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Uso de máscara não é suficiente para frear casos de tuberculose, afirma especialista

Medida foi instituída para unidades de saúde, no entanto, a maioria dos casos de tuberculose ocorre em presídios de Mato Grosso do Sul

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Na última semana, a Prefeitura de Campo Grande instituiu o uso de máscara cirúrgica por profissionais da saúde e pacientes com suspeita de tuberculose pulmonar nas unidades de saúde da Capital. Para o médico infectologista Julio Croda, a medida não será eficiente para frear a doença, já que a maioria dos casos ocorre em presídios do Estado.

A publicação do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) aprova, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), novas medidas para tentar conter os casos de tuberculose na Capital.

Nos primeiros quatro meses deste ano, de janeiro a abril, já foram registrados 156 casos novos de tuberculose em Campo Grande, quase 30% do total de casos do ano passado, em que 559 ocorrências foram notificadas ao longo de todo o ano.

De acordo com Croda, a medida mais eficaz seria prover assistência a pessoas privadas de liberdade nos presídios de Mato Grosso do Sul, local com principal foco de transmissão da tuberculose pulmonar. No entanto, a medida é direcionada apenas às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e aos Centros Regionais de Saúde da Capital.

“A medida mais eficaz é apoiar o projeto que executamos no presídio. Precisamos ampliar o acesso aos outros presídios e também cuidar dos contactantes”, explica o médico da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Croda destaca que muitas pessoas que são privadas de liberdade ficam por pouco tempo na prisão, mas têm contato com pessoas já infectadas com a tuberculose e contraem o vírus nos presídios. Ao sair, o novo infectado pode transmitir a doença para familiares e demais pessoas da população em geral.

“Para as pessoas privadas de liberdade que ficam por pouco tempo na prisão, é preciso, quando saírem, que a Atenção Primária possa visitar o domicílio. Avaliar o ex-privado de liberdade e seus familiares e eventualmente testar para tuberculose latente o ex-privado de liberdade e tratar”, detalha Croda. 

O contágio e o tratamento de tuberculose entre pessoas privadas de liberdade em MS são investigados por um grupo de pesquisa coordenado por Julio Croda, também professor de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Atualmente, o grupo de pesquisa atua em dois presídios masculinos de regime fechado de Campo Grande. Os locais apresentam uma das maiores incidências de tuberculose do Estado. Com o estudo, é oferecido diagnóstico precoce, tratamento e assistência às pessoas privadas de liberdade.

Ao longo de uma década de pesquisa, mais de 10 mil pessoas foram atendidas. Uma das descobertas é que a incidência da tuberculose entre os presos é cerca de 100 vezes maior do que na população em geral.

“Identificamos que a triagem para doença ativa e latente no momento da saída do sistema pode ser uma intervenção a ser empregada para diminuir a transmissão para a comunidade. Contudo, é importante destacar a necessidade do fortalecimento das ações da Atenção Primária à Saúde, na investigação de casos na comunidade, principalmente entre familiares de privados de liberdade que visitam as unidades”, analisa Croda.

Conforme o infectologista, a tuberculose é um problema crônico de saúde agravado pela situação de extrema vulnerabilidade nos casos de pessoas presas.

O ambiente dos presídios se torna ideal para a disseminação da bactéria da tuberculose (Mycobacterium tuberculosis), já que os locais de reclusão social têm celas superlotadas, assistência de saúde inadequada, uso de álcool e diversas comorbidades entre os apenados. 

Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES), no ano passado, Mato Grosso do Sul registrou 1.482 novos casos da doença, número que representa um aumento de 27,3% em relação a 2021, ano em que o Estado registrou 1.164 novos casos.

A Pasta ainda divulgou ao Correio do Estado que no ano passado a cobertura vacinal do imunizante bacilo Calmette–Guérin (BCG) contra tuberculose ficou em 84,07%.

Este ano, a cobertura vacinal totaliza 57,15% do público-alvo, que abrange recém-nascidos e crianças até cinco anos de idade, além de pessoas de qualquer faixa etária que convivam com portadores de hanseníase (lepra). 

DECRETO

No dia 9 de abril deste ano, a prefeitura publicou no Diário Oficial novos critérios de prevenção da transmissão de tuberculose nas Unidades de Pronto Atendimento e nos Centros Regionais de Saúde da Capital.

A Sesau instituiu o uso obrigatório de máscaras N95/PFF2 por profissionais de saúde em todos os ambientes clínicos com casos suspeitos de tuberculose pulmonar ou comprovados laboratorialmente ou por exames de imagem.

Além disso, os hospitais devem oferecer máscaras cirúrgicas para todos os pacientes com sintomas respiratórios ou suspeitos de tuberculose que não estejam em locais de isolamento. 

