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Valor extra da contribuição previdenciária será devolvido a servidores de Campo Grande

Adriane Lopes vetou o trecho da proposta que diminui o prazo de ressarcimento de 36 para 12 parcelas

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A prefeita Adriane Lopes (PP), sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela de competência janeiro de 2026. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do PLC. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

Parecer da PGM

Entretanto, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 2º, a alteração promovida pela emenda parlamentar incide precisamente sobre o fluxo financeiro do ressarcimento ao migrar de um parcelamento originalmente mais diluído (36) para “até 12 parcelas”, impõe-se ao Município uma concentração do desembolso
em período significativamente menor.

Importante mencionar que isso tem repercussões diretas no planejamento orçamentário, na programação financeira e na gestão do caixa, sobretudo por ocorrer com marco inicial definido (“competência janeiro do ano de 2026”). Mesmo quando o dever de ressarcir é juridicamente reconhecido, a forma e o prazo de pagamento não são indiferentes ao interesse público: são elementos que dialogam com a capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício.

Em termos práticos, reduzir o número de parcelas aumenta o comprometimento mensal de recursos em 2026, restringindo a margem de alocação para outras despesas essenciais e elevando o risco de necessidade de ajustes orçamentários (por exemplo, remanejamentos e créditos adicionais), o que pode gerar efeitos em cadeia na execução de políticas públicas.

No regime jurídico-financeiro brasileiro, a criação/expansão ou alteração de obrigações que provoquem impacto relevante no curto prazo exige que o processo legislativo seja acompanhado de demonstração mínima de compatibilidade com o orçamento e a programação financeira, em linha com os deveres de responsabilidade fiscal e planejamento.

(...) o parágrafo único do art. 2º apresenta-se como solução juridicamente adequada para preservar a parte incontroversa e útil da norma (apuração e atualização pelo IPCA-E), sem impor ao Município uma forma de pagamento fiscalmente mais gravosa. ”

Sefaz

Já a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), manifestou-se pelo veto deste trecho, pois, da forma apresentada prejudica diretamente no planejamento orçamentário para o exercício de 2026 aprovado pelo Legislativo Municipal.

“Considerando a Lei nº 7.441, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica limitado o crescimento anual da despesa primária
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Considerando que, atualmente, o Município se encontra classificado na letra C da CAPAG (Capacidade de Pagamento), avaliação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, a qual reflete situação fiscal com elevado comprometimento da receita com dívidas e folha de pagamento. Essa classificação dificulta o acesso a operações de crédito com garantia da União e impõe a necessidade de ações concretas de ajuste fiscal e aprimoramento da gestão financeira, com vistas à recuperação da capacidade de investimento e à obtenção de classificação mais favorável.

Considerando que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2025, as despesas de pessoal do Poder Executivo atingiram 55,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite alerta de 48,60%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somandose ainda outras despesas obrigatórias, como água, energia elétrica, telefonia, internet, contratos de aquisição de materiais e serviços essenciais à manutenção da administração pública.

Considerando que as atuais condições fiscais do Município se encontram acima dos limites legais impostos ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 167-A, dispõe que, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

IPCA | IBGE

Campo Grande abre 2026 com inflação de 0,48%, acima da média nacional

Reajuste da taxa de água e esgoto a partir de 3 de janeiro na Capital foi um dos responsáveis por empurrarem subitem da Habitação em 2,56% acima em todo o País neste ano

10/02/2026 09h32

Enquanto IPCA nacional manteve-se estável entre dezembro e janeiro, índice para o primeiro mês de 2026 na Capital é 0,31 ponto porcentual acima do registrado no mesmo período

Enquanto IPCA nacional manteve-se estável entre dezembro e janeiro, índice para o primeiro mês de 2026 na Capital é 0,31 ponto porcentual acima do registrado no mesmo período Foto: Arquivo / Correio do Estado

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Dados divulgados hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de janeiro, mostram que Campo Grande abriu 2026 com inflação na casa de 0,48%. 

Em análise, enquanto o IPCA nacional manteve-se estável em 0,33% entre dezembro e janeiro, o índice para o primeiro mês de 2026 em Campo Grande é pelo menos 0,31 ponto porcentual acima do registrado no mesmo período. 

Nacionalmente,  o índice ficou em 4,44% nos últimos doze meses, acima dos 4,26% dos 12 meses imediatamente anteriores, com o acumulado de Campo Grande fechando em 3,60% nesse mesmo período. 

Ainda em nível de País, os setores com maiores variações em janeiro foram: Comunicação (0,82%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,70), seguida de Transportes (0,60%) que aparece inclusive como o maior impacto (0,12 p.p.) no resultado do mês.

