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Previdência

Valor extra da contribuição previdenciária será devolvido a servidores de Campo Grande

Adriane Lopes vetou o trecho da proposta que diminui o prazo de ressarcimento de 36 para 12 parcelas

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A prefeita Adriane Lopes (PP), sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela de competência janeiro de 2026. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do PLC. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

Parecer da PGM

Entretanto, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 2º, a alteração promovida pela emenda parlamentar incide precisamente sobre o fluxo financeiro do ressarcimento ao migrar de um parcelamento originalmente mais diluído (36) para “até 12 parcelas”, impõe-se ao Município uma concentração do desembolso
em período significativamente menor.

Importante mencionar que isso tem repercussões diretas no planejamento orçamentário, na programação financeira e na gestão do caixa, sobretudo por ocorrer com marco inicial definido (“competência janeiro do ano de 2026”). Mesmo quando o dever de ressarcir é juridicamente reconhecido, a forma e o prazo de pagamento não são indiferentes ao interesse público: são elementos que dialogam com a capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício.

Em termos práticos, reduzir o número de parcelas aumenta o comprometimento mensal de recursos em 2026, restringindo a margem de alocação para outras despesas essenciais e elevando o risco de necessidade de ajustes orçamentários (por exemplo, remanejamentos e créditos adicionais), o que pode gerar efeitos em cadeia na execução de políticas públicas.

No regime jurídico-financeiro brasileiro, a criação/expansão ou alteração de obrigações que provoquem impacto relevante no curto prazo exige que o processo legislativo seja acompanhado de demonstração mínima de compatibilidade com o orçamento e a programação financeira, em linha com os deveres de responsabilidade fiscal e planejamento.

(...) o parágrafo único do art. 2º apresenta-se como solução juridicamente adequada para preservar a parte incontroversa e útil da norma (apuração e atualização pelo IPCA-E), sem impor ao Município uma forma de pagamento fiscalmente mais gravosa. ”

Sefaz

Já a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), manifestou-se pelo veto deste trecho, pois, da forma apresentada prejudica diretamente no planejamento orçamentário para o exercício de 2026 aprovado pelo Legislativo Municipal.

“Considerando a Lei nº 7.441, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica limitado o crescimento anual da despesa primária
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Considerando que, atualmente, o Município se encontra classificado na letra C da CAPAG (Capacidade de Pagamento), avaliação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, a qual reflete situação fiscal com elevado comprometimento da receita com dívidas e folha de pagamento. Essa classificação dificulta o acesso a operações de crédito com garantia da União e impõe a necessidade de ações concretas de ajuste fiscal e aprimoramento da gestão financeira, com vistas à recuperação da capacidade de investimento e à obtenção de classificação mais favorável.

Considerando que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2025, as despesas de pessoal do Poder Executivo atingiram 55,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite alerta de 48,60%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somandose ainda outras despesas obrigatórias, como água, energia elétrica, telefonia, internet, contratos de aquisição de materiais e serviços essenciais à manutenção da administração pública.

Considerando que as atuais condições fiscais do Município se encontram acima dos limites legais impostos ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 167-A, dispõe que, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

saúde

Mais Médicos Especialistas oferece 132 vagas para MS em nova chamada

São 4 vagas imeditas e 128 para cadastro reserva; Inscrições estão abertas até dia 29 de outubro e profissionais especializados irão atuar no SUS

24/10/2026 11h23

Profissionais do Mais Médicos Especialistas ampliam acesso à atenção especializada no SUS

Profissionais do Mais Médicos Especialistas ampliam acesso à atenção especializada no SUS Foto: Divulgação / Ministério da Saúde

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O Ministério da Saúde abriu inscrições para a segunda chamada do 3º ciclo do Projeto Mais Médicos Especialistas (PMM-E). Em Mato Grosso do Sul, são 132 vagas, sendo quatro imediatas e 128 para cadastro reserva.

Conforme o edital, as quatro vagas imeditas são para Três Lagoas, sendo três para aprimoramento em Oncologia Clínica, com foco nos cânceres prevalentes no Sistema Único de Saúde (SUS), e uma para aprimoramento em Rotinas Assistenciais em Medicina Intensiva no SUS.

