança do usuário deveriam ser arcados pela empresa de Elon Musk, e não transferidos ao consumidor.

“A segurança dos consumidores durante o uso da plataforma da requerida [X] é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento necessário que deve ser aportado pela requerida”, defendeu a entidade.

A Adecon-MS estimou o valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 10 por usuário do X no Brasil. Segundo um relatório divulgado pela empresa no ano passado, a plataforma tem aproximadamente 19 milhões de usuários no País, justificando o pedido de R$ 190 milhões em indenização.

Por se tratar de uma ação civil pública, a associação praticamente não corre risco de arcar com honorários sucumbenciais em caso de derrota, o que contribui para a justificativa do pedido de alto valor.

Em parecer, o MPMS divergiu da defesa do X Brasil, afirmando que a causa envolve direitos difusos e coletivos, por conta da indivisibilidade do interesse e da proteção de consumidores futuros e virtuais.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida destacou que, antes da introdução do Twitter Blue, a autenticação de dois fatores era gratuita e incentivada pela empresa, tornando a cobrança por esse serviço uma violação dos direitos do consumidor.

“O dano moral coletivo não precisa ser irrefutavelmente comprovado, pois a lesão decorre imediatamente dos eventos lesivos”, argumentou o promotor, que considerou o pedido de R$ 190 milhões “irrazoável” e sugeriu que a indenização fosse fixada em R$ 10 milhões.

O MPMS também recomendou que, em caso de condenação, a indenização fosse destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores, e não ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme solicitado pela Adecon-MS. Nenhuma das solicitações foi atendida, e o magistrado rejeitou o pedido. Agora, cabe recurso à segunda instância.
 

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