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Previdência

Valor extra da contribuição previdenciária será devolvido a servidores de Campo Grande

Adriane Lopes vetou o trecho da proposta que diminui o prazo de ressarcimento de 36 para 12 parcelas

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A prefeita Adriane Lopes (PP), sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela de competência janeiro de 2026. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do PLC. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

Parecer da PGM

Entretanto, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 2º, a alteração promovida pela emenda parlamentar incide precisamente sobre o fluxo financeiro do ressarcimento ao migrar de um parcelamento originalmente mais diluído (36) para “até 12 parcelas”, impõe-se ao Município uma concentração do desembolso
em período significativamente menor.

Importante mencionar que isso tem repercussões diretas no planejamento orçamentário, na programação financeira e na gestão do caixa, sobretudo por ocorrer com marco inicial definido (“competência janeiro do ano de 2026”). Mesmo quando o dever de ressarcir é juridicamente reconhecido, a forma e o prazo de pagamento não são indiferentes ao interesse público: são elementos que dialogam com a capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício.

Em termos práticos, reduzir o número de parcelas aumenta o comprometimento mensal de recursos em 2026, restringindo a margem de alocação para outras despesas essenciais e elevando o risco de necessidade de ajustes orçamentários (por exemplo, remanejamentos e créditos adicionais), o que pode gerar efeitos em cadeia na execução de políticas públicas.

No regime jurídico-financeiro brasileiro, a criação/expansão ou alteração de obrigações que provoquem impacto relevante no curto prazo exige que o processo legislativo seja acompanhado de demonstração mínima de compatibilidade com o orçamento e a programação financeira, em linha com os deveres de responsabilidade fiscal e planejamento.

(...) o parágrafo único do art. 2º apresenta-se como solução juridicamente adequada para preservar a parte incontroversa e útil da norma (apuração e atualização pelo IPCA-E), sem impor ao Município uma forma de pagamento fiscalmente mais gravosa. ”

Sefaz

Já a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), manifestou-se pelo veto deste trecho, pois, da forma apresentada prejudica diretamente no planejamento orçamentário para o exercício de 2026 aprovado pelo Legislativo Municipal.

“Considerando a Lei nº 7.441, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica limitado o crescimento anual da despesa primária
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Considerando que, atualmente, o Município se encontra classificado na letra C da CAPAG (Capacidade de Pagamento), avaliação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, a qual reflete situação fiscal com elevado comprometimento da receita com dívidas e folha de pagamento. Essa classificação dificulta o acesso a operações de crédito com garantia da União e impõe a necessidade de ações concretas de ajuste fiscal e aprimoramento da gestão financeira, com vistas à recuperação da capacidade de investimento e à obtenção de classificação mais favorável.

Considerando que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2025, as despesas de pessoal do Poder Executivo atingiram 55,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite alerta de 48,60%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somandose ainda outras despesas obrigatórias, como água, energia elétrica, telefonia, internet, contratos de aquisição de materiais e serviços essenciais à manutenção da administração pública.

Considerando que as atuais condições fiscais do Município se encontram acima dos limites legais impostos ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 167-A, dispõe que, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

TEMPORAL

Inesperada, chuva chegou a 46 milímetros em Campo Grande durante a noite

Regiões da Capital marcaram diferentes volumes e pancadas de chuvas intensas localizadas

30/05/2026 11h00

Gerson Oliveira / Arquivo Correio do Estado

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Apesar de não anunciada, a chuva apareceu repetinamente na noite desta sexta-feira (29) em Campo Grande e registrou diferentes volumes nas regiões da Capital. Com ventania e raios, a chuva também registrou queda na temperatura.

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), por volta das 21h, quando iniciou as pancadas de chuva, a região Universitária e o Centro registraram os menores volumes de chuva da cidade com 5 milímetros e 1 milímetro, respectivamente.

As demais regiões registraram chuvas intensas com maior volume. Na região do Carandá Bosque foram 15 milímetros, nas proximidades do Shopping Norte Sul foram registrados 15,8 milímetros de precipitação.

No Jardim Panamá a chuva chegou a 27,6 milímetros. Na saída para Aquidauana, região da Vila Popular foram 46,6 milímetros o que não significou chuva no município a 135 quilômetros de Campo Grande, que não registrou nenhuma precipitação.

Conforme registros do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a temperatura ainda caiu de 22.5º para 17.3º durante as chuvas na Capital.

No interior do Estado, o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec) havia anunciado pancadas de chuvas durante a sexta-feira na região do extremo sul.

