Cidades

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TSE DÁ ORIENTAÇÃO AO ELEITOR

TSE DÁ ORIENTAÇÃO AO ELEITOR

Redação

28/07/2010 - 16h00
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                                      As eleições deste ano são para quê?

                                                                                                Presidente (mandato de 4 anos), senador (mandato de 8 anos), Deputado Federal (mandato de 4 anos), Deputado estadual (mandato de 4 anos)e Governador (mandato de 4 anos).

                                                                                                 

                                                                                                Em Mato Grosso do Sul serão eleitos quantos deputados estaduais e federais?

                                                                                                No Estado, serão eleitos 8 deputados federais e 24 deputados estaduais.

                                                                                                 

                  O que é verticalização?

                   Definida em 2002 pelo Tribunal Superior Eleitoral, a verticalização é uma resolução segundo a qual os partidos que se coligarem em torno de só um candidato à Presidência da República devem repetir a mesma aliança nos Estados e no Distrito Federal.

                                                                                 

                                                                                                Quando serão as eleições deste ano?

                                                                                                As Eleições 2010 acontecerão no dia 3 de outubro (domingo) das 8h às 17h. Caso haja segundo turno, está programado para a para acontecer no dia 31 de outubro (domingo), das 8h às 17h.

                                                                                                 

                                                                                                Quando será a posse dos eleitos?

                                                                                                Os candidatos vencedores os cargos majoritários (presidente e governador) tomam posse no dia 1º de janeiro de 2011, enquanto os demais (senador, deputados federais e deputados estaduais) em data estipulada pela Casa Legislativa, provavelmente em fevereiro também de 2011.

                                                                                                 

                                                                                                O voto é obrigatório?

                                                                                                Sim, o voto é obrigatório para os brasileiros com 18 anos cpletos, sendo facultatio ao eleitor maios de 16 anos e menor de 18 anos e ao com mais de 70 anos. É necessário possuir o Título de Eleitor a partir dos 18 anos para , além de exercer o direito do voto, concorrer a cargos públicos, exercer funções públicas, solicitar empréstimos, pensão, aposentadoria, validar o CPF, tirar ou renovar o passaporte e para requerer qualquer documento diante de repartições consulares e missões diplomáticas - caso esteja no exterior.

                                                                                                 

                                                                                                Quais os documentos necessários na hora da votação?

                                                                                                Para tornar o processo eleitor mais seguro, uma nova exigência será aplicada a partir dessas eleições. Todos os eleitores só poderão ter acesso aos locais de votação depois que apresentarem tanto o título de eleitor quanto um documento oficial como foto (Carteira de Estudante não vale)

                                                                                                 

                                                                                 

Ainda é possível requerer título, solicitar mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título?

Não. O prazo terminou no dia 5 de maio. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não puder comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.

 

Como solicitar segunda via do título de eleitor?

O eleitor terá até o dia 23 de setembro para requerer a segunda via do documento no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Quem está fora do domicílio eleitoral, deve requerer segunda via até 4 de agosto e precisa retirar o título na zona em que requereu o documento.

 

Posso requerer a 2ª via do meu título pela internet?

Não. A 2ª via do título deve ser solicitada no cartório da zona eleitoral à qual pertence o seu título ou, se não for possível, em outro cartório próximo ao domicílio.

 

Quem não votou no 1º turno poderá votar no 2º?

Sim, as eleições de 1º e 2º turnos são independentes. Mas o eleitor deve justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

 

Ainda é possível para pessoas com deficiências requererem transferência para seção especial?

Não. O prazo terminou em 5 de maio.

 

O eleitor poderá votar em outra seção que não seja a sua?

Não. O eleitor só poderá votar na sua seção eleitoral, onde está devidamente cadastrado na folha de votação e na urna eletrônica.

 

Se o eleitor estiver em outro Estado, o que ele deve fazer?

A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para presidente e vice. Só tem o direito quem está em dia com as obrigações eleitorais. O voto em trânsito não vale para qualquer cidades do País, mas apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal. É preciso requerer entre 15 de julho e 15 de agosto em qualquer cartório eleitoral. É preciso informar a cidade em que estará no dia das eleições.

 

Depois de pedir o voto em trânsito, é possível alterar a cidade de votação? Sim. Depois de habilitado para o voto em trânsito, é possível alterar a capital, tanto no primeiro quanto no segundo turno, desde que siga o prazo de 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital informada no dia da votação, precisa justificar.

 

Se o eleitor estiver no Exterior, o que deve fazer?

O eleitor brasileiro já inscrito no Brasil que reside no exterior deverá requerer transferência da inscrição para o país onde está morando para que possa exercer o voto nas eleições presidenciais subsequentes e continuar quite com a Justiça Eleitoral. Para tal, o eleitor deverá procurar o Consulado ou Embaixada mais próximos a fim de que sua solicitação seja encaminhada para a 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal e efetivada a sua transferência. O eleitor também pode solicitar através do e-mail: [email protected]. O TRE informa que a ausência a três pleitos (ou turnos) consecutivos acarreta cancelamento da inscrição.

 

Como saber se o eleitor está com a situação regular perante a Justiça Eleitoral?

É possível obter gratuitamente, no site do TSE, uma certidão de quitação eleitoral.

 

Quem fica com a situação eleitoral irregular?

Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.

 

O que acontece com quem está com a situação irregular?

Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

 

Como regularizar a situação?

O eleitor que não justificou em três votações consecutivas deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência e quitar uma multa, que varia de região para região.

 

Como é realizada a seleção dos mesários?

A seleção dos mesários é realizada através de um sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que faz uma triagem entre os eleitores de cada zona que estão dentro de um padrão como idade, nível de escolaridade e profissão. Caso o selecionado queira contestar a convocação, deve questionar perante ao juiz eleitoral em um prazo de cinco dias após o recebimento da carta convocatória.

 

Qual o prejuízo para quem é chamado para mesário e não comparece?

O membro da mesa que não comparecer ao local, no dia e hora marcados, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após, terá que pagar multa.

 

Quais os benefícios de ser mesário?

Além do dever cívico, o cidadão que é selecionado para mesário ou se tornou voluntário, se for funcionário público tem convertido em folga o dobro de dias que trabalhou. Já os funcionários de empresas privadas devem negociar com o patrão. O mesário também recebe um vale-alimentação.

 

A boca-de-urna é permitida?

A boca-de-urna, propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, é proibida por Lei nº 9.504/97, a exemplo do uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício ou carreata, distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor. Essas condutas são consideradas crime eleitoral, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

 

Como os deficientes visuais poderão votar?

O sistema Braile está presente nas teclas das urnas eletrônicas. O portador de deficiência visual também poderá utilizar o princípio do ponto de identificação da tecla nº 5, que é a mais central e tem um ponto em relevo que a destaca das demais.

 

É possível votar com trajes de banho?

Não é recomendado. Em algumas seções, o policiamento não permite a entrada de eleitores com trajes de banho.

 

É permitido o uso de camiseta de propagando eleitoral na hora da votação?

Sim. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) não proíbe, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por um partido político, coligação ou candidato. O que não é permitido é um aglomerado de pessoas com camisas eleitorais em frente aos locais de votação, porque é caracterizado como boca-de-urna.

                                                                                               

                                                                                 (Fonte: TSE)

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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