Cidades

CENSO 2022

Veja quantos habitantes os 79 municípios de MS ganharam e a população total de cada um

Dados do Censo apontam que 22 cidades perderam moradores

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, nesta quarta-feira (28), os primeiros resultados de população e domicílios referentes ao Censo Demográfico 2022.

Em Mato Grosso do Sul, foram recenseados 1.208.975 domicílios.

Com relação à população, o Estado alcançou a marca de 2.756.700 habitantes, um aumento de 307.676 pessoas em relação ao censo de 2010, variação percentual de 12,6%.

Entre os municípios, Campo Grande lidera o número de população residente total, com 876.938 pessoas. 

Houve mudanças tanto no topo do ranking dos 20 municípios mais populosos, como nos menos, no Estado.

O IBGE destaca a queda de Corumbá, que saiu do terceiro maior município em 2010 para a quarta posição em 2022, sendo superado por Três Lagoas.

Outro destaque é a queda populacional de Aquidauana, que em 2010 ocupava a sétima posição e foi ultrapassada por Nova Andradina e Sidrolândia, caindo para a nona posição.

Em 2022, entraram no ranking de 20 maiores municípios as cidades de Chapadão do Sul, São Gabriel do Oeste, Aparecida do Taboado e Costa Rica. Saíram deste ranking as cidades de Miranda, Anastácio, Jardim e Bela Vista.

Dos 79 municípios do Estado, 22 registraram queda de habitantes, sendo Alcinópolis (-32), Anaurilândia (-840), Batayporã (-224), Bela Vista (-1.568), Brasilândia (-247), Camapuã (-42), Caracol (-362), Corguinho (-79), Corumbá (-7.435), Coxi, Eldorado (-308), Guia Lopes da Laguna (-427), Iguatemi (1.079), Jardim (-365), Jateí (-425), Miranda (-56), Nioaque (-1.171), Novo Horizonte do Sul (-219), Pedro Gomes (-1.026), Porto Murtinho (-2.814), Santa Rita do Pardo (-232) e Sonora (-317).

Confira a população dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul e o comparativo entre os censos de 2010 e 2022:

Município

População residente segundo o censo 2010 População residente segundo o Censo 2022 Diferença populacional em 12 anos
Água Clara 14.424 16.741 + 2.317
Alcinópolis 4.559 4.537 - 32
Amambai 34.730 39.325 + 4.595
Anastácio 23.835 24.107 + 272
Anaurilândia 8.493 7.653 - 840
Angélica 9.185 10.729 + 1.544
Antônio João 8.208 9.303 + 1.095
Aparecida do Taboado 22.320 27.674 + 5.354
Aquidauana 45.614 46.803 - 1.189
Aral Moreira 10.251 10.748 + 497
Bandeirantes 6.609 7.940 + 1.331
Bataguassu 19.839 23.031 + 3.192
Batayporã 10.936 10.712 - 224
Bela Vista 23.181 21.613 - 1.568
Bodoquena 7.985 8.567 + 582
Bonito 19.587 23.659 + 4.072
Brasilândia 11.826 11.579 - 247
Caarapó 25.767 30.612 + 4.845
Camapuã 13.625 13.583 - 42
Campo Grande 787.797 897.938 + 111.141
Caracol 5.398 5.036 - 362
Cassilândia 20.966 20.988 + 22
Chapadão do Sul 19.648 30.993 + 11.345
Corguinho 4.862 4.783 - 79
Coronel Sapucaia 14.064 14.161 + 94
Corumbá 103.703 96.268 - 7.435
Costa Rica 19.695 26.037 + 6.342
Coxim  32.159 32.151 - 8
Deodápolis 12.139 13.663 + 1.524
Dois Irmãos do Buriti 10.363 11.100 + 737
Douradina 5.364 5.578 + 214
Dourados 196.035 243.368 + 47.873
Eldorado 11.694 11.386 - 308
Fátima do Sul 19.035 20.609 + 1.574
Figueirão 2.928 3.539 + 611
Glória de Dourados 9.927 10.444 + 517
Guia Lopes da Laguna 10.366 9.939 - 427
Iguatemi 14.875 13.796 -1.079
Inocência 7.669 8.404 + 735
Itaporã 20.865 24.137 + 3.272
Itaquiraí 18.614 19.433 + 819
Ivinhema 22.341 27.821 + 5.480
Japorã 7.731 8.148 + 417
Jaraguari 6.341 7.139 + 798
Jardim 24.346 23.981 - 365
Jateí 4.011 3.586 - 425
Juti 5.900 6.729 + 829
Ladário 19.617 21.522 + 1.905
Laguna Carapã 6.491 6.799 + 308
Maracaju 37.405 45.047 + 7.453
Miranda 25.595 25.536 - 56
Mundo Novo

