Três casos de feminicídio foram julgados esta semana pelo Tribunal do Júri de Campo Grande, que condenou os réus a 106 anos e 9 meses de reclusão, já sob aplicação da nova Lei nº 14.994/2024, que agrava a pena pelo crime de violência contra a mulher.
Por ordem de julgamento, o primeiro ocorreu nesta quarta-feira (20), quando o réu foi condenado a 31 anos e 6 meses de regime fechado por ter matado a própria mãe, que tinha mais de 60 anos. Também foi determinado o cumprimento imediato da pena e pagamento de indenização de R$ 10 mil a título de danos morais aos familiares da vítima.
O crime em si aconteceu em 27 de dezembro do ano passado, às 23h30, no bairro Parque Residencial União, quando o criminoso matou a mãe com vários golpes, utilizando uma pá. Conforme investigação, ambos haviam brigado no dia e já tinham uma relação conflituosa normalmente.
Em seguida, foi julgado nesta quinta-feira (21) um crime cometido em outubro do ano passado, no bairro Jardim Presidente. Na ocasião, um casal - juntos há 10 anos - havia organizado um churrasco em casa e brigaram após os filhos irem dormir. Durante a briga, o homem sacou uma arma de fogo e atirou na vítima, matando-a.
Diante disso, o réu foi condenado a 37 anos de reclusão, em regime fechado, e a 10 dias-multa, pelos crimes de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. Ainda foi fixado indenização de 10 salários mínimos por danos morais, que será destinada aos quatro filhos da vítima. Ele ainda perdeu o poder familiar em relação aos filhos.
O último caso foi julgado nesta sexta-feira (22) por um crime de feminicídio cometido há cinco meses, no Bairro Jardim Aero Rancho. Segundo consta na denúncia, o réu, Jeferson Nunes Ramos, desferiu diversos golpes na vítima, Giseli Cristina Oliskowiski, de 40 anos, utilizando um objeto contundente (sem pontas afiadas ou lâminas, utilizado para causar dano através de impacto ou pressão mecânica).
Posteriormente, jogou o corpo no interior de um poço e ateou fogo, com a mulher ainda viva. No laudo, foi constatado que a mulher foi morta por carbonização. Com a denúncia indicando que o homem mantinha uma relação amorosa com a vítima, ele foi condenado a 38 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de indenização de R$ 10 mil aos quatro filhos da moça, por dano moral.
DADOS
Segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Mato Grosso do Sul, foram registradas 57 ocorrências de feminicídio de 1º de janeiro de 2024 a 23 de agosto de 2025, período em que os crimes acima foram cometidos.
Ao realizar o recorte para apenas Campo Grande, observa-se que 11 feminicídios ocorreram na Capital no ano passado e três este ano.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho, Mato Grosso do Sul foi o segundo estado com maior taxa de feminicídios em 2024, com 2,4 mortes a cada 100 mil mulheres, atrás apenas do vizinho Mato Grosso.
De janeiro até 21 de julho de 2025, 13.864 mulheres foram vítimas de algum tipo de crime no estado. Deste total, 12.643 sofreram violência doméstica — o que representa cerca de 68 casos por dia, em uma média que se repete com pouca variação nos últimos anos.
O número já se aproxima das 14.454 mulheres vítimas de violência no mesmo período de 2024, mesmo faltando 10 dias para o fechamento do balanço deste ano. A expectativa é de que os dados de 2025 superem os do ano anterior também neste quesito.
FUTURO
A Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos de Mato Grosso do Sul (Sead) anunciou que, nesta semana, os primeiros órfãos de feminicídio foram incluídos no programa Recomeços, do Governo do Estado, para receber uma ajuda de custo equivalente a um salário mínimo.
O anúncio foi feito durante o GT Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, no dia 14 de agosto, que apresentou o resultado dos trabalhos realizados em uma tentativa de mitigar os feminicídios, cujo número de vítimas é o maior dos últimos três anos em Mato Grosso do Sul.
O programa Recomeços, idealizado pela Sead, devido à importância de oferecer suporte aos menores, foi transformado em lei no dia 24 de março de 2025.
SAIBA
Sancionada em outubro de 2024, a nova Lei nº 14.994/2024 agrava a pena dos crimes praticados contra a mulher. Dentre as alterações, está a mudança do feminicídio para crime autônomo e não mais como qualificadora do crime de homicídio, sob pena de reclusão de 20 a 40 anos.
*Colaborou Karina Varjão e Alison Silva