Já as vagas para formação de cadastro estão distribuídas em 22 munícipios, sendo:

  • Dourados - 43
  • Três Lagoas - 34
  • Costa Rica - 6
  • Coxim - 6
  • Fátima do Sul - 6
  • Ponta Porã - 6
  • Brasilândia - 3
  • Caarapó - 3
  • Rio Brilhante - 3
  • Amambai - 2
  • Cassilândia - 2
  • Naviraí - 2
  • Nova Andradina - 2
  • Sidrolândia - 2
  • Aparecida do Taboado - 1
  • Aquidauana - 1
  • Bonito - 1
  • Corumbá - 1
  • Itaporã - 1
  • Itaquiraí - 1
  • Nova Alvorada do Sul - 1
  • Ribas do Rio Pardo - 1

   

As inscrições podem ser feitas até o dia 29 de outubro, pelo Portal UNA-SUS.

A estratégia busca incentivar a presença de especialistas em regiões historicamente desassistidas, com o objetivo de ampliar o acesso à atenção especializada no SUS e reduzir o tempo de espera por consultas, exames e procedimentos.

De acordo com o Edital nº 25/2026, em todo o Brasil serão 224 vagas de preenchimento imediato e 4.350 para cadastro reserva, distribuídas em 24 cursos de aperfeiçoamento, em áreas como anestesiologia, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, urologia, psiquiatria, entre outras especialidades.

Benefícios

Os médicos participantes recebem uma bolsa mensal, e o valor varia de acordo com a vulnerabilidade social do município de atuação, calculado pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS):

  • R$ 20 mil para municípios de alta ou muito alta vulnerabilidade;
  • R$ 15 mil para os de média vulnerabilidade;
  • R$ 10 mil para os de baixa ou muito baixa vulnerabilidade.

Quem pode participar

Podem participar médicos e médicas, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ativo.

O RQE deve ter sido obtido por meio de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou de título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Mais Médicos Especialistas

O Projeto Mais Médicos Especialistas foi instituído pela Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, com objetivo de ampliar o acesso à atenção especializada no SUS, reduzir desigualdades regionais na distribuição de médicos e diminuir o tempo de espera por consultas, exames e procedimentos.

O programa qualifica a formação dos profissionais por meio da prática na rede pública.

Desde a implementação, 2.279 médicos especialistas já ingressaram no PMM-E, e 1.898 continuam ativos, o equivalente a 83,3% do total de profissionais até outubro de 2026.

 

transporte coletivo

Justiça exige conta bancária exclusiva para intervenção no Consórcio Guaicurus

Decisão liminar considera que lei municipal que determina a criação de uma conta própria não está sendo cumprida e cobra mais transparência da comissão interventora

24/10/2026 10h54

Interventores deverão criar conta própria, separada da conta do Consórcio Guaicurus

Interventores deverão criar conta própria, separada da conta do Consórcio Guaicurus Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Eduardo Lacerda Trevisan, concedeu liminar que determina que obriga que a comissão interventora abra uma conta bancária exclusiva, separada das contas do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Conforme a decisão, os interventores devem apresentar um plano para abertura de conta específica da intervenção em 10 dias, com prazo para implantação em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O consórcio está sob intervenção municipal desde o dia 16 de junho deste ano, quando a prefeitura anunciou a decisão de tomar conta do transporte coletivo da Capital por um período de 180 dias. O advogado Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira foi nomeado interventor.

Na ocasião, foi concedido a comissão interventora vários "poderes", dentre eles, a movimentação das contas da empresa pelos interventores.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Consórcio Guaicurus, que pediu para que a comissão criasse uma conta exclusiva para uso dos interventores, separada da conta das empresas que fazem parte do consórcio, conforme determina o artigo 53, inciso I, da Lei Municipal nº 4.584/2007.

O artigo em questão dispõe que a equipe de intervenção deve "providenciar a abertura de conta-corrente própria em banco estabelecido na cidade de Campo Grande- MS, em nome da Prefeitura Municipal, vinculada, exclusivamente, à movimentação financeira decorrente da intervenção, a qual será administrada e conjunto com o interventor administrativo-financeiro".

