Cidades

LUTO

Velório de jornalista morta por ex-noivo será aberto ao público na Câmara

Despedida ocorre a partir das 13h no Plenário Oliva Enciso da Casa de Leis; sepultamento será em Três Lagoas, onde Vanessa nasceu

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O velório da jornalista Vanessa Ricarte, que morreu esfaqueada pelo ex-noivo, será aberto ao público no Plenário Oliva Enciso, na Câmara Municipal de Campo Grande, durante a tarde desta quinta-feira (13), a partir das 13h.

O presidente da Casa de Leis, vereador Epaminondas Neto, mais conhecido como Papy, lamentou mais uma vítima de feminicídio na Capital e destacou a carreira de Vanessa. 

“Hoje fomos surpreendidos com a trágica notícia do falecimento da jornalista Vanessa, que foi servidora pública municipal, que fazia importante trabalho no jornalismo em Campo Grande. Infelizmente, mais uma mulher vítima de feminicídio. Nós da Câmara nos solidarizamos com a família e amigos por esta perda irreparável desta grande jornalista”.

Ainda, Papy reforçou que o assunto do feminicídio precisa ser tratado com urgência pelas autoridades, para apresentar soluções para este crime que ainda assola o município e o estado. 

“Precisamos investir em políticas públicas eficientes, no combate ao feminicídio e violência contra mulher. Campo Grande está entre as capitais com maior número de feminicídios do Brasil e é preciso coragem para esse enfrentamento”.

Durante a sessão desta manhã, a Câmara, junto aos seus vereadores e servidores, manifestou condolências aos amigos e familiares de Vanessa e reforçou a importância no enfrentamento a qualquer tipo de violência.

Após o velório, o corpo da jornalista será levado à Três Lagoas, cidade natal de Vanessa e onde será sepultada, ainda sem data, local e horário divulgados.

Caso

A jornalista, Vanessa Ricarte, de 42 anos, morreu esfaqueada pelo noivo, Caio Nascimento, na noite da última quarta-feira (12), em uma casa localizada no bairro São Francisco, em Campo Grande.

Na noite que antecedeu o crime, Vanessa havia procurado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para denunciar o companheiro e solicitar uma medida protetiva contra ele. Horas antes de ser morta, ela havia ido até a delegacia para buscar a documentação da medida protetiva.

Ao chegar em casa, a jornalista se deparou com Caio. Eles discutiram e ele desferiu diversos golpes de faca contra o pescoço, peito e barriga da vítima. Os vizinhos ouviram os gritos e acionaram a polícia.

Viaturas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares se deslocaram até o endereço e encontraram a vítima caída no chão ensaguentada e com perfurações pelo corpo.

Na casa, estavam Vanessa, um amigo e o feminicida. Ela foi socorrida e encaminhada ao Hospital Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Caio foi preso e encaminhado à delegacia.

Ele trabalhava como músico, e era alvo de uma série de denúncias de violência doméstica, violência psicológica, agressão, ameaça e perseguição.

Nesta manhã, durante coletiva de imprensa, a Dra. Elaine Benicasa afirmou que a equipe da Polícia Civil ofereceu abrigo na sede da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) à jornalista duas horas antes de ser morta pelo noivo, mas, ela recusou.

Pronunciamentos oficiais

Após a notícia da morte da jornalista, vários órgãos e parlamentares se pronunciaram sobre o caso.

Através de um vídeo, publicado em uma rede social, o governador Eduardo Riedel declarou ter ficado profundamente impactado com a notícia da morte da servidora, que atuava no Ministério Público do Trabalho (MPT).

Riedel estendeu a indignação não apenas à Vanessa, mas também ao sofrimento das famílias envolvidas não só nesse, mas em outros casos de feminicídio, crime que apresenta altos índices no estado.

Ainda, o Ministério Público do Trabalho (MPT), onde Vanessa era chefe de comunicação, lamentou e manifestou indignação pela morte de Vanessa, e a descreveu como "uma profissional dedicada e comprometida".

"Sua perda é um golpe não apenas para a instituição, mas para toda a sociedade, que vê mais uma vida ceifada pela violência de gênero", diz texto.

O MPT reforçou ainda o compromisso do órgão com a defesa dos direitos humanos e repudia veementemente qualquer forma de violência contra as mulheres, e se solidarizou com a família, os amigos e colegas da vítima.

"Que sua memória inspire a luta por um mundo mais justo e seguro para todas as mulheres, e que sua tragédia nos motive a fortalecer as políticas públicas de proteção e combate à violência doméstica".

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Mulheres da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também emitiram nota de pesar pelo falecimento de Vanessa.

No texto, relembram o caminho profissional da jornalista, formada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), que atuou como professora de redação, editora, assessora de imprensa e chefe de assessoria de imprensa.