17.043

19.193 + 2.150
Naviraí 46.424 50.457 + 4.033
Nioaque 14.391 13.220 - 1.171
Nova Alvorada do Sul 16.432 21.822 + 5.390
Nova Andradina 45.585 48.563 + 2.985
Novo Horizonte do Sul 4.940 4.721 - 219
Paraíso das Águas  - 5.510 5.510
Paranaíba 40.192 40.957 + 765
Paranhos 12.350 12.921 + 571
Pedro Gomes 7.967 6.941 - 1.026
Ponta Porã  77.872 92.017 + 14.140
Porto Murtinho 15.372 12.859 - 2.814
Ribas do Rio Pardo 20.946 23.150 + 2.204
Rio Brilhante 30.663 37.601 + 6.938
Rio Negro 5.036 4.841 - 195
Rio Verde de Mato Grosso 18.890 19.818 + 928
Rochedo 4.928 5.199 + 271
Santa Rita do Pardo 7.259 7.027 - 232
São Gabriel do Oeste 22.203 29.579 + 7.414
Sete Quedas 10.780 10.994 + 214
Selvíria 6.287 8.142 + 1.855
Sidrolândia 42.132 47.118 + 5.004
Sonora  14.833 14.516 - 317
Tacuru 10.215 10.808 + 593
Taquarussu  3.518 3.625 + 107
Terenos 17.146 17.638 + 492
Três Lagoas 101.791 132.152 + 30.366
Vicentina 5.901 6.336 + 435
 

Nos dados utilizados pelo IBGE para contabilizar o crescimento da população, é levado em conta também as populações residentes em 2010 reconstituídas e compatibilizadas, segundo a base territorial de 2022. Desta firma, apesar do município de Coxim ter registrado oito habitantes a menos, nos dados do IBGE, a cidade aparece como uma das que cresceram.

O IBGE esclarece que a compatibilização é necessária pois alguns municípios tiveram alterações nos limites territoriais entre 2010 e 2022, aumentando, consequentemente, as respectivas populações.

Sem intervenção

Em meio a greve, Prefeitura defende contrato com o Consórcio Guaicurus e recusa intervenção

A Agetran se apresentou contrária ao pedido de liminar da ação popular, movida por Luso Queiroz (PT), que solicita intervenção imediata do Município na gestão do Consórcio Guaicurus

15/12/2025 19h20

Os motoristas do Consórcio Guaicurus aderiram à greve e pararam completamente o serviço durante esta segunda-feira (15)

Os motoristas do Consórcio Guaicurus aderiram à greve e pararam completamente o serviço durante esta segunda-feira (15) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), se apresentou contrária ao pedido de liminar da ação popular, movida pelo ex-candidato à prefeito Luso Queiroz (PT), que solicita intervenção do próprio Município na gestão do Consórcio Guaicurus.

A ação popular solicita a intervenção administrativa imediata na concessão do transporte coletivo urbano, atualmente operada pelo Consórcio Guaicurus, e imputa ao Município, à AGETRAN e à AGEREG suposta omissão fiscalizatória e gestão inadequada do contrato de concessão.

A Agetran diz que a ação popular "mostra-se manifestamente inadequada, pois pretende submeter ao Poder Judiciário a revisão ampla da política pública municipal de transporte coletivo urbano, fundada em alegada omissão administrativa", a qual "não se confirma segundo o relatório de auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). 

