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Três irmãs estão foragidas após sequência de furtos em lojas de alto padrão na Capital

As três irmãs são procuradas por crimes em outros locais do País e, na Capital, geraram um prejuízo aos lojistas que soma R$ 211 mil

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Três irmãs são procuradas pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul após uma sequência de furtos em lojas de alto valor em Shopping Centers. Elas são acusadas de integrarem organização criminosa focada nessa modalidade de furtos em vários locais do País. 

A investigação é coordenada pela Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF), que identificou que as três irmãs são do estado de São Paulo.

Elas foram identificadas como Juma Yara de Souza Silva, Maria Aparecida de Souza Silva e Maria Eduardo de Souza Silva. 

As procuradas já possuem diversas passagens policiais e condenações por furtos em lojas de Shopping em São Paulo, chegaram a Campo Grande no dia 15 de junho e ficaram hospedadas em um apartamento alugado via Airbnb.

Na Capital, furtaram lojas nos dias 16 e 17 de junho, no Shopping Campo Grande e no Shopping Norte Sul Plaza, gerando um prejuízo aos lojistas que soma R$ 211 mil.

Segundo a polícia, a quadrilha subtraiu de uma rede de óculos importados, loja localizada no Shopping Campo Grande, 117 óculos de diversas marcas, causando prejuízo de R$ 176 mil. 

Elas também subtraíram 21 aparelhos celulares de uma loja do Shopping Norte Sul Plaza, causando prejuízo ao proprietário no valor de R$ 35 mil.

Conforme investigado, elas saíram da cidade de ônibus, no dia 17 de junho, rumo a São Paulo/SP.

Modus operandi 

Segundo a polícia, a forma de agir do grupo criminoso pode ser sintetizada da seguinte forma: as autoras, que, em tese, residem em São Paulo capital, viajam para outros estados do país de ônibus e hospedam-se por 3 ou 4 dias em apartamentos alugados via aplicativo Airbnb. 

Nos primeiros dias, visitam shoppings e identificam lojas que vendem produtos de alto valor e que possuem portas de fechamento por controle remoto.

Nos dias posteriores, vão até os shoppings, próximo ao horário de fechamento das lojas, e aguardam em frente a elas, até que o vendedor ou responsável acione o controle remoto de fechamento das portas. É nesse momento que uma delas, por meio de um dispositivo eletrônico, decodifica o sinal da porta "roubando" o código.

Logo após, já com o mesmo código, abrem parcialmente a porta para que uma ou duas entrem e subtraiam o maior número de produtos de preços mais elevados. 
Por fim, a porta que ficou fechada para os seguranças não visualizarem a ação das criminosas se abre novamente e elas deixam o local com as sacolas cheias de objetos furtados.

Destaca-se que para dissimular possíveis intervenções dos seguranças dos shoppings, as criminosas usam roupas parecidas com uniformes de vendedoras de lojas de alto padrão. 

Investigação 

A polícia relata que já foi possível constatar que as irmãs estão atuando em todo o país e, nos últimos meses, podem ter agido, além de Campo Grande, em Marília/SP (11/01), Paraná (01/02), Porto Alegre/RS (12/04) e Olímpia/SP (09/06). 

Diante da quantidade de elementos de convicção da prática dos crimes e da autoria, a DERF representou pela prisão preventiva das irmãs, decretada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Agora, a DERF atua em conjunto com a Polícia Civil de São Paulo e de outros estados com vistas a cumprir os mandados de prisão expedidos em desfavor das autoras, consideradas foragidas desde o dia 21 de julho.

No último sábado (28), elas foram flagradas pelas câmeras de segurança do Shopping Palladium em Umuarama, Paraná, praticando furto a uma loja de eletrônicos com o mesmo modo de atuação, fugindo em seguida com diversos eletrônicos subtraídos.

Diante disso, a Polícia Civil de MS, por meio da DERF, repassou as informações levantadas com identificação real das criminosas para a Polícia Civil do Paraná, a fim de auxiliá-los nas investigações. 

Qualquer informação sobre o paradeiro de JUMA YARA DE SOUZA SILVA, MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA e MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA pode ser repassada à DERF através do telefone (67) 3368-6600 ou Whatsapp (67) 99986-0295.

 

 

 

 

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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