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Valor extra da contribuição previdenciária será devolvido a servidores de Campo Grande

Adriane Lopes vetou o trecho da proposta que diminui o prazo de ressarcimento de 36 para 12 parcelas

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A prefeita Adriane Lopes (PP), sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela de competência janeiro de 2026. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do PLC. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

Parecer da PGM

Entretanto, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 2º, a alteração promovida pela emenda parlamentar incide precisamente sobre o fluxo financeiro do ressarcimento ao migrar de um parcelamento originalmente mais diluído (36) para “até 12 parcelas”, impõe-se ao Município uma concentração do desembolso
em período significativamente menor.

Importante mencionar que isso tem repercussões diretas no planejamento orçamentário, na programação financeira e na gestão do caixa, sobretudo por ocorrer com marco inicial definido (“competência janeiro do ano de 2026”). Mesmo quando o dever de ressarcir é juridicamente reconhecido, a forma e o prazo de pagamento não são indiferentes ao interesse público: são elementos que dialogam com a capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício.

Em termos práticos, reduzir o número de parcelas aumenta o comprometimento mensal de recursos em 2026, restringindo a margem de alocação para outras despesas essenciais e elevando o risco de necessidade de ajustes orçamentários (por exemplo, remanejamentos e créditos adicionais), o que pode gerar efeitos em cadeia na execução de políticas públicas.

No regime jurídico-financeiro brasileiro, a criação/expansão ou alteração de obrigações que provoquem impacto relevante no curto prazo exige que o processo legislativo seja acompanhado de demonstração mínima de compatibilidade com o orçamento e a programação financeira, em linha com os deveres de responsabilidade fiscal e planejamento.

(...) o parágrafo único do art. 2º apresenta-se como solução juridicamente adequada para preservar a parte incontroversa e útil da norma (apuração e atualização pelo IPCA-E), sem impor ao Município uma forma de pagamento fiscalmente mais gravosa. ”

Sefaz

Já a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), manifestou-se pelo veto deste trecho, pois, da forma apresentada prejudica diretamente no planejamento orçamentário para o exercício de 2026 aprovado pelo Legislativo Municipal.

“Considerando a Lei nº 7.441, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica limitado o crescimento anual da despesa primária
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Considerando que, atualmente, o Município se encontra classificado na letra C da CAPAG (Capacidade de Pagamento), avaliação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, a qual reflete situação fiscal com elevado comprometimento da receita com dívidas e folha de pagamento. Essa classificação dificulta o acesso a operações de crédito com garantia da União e impõe a necessidade de ações concretas de ajuste fiscal e aprimoramento da gestão financeira, com vistas à recuperação da capacidade de investimento e à obtenção de classificação mais favorável.

Considerando que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2025, as despesas de pessoal do Poder Executivo atingiram 55,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite alerta de 48,60%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somandose ainda outras despesas obrigatórias, como água, energia elétrica, telefonia, internet, contratos de aquisição de materiais e serviços essenciais à manutenção da administração pública.

Considerando que as atuais condições fiscais do Município se encontram acima dos limites legais impostos ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 167-A, dispõe que, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

ccz

Campo Grande registra 11º caso de raiva em morcego neste ano

Animal foi localizado na região do bairro Vila Nasser e confirmação da raiva reforça necessidade de medidas preventivas

20/07/2026 18h30

Em 2026, CCZ já confirmou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2026, CCZ já confirmou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), registrou o 11º morcego diagnosticado com o vírus da raiva no ano de 2026. O número já é igual ao registrado em todo o ano passado, quando foram confirmados 11 casos de morcegos infectados pela raiva

O animal foi localizado no perímetro urbano, na região do bairro Vila Nasser. Após o recolhimento, foi encaminhado para análise laboratorial, que confirmou a presença do vírus, conforme protocolo sanitário.

Os outros morcegos infectados foram recolhidos nos bairros: Vivendas do Bosque, Centro (3), Santa Fé, Jardim Campo Alto, Pioneiros, São Franscisco, Jardim Bela Vista e Jardim Ouro Preto.

De acordo com a prefeitura, o número de casos confirmados ainda não se enquadra como cenário alarmante, mas reforça a necessidade contínua de vigilância e de cuidados preventivos por parte da população.

Dentre as principais medidas está a vacinação anual de cães e gatos, já que essa é a principal forma de prevenção da doença. 

Campo Grande possui espécies de morcegos que se alimentam de frutos e insetos e que, em seu habitat natural, não oferecem riscos à população. No entanto, esses animais podem, eventualmente, portar o vírus da raiva e transmiti-lo a outros mamíferos, como cães, gatos e até seres humanos.

