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Toque de recolher passará a valer das 20h às 5h em Mato Grosso do Sul

No decreto, o governo institui ainda outras medidas, como horário de funcionamento do comércio em horário especial aos finais de semana; confira tudo:

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Governo do Estado publicou decreto em edição extra desta quarta-feira (10) que impõe o toque de recolher das 20h às 5h em todo território sul-mato-grossense. A medida vale a partir de domingo (14) e terá vigência de 14 dias, ou seja, até 27 de março.

Durante o período, poderão funcionar somente os serviços de saúde, de transporte, de alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias.

Fica proibido consumo de gêneros alimentícios e bebidas em supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

A medida foi tomada com base no aumento do número de internações em decorrência de Covid-19 na última semana epidemiológica, além a confirmação da circulação da nova variante P1 no Estado, que acarreta nova possibilidade de crescimento da curva de transmissão da doença.

Também foi levado em consideração a situação da Capital no Programa Prosseguir, que atualmente está na bandeira vermelha (alto risco).

No decreto, o governo institui ainda outras medidas, como horário de funcionamento especial aos finais de semana. Para os serviços que não sejam classificados como de natureza essencial, fica permitido o funcionamento somente das 5h às 16h aos sábados e domingos.

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Durante o funcionamento dos serviços essenciais, o atendimento será limitado a, no máximo, 50% da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local.

Também ficam proibidos o funcionamento dos seguintes eventos e atividades, devido ao alto risco de contaminação:

  • eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) e, ainda, limitados a, no máximo, 50 (cinquenta) pessoas;
  • outras atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja em dissonância com os protocolos sanitários aplicáveis ao setor.

O texto ainda suspende a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada. 

Contudo, as operações anteriormente agendadas não serão impedidas de serem realizadas, assim como a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no Estado. 

Também fica recomendado aos órgãos e entidades públicas estaduais que adotem o regime excepcional de trabalho remoto. O governador oficializou ainda o retorno das aulas na rede estadual de ensino de forma remota, que ele havia anunciado ontem (9), e recomendou às redes municipais de ensino que façam o mesmo.

A fiscalização do cumprimento das novas medidas será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária  Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municipais.

As equipes ficam autorizadas a interditar, parcial ou totalmente, e a cancelar alvarás de licença de funcionamento de estabelecimentos que estejam funcionando em desacordo com as normativas, com prerrogativa nos termos dos arts. 325 e 326 da Lei Estadual nº 1.293, de 1992.

RELAÇÃO DE ATIVIDADES E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS: 

Enquadram-se nas restrições de funcionamento todas as atividades e serviços que não constem abaixo.

  1. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  2. Assistência social a vulneráveis;
  3. Segurança pública e privada;
  4. Defesa civil;
  5. Transporte e entrega de cargas;
  6. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  8. Coleta de lixo;
  9. Transporte coletivo;
  10. Telecomunicações e internet;
  11. Serviço de call center;
  12. Abastecimento de água;
  13. Esgoto e resíduos;
  14. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  15. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  16. Iluminação pública;
  17. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  18. Serviços funerários;
  19. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  20. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  21. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  22. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  23. Vigilância agropecuária;
  24. Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  25. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  27. Fiscalização tributária e aduaneira;
  28. Transporte de numerários;
  29. Mercado de capitais e seguros;
  30. Fiscalização ambiental;
  31. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  32. Monitoramento de construções e barragens;
  33. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  34. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  35. Serviços mecânicos em geral;
  36. Comércio de peças para veículos de toda natureza;
  37. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  38. Centrais de abastecimentos de alimentos;
  39. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
  40. Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
  41. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  42. Serviços delivery em geral;
  43. Drive Thru para alimentos e medicamentos;
  44. Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
  45. Extração mineral;
  46. Indústria têxtil e confecções;
  47. Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
  48. Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
  49. Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
  50. Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
  51. Indústria metalúrgica;
  52. Indústria química;
  53. Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  54. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  55. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  56. Serviços cartoriais;
  57. Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
  58. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  59. Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  60. Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  61. Parques públicos;
  62. Serviços postais;
  63. Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.

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CAMPO GRANDE

Aena encerra contrato com empresa de transporte que copiava táxi no aeroporto

CGR Campo Grande usava veículos visualmente parecidos com táxi e estacionava automóveis em locais proibidos

15/10/2026 11h00

áxis voltaram a ocupar vagas que lhe pertenciam

áxis voltaram a ocupar vagas que lhe pertenciam MARCELO VICTOR

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Aena, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Campo Grande, encerrou definitivamente o contrato com a empresa de transporte personalizado CGR Campo Grande, que atuava no terminal de desembarque de passeiros.

