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Governo do Estado prevê abrir 1,1 mil vagas para o Vale Universidade em 2022

Por meio do programa, o Governo do Estado paga até 70% do valor da mensalidade na universidade conveniada, e a instituição oferece dedução de mais 20%

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O Governo do Estado prevê abrir 1,1 mil vagas para os programas Vale Universidade em 2022.

Deste total, 1.000 será para o Vale Universidade (PVU) e 100 para o Vale Universidade Indígena (PVUI).

O programa totaliza 90% de incentivo. O Governo do Estado paga até 70% do valor da mensalidade na universidade conveniada, e a instituição oferece dedução de mais 20%.

Com isso, resta para o acadêmico apenas 10% para pagamento.

Últimas notícias

Para participar é necessário cumprir alguns requisitos, como ter renda individual de até dois salários mínimos e meio e renda familiar mensal que não seja superior a quatro salários mínimos.  

O aluno deve estar matriculado nos cursos de graduação presencial, mantidos por instituição de ensino superior pública ou privada, sediada em Mato Grosso do Sul e conveniada ao programa.  

O aluno não pode possuir outro curso de graduação de nível superior e deve morar em Mato Grosso do Sul há mais de dois anos.

O programa também oferece estágio aos acadêmicos em instituições parceiras envolvidas com a área relacionada ao estudo do aluno.  

Um exemplo é a acadêmica de enfermagem Gabriella Barbosa Rolon, de 21 anos. Ela é estudante do 10° semestre na Anhanguera e conta com o benefício há quatro anos.

Gabriella já fez estágio no Hemosul e na maternidade Cândido Mariano, e atualmente está no Hospital Regional.  

"O Vale Universidade foi uma grande ajuda financeira e profissional porque o estágio ajuda muito a se sentir segura sobre a profissão, se é realmente o que você quer", contou a universitária, que vai se formar ainda este ano.

INVESTIMENTOS

Desde 2015, o PVU e o PVUI ajudaram 1,6 mil sul-mato-grossenses a conquistar o diploma do Ensino Superior. O investimento neste período foi de R$ 76 milhões.

Somente em 2021, mais 55 universitários beneficiados pelo programa vão concluir os estudos.

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Cidades

Acidente mata criança, dois adultos e deixa três feridos na BR-163

Colisão teria sido causada por conta do estouro do pneu do caminhão, que invadiu pista contrária

18/12/2024 13h30

Vítimas ainda não foram identificadas

Vítimas ainda não foram identificadas Foto: Eder Bob/ Coxim Agora

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Acidente grave entre uma camionete S10 e um caminhão matou dois adultos, uma criança de 10 anos e deixou três pessoas gravemente feridas na manhã desta quarta-feira (18) no km 319 da BR-163, próximo à cidade de Sonora, município distante 362 km de Campo Grande.

Conforme o portal Coxim Agora, os três mortos estavam na camionete S10, atingida frontalmente por um caminhão que teria invadido a pista contrária em razão do estouro do pneu do veículo de carga, que seguia sentido Coxim/Sonora. 

Com placa de Tangará da Serra (MT), na S10 viajavam cinco pessoas, sendo duas mulheres, duas crianças e um homem. As duas mulheres e uma das crianças não resistiram aos ferimentos e morreram no local, diz o portal. O corpo de uma das mulheres permanece preso às ferragens do veículo.

Conforme o portal, o homem, socorrido em estado grave, a outra criança que também ocupava a camionete, e o motorista do caminhão, então morador de Sonora, foram encaminhados ao Hospital Municipal do município.

A PRF está no local do acidente para atender à ocorrência e controlar o trânsito. Até o momento nenhuma das vítimas foi identificada. A PRF trabalha no local, assim como peritos e funcionários da empresa que administra a rodovia.CCR VIA. 

Operação Natal 2024

Nesta sexta-feira (20), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) dará início a Operação Natal 2024, que segue nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul até a quarta-feira (25).

Policiais rodoviários federais estarão distribuídos em nove delegacias e 24 Unidades Operacionais para reforçar a fiscalização nos mais de 4 mil km que envolvem as onze rodovias federais do Estado.

Em nota, a PRF destaca que irá manter o reforço de fiscalização, principalmente com foco na “alcoolemia ao volante, velocidade e ultrapassagem", acompanhadas por câmeras de videomonitoramento, com o apoio da CCR.

“Também serão alvos de fiscalizações a falta de uso do capacete, o não cumprimento de intervalos mínimos de tempo de descanso, a utilização do telefone celular durante a condução de veículos, além do não uso de dispositivos de segurança, como o cinto de segurança e transporte de crianças em local inapropriado. Em todo o Estado, haverá restrição de trânsito para veículos de carga com dimensões ou pesos excedentes entre às 16h e 22h dos dias 24 e 25.

