Cidades

CENSO 2022

Veja quantos habitantes os 79 municípios de MS ganharam e a população total de cada um

Dados do Censo apontam que 22 cidades perderam moradores

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, nesta quarta-feira (28), os primeiros resultados de população e domicílios referentes ao Censo Demográfico 2022.

Em Mato Grosso do Sul, foram recenseados 1.208.975 domicílios.

Com relação à população, o Estado alcançou a marca de 2.756.700 habitantes, um aumento de 307.676 pessoas em relação ao censo de 2010, variação percentual de 12,6%.

Entre os municípios, Campo Grande lidera o número de população residente total, com 876.938 pessoas. 

Houve mudanças tanto no topo do ranking dos 20 municípios mais populosos, como nos menos, no Estado.

O IBGE destaca a queda de Corumbá, que saiu do terceiro maior município em 2010 para a quarta posição em 2022, sendo superado por Três Lagoas.

Outro destaque é a queda populacional de Aquidauana, que em 2010 ocupava a sétima posição e foi ultrapassada por Nova Andradina e Sidrolândia, caindo para a nona posição.

Em 2022, entraram no ranking de 20 maiores municípios as cidades de Chapadão do Sul, São Gabriel do Oeste, Aparecida do Taboado e Costa Rica. Saíram deste ranking as cidades de Miranda, Anastácio, Jardim e Bela Vista.

Dos 79 municípios do Estado, 22 registraram queda de habitantes, sendo Alcinópolis (-32), Anaurilândia (-840), Batayporã (-224), Bela Vista (-1.568), Brasilândia (-247), Camapuã (-42), Caracol (-362), Corguinho (-79), Corumbá (-7.435), Coxi, Eldorado (-308), Guia Lopes da Laguna (-427), Iguatemi (1.079), Jardim (-365), Jateí (-425), Miranda (-56), Nioaque (-1.171), Novo Horizonte do Sul (-219), Pedro Gomes (-1.026), Porto Murtinho (-2.814), Santa Rita do Pardo (-232) e Sonora (-317).

Confira a população dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul e o comparativo entre os censos de 2010 e 2022:

Município

População residente segundo o censo 2010 População residente segundo o Censo 2022 Diferença populacional em 12 anos
Água Clara 14.424 16.741 + 2.317
Alcinópolis 4.559 4.537 - 32
Amambai 34.730 39.325 + 4.595
Anastácio 23.835 24.107 + 272
Anaurilândia 8.493 7.653 - 840
Angélica 9.185 10.729 + 1.544
Antônio João 8.208 9.303 + 1.095
Aparecida do Taboado 22.320 27.674 + 5.354
Aquidauana 45.614 46.803 - 1.189
Aral Moreira 10.251 10.748 + 497
Bandeirantes 6.609 7.940 + 1.331
Bataguassu 19.839 23.031 + 3.192
Batayporã 10.936 10.712 - 224
Bela Vista 23.181 21.613 - 1.568
Bodoquena 7.985 8.567 + 582
Bonito 19.587 23.659 + 4.072
Brasilândia 11.826 11.579 - 247
Caarapó 25.767 30.612 + 4.845
Camapuã 13.625 13.583 - 42
Campo Grande 787.797 897.938 + 111.141
Caracol 5.398 5.036 - 362
Cassilândia 20.966 20.988 + 22
Chapadão do Sul 19.648 30.993 + 11.345
Corguinho 4.862 4.783 - 79
Coronel Sapucaia 14.064 14.161 + 94
Corumbá 103.703 96.268 - 7.435
Costa Rica 19.695 26.037 + 6.342
Coxim  32.159 32.151 - 8
Deodápolis 12.139 13.663 + 1.524
Dois Irmãos do Buriti 10.363 11.100 + 737
Douradina 5.364 5.578 + 214
Dourados 196.035 243.368 + 47.873
Eldorado 11.694 11.386 - 308
Fátima do Sul 19.035 20.609 + 1.574
Figueirão 2.928 3.539 + 611
Glória de Dourados 9.927 10.444 + 517
Guia Lopes da Laguna 10.366 9.939 - 427
Iguatemi 14.875 13.796 -1.079
Inocência 7.669 8.404 + 735
Itaporã 20.865 24.137 + 3.272
Itaquiraí 18.614 19.433 + 819
Ivinhema 22.341 27.821 + 5.480
Japorã 7.731 8.148 + 417
Jaraguari 6.341 7.139 + 798
Jardim 24.346 23.981 - 365
Jateí 4.011 3.586 - 425
Juti 5.900 6.729 + 829
Ladário 19.617 21.522 + 1.905
Laguna Carapã 6.491 6.799 + 308
Maracaju 37.405 45.047 + 7.453
Miranda 25.595 25.536 - 56
Mundo Novo

