Cidades

R$ 64 mil

Unimed é multada por negar cobertura para troca de implante auditivo a adolescente

Paciente de 12 anos precisava trocar o implante coclear por recomendação médica, mas plano alegou que o aparelho da jovem não apresentava defeito e negou cobertura

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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 64 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed de Campo Grande, por negar a beneficiária do plano de saúde, uma adolescente de 12 anos, a cobertura para troca de implante coclear. 

De acordo com o processo, a beneficiária fez a solicitação para a troca do implante coclear em 2017 e teve a cobertura negada pelo plano de saúde.

O implante coclear é um dispositivo eletrônico utilizado para restaurar a função da audição nos pacientes portadores de deficiência auditiva profunda, que não se beneficiam do uso de aparelhos auditivos convencionais.

A partir da reclamação da cliente do plano, a ANS, agência reguladora, instaurou processo administrativo por infração à Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e aplicou multa no valor de R$ 64 mil pela conduta lesiva ao consumidor por parte da Unimed.

Por discordar da sanção, a Unimed ingressou com ação na 2ª Vara Federal de Campo Grande, de embargos de declaração contra a multa, sob argumento de ausência de cobertura obrigatória e tipicidade da conduta.

A cooperativa admitiu que negou a troca do aparelho, mas afirmou que o pedido da beneficiária se referia a substituição de prótese que não apresentava defeito ou avaria e que a pretensão de substituição da cliente "era tão somente a atualização da tecnologia implantada" e que a troca, neste caso, não seria de cobertura obrigatória.

A juíza federal  Janete Lima Miguel ressaltou, no entanto, que documentos anexados aos autos apontam que a beneficiária, que tinha 12 anos na época, estava com dificuldades de audição, atestada por seu médico assistente, o que indica o mau funcionamento do aparelho, autorizando a troca.

"Ainda que o motivo da substituição fosse tecnologia defasada do aparelho, a substituição é devida pela operadora do plano de saúde, haja vista os fundamentos transcritos, no sentido de que 'o fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo'”, disse o juiza.

Assim, a Justiça Federal entendeu que não houve irregularidade na apuração e imposição da penalidade administrativa.

A sentença confirmou a tutela provisória que autorizou o depósito judicial do valor da multa para conversão em renda da parte ré, após o trânsito em julgado. 

Recurso

A Unimed recorreu ao TRF3, alegando abusividade da autarquia federal na autuação e no processo administrativo, e pediu a nulidade do auto de infração e redução do valor da penalidade pecuniária para R$ 5 mil. 

O juiz federal convocado Samuel de Castro Barbosa Melo, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso ao considerar que o processo administrativo tramitou com regularidade, em observância ao devido processo legal, sem violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. 

O magistrado salientou que a necessidade da troca de implante coclear foi atestada por médico otorrinolaringologista e por fonoaudiólogo.  

“O implante coclear, a troca e a manutenção de prótese externa ligada ao ato cirúrgico, para garantir a atualidade e o adequado funcionamento do aparelho, devidamente atestado por médico assistente, integram o rol de procedimentos obrigatórios previstos pela Resolução Normativa ANS nº 387/2015, bem como o contrato contempla a segmentação hospitalar de acordo com a Lei nº 9.656/98, sendo, portanto, indevida a negativa de cobertura.” 

Quanto ao valor pecuniário, o magistrado ressaltou que a quantificação da penalidade está em consonância com o exercício de poder de polícia da Administração Pública.  

“A autoridade administrativa, em seu juízo de conveniência e discricionariedade, respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aplicáveis ao caso concreto, de modo a apurar o montante devido a título de multa”, acrescentou. 

Com isso, a Unimed interpôs agravo interno.

Ao analisar o novo recurso, o relator, desembargador federal Mairan Maia, ponderou que as alegações da empresa não trouxeram elementos capazes de modificar a decisão agravada. 

Desta, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e manteve a multa de R$ 64 mil à operadora do pano de saúde.  otorrinolaringologista e por fonoaudiólogo.  

“O implante coclear, a troca e a manutenção de prótese externa ligada ao ato cirúrgico, para garantir a atualidade e o adequado funcionamento do aparelho, devidamente atestado por médico assistente, integram o rol de procedimentos obrigatórios previstos pela Resolução Normativa ANS nº 387/2015, bem como o contrato contempla a segmentação hospitalar de acordo com a Lei nº 9.656/98, sendo, portanto, indevida a negativa de cobertura.” 

Quanto ao valor pecuniário, o magistrado ressaltou que a quantificação da penalidade está em consonância com o exercício de poder de polícia da Administração Pública.  

“A autoridade administrativa, em seu juízo de conveniência e discricionariedade, respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aplicáveis ao caso concreto, de modo a apurar o montante devido a título de multa”, acrescentou. 

Com isso, a Unimed interpôs agravo interno. Ao analisar o novo recurso, o relator, desembargador federal Mairan Maia, ponderou que as alegações da empresa não trouxeram elementos capazes de modificar a decisão agravada. 

Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e manteve a multa de R$ 64 mil à operadora do pano de saúde. 

Judiciário

Juiz que atuou em ônibus toma posse como desembargador nesta sexta

Após 23 anos na Justiça Itinerante de Campo Grande, magistrado assume cargo no TJMS

26/03/2026 12h45

O magistrado foi promovido ao cargo de desembargador por antiguidade durante sessão do Tribunal Pleno

O magistrado foi promovido ao cargo de desembargador por antiguidade durante sessão do Tribunal Pleno Divulgação TJMS

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O juiz Cezar Luiz Miozzo, conhecido por atuar durante 23 anos no ônibus da Justiça Itinerante de Campo Grande, toma posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) nesta sexta-feira (27).