Após a publicação, os pacientes com a doença ou suspeitos devem ter atendimento prioritário nas unidades de saúde e ainda permanecerem em quartos privativos, em isolamento, com portas fechadas e janelas abertas para circulação de ar. As visitas também deverão ser suspensas, assim como a circulação de pacientes fora dos quartos. 

“Na falta de quartos suficientes, pode ser aceita a colocação de mais de um paciente no quarto, desde que apresentem tuberculose confirmada e sem suspeita de resistência medicamentosa. O tratamento reduz rapidamente a transmissibilidade, a partir de duas semanas de tratamento o paciente deixa de ser bacilífero”, explica a Sesau em nota. 

ESTUDO

Em atividade desde 2013, o estudo “Estratégias para Controle de Tuberculose nas Prisões” teve financiamento americano do National Institutes of Health, em parceria com o pesquisador da Universidade de Stanford, na Califórnia, Jason Andrews. Também foram firmados termos de cooperação com a agência que administra as prisões no Estado e com a SES.

Atualmente, a equipe tem em torno de 40 membros, que incluem colaboradores bolsistas, médicos, enfermeiros, biólogos e farmacêuticos da UFMS, da Fiocruz e da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
 

CONDENADOS

STF condena irmãos Brazão e outros três como mandantes do assassinato de Marielle

Domingos Brazão, Chiquinho Brazão, Ronald Alves de Paula, Rivaldo Barbosa e Robson Calixto foram os responsáveis por arquitetar, ordenar e tentar acobertar os assassinatos.

25/02/2026 18h00

Marielle Franco

Marielle Franco Foto: Divulgação

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Quem mandou matar Marielle Franco? Essa pergunta foi repetida insistentemente por autoridades, defensores de direitos humanos, militantes e cidadãos indignados às instituições públicas durante oito anos. 2905 dias após o crime que ceifou a tiros de submetralhadora a vida da vereadora e do seu motorista, Anderson Gomes, na região central do Rio de Janeiro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou, por unanimidade, uma resposta à sociedade brasileira: Domingos Brazão, Chiquinho Brazão, Ronald Alves de Paula, Rivaldo Barbosa e Robson Calixto foram os responsáveis por arquitetar, ordenar e tentar acobertar os assassinatos.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, foi acompanhado integralmente pelo ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A dosimetria das penas será estabelecida ainda nesta quarta-feira, 25, pelos magistrados.

Moraes acolheu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) narrada na terça, 24, pelo vice-procurador-geral, Hindenburgo Chateaubriand. O ministro votou pela condenação do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, Domingos Brazão, e seu irmão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, pelos crimes de organização criminosa armada, duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado contra Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado; o major da Polícia Militar, Ronald Alves de Paula, também por duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva; o ex-PM Robson Calixto, assessor de Domingos Brazão, por integrar organização criminosa armada.

Todos estão presos preventivamente e negam as acusações.

O ministro e presidente da Corte, Edson Fachin, chegou à Primeira Turma por volta das 12h20 para acompanhar o desfecho do julgamento e se sentou ao lado de Flávio Dino, presidente do colegiado. A decisão de Fachin repete a imagem produzida por Luís Roberto Barroso, então presidente do STF, no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e membros do seu governo por tentativa de golpe de Estado.

Os magistrados que assumem a Presidência do STF não integram as Turmas, onde são julgados casos criminais. Ainda assim, Fachin compareceu ao colegiado para assistir a sessão e foi convidado por Dino para se sentar na tribuna dos ministros.

'Peitando o interesse de milicianos', anota Moraes

Logo na abertura do voto, o relator apresentou sua interpretação sobre as motivações do assassinato da ex-vereadora. "Se juntou a questão política com a misoginia, o racismo, a discriminação. Marielle Franco era uma mulher preta, pobre, que estava, no popular, peitando os interesses de milicianos. Qual o recado mais forte que poderia ser feito? Na cabeça misógina, preconceituosa, dos mandantes e executores, quem iria ligar para isso? 'Vamos eliminá-la e isso não terá grande repercussão'."

Segundo Moraes, as provas colhidas pela Polícia Federal (PF) contra Chiquinho e Domingos são "coerentes" e "harmonizadas" e demonstram a "motivação" do crime, assim como a "forma de pagamento" do assassinato executado por Ronnie Lessa.

Para o ministro, a lógica da organização criminosa era clara. "Vamos retirar esse obstáculo na Câmara Municipal e ampliar a área (de atuação da milícia) e parte dessa área se dará em pagamento" para Lessa. "Se nós analisarmos em conjunto, a motivação e a forma de pagamento estão completamente interligadas", avaliou.