Serviço - Conforme a PRF, o uso dos dispositivos de proteção de crianças segue critérios de acordo com a idade, tamanho e peso dos passageiros. 

Idade / peso / altura das crianças

Dispositivo de retenção

Até 1 ano ou até 13 kg

Bebê conforto

> de 1 ano e ≥ a quatro anos ou peso entre 9 kg e 18 kg

Cadeirinha

> de 4 anos e ≤ a 7 anos e meio ou até 1, 45 m e peso entre 15 kg e 36 kg

Assento de elevação

Fonte (PRF)

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Cidades

Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do falso boleto"

Suspeita de golpe foi identificada envolvendo o envio de tributos municipais

18/12/2024 13h15

Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar

Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do boleto" Reprodução

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A Prefeitura de Campo Grande por meio da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), divulgou uma nota nesta quarta-feira (18), alertando os contribuintes sobre a necessidade de atenção redobrada na hora de emitir e pagar guias de tributos municipais, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para evitar golpes praticados pela internet. 

O aviso foi feito após suspeitas de golpes envolvendo o envio de boletos falsos. Devido à estes fatos, a Agetec tomou medidas imediatas para bloquear o IP identificado e reforçar a segurança, incluindo também a inserção do 'recaptcha' no sistema.

Em nota, ainda foram feitas algumas recomendações:

  • Verifique o beneficiário: O nome correto deve ser Prefeitura Municipal de Campo Grande.
  • Confira o valor: Certifique-se de que o valor do boleto corresponde ao tributo que você deve pagar.
  • Cuidado com o código de barras: Evite fazer pagamentos de boletos recebidos por links ou códigos digitalizados de fontes desconhecidas.

Golpe do boleto falso 

O denominado “golpe do boleto falso” tem se mostrado cada vez mais comum, atingindo dezenas de milhares de pessoas e causando-lhes prejuízos.

Não é rara a identificação de boletos enviados por fraudadores, por meio de e-mails muito semelhantes aos oficiais de prestadores de serviços conhecidos (como operadoras de telefonia, administradores de condomínio e planos de saúde, por exemplo) e com os dados aparentemente corretos. O consumidor somente consegue distingui-los dos boletos originais ao tentar realizar o pagamento e verificar que o beneficiário é um terceiro, desconhecido.

Diante da multiplicidade e impacto dos casos, há a discussão no Poder Judiciário acerca da responsabilidade civil ou não da instituição financeira que emitiu o boleto nestes casos.

Como é sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos prejuízos dos consumidores gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Contudo, o STJ exclui a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o eventual prejuízo decorra de fortuito externo.

Com o recente julgamento de dois recursos paradigmáticos, o Superior Tribunal de Justiça delineou quando há responsabilidade da instituição ou não, nos casos de boletos fraudados.

No julgamento do Recurso Especial de nº 2.046.026 - RJ (2022/0216413-5), houve o entendimento de que, se o boleto foi fraudado sem qualquer interferência ou participação da instituição financeira, a responsabilidade será do consumidor – que deixou de analisar e conferir o beneficiário do pagamento no momento da confirmação da transação. Além disso, evidentemente, haverá a culpa exclusiva de terceiro.

Tal julgado demonstra que o Superior Tribunal de Justiça vem observando as suas próprias razões de decidir, dado que o pagamento de boleto falso, quando caracterizada culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, é um fortuito externo, cuja responsabilidade não pode ser atribuída à instituição financeira.

Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial de nº 2.077.278 - SP (2023/0190979-8), foi analisada a responsabilidade da instituição financeira em caso de vazamento de dados, quando tal vazamento tenha gerado um golpe do boleto falso. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se trata de um fortuito interno e, por consequência, a responsabilidade é da instituição financeira.

Foi decidido que, em regra, somente haverá responsabilidade da instituição financeira no caso de vazamento de dados pela própria instituição, hipótese em que será obrigada à reparação integral de eventuais danos. Todavia, caso inexistam elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de dados e a ocorrência do golpe, não há como atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da aplicação de golpes de engenharia social, como é o caso do boleto falso.

O que se depreende da análise dos julgamentos acima expostos, é que os prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso somente serão de responsabilidade da instituição financeira quando realmente comprovado um fortuito interno, seja com o vazamento de dados, seja com falha no sistema de segurança que permitiu a emissão ou troca de um boleto, possibilitando que tal golpe ocorresse.

Excetuando-se os casos acima, a instituição financeira não terá responsabilidade por eventual prejuízo, dado que não haverá nexo causal entre sua atuação e o evento do golpe, considerando se tratar de fortuito externo, gerado por culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

Considerando a delimitação da responsabilidade das instituições financeiras pelo STJ, cabe aos consumidores o dever de cautela no dia a dia, com a verificação do destinatário do pagamento, bem como a conferência do remetente do e-mail por meio do qual o boleto foi enviado, sob pena de amargarem os prejuízos decorrentes do golpe.

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