O último caso de raiva em humanos em Campo Grande ocorreu em 1968. No interior do Estado, porém, foi registrado um caso em 2015, em Corumbá.

 

O que fazer ao encontrar um morcego?

Caso encontre um morcego em situação atípica, como caído no chão, voando durante o dia ou pendurado em locais baixos, o CCZ orienta a população a tomar as seguintes medidas:

  • Não toque no animal: Nunca tente manuseá-lo, esteja ele vivo ou morto.
  • Isole o local: Cubra o animal com um balde, caixa ou mantenha-o em um cômodo fechado para evitar o contato com pessoas ou outros animais domésticos.
  • Acione o CCZ imediatamente: Nossas equipes realizarão o recolhimento seguro e o encaminhamento para análise laboratorial.
  • Vacine seus pets: Mantenha a vacinação antirrábica de cães e gatos atualizada anualmente. Eles são a nossa principal barreira de proteção.

Em caso de contato acidental com morcego em situação suspeita, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde com atendimento 24 horas para avaliação e possível início do protocolo de atendimento antirrábico humano pós-exposição. 

Como acionar o CCZ 

O atendimento para recolhimento de morcegos suspeitos funciona da seguinte forma:

  • Telefone Geral: (67) 3313-5000
  • Segunda a Sexta (das 7h às 17h): (67) 2020-1789 / (67) 2020-1801
  • Plantão (Noturno, finais de semana e feriados): (67) 2020-1794
  • Endereço: Av. Filinto Müller, 1601 - Vila Ipiranga, diariamente, das 07h às 21h

Caso o animal seja encontrado fora dos horários de atendimento, a orientação é isolá-lo com cuidado, utilizando balde, caixa ou pano, evitando qualquer contato direto, e acionar a GCZ assim que o serviço for retomado. 

Lojas Americanas

Após reforma, Lojas Americanas reabre no centro de Campo Grande

Loja passou 10 dias fechada e volta a funcionar na próxima quinta-feira (23)

20/07/2026 18h15

Loja ficou fechada por 10 dias para reforma interna

Loja ficou fechada por 10 dias para reforma interna FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Depois de 30 dias de reforma, a Lojas Americanas reabre as portas na próxima quinta-feira (23). A loja, localizada na Rua Marechal Rondon, ao lado do Pátio, o Shopping do Centro, passou 10 dias fechada e abre as portas totalmente reformada nesta semana a partir das 10h. 

Essa é uma das 29 lojas da franquia espalhadas pelo Mato Grosso do Sul, sendo quatro delas em Campo Grande.

Loja ficou fechada por 10 dias para reforma internaLoja reabre na próxima quinta-feira (23) às 10h em Campo Grande / FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

A loja teve sua área de vendas otimizada, com um novo layout que melhora a circulação dos clientes para fornecer uma experiência de compra ainda mais fluida.

A unidade oferece, ainda, uma ampla gama de produtos variados, como de alimentos, bebidas, higiene pessoal, beleza, brinquedos, papelaria, utilidades domésticas, entre outros, atendendo às necessidades de cada consumidor. 

A loja também tem um espaço destinado ao atendimento virtual, e uma categoria chamada de "Prateleira Infinita", que amplia a variedade física ao disponibilizar produtos do digital diretamente no ponto de venda.

A estratégia faz parte de ações voltadas à estabilização de bases físicas da franquia, após o fechamento de mais de 300 lojas em todo o País. 

De acordo com o presidente da Companhia, Fernando Soares, esse ciclo deve ser voltado à reestruturação e reorganização para uma retomada no número de consumidores. 

Virtual

Atualmente, a Americanas opera em mais de 800 cidades e registra aproximadamente 95 milhões de visitas mensais, considerando lojas físicas, site e aplicativo. A base digital também inclui mais de 35 milhões de seguidores nas redes sociais.

Além da expansão física, a Americanas aposta na evolução do canal digital. Hoje, contudo, o digital representa apenas cerca de 4% das vendas totais.

Segundo Soares, o foco é elevar a frequência e o tíquete médio dos consumidores, mais do que a aquisição de novos clientes. Nesse contexto, iniciativas como o programa Cliente A tendem a ampliar o gasto e a recorrência nas lojas.

A Americanas avalia que sua rede de lojas físicas pode ser utilizada como plataforma logística para parceiros, em um movimento que reforça o papel das unidades como hubs de distribuição dentro do novo modelo de negócios da companhia.

Segundo Soares, a capilaridade da empresa abre espaço para parcerias com plataformas digitais interessadas em ampliar sua presença no País.

"Será que algum marketplace não precisa de cerca de 1.500 pontos de entrega no Brasil? Eu acho que sim", afirmou o executivo, durante teleconferência.

*com informações Estadão Conteúdo

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