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Previdência

Valor extra da contribuição previdenciária será devolvido a servidores de Campo Grande

Adriane Lopes vetou o trecho da proposta que diminui o prazo de ressarcimento de 36 para 12 parcelas

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A prefeita Adriane Lopes (PP), sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela de competência janeiro de 2026. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do PLC. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

Parecer da PGM

Entretanto, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 2º, a alteração promovida pela emenda parlamentar incide precisamente sobre o fluxo financeiro do ressarcimento ao migrar de um parcelamento originalmente mais diluído (36) para “até 12 parcelas”, impõe-se ao Município uma concentração do desembolso
em período significativamente menor.

Importante mencionar que isso tem repercussões diretas no planejamento orçamentário, na programação financeira e na gestão do caixa, sobretudo por ocorrer com marco inicial definido (“competência janeiro do ano de 2026”). Mesmo quando o dever de ressarcir é juridicamente reconhecido, a forma e o prazo de pagamento não são indiferentes ao interesse público: são elementos que dialogam com a capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício.

Em termos práticos, reduzir o número de parcelas aumenta o comprometimento mensal de recursos em 2026, restringindo a margem de alocação para outras despesas essenciais e elevando o risco de necessidade de ajustes orçamentários (por exemplo, remanejamentos e créditos adicionais), o que pode gerar efeitos em cadeia na execução de políticas públicas.

No regime jurídico-financeiro brasileiro, a criação/expansão ou alteração de obrigações que provoquem impacto relevante no curto prazo exige que o processo legislativo seja acompanhado de demonstração mínima de compatibilidade com o orçamento e a programação financeira, em linha com os deveres de responsabilidade fiscal e planejamento.

(...) o parágrafo único do art. 2º apresenta-se como solução juridicamente adequada para preservar a parte incontroversa e útil da norma (apuração e atualização pelo IPCA-E), sem impor ao Município uma forma de pagamento fiscalmente mais gravosa. ”

Sefaz

Já a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), manifestou-se pelo veto deste trecho, pois, da forma apresentada prejudica diretamente no planejamento orçamentário para o exercício de 2026 aprovado pelo Legislativo Municipal.

“Considerando a Lei nº 7.441, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica limitado o crescimento anual da despesa primária
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Considerando que, atualmente, o Município se encontra classificado na letra C da CAPAG (Capacidade de Pagamento), avaliação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, a qual reflete situação fiscal com elevado comprometimento da receita com dívidas e folha de pagamento. Essa classificação dificulta o acesso a operações de crédito com garantia da União e impõe a necessidade de ações concretas de ajuste fiscal e aprimoramento da gestão financeira, com vistas à recuperação da capacidade de investimento e à obtenção de classificação mais favorável.

Considerando que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2025, as despesas de pessoal do Poder Executivo atingiram 55,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite alerta de 48,60%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somandose ainda outras despesas obrigatórias, como água, energia elétrica, telefonia, internet, contratos de aquisição de materiais e serviços essenciais à manutenção da administração pública.

Considerando que as atuais condições fiscais do Município se encontram acima dos limites legais impostos ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 167-A, dispõe que, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

Cidades

Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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