Em Iguatemi, por volta das 17h de ontem foram registrados 14,6 milímetros que durou até às 19h, e em Naviraí foram 11,6 milímetros das 19h às 22h.

Na região Sul-Fronteira, Ponta Porã também teve queda na temperatura marcando 15,8º durante a chuva com volume de 6,6 milímetros.

O mesmo aconteceu em Dourados na região Centro-Sul, o volume de chuva na sexta-feira foi de 18,8 milímetros, com registro de 14,7º na temperatura. Na região Pantaneira e Sudoeste do Estado não houve registros de chuvas.

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SEGURANÇA PÚBLICA

Dupla morre em confronto com a PM no Itamaracá

Um dos suspeitos era procurado pela Justiça por homicídio; armas e drogas foram apreendidas no imóvel onde ocorreu a troca de tiros, em Campo Grande

30/05/2026 10h30

Equipes da Polícia Militar apreenderam armas e entorpecentes na residência onde ocorreu o confronto, no bairro Itamaracá

Equipes da Polícia Militar apreenderam armas e entorpecentes na residência onde ocorreu o confronto, no bairro Itamaracá Divulgação

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Na noite desta sexta-feira (29), dois homens morreram após confronto com policiais militares da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar (6ª CIPM), no bairro Itamaracá, em Campo Grande. Segundo a corporação, um dos envolvidos era foragido da Justiça e possuía mandado de prisão em aberto por homicídio.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe realizava policiamento ostensivo na região quando recebeu informações de moradores de que Sebastião Ernesto Rafael de Oliveira estaria escondido em uma residência localizada na Rua Naor Lemes Barbosa.

Ao chegarem ao endereço indicado, os policiais encontraram dois homens em frente ao imóvel. Conforme relato da PM, um deles seria o suspeito procurado pela Justiça. Ao perceberem a aproximação da viatura, ambos correram para dentro da residência.

Ainda segundo a ocorrência, durante a tentativa de abordagem, um dos homens teria afirmado que não se entregaria. Os policiais entraram no imóvel e, conforme a versão registrada, foram recebidos a tiros.

Houve revide por parte da equipe. Um dos suspeitos foi baleado e desarmado logo na entrada da casa. O segundo correu para um dos cômodos da residência e, durante a tentativa de contenção, ocorreu uma nova troca de tiros.

A Polícia Militar informou que o homem avançou em direção aos agentes ainda armado. Após luta corporal, novos disparos foram efetuados e ele caiu na varanda do imóvel, onde foi desarmado.

Os dois suspeitos chegaram a ser socorridos e encaminhados para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário, mas tiveram os óbitos confirmados às 21h10.

No local, foram apreendidos dois revólveres, um calibre .38 com numeração suprimida e outro calibre .32, além de porções de maconha e cocaína. O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol) e será investigado.

Três mortes haviam sido registradas no dia anterior

As duas mortes ocorridas em Campo Grande se somam a outros três casos registrados entre quinta-feira (28) e sexta-feira (29) em ações policiais realizadas no interior do Estado.

Em Coxim, um homem identificado como José Inácio da Silva, de 34 anos, morreu após confronto com equipes do Batalhão de Choque. A Polícia Militar informou que apurava uma denúncia de tráfico de drogas quando os suspeitos teriam atirado contra os policiais durante a abordagem. Um segundo envolvido foi baleado, preso e permanece sob custódia policial.

Já em Rochedo, dois homens morreram durante uma ação do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). Segundo a corporação, Daniel da Anunciação Barbosa, de 20 anos, e Ivão da Anunciação de Jesus, de 25 anos, possuíam extensa ficha criminal e mandados de prisão em aberto. A equipe foi até o imóvel onde eles estariam escondidos e, conforme o registro policial, houve troca de tiros.

Nos três casos, as ocorrências foram registradas como morte decorrente de intervenção legal de agente do Estado.

Número de mortes cresce em maio

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) mostram que os registros vêm aumentando ao longo do ano. Foram oito mortes em janeiro, cinco em fevereiro, nove em março, nove em abril e, agora, 12 em maio.

As mortes registradas durante confrontos policiais são classificadas como homicídio decorrente de oposição à intervenção policial.

Os confrontos entre forças de segurança e grupos armados costumam ocorrer durante abordagens, operações de combate ao tráfico de drogas, cumprimento de mandados judiciais e ações de policiamento ostensivo em áreas consideradas de maior risco.

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