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Venda de setença

"Fazendeiro" do MP agradeceu desembargador por decisão favorável: "Graças a Deus e a seu trabalho"

Segundo a PF, desembargador de Mato Grosso do Sul, Marcos Brito, decidiu em favor do amigo do Ministério Público em causa de R$ 5 milhões

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Um dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), afastado de suas funções no esquema de venda de sentenças desbaratado pela Polícia Federal e Receita Federal na Operação Ultima Ratio, nesta quinta-feira (24), atuou para livrar um amigo, procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, de arcar com até R$ 5 milhões em dívidas na compra de uma fazenda.

Marcos José de Brito Rodrigues, que foi afastado de suas funções e terá de usar tornozeleira eletrônica a partir da data da operação por pelo menos 180 dias, após receber um telefonema do procurador Marcos Antônio Martins Sottoriva, decidiu em favor do amigo em um processo em que o procurador pretendia desistir da compra de uma fazenda em condições vantajosas.

Um detalhe, segundo a Polícia Federal apurou no inquérito, é que a decisão de Brito foi tomada sem sequer ele ter acesso aos autos, sem ler o processo, e ainda foi assinada por seu assessor.

Ao final da decisão, Sottoriva, procurador do MPMS (que atua na segunda instância do Ministério Público), foi bastante cordial com o amigo em retribuição ao favor.

“Graças a Deus e ao seu trabalho... acabamos por fechar um acordo... consegui alongar a dívida em mais uma parcela. Obrigado de coração. Boa Páscoa na bênção de Deus e de seu filho Jesus Cristo”, disse o procurador de Justiça.

O favor

Sottoriva, apesar de ser procurador de Justiça, também é conhecido por ser um grande pecuarista e estava em situação complicada. Ele alegava “onerosidade excessiva” e buscava a resolução de contrato da compra de uma fazenda em 2020.

A compra da fazenda foi indexada ao valor da arroba do boi, que disparou naquele ano, levando o procurador a buscar a Justiça para desfazer o negócio.

O valor da causa era de R$ 5 milhões e, em primeira instância, o procurador de Justiça já não tinha tido sucesso em seu pleito. A outra parte alegava que o desembargador é pecuarista e tinha pleno conhecimento do negócio e da movimentação do mercado, e ainda cobrava segurança jurídica por parte do Tribunal de Justiça.

Derrotado em primeira instância, restou ao procurador interpor um agravo de instrumento, distribuído ao amigo Marcos Brito. Foi então que Sottoriva procurou o desembargador.

“Sem ter acessado os autos, MARCOS BRITO pede a seu assessor MARCELO para providenciar a elaboração de decisão liminar, concedendo os efeitos pretendidos, sem entrar no mérito, e assinar a decisão”, informa a Polícia Federal em seu relato.

Não era pouco o que Sottoriva pretendia:

  • 1 - suspensão da exigibilidade das parcelas que ainda venceriam da compra da fazenda pelo procurador de Justiça;
  • 2 - a manutenção de Sottoriva na posse da fazenda até a devolução dos valores que pagou;
  • 3 - suspensão do pagamento de aluguéis pelo procurador quanto ao imóvel que entregou como parte do pagamento e que continua em sua posse;
  • 4 - devolução, ao procurador (pela outra parte), da posse de outros três imóveis que foram entregues como parte do pagamento, ou que a outra parte depositasse os aluguéis em juízo.

Pois Brito atendeu ao colega, sem sequer ler o processo.

“Isso, a nosso ver, leva a uma grave conclusão: o desembargador não acessou os autos, não elaborou a decisão, não a conferiu e nem assinou. Portanto, entendemos que a decisão judicial é nula, sendo que a atuação dele limitou-se a uma ordem a seu assessor que favorece indevidamente um procurador de Justiça”, argumenta a Polícia Federal.

Entenda a operação

A Operação Ultima Ratio foi deflagrada pela Polícia Federal e Receita Federal nesta quinta-feira (24).
Ela resultou no afastamento de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, todos acusados de integrar um esquema de venda de sentenças (comercialização de decisões judiciais).

A operação ainda tem como alvo ex-desembargadores que atuam como advogados, filhos de desembargador, um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e até mesmo a vice-presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS).

Veja os envolvidos:

Afastados dos cargos e com tornozeleira eletrônica:

  • Sérgio Fernandes Martins - presidente do TJMS
  • Sideni Soncini Pimentel - presidente eleito do TJMS (tomaria posse em 2025)
  • Vladimir Abreu da Silva - desembargador do TJMS
  • Marcos José de Brito Rodrigues - desembargador do TJMS
  • Alexandre Bastos - desembargador do TJMS
  • Osmar Domingues Jeronymo - conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS)
  • Danilo Moya Jerônimo - servidor do TJMS

Alvos dos mandados de busca e apreensão:

  • Vladimir de Abreu da Silva - desembargador
  • Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva - advogada, filha do desembargador Vladimir de Abreu
  • Ana Carolina Machado Abreu da Silva - advogado, filho do desembargador Vladimir de Abreu
  • Julio Roberto Siqueira Cardoso - advogado e desembargador aposentado
  • Natacha Neves de Jonas Bastos - servidora do TJMS e ex-assessora do desembargador Julio Siqueira
  • Alexandre Aguiar Bastos - desembargador
  • Camila Bastos - advogada, filha do desembargador Alexandre Bastos, vice-presidente da OAB-MS
  • Sideni Soncini Pimentel - desembargador, futuro presidente do TJMS
  • Rodrigo Gonçalves Pimentel - advogado, filho do desembargador Sideni Pimentel
  • Renata Gonçalves Pimentel - advogada, filha do desembargador Sideni Pimentel
  • Sérgio Fernandes Martins - desembargador, presidente do TJMS
  • Divoncir Schreinner Maran - advogado, desembargador aposentado
  • Divoncir Schreinner Maran Jr. - advogado, filho de Divoncir Maran
  • Diogo Ferreira Rodrigues - advogado, filho do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues
  • Osmar Domingues Jeronymo - conselheiro do TCE-MS
  • Felix Jayme Nunes da Cunha - advogado, apontado como um dos pagadores de propina para os desembargadores
  • Everton Barcelos de Souza - sócio de empresa usada em fazenda supostamente “tomada” em esquema de venda de sentenças
  • Diego Moya Jerônimo - empresário, envolvido no esquema de venda de sentenças, sobrinho do conselheiro do TCE-MS, Osmar Jeronymo
  • Danilo Moya Jerônimo - servidor comissionado do TJMS, sobrinho do conselheiro do TCE-MS, Osmar Jeronymo
  • Percival Henrique de Souza Fernandes - médico infectologista, supostamente beneficiado no esquema
  • Paulo Afonso de Oliveira - juiz de primeira instância
  • Fábio Castro Leandro - advogado e filho do desembargador aposentado Paschoal Carmelo Leandro
  • Andreson de Oliveira Gonçalves - lobista, suspeito de ser o elo de esquema de venda de sentenças em MS e cortes em Brasília
  • Florais Táxi Aéreo - empresa em Cuiabá
  • Mauro Boer - empresário
  • Marcos Antônio Martins Sottoriva - procurador de Justiça

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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