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Venda de álcool líquido volta a ser proibida a partir do dia 29

Supermercados insistem na venda do produto

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“Fica calmo que vamos sair dessa e tudo vai passar”. Foi essa a frase escutada por Pedro Ernesto Martinez quando tinha apenas 17 anos e acordava de uma dolorosa cirurgia de raspagem de pele após ter diversas partes de seu corpo queimadas por álcool. O líquido era usado para acender o carvão durante um churrasco com família.

O autor da frase foi uma outra vítima de queimadura. “A situação dele era pior do que a minha. Ele estava com o corpo todo coberto de curativos, deixando à vista apenas um de seus olhos. Mesmo assim, tentava me passar uma mensagem de otimismo. Foi marcante”, lembra Pedro Ernesto.

Acidentes do tipo fazem milhares de vítimas a cada ano no país. Diante dessa situação alarmante, o Poder Público proibiu, desde 2002, a venda de álcool líquido com percentual igual ou superior a 54 GL em estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias.

A medida, no entanto, foi temporariamente revogada, em 2020, durante a pandemia de covid-19, uma vez que, na época, o álcool usado para a higienização de mãos e objetos ajudava a evitar a disseminação do vírus.

O prazo final previsto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a comercialização de álcool líquido é o dia 29 de abril. “A partir daí, a disponibilidade será apenas em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol”, explica a Anvisa.

Churrasqueiras e fogueiras

De acordo com o Ministério da Saúde, são registradas cerca de 150 mil internações por ano, em decorrência de queimaduras. Com base em levantamentos e consultas com participação da sociedade, a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que, em geral, a situação mais perigosa envolvendo queimaduras está relacionadas ao uso do álcool no momento em que as pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.

“No gerenciamento de risco são considerados vários fatores para se avaliar o potencial perigo de um produto para o ser humano. No caso do álcool, um desses fatores é a facilidade de espalhamento do produto antes e durante a combustão quando em estado líquido, o que é inversamente proporcional quando com viscosidade. Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são grandes”, informou a agência.

Foi exatamente o que aconteceu com Pedro Ernesto. “Tudo aconteceu muito rápido. Foram 10 ou 15 segundos que mudaram minha vida, inclusive prejudicando meus estudos, porque isso aconteceu no ano em que eu deveria me preparar para os exames visando a entrada na universidade”, disse, referindo-se ao acidente ocorrido no dia 2 de fevereiro de 2014.

“Eu estava jogando sinuca. Ao ver meu tio usando álcool para acender o carvão, fui na direção dele para avisar que isso era perigoso. Não deu outra. Ao virar a garrafa para tentar reativar o fogo quase apagado, a chama subiu pelo fio de álcool e explodiu, espalhando o fogo por todos os lados”, lembra Pedro Ernesto.

O acidente aconteceu quando ele estava a meio metro da churrasqueira. “Lembro de ter usado as mãos para proteger meu rosto. Após alguns segundos, senti minha perna queimando. Meu calção estava em chamas. Jogaram então água para apagar o fogo. Foi quando olhei para minhas mãos e vi a pele toda retorcida. Foram segundos de total desespero”, acrescentou o jovem, que sofreu queimaduras de terceiro grau nas mãos, nos antebraços e nas coxas; e de segundo grau na barriga.

Após um mês de internação, Pedro foi para casa, onde foram necessários outros dois meses de tratamento dolorido e caro, uma vez que cada placa de metal utilizada para cobrir a pele custava mais de R$ 1,5 mil.

“São feridas que demoram muito a cicatrizar. Muita dor mesmo, porque era necessário machucar com raspagens para sarar. Eu chorava pedindo mais morfina para aliviar a dor, principalmente nos momentos posteriores às quatro cirurgias que fiz”, descreveu o jovem de 27 anos, que trabalha atualmente como bartender, especialista em preparar drinks alcoólicos e não alcoólicos, no restaurante Capincho, em Porto Alegre.

Supermercados querem vender

A retirada de álcool líquido das prateleiras de supermercados foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A entidade reivindica, junto à Anvisa, que a medida seja revista, sob o argumento de que “o consumidor já se acostumou a comprar [o produto] não só em farmácias, mas em supermercados de todo o Brasil”.

Segundo a Abras, “a proibição da comercialização retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor relação custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, incluindo a covid-19”.

Em nota, o vice presidente da entidade, Marcio Milan, argumenta que “os consumidores se adaptaram e adotaram a prática comum de compra do álcool líquido 70% para higienização de ambientes em casa e no trabalho, pois o setor supermercadista fez uma campanha bem-sucedida de orientação e esclarecimentos que proporcionaram um comportamento sensato e seguro destes sanitizantes, sem o registro de contingência ou acidentes desde a liberação da comercialização pela Agência em 2022”.

A Abras acrescenta que, desde a autorização da Anvisa em 2022, mais de 64 milhões de unidades de álcool líquido 70% foram comercializadas pelos supermercados. “O setor tem observado que o consumidor mantém a preferência pelo álcool 70% na forma líquida por não deixar resíduos em móveis e objetos”.

Quem sentiu literalmente na pele o problema de liberar a comercialização de álcool líquido tem posição bem diferente da manifestada pela Abras. “Sou 100% favorável à proibição da venda, na forma como é feita. É um produto extremamente perigoso que não pode ser tão acessível, mesmo que sejam feitas campanhas de conscientização sobre seu correto manuseio”, alerta Pedro Ernesto, que hoje carrega umas poucas manchas e alguns vazios de pelos na perna.

Superação

“Foi uma experiência muito ruim, mas me trouxe muitos aprendizados sobre como encarar a vida. Hoje estou sempre na busca por coisas que me fazem feliz. Passei a enxergar melhor o que é a felicidade. E, nos momentos em que estou mal, sinto mais facilidade de encarar os problemas. Nessas horas, lembro que já encarei muita coisa pior. E lembro novamente daquele cara coberto de ataduras dizendo que tudo vai passar”, completou

Mágoa com o tio que causou o acidente? “Nenhuma. Muito pelo contrário. Hoje estamos muito mais próximos e amigos. Foi um acidente, mas foi também ponto de partida para muitos aprendizados.”

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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