Cidades

POLIOMIELITE

Vacina de gotinha deixará de existir e será substituída por injetável

A substituição da vacina oral da poliomielite pela injetável será a partir de novembro; Neste ano, Mato Grosso do Sul já atingiu 87,81% de cobertura vacinal da polio

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A partir de novembro, as doses de reforço com vacina oral poliomielite bivalente (VOPb), conhecida como gotinha, serão substituídas por uma dose de vacina inativada poliomielite (VIP) que é injetável, de modo que o esquema vacinal contra a doença será exclusivo injetável, conforme determinação do Ministério da Saúde.

Conforme a Pasta, a vacinação contra a poliomielite é uma das que tem o melhor resultado em cobertura no País. Segundo dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), neste ano, Mato Grosso do Sul já atingiu 87,81% de cobertura da VIP. Em 2023, o estado alcançou 90,96% ao longo de todo o ano.

A decisão de substituir a gotinha pela vacina inativada injetável foi baseada em critérios epidemiológicos, evidências cientícas sobre a vacina e recomendações internacionais, com objetivo de deixar o esquema vacinal ainda mais seguro.

Países como os Estados Unidos e nações europeias já utilizam esquemas vacinais exclusivos com a VIP. 

A substituição no Brasil foi amplamente discutida em Reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI) e recebeu aval do colegiado.

A decisão contou com a participação dos representantes de sociedades científicas, com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e acompanhamento da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Esquema vacinal

O esquema vacinal atual contempla a administração de três doses da vacina inativada poliomielite (VIP) aos 2, 4 e 6 meses e duas doses de reforço da VOPb, a gotinha, aos 15 meses e aos 4 anos de idade. 

A partir de 4 de novembro, com a gotinha deixando de ser utilizada, será necessária apenas uma dose de reforço com VIP, aos 15 meses de idade, de modo que o esquema vacinal com o referido imunobiológico será:

  • 2 meses – 1ª dose
  • 4 meses – 2ª dose
  • 6 meses – 3ª dose
  • 15 meses – dose de reforço

O Ministério da Saúde já enviou recomendações aos estados para que desenvolvam ações e preparem seus respectivos municípios para a retirada da gotinha e a substituição das doses de reforço. 

Conforme o Ministério da Saúde, a nova estratégia para uso da VIP é mais um passo na erradicação da poliomielite no Brasil. O país está há 34 anos sem a doença.

Como fica o Zé Gotinha?

Criado nos anos 1980, o Zé Gotinha é um personagem que marca a luta contra a poliomielite, mas ao passar dos anos também entrou em campo também para alertar sobre a prevenção de outras doenças imunopreveníveis, como o sarampo.

Desta forma, mesmo com a retirada da vacina de gotinha da poliomielite, o Zé Gotinha continuará trabalhando em prol da imunização. 

No início de 2024, o mascote da imunização venceu o prêmio oferecido às melhores figuras do universo digital na categoria Brand Persona, do iBest.

O personagem já atuou diversas vezes para mobilizar e incentivar a vacinação, o que, segundo o Ministério, surtiu resultados positivos, com crescimento da cobertura vacinal de 13 dos 16 principais imunizantes do calendário infantil em 2023, no comparativo com 2022.

Mesmo sem a vacina de gotinha, o personagem continuará existindoMesmo sem a vacina de gotinha, o personagem continuará existindo

Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

AÇÃO HUMANITÁRIA

MS recebe 4,5 toneladas de itens básicos para vítimas de incêndios e vendavais

1,6 mil pessoas serão beneficiadas em Campo Grande e na região do Pantanal

22/09/2026 12h00

Caixas de doação para MS

Caixas de doação para MS DIVULGAÇÃO

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Mato Grosso do Sul recebeu ajuda humanitária destinada à pessoas atingidas por vendavais e incêndios nos últimos meses.

Ao todo, 364 cestas básicas e 200 kits de limpeza, que totalizam 4,5 toneladas, vão beneficiar 1.600 moradores de Campo Grande e região do Pantanal, que sofreram com temporais e queimadas em setembro e julho, respectivamente.

A carga inclui alimentos como arroz, feijão, açúcar, macarrão, vinagre, café, biscoitos e itens de higiene pessoal e de limpeza.

Em parceria com o Movimento União BR, a Latam Airlines Brasil foi a responsável por realizar o transporte gratuito através do programa Avião Solidário, iniciativa que utiliza a malha aérea para apoiar ações humanitárias, ambientais e de desenvolvimento regional.

TEMPORAL

Forte temporal atingiu Campo Grande em 10 de setembro de 2026. De acordo com o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec-MS), 19,6 milímetros de chuva e rajadas de vento de 87 km/h foram registrados.

O vendaval causou diversos estragos nas sete regiões da Capital:

  • Queda de árvores em todas as sete regiões de Campo Grande
  • Interdição de avenidas/vias obstruídas
  • Queda de árvores em cima de carros
  • Queda de postes de energia
  • Alagamento de ruas
  • Cancelamento de aulas na Rede Municipal de Ensino (Reme)
  • Queda de energia em dezenas de bairros por vários dias consecutivos
  • Abertura de buracos e crateras nas ruas
  • Semáforos desligados
  • Queda do painel do Fort Atacadista na avenida Ernesto Geisel
  • Desabamento do teto da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário
  • Destelhamento do Armazém Cultural, na avenida Calógeras
  • Explosão de parede de vidro em academia no bairro Universitário
  • Sujeira e lixo nas ruas: galhos, folhas, latas, garrafas, copos plásticos, entre outros diversos objetos
  • Não houve vítimas fatais.

INCÊNDIO

Queimadas atingiram a região do Pantanal (Pantanal de Otuquis, região de Corumbá-Forte Coimbra) na segunda quinzena de julho de 2026.

Na época, o fogo chegou bem próximo a fronteira com a Bolívia.

As chamas afetaram a população da região e causou impactos sobre a fauna, flora e a qualidade do ar.

A proximidade dos incêndios com áreas habitadas e com a fronteira internacional exigiu atenção e combate intenso dos bombeiros.

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