Motivado pela decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Rafael Tavares, o vereador pelo Partido Liberal em Campo Grande, quer ir na 'contramão' do que busca o STJ e proibir a aplicação de multas para pais "antivacina" na Capital.
Segundo divulgado pelo parlamentar, o projeto tem intenção de "garantir o direito dos pais ou responsáveis", estabelecendo uma série de pontos antes de aplicação da vacina, que vão além de querer proibir a multa prevista.
Como bem lembra o vereador em material de assessoria divulgado no portal da Câmara dos Deputados, o STJ estabeleceu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estarão sujeitos à multa, conforme artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Esse trecho do ECA estabelece multa de três a vinte salários de referência pelo "descumprimento doloso ou culposo dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda".
Pelas considerações do colegiado, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, a obrigatoriedade da imunização é constitucional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Desde 2022 a vacinação passou a ser recomendada, com a decisão do STF pela obrigatoriedade passando a valer também para aplicações de vacinas impostas por lei ou mesmo determinada pelo poder público com base em consenso científico
Porém, pelo PL de Rafael Tavares, mais especificamente no quinto artigo do projeto de lei, não somente as multas não poderiam ser aplicadas, mas ficaria vedada também:
"Aplicação de qualquer multa, penalidade administrativa, restrição de acesso a serviços públicos, matrículas escolares ou benefícios sociais municipais aos pais ou responsáveis legais que, de forma fundamentada e mediante o exercício do direito ao consentimento informado previsto nesta Lei, decidirem não autorizar a vacinação de seus filhos ou tutelados menores de idade", cita o 5º artigo do PL.
Em nota, o parlamentar diz acreditar que o projeto não é uma barreira à vacinação, mas uma forma de "qualificar o processo decisório", levantando ponto em torno da segurança das substâncias que surgem com "avanços científicos rápidos", cita.
Demais medidas
O texto do PL começa cobrando a obrigatoriedade da coleta de consentimento, de pais e/ou responsáveis, antes da aplicação "de qualquer vacina em crianças e adolescentes menores de 18 anos, seja em campanhas de vacinação, programas escolares ou atendimentos ambulatoriais".
Antes que decidam pela aplicação (ou não) da vacina, Rafael cobra que os pais sejam informados sobre:
- Finalidade do imunizante e sua indicação etária;
- Composição da vacina e seu registro sanitário;
- Potenciais efeitos adversos comuns e raros;
- Contraindicações e advertências médicas conhecidas;
- Consequências da recusa ou adiamento da aplicação.
O projeto de lei cobra a conduta já adotada em instituições de ensino, de aplicação apenas mediante consentimento expresso, fixando que aqueles imunizantes fora do PNI ou com aprovação emergencial, experimental ou provisória de órgãos sanitários nacionais ou internacionais, só poderão ser aplicadas se cumpridas condições específicas.
Entre essas, Rafael lista a necessidade de reconhecimento da eficácia da vacina para a faixa etária a ser imunizada, que seja feita por publicação oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, ele pede a realização de audiências públicas municipais, convidando para isso profissionais das mais diversas áreas, como Ministério da Saúde e Conselho Tutelar junto dos representantes da sociedade civil.
Covid-19
Dados do último boletim epidemiológico de Covid-19 - elaborado pela coordenadoria de emergências em saúde pública da Secretaria de Estado de Saúde (SES) -, divulgados no último dia 18, mostram que a doença já vitimou 24 pessoas em Mato Grosso do Sul neste ano.
Até a última semana de fevereiro, como bem acompanha o Correio do Estado, 18 pessoas já tinham morrido vítimas da Covid-19 em 2025 no Mato Grosso do Sul.