Cidades

Corumbá

Traficante procurado pela Interpol é capturado na fronteira

Victor Hugo Serrudo de Cabrera, de 57 anos, estava se escondendo em Corumbá, quando foi capturado.

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Condenado há mais de 18 anos por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, o traficante brasileiro Victor Hugo Serrudo de Cabrera, de 57 anos, foi capturado na tarde de quarta-feira (4) pelos policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras), na região central de Corumbá, a 427 quilômetros de Campo Grande.

Ele estava sendo procurado pela Difusão Vermelha da Interpol.

Delegado Roberto Guimarães em coletiva de imprensa, na tarde de hoje (5), no Garras. Delegado Roberto Guimarães do Garras explicando a operação que prendeu Vitor Hugo Serrudo Cabreira, de 57 anos, procurando pela Interpol.

Segundo o delegado Roberto Guimarães, a operação, que contou com a ajuda do Centro Integrado de Operações de Fronteira, recebeu informações há 20 dias de que Serrudo, condenado há 18 anos pela Justiça Federal de Uberaba (MG) por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, estava se escondendo na cidade. Cabreira que nasceu em Corumbá, já morou em Puerto Quijarro (BOL). 

Diante das informações, as equipes passaram a monitorá-lo diariamente há uma semana, em um processo de identificação. Após analisar os dados, na tarde desta quarta-feira (4), os policiais prenderam o traficante, que não apresentou resistência e preferiu ficar em silêncio.

Ainda segundo a polícia, Serrudo estava acompanhado pela esposa e pelo filho em uma residência na região central de Corumbá. De acordo com informações apuradas pela reportagem do Correio do Estado, Cabrera é um dos principais traficantes de cocaína na região do Triângulo Mineiro.

Ele foi encaminhado para a 1ª Delegacia da Polícia Civil de Corumbá, onde se encontra à disposição da Justiça. 

De acordo com o delegado Roberto Guimarães, como Serrudo tem um mandado de prisão em aberto na cidade de Uberaba (MG), ele deverá ser encaminhado para Minas Gerais, onde responderá pelos crimes.

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Caso Marcel Colombo

Mãe de Matheus Xavier acompanha júri e acredita em nova condenação

Cristiane de Almeida Coutinho esteve na plateia acompanhando o julgamento e demonstrou empatia e solidariedade aos familiares de Marcel Colombo. O filho dela, Matheus Xavier, foi executado em 2019 no lugar do próprio pai.

18/09/2024 18h03

Cristiane de Almeida Coutinho, mãe de Matheus Coutinho Xavier, executado por engano no lugar do pai em 2019.

Cristiane de Almeida Coutinho, mãe de Matheus Coutinho Xavier, executado por engano no lugar do pai em 2019. Fotos: Gerson Oliveira

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Cristiane de Almeida Coutinho, mãe de Matheus Coutinho Xavier, executado por engano no lugar do pai em 2019, esteve presente na plateia no terceiro e último dia do 2º julgamento da Operação Omertà. A morte do estudante de Direito desencadeou diversas fases da operação, incluindo o assassinato de Marcel Colombo, julgado nesta quarta-feira (18).

Jamil Name Filho e Marcelo Rios estão sendo julgados pela morte de Colombo e já passaram pelo júri pela morte de Matheus Coutinho. Ambos foram condenados a 23 anos de prisão, enquanto Vladenilson Olmedo foi condenado a 21 anos de prisão em julho do ano passado pela execução do estudante.

Ainda tentando se reerguer após o julgamento da morte de seu próprio filho, Cristiane, compareceu ao julgamento que pode condenar definitivamente a organização criminosa que o assassinou.

Durante o intervalo no Tribunal do Júri, Cristiane disse que compareceu ao julgamento para prestar solidariedade à família de Marcel Colombo.

 "Eu não os conheço, nunca tive relação, mas decidi comparecer para prestar a minha solidariedade. Imagino o tanto que [família] que estão sofrendo neste momento", disse. 

Cristiane, que permaneceu na plateia após a entrevista ao Correio do Estado, demonstrou empatia durante o julgamento, lembrando que, em junho do ano passado, foi ela quem encerrou os dias de júri como assistente de acusação, junto ao Ministério Público Estadual (MPE), para garantir a condenação dos acusados de executar Matheus.

"Imagino de verdade como deve ser difícil para eles, inclusive para o próprio júri que deve extremamente doloroso, porque estava daquele lado e é algo difícil para todos", relatou. 

Ao ser questionada se acredita na condenação, Cristiane disse que não teve acesso aos laudos, mas acredita que os suspeitos pela morte de Marcel Colombo sejam condenados. 

"Acredito sim, na condenação, até porque tem muitas provas compostas", afirmou. 

3º dia de julgamento 

No último dia de julgamento, os advogados de defesa de Jamil Name Filho, Pedro Paulo Sperb e Nefi Cordeiro, alegaram que Marcel Colombo sempre resolvia seus problemas com muita violência.

Eles relataram e apresentaram provas de que o Playboy da Mansão foi executado por pessoas envolvidas com o narcotráfico.