A empresa copiava o serviço de táxi: veículos visualmente parecidos com táxi, automóveis estacionados em locais proibidos (vagas de táxi) e abordagem de passageiros que saíam do desembarque.

A situação provocava confusão e prejudicava o direito do usuário a informações claras e à livre escolha de transporte.

A concessionária formalizou o término do vínculo com a prestadora e comunicou oficialmente ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a extinção definitiva do contrato.

O MPMS foi até o local vistoriar se a empresa ainda estava em operação e comprovou que os veículos realmente deixaram de ocupar o espaço.

Com o fim do contrato, táxis voltaram a ocupar as vagas que lhe pertenciam.

Ezenilda Barbosa dos Santos é taxista há 14 anos no aeroporto e disse que a empresa atrapalhava suas corridas.

“Eles atrapalhavam a gente. Atrapalhava por isso que eles abordavam com enganação. Trabalhavam com o nosso nome para enganar os passageiros. Falavam que era táxi. Eu lembro os taxistas ficavam nervosos e nós não abordávamos o passageiro. Mas por causa deles, a gente tinha que estar junto com eles, porque eles enganavam o passageiro”, disse.

Ela também contou que o movimento melhorou após saída da empresa de transporte.

“O movimento melhorou, mas, ainda é altos e baixos. Época de feriado não presta. Dia de semana e dia de trabalho são bons. Eu trabalho das 8h às 19h. Aqui tem 14 voos por dia”, explicou.

A reportagem do Correio do Estado foi até o o estacionamento do aeroporto, na manhã desta quinta-feira (15), e verificou que as vagas existentes no local são destinadas a táxi, transporte por aplicativo (embarque e desembarque), transporte público e ônibus.

GUERRA NO AEROPORTO

Taxistas do aeroporto declararam “guerra” a empresa CGR Campo Grande no ano passado.

Em julho de 2025, quando a empresa começou a atuar no local, taxistas protestaram e chegaram a interromper o tráfego em frente ao terminal de embarque e desembarque.

Com isso, a Aena acionou autoridades públicas para desobstruir as vias de acesso. A partir de então, a empresa começou a operar normalmente no aeroporto.

CGR Campo Grande foi cadastrada na prefeitura como Operadora de Tecnologia de Transporte (OTT) e criada em dezembro de 2021. Sua sede, até julho de 2025, era na rua Tókio, número 750, vila Palmira.

Começou a operar em julho de 2025 e encerrou atividades em meados de julho de 2026 no aeroporto. Ao todo, atuou por cerca de um ano. A empresa tinha 27 motoristas cadastrados.

Conforme apurado pela reportagem, a empresa pagava um aluguel de R$ 28 mil a concessionária aeroportuária.

INFRAESTRUTURA

Ponte sobre o Rio Taquari será reconstruída por R$ 7,3 milhões

Contratação emergencial ocorre dois meses após o desabamento que matou um caminhoneiro

15/10/2026 10h17

Reprodução

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O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, a Agesul, firmou um contrato no valor de R$ 7,3 milhões, com a empresa Ecopontes - Sistemas Estruturais Sustentáveis Ltda, para reconstruir a ponte sobre o Rio Taquari, na rodovia MS-168, em Corumbá, que desabou em 13 de agosto. 

A contratação prevê tanto a elaboração do projeto de engenharia quanto a execução da nova ponte, que deverá ter 36 metros de extensão. De acordo com o contrato, os trabalhos deverão ser concluídos em até 180 dias, contados de acordo com o cronograma apresentado pela empresa.

O contrato foi firmado em caráter emergencial, a medida foi autorizada após o Governo do Estado declarar situação de emergência nos municípios de Corumbá, Ladário e Coxim, em razão do colapso da ponte João Wenceslau Leite de Barros, na MS-168.

O ACIDENTE 

A reconstrução da ponte ocorre após o desabamento que ocorreu em 13 de agosto deste ano. Na ocasião, uma carreta que transportava lingotes de concreto, caiu no Rio Taquari enquanto atravessava, na região da Serra da Alegria, entre Corumbá e Coxim. O motorista do caminhão, Alexandre de Freitas, de 49 anos, ficou preso na cabine submersa e morreu. 

As causas do colapso foram encaminhadas para investigação, e, inicialmente, não havia conclusão sobre o motivo que levou a estrutura a ceder.

A ponte fazia a ligação entre as regiões pantaneiras do Paiaguás e da Nhecolândia, conectando as rodovias MS-423 e MS-214 por meio da MS-168. Construída entre 2008 e 2009, a estrutura ficou parcialmente destruída após o acidente.

A nova contratação busca restabelecer a ligação viária na região, mas o extrato publicado no Diário Oficial não detalha o projeto executivo, as etapas da obra ou a data prevista para o início dos trabalhos.
 

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