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TRF confirma terra indígena em Mato Grosso do Sul

TRF confirma terra indígena em Mato Grosso do Sul

DA ASSESSORIA MPF

03/11/2010 - 10h30
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou recurso que visava a reocupação da TI Sucury'i, já demarcada e homologada pelo Governo Federal em 1996. Os antigos proprietários e o Município de Maracaju ajuizaram apelação contra a decisão de 1ª instância, que, de forma inédita, determinou que os 235 indígenas da etnia guarani-kaiowá ocupassem área, que fica em Maracaju, sul do estado, e tem 535 hectares.

A decisão foi tomada em caráter conclusivo pela 3ª Turma do TRF-3, que seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora federal Vesna Kolmar. A decisão foi publicada em 22 de outubro. O Tribunal confirmou decisão da Justiça Federal de Dourados, que em 2007 atendeu pedido do MPF para que não mais os índios esperassem fora da terra até o final do processo judicial - como de praxe - mas que os proprietários o fizessem.

Localizada no Município de Maracaju, a Terra Indígena Sucuri´y foi identificada e delimitada na década de 90. A portaria declaratória foi assinada pelo então ministro da Justiça Nelson Jobim, em maio de 1996. Os indígenas se indignavam com o fato de que a TI Sucuri´y fora homologada pelo presidente da República e, mesmo assim, continuavam a esperar o desfecho da causa. Desde então, peregrinaram por vários órgãos públicos, a fim de viabilizar a entrada definitiva na terra.

Em 1997, para tentar acelerar o processo, os índios ocuparam parte da área reivindicada. Em 8 de agosto daquele ano, houve audiência conciliatória na Justiça, com a presença do MPF, da qual resultou acordo entre os índios e os proprietários. Ficou acertado que os Kaiowá permaneceriam numa área de 64 hectares "até o trânsito em julgado da sentença". A situação só foi definida com a decisão inédita da Justiça Federal, em 2007,confirmada agora pelo TRF-3.

Naviraí

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior

Decisão do Órgão Especial considera que função exerce atividades técnicas permanentes e deve ser ocupada por servidor concursado

13/05/2026 16h12

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior Divulgação

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu suspender, de forma provisória, o provimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto do município de Naviraí. A medida vale até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ainda sem data definida.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão permanente e virtual. A ação foi relatada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

A ADI foi proposta pela Associação dos Procuradores dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul contra dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 132/2013, alterada pela Lei Complementar nº 268/2023, do município de Naviraí.

A legislação previa o preenchimento em comissão dos cargos de procurador-geral do município e procurador-geral adjunto.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator destacou que os cargos em comissão representam exceção à regra constitucional do concurso público e devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o magistrado, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal admite, em determinadas situações, que o cargo de procurador-geral do município seja ocupado por nomeação política, desde que exerça funções de direção superior e assessoramento estratégico ao chefe do Executivo.

Entretanto, no caso do cargo de procurador-geral adjunto, o desembargador apontou que as atribuições previstas na legislação municipal envolvem atividades típicas e permanentes da advocacia pública, como emissão de pareceres jurídicos, análise de contratos e licitações, consultoria jurídica institucional e representação judicial do município.

Para o relator, essas funções devem ser desempenhadas exclusivamente por procuradores efetivos aprovados em concurso público, principalmente quando já existe estrutura organizada de advocacia pública municipal.

Em seu voto, Luiz Claudio Bonassini da Silva afirmou que a distinção entre os dois cargos foi determinante para a decisão cautelar. Segundo ele, enquanto o cargo de procurador-geral possui natureza institucional e diretiva, o cargo de procurador-geral adjunto exerce funções técnico-jurídicas permanentes típicas da advocacia pública municipal.

Com a decisão, fica suspensa apenas a eficácia da norma que autoriza o preenchimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto. A legislação referente ao cargo de procurador-geral do município permanece válida até o julgamento definitivo da ação.

Prisão

Bicheiro Carlinhos Cachoeira é preso pela Polícia Federal em São Paulo

Conhecido nacionalmente por envolvimento em esquemas de jogos ilegais, Cachoeira foi abordado por agentes da PF logo após desembarcar no terminal paulista

13/05/2026 15h45

Carlinhos Cachoeira

Carlinhos Cachoeira Foto: Divulgação

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A Polícia Federal prendeu, na tarde desta quarta-feira (13), o contraventor Carlinhos Cachoeira no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. A prisão preventiva foi determinada pela 8ª Vara Criminal de Goiânia, em meio a uma investigação que apura os crimes de calúnia, difamação e injúria.

Conhecido nacionalmente por envolvimento em esquemas de jogos ilegais, Cachoeira foi abordado por agentes da PF logo após desembarcar no terminal paulista. Até o momento, a defesa dele não se manifestou sobre a prisão.

Carlos Augusto de Almeida Ramos ganhou notoriedade em 2012, após ser apontado pela Polícia Federal como líder de uma organização criminosa voltada à exploração de caça-níqueis e corrupção. O esquema foi revelado durante a Operação Monte Carlo, uma das maiores investigações da PF na época.

O caso teve forte repercussão política depois da divulgação de interceptações telefônicas que mostravam contatos frequentes entre Cachoeira e o então senador Demóstenes Torres.

As investigações também citaram empresários, agentes públicos e atingiram a construtora Delta Construções, culminando na criação de uma CPMI no Congresso Nacional para apurar o esquema.

Preso durante a operação em 2012, Cachoeira chegou a ser condenado por crimes como corrupção, formação de quadrilha e exploração de jogos ilegais. Somadas, as penas ultrapassavam 39 anos de prisão. Posteriormente, parte das condenações foi revista e ele passou a responder a alguns processos em liberdade, após decisões judiciais e recursos apresentados pela defesa.

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