17.043

19.193 + 2.150
Naviraí 46.424 50.457 + 4.033
Nioaque 14.391 13.220 - 1.171
Nova Alvorada do Sul 16.432 21.822 + 5.390
Nova Andradina 45.585 48.563 + 2.985
Novo Horizonte do Sul 4.940 4.721 - 219
Paraíso das Águas  - 5.510 5.510
Paranaíba 40.192 40.957 + 765
Paranhos 12.350 12.921 + 571
Pedro Gomes 7.967 6.941 - 1.026
Ponta Porã  77.872 92.017 + 14.140
Porto Murtinho 15.372 12.859 - 2.814
Ribas do Rio Pardo 20.946 23.150 + 2.204
Rio Brilhante 30.663 37.601 + 6.938
Rio Negro 5.036 4.841 - 195
Rio Verde de Mato Grosso 18.890 19.818 + 928
Rochedo 4.928 5.199 + 271
Santa Rita do Pardo 7.259 7.027 - 232
São Gabriel do Oeste 22.203 29.579 + 7.414
Sete Quedas 10.780 10.994 + 214
Selvíria 6.287 8.142 + 1.855
Sidrolândia 42.132 47.118 + 5.004
Sonora  14.833 14.516 - 317
Tacuru 10.215 10.808 + 593
Taquarussu  3.518 3.625 + 107
Terenos 17.146 17.638 + 492
Três Lagoas 101.791 132.152 + 30.366
Vicentina 5.901 6.336 + 435
 

Nos dados utilizados pelo IBGE para contabilizar o crescimento da população, é levado em conta também as populações residentes em 2010 reconstituídas e compatibilizadas, segundo a base territorial de 2022. Desta firma, apesar do município de Coxim ter registrado oito habitantes a menos, nos dados do IBGE, a cidade aparece como uma das que cresceram.

O IBGE esclarece que a compatibilização é necessária pois alguns municípios tiveram alterações nos limites territoriais entre 2010 e 2022, aumentando, consequentemente, as respectivas populações.

Crise

TJMS reconhece colapso na Santa Casa e aplica multa diária ao Estado e município por omissão

Tribunal determinou multa diária de R$ 100 mil à Adriane e Riedel por omissão

13/05/2026 18h15

Segundo o Hospital, Estado e Município devem pagar multa de R$ 100 mil diários até o cumprimento das sentenças

Segundo o Hospital, Estado e Município devem pagar multa de R$ 100 mil diários até o cumprimento das sentenças FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Conforme nota enviada pela Santa Casa de Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a aplicação de multa diária à Prefeitura de Campo Grande e ao Estado de Mato Grosso do Sul pela crise enfrentada pelo Hospital.  

A entidade apresentou recurso na última terça-feira (12) ao Tribunal, alegando descumprimento da ordem para a apresentação do plano de ação destinado ao atendimento integral do Hospital, enquanto o Hospital segue disponibilizando as informações necessárias e participando de todas as reuniãos a que é convocada. 

"Essa postura de alheamento contribui para a manutenção da situação calamitosa vivida pelo Nosocômio, reclamando, em decorrência do descompromisso dos Gestores para com a saúde pública de nosso Estado, a necessidade de imposição de medidas coercitivas severas para obrigá-los à obediência das decisões judiciais proferidas, já que são refratários ao cumprimento do seu dever legal e constitucional de efetivamente garantir a prestação de saúde à população, porque édisso que se trata", afirmou o Hospital na ação a qual o Correio do Estado teve acesso. 

Segundo a Santa Casa, o pedido do recurso foi aceito pelo TJMS, que determinou a aplicação de multa diária ao Estado e ao Município no valor de R$ 100 mil por dia, pela ausência de apresentação e executação do plano emergencial destinado à regularização dos pagamentos devidos ao Hospital. 

No documento do julgamento, por maioria, contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso elevando a multa, nos termos do voto do relator, com acréscimos do 1º vogal.

Na decisão proferida nesta quarta-feira (13), o Tribunal teria reconhecido a gravidade e ressaltou que os órgãos públicos foram omissos frente à situação da saúde pública.

A Santa Casa é custeada por aportes do Governo do Estado, do Município e do Governo Federal e alega que o repassado atualmente (R$ 32,9 milhões mensais) não é suficiente para cobrir as despesas operacionais, pedindo reajuste para R$ 45 milhões.

Em nota, o Hospital afirmou que a decisão "reforça a importância da Santa Casa para a saúde pública e evidencia a necessidade da adoção de medidas concretas por parte do Estado e do Município para garantir a continuidade da assistência prestada à população com qualidade". 

Relembre

Em 2025, a 76ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública que resultou na obrigatoriedade do Estado e do Município a apresentarem um plano de ação no prazo de 90 dias, com medidas para regularizar os serviços médicos, recompor estoques de medicamentos e insumos, além de organizar o pronto-socorro para reduzir a superlotação.

Inicialmente,a Justiça determinou que, em caso de descumprimento, haveria sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas do Estado e do Município. Porém, posteriormente, o bloqueio foi substituído por multa diária de R$ 5 mil.