Vanessa foi definida como uma profissional de texto impecável e ideias constantes, que sempre tinha um projeto novo na manga e acreditava no potencial do ser humano como agente de boas transformações.

Saiba

Na história recente, apenas outras duas pessoas foram veladas na Câmara Municipal. No dia 04 de janeiro do ano passado, os fãs, amigos e familiares se despediram do músico João Carreiro, que faleceu no dia anterior.

Antes disso, em meados de junho de 2022, a cantora Delinha, de 85 anos, também teve seu velório realizado na Casa de Leis. Ela morreu de insuficiência respiratória, dormindo em casa, e era conhecida como "dama do rasqueado".

*Colaborou Alanis Netto e Naiara Camargo

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Cidades

Justiça nega recurso e Ana Hickmann terá que pagar R$ 30 mil a jornalista de MS

Apresentadora e o ex-marido foram condenados por expor que o jornalista seria responsável por ameaças a ela, o que não ficou provado

19/03/2025 17h30

Ana Hickamann e o ex-marido foram condenados pela Justiça de MS

Ana Hickamann e o ex-marido foram condenados pela Justiça de MS Foto: Divulgação / Arquivo

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recursos contra a sentença que condenou a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Correa, e a assessora Fabiana Valier Kaminski ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul.

Em abril do ano passado, a Justiça condenou o trio ao pagamento de indenização por danos morais , além do pagamento de danos materiais por terem acusado o jornalista de divulgar CPF de Ana e ameaça-la nas redes sociais.

A ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande e ambas as partes recorreram, sendo a apresentadora contra a sentença de condenação e o jornalista contra o valor estipulado, pois ele pedia R$ 3 milhões. 

A 5ª Câmara Cível negou todos os recursos, mantendo a decisão de primeiro grau, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. 

Os desembargadores consideraram que a exposição da personalidade do rapaz ao julgamento público violou sua honra e intimidade.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deveria ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.

No caso em questão, “o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão que confirmou a sentença de 1º grau foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 17 de março. O processo tramitou em sigilo.

Briga judicial

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o homem ainda era estudante de jornalismo.

O homem morava em Sonora e havia acabado de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco.

Segundo o processo, na ocasião, o rapaz foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia, que apontava que ele seria o administrador de um perfil no Twitter - atual X - responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na rede social.

O caso foi inicialmente noticiado por um famoso site de fofocas que, na matéria, citava nominalmente o jornalista e dizia que ele se utilizou de sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da apresentadora.

Depois, a notícia foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, nesta época, já exercia a função de estagiário em emissora de TV.

Posteriormente à ampla divulgação, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do homem.

No entanto, como já havia sido exposto e muita gente não viu a retificação, o rapaz foi atrás de seus direitos.

Ele registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sonora, assim como Ana Hickmann, que também formalizou denúncia na mesma delegacia.

Além disso, o jornalista entrou com um processo, pedindo indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de trinta dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Condenação

Em abril de 2024, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a apresentadora, o ex-marido e a assessora.

Segundo o magistrado, o sistema utilizado por Ana para elaborar o relatório técnico utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços.

Portanto, foi considerado que não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas.

"Consequentemente, o relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos", diz nota do TJMS.

Além disso, também foi levado em conta que a rede social não pode obter o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estão disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens", disse o juiz.

"No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, acrescentou.

Laudo pericial anexado ao processo concluiu que não havia elementos técnicos suficientes que permitissem assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, foi considerado que a divulgação do nome completo do jornalista, mesmo que por algumas horas, "ligado a uma pessoa pública de fama nacional, produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e em redes sociais, tomando proporções que saem do controle do responsável pela postagem”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que que não era mais possível obter uma resposta conclusiva quanto à veracidade das informações, pois nenhuma das investigações feitas à época definiu a autoria das ameaças, seja em sede policial, particular ou nos autos.

"Logo, trata-se da divulgação indevida e prematura do requerente como autor de mensagens com ameaças contra uma pessoa pública, expondo sua personalidade ao julgamento de uma infinidade de pessoas, o que viola sua honra e intimidade", conluiu a decisão.

Vistoria

Responsável por "manicômio clandestino" tem mais uma clínica de reabilitação interditada em MS

Apesar de ter mudado de endereço, o gestor de um centro de reabilitação para dependentes químicos teve o espaço fechado, pela segunda vez, durante uma vistoria da Defensoria Pública que interditou outras três unidades

19/03/2025 16h00

Fiscalizações foram realizadas em comunidades de Fátima do Sul e Dourados. / Foto: Guilherme Henri)

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A fiscalização realizada pela Defensoria Pública em comunidades terapêuticas resultou na interdição de três, em Fátima do Sul e Dourados, que ofereciam atendimento a dependentes de drogas e álcool. Entre as irregularidades, estava a presença de menores de idade em um local onde a permanência não é permitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Além disso, foi encontrado um acolhido com tuberculose, sem qualquer cuidado de isolamento, o que poderia levar à contaminação dos demais internos.

