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Transporte coletivo poderá ter novo reajuste em mês de eleições municipais

Decisão do Tribunal de Justiça também determinou que Prefeitura de Campo Grande reajuste tarifa técnica para R$ 7,79

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a Prefeitura de Campo Grande deverá realizar os reajustes do transporte coletivo sempre em outubro. Com isso, neste ano, além de ter a possibilidade de dois aumentos em um período de sete meses, isso poderá ocorrer justamente nas eleições municipais.

O pleito eleitoral está agendado para ocorrer no dia 6 de outubro. Em caso de segundo turno para prefeito, a votação será realizada no dia 27 do mesmo mês.

A decisão veio após a Prefeitura de Campo Grande recorrer de determinação da juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que acolheu o pedido do Consórcio Guaicurus, grupo de empresas que comandam o transporte público, que solicitava que a data-base fosse estabelecida em outubro, mês da assinatura do contrato de concessão, em 2012.

Além deste ponto, a Justiça também determinou, após solicitação da concessionária, que a administração cumpra cláusula do contrato de concessão que estabelece que deverá haver “a revisão ordinária do contrato”. 

Assim, a tarifa técnica, que atualmente foi estabelecida em R$ 5,95, poderá passar a valer com o preço de R$ 7,79, conforme estudo elaborado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), em 2022, e entregue ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

Na decisão, o desembargador Nélio Stábile votou ao lado do relator no que se refere ao reajuste a cada outubro.

“O reajuste ocorrido em março de 2023 não pode ser entrave para descumprimento do contrato, pois, como verificado em cognição não exauriente, isso se deu em razão da omissão do poder concedente. Nesse cenário, evidente que o ente municipal deverá promover o reajuste tarifário noticiado. Portanto, como bem pontuado pelo magistrado a quo, o mês de outubro deve ser o prazo final para que os requeridos aprovem o reajuste tarifário”, diz trecho de sua análise.

No entanto, em relação ao reajuste ordinário do contrato, que aumentaria exponencialmente o valor da tarifa técnica, o desembargador foi contrário ao relator e concordou parcialmente com a alegação da Prefeitura de Campo Grande. 

Segundo ele, para que a revisão fosse estabelecida, seria necessário uma “dilação probatória”.

“No caso em comento, em que pese as alegações da parte agravada, em cognição não exauriente, não se tem como concluir que exista uma certa urgência para impor uma revisão tarifária, sendo que tal questão necessita de dilação probatória. [...] Portanto, levando em consideração toda a situação factual apresentada, a questão da revisão tarifária demanda dilação probatória, razão pela qual, nesse ponto, a decisão merece reforma”, menciona.

No entanto, o desembargador Ary Raghiant Neto concordou com o relator da matéria, Eduardo Machado Rocha, e disse que o reajuste deveria ser feito.

“Em verdade, esse valor que foi apurado pela própria agência foi objeto do termo de ajustamento de gestão (TAG) perante o Tribunal de Contas. É o valor devido e, portanto, o qual deveria e deve prevalecer. No caso da perícia do processo apurar coisa diferente, aí sim é possível a modificação e até mesmo 
a redução. Mas até lá, prevalecem os termos do acordo sobredito. Assim, até que seja revista e quando for revista essa situação, deve prevalecer aquilo que foi acertado no Tribunal de Contas”, afirmou em sua decisão.

A perícia a que o desembargador se refere é a realizada por uma empresa determinada pela Justiça, a qual havia identificado que, ao contrário do alegado pelo Consórcio Guaicurus – de que estava operando no vermelho –, até 2019, as empresas tiveram lucro acima do esperado em contrato.

No entanto, neste ano, a Justiça acatou pedido da concessionária e determinou que nova perícia seja feita nas contas do Consórcio Guaicurus. 

A análise, no entanto, ainda não foi realizada, motivo pelo qual o desembargador citou que, após isso, o valor poderia reduzir novamente.

O Correio do Estado procurou a Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande para saber se a prefeitura pretende recorrer da decisão. Porém, o procurador Alexandre Ávalo afirmou que ainda não foi intimado da decisão e que, por isso, não poderia comentar seu teor.

SAIBA

A Câmara Municipal aprovou projeto de lei complementar que aumenta o valor do subsídio a ser pago pela prefeitura ao consórcio, que deverá ser de R$ 19,5 milhões. Com esse valor mais o subsídio do governo de MS, as empresas receberão quase R$ 33 milhões.