Razões para o indeferimento da tutela

O primeiro motivo que a Agetran alega é que o ato lesivo não se presume, pois o ônus da prova é integralmente do autor popular e críticas abstratas à política pública não configuram lesão juridicamente relevante. 

Além disso, ação não se presta à fiscalização genérica da administração, mas apenas à invalidação de atos específicos e comprovadamente lesivos, o que inexiste no presente caso.

O segundo ponto abordado é sobre a atuação fiscalizatória da Agetran, a qual diz que afasta qualquer alegação de lesividade. A agência afirma que realizou fiscalização contínua do contrato de concessão e nos últimos cinco anos foram aplicadas aproximadamente 16 mil penalidades administrativas ao Consórcio Guaicurus.

O documento também traz como defesa o relatório do TCE/MS e diz que confirma a inexistência de dano e regularidade da atuação administrativa.

"O TCE/MS, após auditoria aprofundada sobre a concessão do transporte coletivo, não identificou danos ao erário imputável à AGETRAN ou ao Município, nem apontou ilegalidade grave capaz de caracterizar lesão à moralidade administrativa e ainda reconheceu a existência de fiscalização, controle e acompanhamento contratual, limitando-se a expedir recomendações e determinações administrativas, típicas do controle externo preventivo e corretivo". 

Por fim, a contestação afirma que o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público converge com as conclusões do TCE/MS, pois:

  • não imputou irregularidades à atuação da AGETRAN
  • não reconheceu lesão ao patrimônio público
  • não recomendou intervenção administrativa
  • tampouco apontou prática de ato ilegal ou imoral por parte do Poder Concedente.. 

Risco de dano grave à coletividade 

A Agetran inseriu no documento de contestação também uma parte sobre o Periculum in mora reverso, ou seja, o risco de que a própria decisão judicial, ao conceder a liminar, cause um dano mais grave ou irreparável à parte contrária do que aquele que a medida pretendia evitar.

"A intervenção administrativa na concessão do transporte coletivo urbano constitui medida excepcionalíssima, que somente se justifica diante de colapso institucional ou ilegalidade grave e comprovada — circunstâncias absolutamente inexistentes no caso concreto".

De acordo com a Agetran, a concessão liminar de intervenção implicaria: 

  • na ruptura do contrato;
  • insegurança jurídica para operadores, trabalhadores e usuários;
  • risco de descontinuidade do serviço público essencial;
  • instabilidade financeira e operacional do sistema;
  • sobrecarga imediata da Administração Pública sem estrutura instalada.

A Agetran finaliza dizendo que o Município não tem capacidade operacional para intervenção imediata, pois "jamais operou diretamente o transporte coletivo urbano; não dispõe de frota própria, garagens, oficinas, motoristas, mecânicos ou logística operacional". 

Finaliza afirmando que nenhuma das providências solicitadas pode ser implementada de forma imediata por decisão liminar, especialmente em um sistema complexo e de grande escala.

Nota do TRT sobre a greve dos motoristas

Em atendimento aos questionamentos da imprensa, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região informa que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande foi notificado formalmente ao 12h36min desta segunda-feira (15/12), da decisão sobre a manutenção mínima de 70% dos trabalhadores em atividade, enquanto durar a paralisação da categoria. A decisão, proferida durante o plantão judiciário, na noite de domingo (14/12), reconhece o direito constitucional de greve e assegura a manutenção de serviços indispensáveis, visto que o transporte coletivo é essencial para a população. 

De acordo com o des. César Palumbo Fernandes, relator do processo, “A Justiça do Trabalho reconhece a importância do direito de greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores e também a gravidade da situação, ante ao não recebimento dos seus vencimentos. Entretanto, a população também tem constitucionalmente garantido o acesso a serviço público de transporte urbano, caracterizado como essencial e por esse motivo não se pode aceitar a paralisação de 100% dos serviços. Há uma multa fixada inicialmente em R$ 20 mil reais por dia de descumprimento da decisão, que incide de imediato e caso não atendida pode vir a ser majorada, sem prejuízo do reconhecimento de crime de desobediência e adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.”