O Estado recorreu, alegando ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e ingerência judicial em políticas públicas, porém teve seu pedido negado.

No mês passado (abril de 2026), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu o bloqueio das verbas do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande para garantir os serviços de atendimento no Hospital.

Para o MP, se os entes públicos continuam regulando pacientes para a Santa Casa, é indispensável que garantam condições mínimas para que essas pessoas sejam atendidas de forma digna.

Relatórios do Conselho Regional de Medicina (CRM) mostram que a Santa Casa tem superlotação superior a 500% da capacidade instalada, além da falta de insumos básicos e paralisações de atendimento por ausência de pagamento a profissionais.

 

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Reparação

Adolescentes pedem R$ 30 mil por danos morais após caos em show do Guns N' Roses em Campo Grande

Moradoras de Dourados, irmãs viajaram juntamente com o pai para acompanhar a atração internacional

13/05/2026 17h30

Congestionamento na BR-262 no dia do show da banda americana

Congestionamento na BR-262 no dia do show da banda americana Foto: Por Cima de CG / Reprodução

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Duas adolescentes, de 14 e 16 anos, ingressaram com pedido de indenização de R$ 30 mil por danos morais contra as empresas Santo Show Produções e Eventos Ltda e Mercury Concerts Ltda, responsáveis pelo show da banda Guns N' Roses após não conseguirem entrar no evento realizado no dia 9 de abril, no Autódromo Internacional Orlando Moura, em Campo Grande.

Moradoras de Dourados, as irmãs chegaram em Campo Grande juntamente com o pai, Renato Dantas Righeti, ao evento que marcou a primeira apresentação da banda em Mato Grosso do Sul. Para a ocasião, Renato, que encabeça a ação, adquiriu ingressos do setor Front Stage e desembolsou R$ 3.606. 

A ação sustenta que o pai das adolescentes planejou a participação no show com antecedência, organizou deslocamento e adquiriu entradas para o setor mais próximo do palco disponível. Contudo, toda a expectativa das adolescentes acabou frustrada por falhas na organização do evento e pelo caos no acesso ao autódromo.

De acordo com a petição assinada pelo advogado Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, as jovens ficaram presas por horas no longo congestionamento da Avenida Ministro João Arinos, principal acesso ao local do show. A situação, segundo a ação, tornou "materialmente impossível" a chegada ao autódromo.

Cabe destacar que a Guarda Civil Metropolitana registrou filas quilométricas até o local do show e que consumidores relataram até sete horas de trânsito.

Conforme a petição, às 21h, trinta minutos após o horário inicialmente previsto para o início da apresentação, apenas cerca de 16 mil das 35 mil pessoas haviam conseguido entrar no espaço, menos da metade do público estimado. O show começou apenas às 22h10, com atraso de 1h40.

A ação atribui o problema à desordem operacional e afirma que a organização descumpriu o plano de mobilidade previamente apresentado às autoridades.

As adolescentes alegam que não receberam qualquer orientação, suporte ou solução das empresas durante o período em que permaneceram no congestionamento ao lado do pai. Segundo a ação, elas acabaram privadas de assistir ao único show da banda no Estado, experiência descrita como "singular e irrepetível".

"As crianças foram submetidas a situação de extremo constrangimento e desgaste emocional absolutamente incompatível com sua condição", sustenta a petição. O texto afirma ainda que a longa espera gerou sentimento de impotência, abandono e frustração, ultrapassando "em muito o limite do tolerável".

A ação esclarece que as adolescentes não pedem ressarcimento material, uma vez que o prejuízo financeiro foi suportado pelo pai. O pedido judicial está restrito à reparação pelos danos morais sofridos.

Além das empresas Santo Show Produções e Eventos Ltda e Mercury Concerts Ltda, a procuradoria municipal de Campo Grande também foi acionada pela família. 

Reclamações

Nesta quarta-feira (13), o Procon-MS deu início às audiências de conciliação entre consumidores e a organização do evento. Segundo o órgão, já foram registradas 232 reclamações relacionadas ao show. 

As queixas envolvem congestionamentos, atraso na abertura dos portões, dificuldades de acesso e consumidores que não conseguiram entrar a tempo da apresentação.

O órgão informou que reservou pautas exclusivas para os consumidores afetados e que novas reclamações podem ser encaminhadas por meio eletrônico à empresa organizadora, que terá prazo de até dez dias para resposta.

À época, o episódio gerou troca de acusações entre a organização do show e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A corporação apontou falhas como atraso na abertura dos portões, ausência de sinalização adequada, mudanças no planejamento dos estacionamentos e problemas no sistema de acesso por QR Code.

Já a produção do evento alegou que a operação viária era de responsabilidade dos órgãos públicos e afirmou que todas as etapas sob sua competência seguiram planejamento aprovado previamente pelas autoridades.

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