Cidades

FRUSTRAÇÃO

Vítima de acidente, estudante de 17 anos perde o Enem por falta de transcritor

Adolescente solicitou e pagou pelo auxílio com antecedência, mas foi informada horas antes que não poderia realizar o exame

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Após se preparar durante todo o ano, a estudante Selena Raquel Alonso, 17 anos, foi impedida de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), neste domingo, em Campo Grande, por falta de um auxiliar de transcrição, que é um atendimento especial para candidatos com dificuldades para preencher o cartão resposta ou escrever a redação.

A adolescente sofreu um grave acidente no dia 26 de agosto, onde fraturou as duas pernas e o braço direito, ficou quase um mês internada em São Paulo e, ainda em recuperação, utiliza uma tipoia no braço direito, que a impede de mexer o membro e, por ser destra, precisa do profissional auxiliar.

No acidente, que ocorreu na BR-267, em Paranaíba, os dois avós da adolescente morreram.

De acordo com a mãe da jovem, Jaline Selena Alonso, desde a época do acidente eles estavam tomando as providências para que a menina pudesse fazer a prova.

Jaline afirma que a solicitação para que a jovem tivesse o auxílio do transcritor foi feita formalmente, conforme protocolo previsto no edital do Enem, inclusive com o pagamento da taxa e dentro do prazo estipulado, que é de até 12 dias antes do Exame.

No entanto, ao chegar neste domingo no local de prova, na Universidade Uniderp, a estudante foi informada que não havia o auxiliar disponível e, desta forma, não pôde realizar a prova.

"A gente fez a soliticação com mais de 12 dias, com cerca de 20, 25 dias [de antecedência]. Ninguém avisou [que não teria o auxiliar]. É uma sensação de injustiça, porque ela se preparou o ano inteiro para isso e chega no dia do Enem e não tem como fazer a prova", disse a mãe.

A estudante também demonstrou insatisfação com a situação, por ter cumprido com todas as exigências e não ter tido a assistência necessária.

"Eu quero fazer Medicina e é muito ruim, porque eu me esforcei o ensino médio inteiro, para chegar nesse dia e não poder fazer prova e ter a chance de realizar o meu sonho", disse a jovem.

Além da frustração, também fica a preocupação se a menina poderá realizar a prova em outro dia, tendo em vista que a não permissão ocorreu pela falta de um profissional e não da jovem, que chegou com antecedência e com todos os documentos exigidos no local.

A mãe afirma que a adolescente se inscreveu em vários vestibulares e, caso seja permitida a realização do Enem em outra data, há o risco de as datas coincidirem.

"Não foi democrático com a gente nessa questão, porque a gente fez tudo que foi pedido, até ela não pediu isenção de taxa, pagou a taxa e tudo, e não sei se ela ainda vai poder participar do Enem neste ano", concluiu a mãe.

Enem

Em Mato Grosso do Sul, 47.470 estudantes realizam a primeira etapa do Enem, em 1.629 salas distribuídas em 114 locais de prova nos 41 municípios. Só na Capital, estavam previstos que 20.008 fizessem o Exame. Até a publicação desta reportagem, o Inep não divulgou o número de abstenções.

No estado, os portões foram abertos às 11h da manhã e as provas começaram às 12h30, com encerramento às 18h.

No próximo domingo (12), os estudantes retornam ao local de prova para a segunda etapa do Exame, que consiste em 45 questões objetivas de Ciências da Natureza e 45 questões objetivas de Matemática. 

Em ambos os dias os portões dos locais de provas são fechados às 12h, e o exame começa às 12h30. A duração é de cinco horas e meia no primeiro dia e de cinco horas no segundo.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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