A Procuradoria do Município chegou a argumentar que a lei que faz a exigência de conta específica em caso de intervenção era inconstitucional, mas a tese não foi acatada pelo juiz na decisão liminar, que deferiu o pedido do Consórcio.

Desta forma, os interventores devem apresentar, em 10 dias, um plano com a definição do cronograma para a criação da conta-corrente oficial da intervenção, que ainda não foi aberta mesmo sendo prevista em lei, separada daquelas sob a titularidade do operador do sistema.

A conta precisa ser aberta em banco público, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. O plano deverá conter ainda o detalhamento de como a transição de contas será feita para que não haja comprometimento dos pagamentos essenciais à continuidade do serviço de transporte de Campo Grande.

Após a apresentação do plano, a Comissão terá 30 dias para implantar a mudança a partir da intimação.

A Comissão também terá de entregar ao juiz a cópia integral do ato colegiado que aprovou as normas de governança e controle do processo de intervenção.

Segundo o magistrado, caso esse sistema de governança dos atos administrativos dos interventores não exista, a Comissão deverá declarar perante a Justiça a ausência de tais documentos e não poderá criar validações que sejam retroativas.

Na decisão liminar, a Justiça também exigiu que a comissão interventora exiba as autorizações e justificativas motivadas para todos os pagamentos de dívidas vencidas e que tenham caráter excepcional, realizados durante o período de intervenção.

Intervenção

Decretada pela prefeitura no dia 16 de junho deste ano, a intervenção no Consórcio Guaicurus divulgou no mês passado um relatório dos primeiros 90 dias à frente da empresa. Segundo o documento, neste período, os interventores descobriram R$ 48,5 milhões em débitos e obrigações acumuladas que comprometem a estabilidade das operações na capital sul-mato-grossense.

Conforme matéria do Correio do Estado da época, no centro desse passivo financeiro estão os parcelamentos fiscais consolidados com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que somam R$ 31,29 milhões. Esse montante exige um desembolso mensal de R$ 721.486,16 para amortização, gerando um comprometimento anual de cerca de R$ 8,66 milhões no fluxo de caixa operacional.

A lista de dívidas tributárias e regulatórias inclui débitos com outros órgãos federais e municipais. O consórcio registra um saldo devedor de R$ 183,7 mil em parcelamentos de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de R$ 4,86 milhões referentes a impostos e contribuições sobre a folha de pagamento, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Venda do Consórcio

O Consórcio Guaicurus anunciou, no dia 21 de julho, que havia chegado a um acordo de compra e venda com a concessionária goianiense HP Mobilidade, responsável pelo transporte coletivo de Goiânia (GO).

O acordo feito entre as empresas foi aprovado pelo Cade, órgão responsável por orientar, fiscalizar, prevenir e reprimir abusos do poder econômico no Brasil, que analisa fusões, aquisições entre empresas para evitar monopólios. Após esta aprovação, a nova empresa deverá apresentar planos de melhorias para receber o aval da prefeitura.

Apesar de os valores ainda serem mantidos em segredo, fontes próximas ao negócio, que pediram sigilo ao Correio do Estado, indicam que a negociação da concessão e dos bens do Consórcio Guaicurus gira em torno de R$ 200 milhões.

Além dos veículos e dos imóveis, a venda também engloba os seis anos de contrato para administrar o transporte público de Campo Grande, tempo que pode ser estendido por mais 10 anos, conforme o acordo firmado em outubro de 2012 e que, no domingo, 25/10/2026, completará 14 anos.

Desde 2012, o Consórcio Guaicurus é responsável pelo transporte coletivo e urbano de Campo Grande e desde 2019, pelo menos, reclama de prejuízos no serviço. Em crise, tanto interna como com a administração municipal, o serviço passa por uma intervenção desde junho deste ano.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a venda no dia 8 de outubro de 2026. 

A Prefeitura da Capital, por sua vez, aguarda a apresentação de um plano de melhorias para o transporte coletivo antes de dar o aval para a nova empresa operar o serviço.

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