Chamou atenção a presença de uma “figurinha carimbada” que, em 2023, mantinha o que foi classificado pela Defensoria como um “manicômio clandestino”. A clínica funcionava no bairro Chácara dos Poderes, em Campo Grande. À época, a fiscalização encontrou acolhidos vítimas de tortura e cárcere privado, além das seguintes irregularidades:

  • Abuso na manipulação de medicamentos;
  • Instalações insalubres;
  • Total ausência de prescrições médicas adequadas.
Foto: Guilherme Henri

Cerca de dois anos depois, o responsável pelo “manicômio clandestino” na Capital sul-mato-grossense voltou ao radar no interior, desta vez em Dourados.

Apesar de a comunidade manter pacientes voluntários (aqueles que estavam no local por vontade própria), foram identificados problemas graves, como a falta de alimentação adequada.

Os quartos estavam sem portas e não havia respeito à privacidade dos acolhidos. Nos dormitórios, foram instaladas câmeras de vigilância que captavam até áudio.

A irregularidade mais grave constatada foi a presença de um paciente com tuberculose circulando livremente entre os demais internos, sem qualquer medida de cuidado para evitar a contaminação.

 

“Essa é uma doença altamente contagiosa, e a falta de controle colocou em risco a saúde de todos no local, inclusive da nossa equipe. Diante disso, a Polícia Civil conduziu três pessoas para a delegacia. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência foi registrado, e o caso seguirá para análise das autoridades competentes”, detalhou a defensora Eni Maria Sezerino Diniz.

Fátima do Sul


No município, foram fiscalizadas cinco clínicas de reabilitação, e duas terminaram interditadas por apresentarem sérias irregularidades.

Em uma delas, constatou-se que havia adolescentes acolhidos por determinação judicial. A unidade foi fechada, pois a legislação não permite o acolhimento de menores nesses locais.

“As comunidades terapêuticas devem receber apenas adultos, de forma voluntária. O local interditado não possuía estrutura adequada para adolescentes e, além disso, misturava adultos e adolescentes, o que é absolutamente proibido”, explicou a coordenadora do Nudedh, Thaisa Defante.

Ainda em Fátima do Sul, a segunda unidade mantinha 22 homens em regime de internação compulsória, o que não é permitido pelas normas vigentes nesse tipo de instituição.

Outro ponto crítico identificado foi a falta de alvará sanitário. Não havia documentação da vistoria dos bombeiros, e a alimentação era inadequada. Além disso, alguns pacientes estavam dopados e não havia a presença de um médico no momento da fiscalização.

“Encontramos três pessoas claramente dopadas, sem qualquer acompanhamento médico. Não havia suporte de vida, e a medicação era administrada sem controle adequado”, afirmou a coordenadora do NAS, Eni Maria Sezerino Diniz.

A coordenadora do Núcleo de Atenção à Saúde explicou que a operação faz parte de um monitoramento contínuo iniciado há dois anos para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade recebam atendimento adequado e tenham seus direitos respeitados.

“Nosso objetivo é evitar que essas pessoas sejam exploradas e garantir que recebam o tratamento correto. Há locais que se apresentam como clínicas especializadas, mas não têm nenhuma estrutura médica para atender os pacientes, o que configura uma grave violação de direitos humanos”, destacou a defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz.

Participaram da ação os defensores públicos Leonardo Ferreira Mendes e Haroldo Hermenegildo Ribeiro, além das servidoras Ariane Blum e Marina Cangussu.

Diante do ocorrido, além das duas unidades interditadas em Fátima do Sul e uma em Dourados, três pessoas foram conduzidas à delegacia.

Foto: Guilherme Henri

Inspeção


A ação foi organizada pelos núcleos temáticos de Atenção à Saúde (NAS) e de Direitos Humanos (Nudedh), coordenados, respectivamente, pelas defensoras Eni Maria Sezerino Diniz e Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.

A operação foi conduzida em parceria com órgãos como a Vigilância Sanitária Estadual, a Vigilância Sanitária Municipal, o Ministério Público Federal, o Conselho Regional de Farmácia e a Delegacia do Consumidor (Decom).

Saiba: O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma resolução proibindo o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. O documento, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que as organizações que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, deverão se abster de acolher crianças e adolescentes sob qualquer pretexto, sendo restritas ao atendimento de adultos.

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