Os depoimentos de Lessa - amplamente criticados pela defesa dos acusados - foram decisivos para que as investigações fossem deslocadas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para o STF. O autor dos disparos acusou Chiquinho Brazão, que há época possuía foro por prerrogativa de função pelo cargo de deputado federal, o que obrigou o caso a ser julgado pelo Supremo.

O inquérito tramitou por seis anos sob a alçada da Justiça do Rio sem elucidação. Pouco tempo após a designação do caso ao STF, a PF concluiu as investigações e afirmou em seu relatório que a motivação do crime estava ligada à grilagem de terras na Zona Oeste da capital fluminense e que houve obstrução do trabalho da Polícia Civil pelo delegado e ex-chefe da corporação Rivaldo Barbosa.

"A finalidade não era só o enriquecimento ilícito com grilagem, mas também afastar a oposição política de Marielle e garantir a perpetuação de seu reduto eleitoral (irmãos Brazão), mediante o uso de força, coação e assassinatos", o que segundo o ministro, "é típico de milicianos".

A avaliação de Moraes acolheu integralmente a denúncia da PGR, que sustentou que a atuação de Marielle nas áreas de milícia tinha "elevada probabilidade de prejudicar os loteamentos irregulares que faziam parte dos planos futuros" da família Brazão.

O atentado contra a parlamentar, segundo o relator, "não pode ser compreendido apenas na lógica financeira". Para ele, o assassinato buscava "interromper a atuação de Marielle, que ousou lutar contra milicianos brancos e ricos".

"O erro" do "núcleo Brazão" ao engendrar o atentado "foi não esperar a repercussão" do caso, pregou Moraes. "Não há dúvidas de que a atuação de Marielle era o principal obstáculo da organização criminosa", disse.

'Não existe crime perfeito', arremata Dino

Presidente da Primeira Turma e último a votar, o ministro Flávio Dino destacou que o assassinato de Marielle Franco "foi pessimamente investigado".

"Não existe crime perfeito e eu diria que esse crime, no começo, foi mal investigado de maneira dolosa".

Dino classificou a investigação como "falha", "lenta" e "negligente", graças a "elementos de muito poder". O magistrado destacou tanto a atuação de Rivaldo quanto dos irmãos Brazão para minar o inquérito que tramitava sob a alçada da Polícia Civil do Rio.

'Quantas Marielles o Brasil permitirá?', questiona Cármen Lúcia

Foi dessa forma que a ministra iniciou o voto nesta quarta-feira, ao destacar, segundo ela, o "machismo" envolvido na morte da ex-vereadora.

"Eu me pergunto: quantas Marielles o Brasil permitirá que sejam assassinadas até que se ressuscite a ideia de Justiça nesta pátria de tantas indignações? Quantos Andersons vamos ver chorar? Quantas Luyaras (filha de Marielle) e Arthurs (filho de Anderson) vão ficar órfãos para que o Brasil resolva que isso não pode continuar e que o Estado de Direito não é retórica?", afirmou.

Terceira a votar, Cármen Lúcia destacou que as regiões dominadas por milícias constituem um "feudalismo criminoso". "Qual é a soberania que o Brasil tem sobre esses territórios?", indagou.

A ministra também disse que as mulheres são tratadas como "ponto de referência" e não como "sujeitos de direitos" na sociedade.

"Sabe aquela que está do lado da magrinha? Sabe aquela ao lado da de cabeça branca? Somos pontos de referência. Somos muito parecidas com os seres humanos, mas não temos a integridade de um reconhecimento pleno. Matar uma de nós é muito mais fácil."

Cármen também citou diretamente a mãe da ex-vereadora: "E dona Marinete, não acho que é só sua filha. Estou falando como minha mãe também poderia dizer. É muito mais fácil me matar do que matar os outros três aqui", afirmou, referindo-se aos colegas na tribuna.

'Impunidade histórica', destaca Zanin

Zanin também seguiu o relator ao absolver Barbosa das acusações relacionadas às mortes, mas votou por sua condenação por obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada.

"A impunidade histórica de grupos de extermínio e milícias no Rio de Janeiro serviu de combustível para a escalada de violência que culminou no assassinato de uma parlamentar eleita", destacou Zanin.

A mãe da ex-vereadora assassinada, Marinete da Silva, deixou o plenário aos prantos amparada pela filha e ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, no momento em que Moraes leu trechos da delação de Ronnie Lessa em que foi feita a descrição do planejamento do assassinato. Um bombeiro do STF acompanhou as duas.

Marinete foi atendida por dois bombeiros na antessala do plenário e contou com o apoio de Anielle e da neta Luyara Santos A mãe da vítima relatou que o mal estar pode ter sido provocado por um aumento de pressão devido ao estresse provocado pelo julgamento. O pai, Antônio Francisco da Silva Neto, permaneceu no plenário acompanhando atentamente o voto de Moraes.