A sessão solene de posse e juramento está marcada para às 16 horas, no plenário do Tribunal Pleno, na Capital, e marca oficialmente o início da atuação do magistrado no segundo grau de jurisdição.

Miozzo foi promovido ao cargo no último dia 18 de março, por antiguidade, após decisão por aclamação dos integrantes do Tribunal Pleno. A escolha levou em consideração a longa trajetória do magistrado, marcada pela atuação próxima à população sul-mato-grossense.

“Chegar ao cargo de desembargador do nosso Tribunal de Justiça é uma sensação de profunda responsabilidade, mas, acima de tudo, um sentimento de dever cumprido nessa trajetória de 35 anos de magistratura.”

Segundo o magistrado, a chegada ao Tribunal representa o reconhecimento de uma trajetória pautada pelo esforço e pela ética, além do compromisso de contribuir com o trabalho da Corte, com foco no diálogo e no respeito à colegialidade.

Perfil

Natural de Verê (PR), ele ingressou na magistratura sul-mato-grossense em fevereiro de 1991, após ser aprovado no XIV Concurso para o cargo de juiz substituto do Estado, e atuou como juiz substituto em Dourados e Campo Grande.

Judicou nas comarcas de Miranda e Naviraí até ser promovido para a Capital, em novembro de 2001, onde atuou, desde abril de 2003, na 8ª Vara do Juizado Especial - Justiça Itinerante.

“Para ser sincero, nem no maior dos meus sonhos eu imaginava chegar a este honroso cargo. Para quem começa na magistratura, o tribunal parece um horizonte distante, quase inalcançável. Olhar para trás hoje e ver que agora passo a integrar esse tribunal não é apenas uma vitória na carreira, é o testemunho de que o esforço e a ética valem a pena”, contou.

Quase quatro décadas depois de optar pela magistratura, Miozzo é enfático ao afirmar que faria a mesma escolha.

Ele ressalta que é preciso ter vocação e, aos que buscam essa carreira, aconselha: é necessário pensar que, por trás de um processo, existem pessoas com suas angústias, na expectativa de que a demanda seja resolvida.

Questionado sobre o que se pode esperar dele ao assumir o novo desafio, Miozzo garantiu que está ciente da responsabilidade que a toga impõe e do impacto das decisões na vida do cidadão.

Assim, deve seguir comprometido com a celeridade, a imparcialidade e o fortalecimento do Estado de Direito, mantendo a humildade de quem sabe que o poder só faz sentido se for usado para servir.

“Chego ao Tribunal com o propósito de somar ao trabalho já realizado pelos desembargadores, pautando minha atuação no diálogo constante e no respeito à colegialidade. É verdadeiramente uma honra que ultrapassa qualquer ambição que eu tenha cultivado, ainda na infância ou na juventude. Agradeço a Deus, que me deu saúde e discernimento necessários para atravessar os momentos mais difíceis da carreira, e também à minha família, apoio de todas as horas”, completou.

Ao agradecer ainda aos colaboradores durante sua trajetória, assessores, estagiários e servidores do cartório, o agora desembargador lembrou que, no início da carreira, a estrutura de trabalho era menor e as demandas eram diferentes, já que o Judiciário não era tão procurado para solucionar os problemas da população.

“A era dos computadores estava começando, e trabalhávamos com máquina de escrever. Não havia celular nem internet de fácil acesso. Tínhamos um fax. Se hoje se reclama de estrutura deficiente, imagine naquela época.”

Dos lugares pelos quais passou, ele lembra com carinho de todas as comarcas, mas não esconde a paixão por comandar a 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante.

“Atuar na Itinerante, em contato direto com a população, com pessoas que necessitam da Justiça, é gratificante. Muitas vezes, os problemas são resolvidos de forma simples, e você abre a porta para a solução do que aflige aquela pessoa. Resolver processos e demandas é a profissão que escolhi, e há sempre um ser humano por trás de cada processo”, ressaltou.

*Colaborou Laura Brasil*

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CAMPO GRANDE

Polícia prende mulher que decepou orelha de companheiro

A suspeita esteve foragida desde o crime e tinha histórico de tentativa de homicídio de 2023

26/03/2026 12h30

Divulgação PCMS

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Na última quarta-feira (25) a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Policiamento Interestadual e Capturas (Polinter), prendeu uma mulher, de 46 anos, em Campo Grande. Foragida desde o início deste mês, a mulher teria histórico de crimes violentos.

A motivação da prisão foi por tentativa de homicídio e lesão grave. O primeiro crime ocorreu em janeiro de 2023, quando a mulher tentou assassinar um homem com uma faca. A vítima foi atingida com facadas no ombro, costas e abdômen.

O segundo crime foi mais recente, em outubro de 2024, suspeita de agredir o companheiro. De acordo com as informações, na ocasião, ela atacou o homem e decepou a orelha dele. Posteriormente, ela descartou o membro no lixo comum.

A mulher estava foragida desde a investigação do segundo crime, e foi capturada ontem.

Devido a violência dos crimes e fuga da envolvida, foi decretada prisão preventiva pela Justiça. A equipe da Polinter a encaminhou para realizar os procedimentos legais e agora permanece à disposição do Judiciário.

Não foi divulgada a motivação dos crimes.

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