"Ele andava [pelas ruas] com soco inglês e cobrava as pessoas com violência, mas a polícia não ouviu ninguém. [Eu mesmo] tive acesso a diversos boletins de ocorrência dessas vítimas que sofreram lesão corporal por Colombo, e o delegado não chamou ninguém para conversar ou apurar. Iniciaram as investigações com provas baseadas na internet", relatou.

De acordo com o advogado Pedro Paulo, Colombo não levava desaforo para casa e era extremamente violento. As investigações incluíram provas que poderiam levar a outros suspeitos. 

"Segundo a polícia, Marcel Colombo contraiu uma dívida milionária com traficantes e não teria condições de pagá-la, o que irritou os criminosos e culminou na morte do empresário. As provas apresentadas mostram que a vítima [Jamil Name] foi presa pela Polícia Federal porque o delegado do inquérito entrou em contato com eles e disse que não havia nenhuma prova relevante para seguir com a investigação."

Ao ser questionado, Jamilzinho negou que tenha matado Colombo.  

Cristiane de Almeida Coutinho, mãe de Matheus Coutinho Xavier, executado por engano no lugar do pai em 2019. Jamil Name Filho negou que tenha matado Marcel Colombo. Fotos: Marcelo Victor/ Correio do Estado 


Júri

Começou na segunda-feira (16) o julgamento de Jamil Name Filho e outros acusados de envolvimento no assassinato de Marcel Hernandes Colombo, morto em um bar situado na Avenida Fernando Correa da Costa, em 2018.

Ele e mais dois amigos estavam sentados à mesa na cachaçaria, quando por volta da 0h, um suspeito chegou ao local de moto, estacionou atrás do carro da vítima e, ainda usando capacete, se aproximou pelas costas e atirou.  

A vítima morreu no local e um jovem de 18 anos foi atingido no joelho.

A motivação do crime, conforme o processo, seria vingança por um desentendido anterior da vítima e Jamilzinho em uma boate, em Campo Grande, quando Marcel deu um soco no nariz de Name Filho. Ele já prestou depoimento, por meio de videoconferência, pois se encontra preso em Mossoró (RN) e confirmou o desentendimento, mas negou participação no crime.

José Moreira Freires, Marcelo Rios e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis foram são acusados de serem os intermediários, encarregados de levantar informações sobre a vítima, e Juanil Miranda foi o executor.

O ex-guarda Rafael Antunes Vieira não teve participação no homicídio, mas foi o responsável por ocultar a arma usada no crime.

(*Colaborou Judson Marinho e Glaucea Vaccari)

 

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Direito

Servidoras entram na Justiça para garantir direito a exames na Capital

Com a decisão, o Município de Campo Grande tem 30 dias para estabelecer regras e liberar funcionárias públicas e contratadas para fazer o preventivo, conforme estabelecido por lei

18/09/2024 17h30

Crédito Paulo Ribas / Arquivo / Correio do Estado

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A Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande cumpra o previsto em lei e libere servidoras para a realização de exames médicos, sob pena de multa que pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00 por procedimento que não for realizado.

A determinação ocorreu após o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul entrar na justiça quando uma servidora pública apresentou um requerimento de dispensa para realizar exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, no dia 14 de maio de 2014. Entretanto, o pedido foi negado.

No entendimento da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), conforme os autos do processo, a lei (n. 5.693, de 18 de abril de 2016) que determina a ausência de um dia para a realização dos exames (preventivo de câncer de mama e do colo do útero) ainda não havia sido regulamentada.

Deste modo, não estavam estabelecidas regras para que ocorresse a liberação ou ausência da servidora pública para a realização dos referidos exames.

No entanto, embora a lei não estivesse em vigor no período em que a servidora apresentou o requerimento, outro ponto apresentado foi que o estatuto do servidor do município, dentro desses critérios, possui regulamento para abonar faltas.

“O estatuto do servidor municipal é profícuo em estabelecer que a previsão em lei ou regulamento é suficiente para abonar as ausências, sendo a falta considerada para todos os efeitos como presença ao serviço”, diz o requerente do processo.

Diante do ocorrido, foi solicitado ao juiz a permissão para que compete ao município autorizar suas funcionárias a se afastarem pelo período de um dia por ano para a realização do preventivo.

E ainda, solicitou que a prefeita Adriane Lopes (PP) estabeleça normativas que assegurem o direito dentro de um prazo de até 30 dias.

Decisão

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, verificando o caso, concluiu que existem motivos para o pedido de tutela de urgência, considerando o risco à saúde das servidoras públicas.

“A respeito do perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, salienta-se que a não concessão da dispensa anual para a realização dos exames preventivos pode resultar em diagnósticos tardios, uma vez que as servidoras podem acabar postergando a realização desses exames, sendo que tal situação é capaz de ocasionar danos irreparáveis à saúde das servidoras, sobretudo porque o diagnóstico precoce é imprescindível para garantir um tratamento mais eficaz”, aponta o juiz.

O juiz imputou que seja permitida tanto a servidoras públicas como contratadas a permissão de afastamento de um dia para a realização dos exames de câncer de mama e colo do útero.

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