Cidades

POLÊMICO

Veto a chinelo e regata gera polêmica em bar de elite em Campo Grande

O estabelecimento já foi alvo de notícia recentemente após denúncia por poluição sonora

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O Bada Bar, famoso e movimentado bar de Campo Grande está sendo alvo de uma polêmica, desde que um tiktoker famoso da Capital, Orlando Beraldo, publicou um vídeo no Instagram na noite de sábado (14), após ser barrado na porta do local junto com seu companheiro. A justificativa? O acompanhante do influencer chegou usando regata, o que é proibido pelo estabelecimento desde 24 de setembro de 2024, e está publicado e fixado no Intagram do bar.

Diante da situação, o influenciador alegou contrangimento, e ainda na rua do bar, ele gravou um vídeo com os seguintes dizeres: "Passem longe desse barzinho de m****, PRECONCEITUOSO".

Na publicação, Orlando contou que já tinha ido ao bar em outra ocasião, quando foi convidado para fazer divulgação de drinks, e na noite do dia 14 de junho, foi até lá para um lazer acompanhado do seu namorado que foi impedido de entrar por causa da vestimenta.

"As mulheres podem entrar só com um topzinho tampando o bico do peito, mas a gente não pode", disse ele indo embora do local, inconformado com a situação.

VEJA O VÍDEO:

No TikTok, conhecido como rede vizinha, Orlando acumula 1,4 milhão de seguidores, publicando vídeos de humor, nos quais as visualizações vão de 2 mil a 25 milhões. Já no Instagram, ele possui 212 mil seguidores e também publica vídeos de humor, publicidades, curiosidades sobre Campo Grande, eventos e outros conteúdos.

Em quatro dias, a publicação de Orlando no Instagram sobre o acontecimento no bar rendeu milhares de visualizações, mais de 15 mil likes, 1.087 comentários e mais de 5 mil compartilhamentos.

A postagem também gerou muita polêmica, tanto entre pessoas defendendo o bar que já tinha a regra estabelecida desde o ano passado, quanto pessoas defendendo o influenciador e classificando o estabelecimento como preconceituoso.

Após o acontecimento que gerou grande repercussão, na segunda-feira (16), em tom de brincadeira, o bar debochou da situação, com uma publicação que mostrava um aviso que fica nas repartições judiárias de Mato Grosso do Sul, como o Fórum de Campo Grande, que fica a 600 metros do bar, que também proíbe a entrada de pessoas trajando shorts, bermudas, camisetas regatas, chinelo, boina e chapéu.

A imagem que foi publicada nos stories temporariamente e sumiu após 24 horas, veio acompanhada dos seguintes dizeres: "Aos ofendidos com nossa regra de dress code: Atenção ao procurar a justiça, lá também não entra de chinelo e camiseta regata", escreveu na publicação. Veja abaixo:

A reportagem do Correio do Estado procurou o estabelecimento para que se pronunciasse oficialmente sobre o assunto, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno. O espaço segue aberto.

OUTRA POLÊMICA

Recentemente, o Bada Bar foi alvo de outra polêmica, desta vez envolvendo acusações de poluição sonora, poluição ambiental e de funcionamento sem a devida licença para as atividades. Cabe que ressaltar que, o estabelecimento é conhecido como um dos mais badalados entre os jovens de classe média e classe alta de Campo Grande, localizado no Jardim dos Estados.

Nesse caso, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat) foi à Justiça para pedir o fechamento do bar, alegando barulho vindo do local, que superlota nos fins de semana, com apresentações de DJs durante a noite, além do descumprimento do horário de fechamento e da invasão da calçada sem autorização.

No pedido, a delegada a delegada Gabriela Stainle Pacetta, afirmou que o Bada é potencialmente poluidor, em razão das apresentações habituais de DJs na área externa do imóvel, tendo sido de fato constatada a poluição sonora e havendo grande número de reclamações e pedidos de providências por parte de vizinhos. Segundo ela, fica claro que o empreendimento está operando sem a devida licença ambiental.

A delegada informou que o proprietário do Badá Bar foi notificado para providenciar a devida licença ambiental para a atividade, mas limitou-se a afirmar que a única alteração que está sendo providenciada é na atividade econômica, passando de “bar sem entretenimento” para “bar com entretenimento”.

ALVO DE RECLAMAÇÕES

As reclamações sobre barulho, som alto e uma certa baderna (com cenas de brigas no meio da Rua da Paz anexadas no inquérito) partem, sobretudo, do condomínio Park Platinum, cuja síndica é uma delegada de polícia: Maria de Lourdes Souza Cano.

“Costumeiramente há superlotação no bar e, além do volume extremamente alto do som e dos ruídos estridentes, o comércio ocupa quase toda, senão toda a calçada em torno, com mesas e cadeiras, impedindo a passagem de pedestres, inclusive dos portadores de deficiência visual”, afirma o relato da delegada da Decat, com base em informações recebidas da síndica do prédio.

“Disse que o som advém de DJ com mesa de som e que, na qualidade de síndica, já recebeu inúmeras reclamações dos moradores, principalmente dos apartamentos com prumada para o bar, que são os mais prejudicados”, afirmou.

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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