Uma audiência de conciliação foi marcada para esta terça-feira (16/12), às 15h45, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, localizado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº 208 – Jardim Veraneio. A reunião será aberta para a imprensa.

 

Cidades

Frente fria derruba temperaturas e traz tempestades durante a semana

Temperaturas serão menores ao amanhecer, mas sobem ao longo da tarde; há possibilidade de ventos acima de 60 km/h

15/12/2025 18h27

Temperaturas devem ter ligeira queda a partir de quarta-feira e chuva está prevista para toda a semana

Temperaturas devem ter ligeira queda a partir de quarta-feira e chuva está prevista para toda a semana Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A semana começou com tempo instável em Mato Grosso do Sul, com variação entre abertura de sol e nebulosidade e chuvas, mas deve ser marcada por chuvas e queda nas temperaturas, devido à passagem de uma frente fria.

De acordo com o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), para esta terça-feira (16), em decorrência do avanço da frente fria, a tendência é de tempo mais fechado, com maior cobertura de nuvens e condições para chuvas.

De forma pontual, podem ocorrer tempestades, acompanhadas de descargas elétricas e rajadas de vento.

"Essa configuração atmosférica está associada ao intenso transporte de calor e umidade, aliado à atuação de áreas de baixa pressão atmosférica", diz o Cemtec.

Ainda segundo o órgão, o avanço da frente fria, em conjunto com o deslocamento de cavados em médios níveis da atmosfera, favorece a formação de instabilidades sobre o Estado.

São esperados acumulados significativos de chuva, com valores acima de 40 mm em 24 horas, principalmente nas regiões centro-leste do estado.

Em relação à previsão de temperaturas, devem ser registradas por regiões:

  • Regiões Sul, Cone-Sul e Grande Dourados: Mínimas entre 18-22°C e máximas entre 22-32°C.
  • Regiões Pantaneira e Sudoeste: Mínimas entre 21-26°C e máximas entre 25-37°C.
  • Regiões Bolsão, Norte e Leste: Mínimas entre 21-24°C e máximas entre 28-33°C.
  • Campo Grande (Capital): Mínimas entre 22-24°C e máximas entre 25-32°C.

Ao longo da terça-feira, podem ocorrer rajadas de vento acima de 60 km/h.

Frente fria

A partir de quarta-feira (17), a previsão indica tempo mais firme, com predomínio de sol e variação de nebulosidade, em função da atuação de um sistema de alta pressão atmosférica.

No entanto, devido à passagem da frente fria, as temperaturas devem ter queda, ficando mais amenas ao amanhecer, com mínima de 16ºC.

Em Campo Grande, a mínima prevista é de 21°C, enquanto a máxima deve ser de 29°C.

Apesar da tendência de estabilidade, não se descartam pancadas de chuva e tempestades isoladas.

Entre quarta e quinta-feira (18), a previsão de temperaturas é:

  • Regiões Sul, Cone-Sul e Grande Dourados: Mínimas entre 16-19°C e máximas entre 26-28°C.
  • Regiões Pantaneira e Sudoeste: Mínimas entre 20-24°C e máximas entre 30-32°C.
  • Regiões Bolsão, Norte e Leste: Mínimas entre 18-24°C e máximas entre 27-30°C.
  • Campo Grande (Capital): Mínimas entre 21-23°C e máximas entre 27-29°C.

Alerta

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) tem dois alertas de perigo para tempestades, com vigência já a partir desta segunda-feira.

Conforme os alertas, podem ocorrer chuvas entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos, entre 60 e 100 km/h.

Por este motivo, há risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

O Inmet orienta que, em caso de rajadas de vento, a população não se abrigue debaixo de árvores e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. Se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia.

Em caso de ocorrências relacionadas a tempestades, a orientação é entrar em contato com a Defesa Civil (199) e ao Corpo de Bombeiros (193).

Temperaturas devem ter ligeira queda a partir de quarta-feira e chuva está prevista para toda a semanaMato Grosso do Sul está em alerta para tempestades (Reprodução / Inmet)

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