A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-secretário de Segurança Pública de Corumbá, Edson Panes de Oliveira Filho, pela contratação de segurança privada no Carnaval do município em 2020.
O ato foi considerado improbidade administrativa, já que a contratação da empresa foi feita de forma “emergencial” e sem a realização de procedimento licitatório.
Na época, o então gestor havia afirmado que agiu para garantir a segurança da população dentro do evento e que não houve tempo hábil para a realização do processo licitatório.
Porém, o colegiado entendeu que o Carnaval é um evento previsível, realizado anualmente e que consta oficialmente no calendário, não sendo justificável a emergência para dispensa do procedimento licitatório.
Na ocasião, a liminar que suspendia a contratação emergencial de segurança privada foi derrubada pelo juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, que destacou a necessidade do reforço das Forças de Segurança Pública durante o evento.
Assim, ao menos duzentos seguranças privados atuaram em uma das noites do Carnaval do município no ano.
No entanto, ficou comprovado que foi realizado o pagamento integral do contrato, mesmo com um número de profissionais disponibilizados inferior ao contratado, o que gerou um prejuízo estimado em R$ 21.840,90 aos cofres públicos.
Para a relatora do recurso, a juíza Denize de Barros Dodero, o ex-secretário agiu de forma consciente ao dispensar de forma indevida a licitação e autorizar o pagamento por serviços não prestados em sua totalidade.
Pelo entendimento do colegiado, a situação emergencial alegada decorreu pela própria falta de planejamento da administração, não podendo ser utilizada como justificativa para contratação direta.
Com a decisão, as seguintes penalidades aplicadas em primeira instância foram mantidas: a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou créditos pelo prazo de 12 anos, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, de R$ 21,8 mil.