Recorte regional

Importante frisar que, desde 1980 o IBGE calcula a inflação do País através do IPCA, em referência àquelas famílias "com rendimento monetário de 01 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte", cita o Instituto em nota. 

Sobre a variação de 0,48% em janeiro de 2026 para Campo Grande, o banco de tabelas estatísticas do Sistema IBGE de Recuperação Automática (Sidra), o segundo grupo de maior peso na Capital, Transportes, registrou variação de 0,54% em janeiro. 

Enquanto IPCA nacional manteve-se estável entre dezembro e janeiro, índice para o primeiro mês de 2026 na Capital é 0,31 ponto porcentual acima do registrado no mesmo períodoReprodução/Sidra/IBGE

Segundo o IBGE, o terceiro maior peso do IPCA da Capital do MS, Habitação, influenciado pelo reajuste de 4,57% em Campo Grande (3,98%) da taxa de água e esgoto a partir de 3 de janeiro, foi um dos responsáveis por empurrarem esse subitem em cerca de 2,56% acima em todo o País em janeiro deste ano. 

Vale lembrar, que em pelo menos quatro dos 12 meses de 2025 Campo Grande registrou um cenário de queda na inflação, com outubro (-0,08%), quando a Cidade Morena registrou deflação pela 4ª vez no ano, já sendo o terceiro mês consecutivo de deflação.

Porém, o custo de vida voltou a subir em novembro, encerrando a "onda de deflação" na Cidade Morena após três meses de queda, tendência essa que foi mantida em dezembro mas que, cabe destacar, apesar das altas em seis dos nove grupos pesquisados, os respectivos impactos no último mês de 2025 sequer passaram de um ponto percentual, com a maior variação ficando a cargo dos Artigos de residência (0,68%). 

 

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corrupção

Fraude no Farmácia Popular em MS leva PF a descobrir desvios em 4 estados

Beneficiadas por programa do Governo Federal, esquema fraudulento utilizava 'laranjas' para venda e compra fictícia de medicamentos

10/02/2026 09h20

Divulgação

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Na manhã desta terça-feira (10), a Polícia Federal junto a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagrou uma operação com mandados de busca e apreensão em quatro cidades do Brasil. O início da investigação foi no interior de Mato Grosso do Sul.

De acordo com as informações, a nomeada Operação Over The Counter (OTC), iniciou com a descoberta de fraudes em farmácias beneficiadas pelo Programa Farmácia Popular, em Dourados (MS), a menos de 230 quilômetros de Campo Grande.

Na ocasião, o estabelecimento agia de forma fraudulenta em que utilizavam pessoas como 'laranjas', com a coleta de nome e CPF, com objetivo de simular venda de inúmeros medicamentos em compras fictícias, em que os remédios nunca foram adquiridos pelos donos do CPFs informados.

As apurações da investigação iniciaram após uma cliente da farmácia perceber a utilização do seu CPF em uma compra de medicamento do programa e transação sem o seu reconhecimento.

Comandada por uma organização criminosa, a ação movimentou milhões de reais e mantinha a criminalidade em diversas rede farmacêuticas pelo país.

Em Juízo Federal da 2ª Vara de Dourados, a investigação expediu mandados de busca e apreensão de provas, bens e sequestro bancário, além de veículos e imóveis nas cidades de João Pessoa (PB), Pirangi (SP), Carazinho (RS) e Lagoa Santa (MG).

O valor do montante de bens apreendidos da Operação OTC é referente ao sequestro de bens de sete pessoas jurídicas e nove pessoas físicas integrantes do esquema fraudulento, totalizando R$ 8.725.000,00.

Operação OTC - Over The Counter

Segundo informações da Receita Federal, a organização criminosa selecionava farmácias com CNPJ já cadastrado no Programa Farmácia Popular e utilizava dos CPFs de pessoas que as frequentavam e transformavam em 'laranjas'.

O esquema desviava recursos públicos em escala nacional, com fraude no sistema de auxílio do Governo Federal. Seu modos operandi consistia em registrar no sistema oficial as vendas fictícias de medicamentos, sem que os clientes recebessem o remédio.

Com isso, a farmácia informava ao programa a venda, que reembolsava o valor para a organização que articulava a fraude.

Foto: Operação OTC - Receita Federal

Devido a escala do esquema, os cofres públicos sofreram desvio de R$ 30 milhões.

*Saiba

Programa Farmácia Popular

Criado em 2004 pelo Governo Federal, o Programa Farmácia Popular complementa a oferta de medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de parcerias com estabelecimentos farmacêuticos privados. O programa funciona mediante ressarcimento pelo Governo Federal após confirmação das vendas registradas no sistema oficial.

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