Ao final do voto de Moraes pela condenação dos réus, a filha de Marielle, Luyara Santos, também passou mal com suspeita de oscilação de pressão e foi retirada de cadeira de rodas do plenário. A jovem foi atendida pela equipe médica do tribunal fora do andar em que fica a Primeira Turma do STF.

justiça do trabalho

Vendedor que fraudava ponto para encobrir atrasos tem justa causa mantida

Trabalhador entrava mais tarde e saía mais cedo, mas o ponto indicava que ele cumpria a jornada regular; câmeras da empresa comprovaram a fraude

25/02/2026 17h34

Desembargadores do TRT-24 mantiveram demissão por justa causa

Desembargadores do TRT-24 mantiveram demissão por justa causa Divulgação

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a demissão por justa causa de um vendedor de uma loja de departamentos que fraudou os registros de ponto, inserindo horários diferentes da sua real jornada, incluindo presença em períodos que não estava no trabalho.

De acordo com o TRF24, o homem foi contratado em julho de 2019 pela Havan, em Dourados, e trabalhou no local até janeiro de 2023, quando foi demitido por justa causa após constatação da fraude.

Conforme os autos do processo, a empresa afirmou que o trabalhador fez, por diversas vezes, ajustes manuais no ponto, com registro de horários que não batiam com a presença real dele no trabalho.

Foi a quantidade excessiva de ajustes que despertou na empregadora a dúvida sobre os horários apontados pelo ex-funcionário e motivou uma investigação mais aprofundada dos fatos.

Uma auditoria interna foi realizada, onde imagens do circuito de segurança demonstraram que o vendedor, em múltiplas ocasiões, chegou mais tarde ou saiu mais cedo, sem justificativa.

Entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o vendedor simulou no ponto presença em horários em que não estava na empresa.

Com a comprovação da fraude, ele foi demitido por justa causa.

O vendedor, então, entrou com ação na Justiça do Trabalho, tentando reverter a justa causa, alegando que não cometeu irregularidade e que as mudanças no ponto teriam ocorrido por falhas no sistema ou por prática comum na empresa.

Ele alegou também que esta prática de alteração era feita com conhecimento da chefia e do setor de recursos humanos.

Ainda na ação, o trabalhador afirmou não ter sido previamente advertido ou punido pelos lançamentos e que a empresa adotava procedimento institucional de correção dos registros, o qual era seguido regularmente por todos os empregados.

Asseverou, ainda, que não houve comprovação de que os ajustes tenham sido feitos com a intenção de lesar a empregadora ou simular jornada não cumprida, o que afastaria, segundo ele, a gravidade necessária à configuração da penalidade extrema.

Desta forma, ele pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas de uma demissão sem motivo.

Sentença

A sentença de primeiro grau entendeu que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a justa causa, como gravidade da conduta, aplicação imediata da punição e proporcionalidade. 

O juiz Andre Yudi Hashimoto Hirata, do TRT24, entendeu que ficou comprovado o ato de improbidade do empregado. 

Documentos e imagens  confirmaram a fraude, e o trabalhador não conseguiu afastar essas provas, limitando-se a alegar falta de gradação da pena e demora na punição.

"No contexto fático da conduta imposta ao reclamante, o que há é uma efetiva falsificação documental, que possui efeitos diversos e perpassam eventuais consequências trabalhistas, como pagamento de horas extras ou cômputo da jornada de trabalho", disse o magistrado.

Quanto a tese de que a jornada não era registrada devido a falhas no sistema da empresa, o juiz não acolhu pois depoimentos de testemunhas "levam a crer que o recorrente problema da máquina de ponto era a falta de bobina, o que era substituído sem comprometer o correto registro, apenas não saindo o comprovante para o empregado".

O vendedor recorreu da decisão e, ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRT24 manteve a sentença.

Para o relator, desembargador João Marcelo Balsanelli, a repetição das irregularidades quebrou a confiança necessária à relação de emprego, o que justifica a demissão por justa causa. 

"Os fundamentos demonstram, de forma objetiva e fundamentada, que a penalidade aplicada encontra respaldo nas provas documentais e testemunhais. A reiteração dos lançamentos irregulares, associados à constatação por auditoria e imagens, quebra o dever de fidúcia indispensável à manutenção do vínculo", afirma o relator.

"Ainda que se considere o argumento de ausência de advertências formais anteriores, a conduta examinada - pela sua natureza e extensão - dispensa gradação prévia de sanções", acrescenta o desembargador.

Desta forma, foi negado o recurso e mantida a dispensa por justa causa, conforme a sentença de primeiro grau.

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