Fiscalização

Creches irregulares são fechadas após denúncias em Campo Grande

MPMS investigou unidades sem autorização e com estrutura inadequada; um dos casos envolvia várias crianças cuidadas por uma única pessoa em uma residência

16/10/2026 14h31

Reprodução/MPMS

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Denúncias sobre falta de autorização para funcionamento e condições inadequadas de atendimento levaram ao fechamento de creches e pré-escolas em Campo Grande, segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A investigação identificou problemas em estabelecimentos de educação infantil e acompanhou providências administrativas adotadas pelo poder público municipal.

O caso foi apurado pela 46ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, por meio de inquérito civil que investigou possíveis falhas na fiscalização de instituições destinadas ao cuidado e à educação de crianças.

Entre as situações relatadas, uma creche funcionava em uma residência onde várias crianças ficavam sob os cuidados de uma única pessoa. Conforme denúncia encaminhada pelo Conselho Tutelar, havia preocupação com a estrutura do imóvel, a segurança das crianças e a falta de informações sobre elas que pudessem ser utilizadas em situações de emergência.

O promotor de Justiça Oscar Bessa Filho destacou a necessidade de verificar não apenas a regularidade administrativa dos estabelecimentos, mas também as condições oferecidas para garantir a segurança e o cuidado adequado das crianças.

Durante a investigação, o MPMS solicitou informações à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e analisou documentos de outros procedimentos que apontavam possíveis irregularidades em unidades de educação infantil da Capital.

Segundo o Ministério Público, as fiscalizações demonstraram que diversos estabelecimentos encerraram as atividades e que foram adotadas providências administrativas em relação às unidades que permaneceram em funcionamento.

A atuação envolveu diferentes órgãos municipais e instituições da rede de proteção, incluindo as secretarias de Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento, Fazenda, Saúde e Assistência Social, além do Conselho Municipal de Educação e dos Conselhos Tutelares.

Também foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar as medidas conjuntas relacionadas ao funcionamento desses serviços.

Fiscalização

A investigação teve como foco possíveis irregularidades administrativas e estruturais em estabelecimentos que atendem crianças na primeira infância, além de eventual omissão do poder público municipal na fiscalização.

O MPMS ressalta a importância da atuação integrada dos órgãos públicos para assegurar que creches e pré-escolas funcionem de acordo com as exigências legais e ofereçam ambientes seguros e adequados.

 

Oportunidade

IFMS: alunos de dois cursos podem se inscrever no programa Pé-de-Meia

Iniciativa contempla acadêmicos de Computação (Jardim) e Química (Coxim) que ingressaram via Sisu

16/10/2026 14h00

Divulgação/IFMS

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Alunos matriculados nos cursos presenciais de Licenciatura em Computação, ofertado no Campus Jardim, e Licenciatura em Química, no Campus Coxim, podem se inscrever no programa Pé-de-Meia Licenciaturas, ação do Ministério da Educação (MEC) que integra o programa Mais Professores. 

Para ingressantes de 2026, as inscrições ficam abertas até o dia 19 de dezembro, enquanto houver disponibilidade de vagas, e devem ser realizadas diretamente pela Plataforma Freire.

A análise e aprovação das pré-inscrições são conduzidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) até o dia 20 de cada mês.

Benefício financeiro - O programa concede apoio financeiro no valor total de R$ 1.050 mensais durante toda a graduação:

  • R$ 700 mensais: disponíveis para saque direto do estudante;
  • R$ 350 mensais: depositados em conta-poupança. O valor acumulado poderá ser resgatado se o formando ingressar como docente em rede pública de ensino em até cinco anos após a formatura.

O pagamento das bolsas é efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao cadastramento do bolsista no sistema da Capes.

Quem pode participar - Podem solicitar o benefício os acadêmicos que atendam cumulativamente às seguintes condições:

Estar regularmente matriculado em curso presencial de licenciatura do IFMS (Computação em Jardim ou Química em Coxim);
Ter ingressado no curso em 2026 por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu);
Ter alcançado nota igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
Cumprir os critérios do Edital nº 2/2025 da Capes e as diretrizes do programa de ingresso.
O atendimento oficial do MEC e da Capes para esclarecimentos sobre o programa é feito pelo e-mail [email protected].

Com informações do Ministério da Educação 

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