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Virada no tempo traz tempestades e frio de até 12ºC para MS

Ainda hoje (13), para a região sul do Estado, estão previstas mínimas entre 12 e 15°C

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Desde a manhã desta quarta-feira (13), a virada no tempo começou a ser percebida em Campo Grande. Com o avanço de uma nova frente fria sobre Mato Grosso do Sul, o tempo fica instável e tempestades são esperadas ao longo do dia. 

Segundo o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de MS (Centec), O tempo ficará instável, com probabilidade para ocorrência de chuvas de intensidade fraca a moderada e, localmente, podem ocorrer tempestades com raios, rajadas de vento e eventual queda de granizo. 

As instabilidades ocorrem devido ao avanço de uma frente fria, aliado ao intenso transporte de calor e umidade e um cavado em médios níveis da atmosfera que favorece a formação de chuvas e tempestades. 

Ainda hoje (13), para a região sul do Estado, estão previstas mínimas entre 12 e 15°C e máximas entre 26 e 29°C. 

Para as regiões norte e bolsão mínimas entre 20-25°C e máximas de até 38°C. Em Campo Grande, mínima de 20°C e máximas de até 34°C. Pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento com valores acima de 60km/h.

Na quinta-feira (14), com o avanço da frente fria para todas as regiões do estado, as temperaturas terão queda significativa. Entre quinta e sexta-feira deverão ocorrer as menores temperaturas associadas à passagem desta frente fria. 

Na região sul, mínimas entre 7 e 10°C e máximas de até 19°C. Na região norte, mínimas entre 15-17°C e máximas de até 25°C. E na capital, mínima de 13°C e máxima de até 20°C. 

Alerta de perigo 

Devido às condições do tempo, o Instituto Nacional de Meteorologia do Brasil (Inmet) publicou um alerta de perigo de tempestades em Mato Grosso do Sul.

Conforme o aviso, devem ser mais atingidas as regiões sudoeste e leste do Estado, mais especificamente em municípios como Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Dourados, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas, entre outros. 

Além disso, há também um alerta de perigo potencial para chuvas intensas, que devem atingir todo o Estado. 

Estragos em Corumbá

O município de Corumbá já enfrenta estragos causados pelas chuvas, desde ontem (12). Uma tempestade de grau severo deixou uma criança morta, casas, prédios e escolas destelhadas, árvores caídas, casas sem energia, embarcações deslocadas, semáforos desligados e buracos no asfalto.

Matheus Alves de Souza, de 7 anos, morreu após queda de telhado do ginásio da Escola Municipal Dr. Cássio Leite de Barros, localizada no bairro Nova Corumbá, durante vendaval que atingiu o município.Outras 11 crianças ficaram feridas.

No momento do temporal, as crianças da segunda e terceira série estavam participando de uma aula de educação física na quadra da escola.

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, foram registrados 27 milímetros de chuva, 1.150 raios e ventos de 107,4 km/h em aproximadamente 15 minutos, das 14h30min às 14h45min.

Equipes da Defesa Civil de Mato Grosso do Sul se deslocaram de Campo Grande para Corumbá para levantar os danos causados pelo temporal, dar suporte às vítimas e prestar a ajuda necessária.

A Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos (Agesul) está mobilizada com equipamentos de mão de obra para reconstruir os estragos deixados pela chuva.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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