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ESCOLAS PÚBLICAS

Volta às aulas em Campo Grande terá termo de consentimento e 'check list'

Alunos devem manter distância mínima de 1,5 metro um do outro e passar por monitoramento periódico de saúde, com ações como aferição de temperatura

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Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) aprovaram documento em que são definidas as normas a serem cumpridas no retorno às aulas presenciais na rede pública em Campo Grande, que ainda não possui data de reinício. Entre os itens, há previsão de termo de consentimento e um 'check list'.

Assinado pelos chefes de ambas as pastas, respectivamente, José Mauro de Castro Filho e Luiz Eduardo Costa, a nota técnica cria diretrizes e aborda desde o controle de risco aos alunos e trabalhadores das escolas, até a gestão de resíduos, limpeza dos prédios e qualidade do ar, além de estratégias de comunicação entre alunos, pais e professores.

Um dos pontos incluídos no documento é a necessidade de ser firmado um termo de consentimento entre as escolas e os pais ou responsáveis pelo estudante com orientações sobre sintomas e forma de agir caso eles se manifestem, mantendo as crianças em casa, isolada e sem ir à aula, assim como deve acontecer se houver contato com algum caso positivo para covid-19.  

O termo ainda vai pedir a atualização vacinal dos alunos e orientar a favor do distanciamento social e uso de máscara de tecido. Os estudantes só poderão voltar às aulas presenciais caso estejam em Campo Grande há pelo menos sete dias. Os que estavam em viagem deverão cumprir isolamento voluntário também pelo prazo de sete dias, mesmo que assintomáticos.

Por fim, haverá ainda um 'check list' que deverá ser cumprido pelos pais ou responsáveis pelo aluno, verificando as condições de saúde de cada um para poder ir à aula. Condições médicas e vulnerabilidades, sintomas sugestivos de covid-19 e considerações especiais sobre o transporte escolar devem constar em tal orientação da lista de verificação.

Distanciamento e monitoramento

As escolas devem adotar medidas de distanciamento dos alunos, mantendo cadeiras e carteiras a dois metros uma das outras, e os alunos a pelo menos um metro e meio. As refeições deverão ser feitas preferencialmente nas salas de aula, evitando uso desordenado dos refeitórios, e os horários de entrada e saída deverão ser alternados.

Além disso, existe a possibilidade de triagem de alunos conforme a capacidade máxima permitida pelos decretos, podendo haver revezamento de estudantes por dias da semana. Naturalmente, também haverá uma triagem conforme as condições de saúde de cada jovem, analisando sintomas e aferindo a temperatura corporal com termômetros infra-vermelhos.

"O avaliador deverá utilizar equipamento de Proteção Individual para realização da triagem de acesso (avental de manga longa, máscaras faciais e óculos de proteção ou protetor facial). Os funcionários que realizarem a triagem de acesso deverão ser capacitados por profissional habilitado", frisa a nota técnica conjunta da Sesau e da Semadur.

Outro ponto abordado no documento é a criação de uma sala exclusiva para os que apresentem sintomas durante às aulas. As torneiras dos bebedouros que são de uso direto - ou seja, que o aluno não precisa de copo para tomar a água, ingerindo a água dispensada em jatos - deverão ser lacradas para evitar contato da boca com o equipamento.

Professores e demais trabalhadores deverão passar por capacitação, e dispensadores contando álcool em gel devem ser colocados em pontos estratégicos das escolas. No plano de manutenção, operação e controle da qualidade do ar, consta a necessidade de se fazer circular o ar nos ambientes com climatização artificial, minimizando riscos.

Previsão do tempo

Confira a previsão do tempo para hoje (28) em Campo Grande e demais regiões de Mato Grosso do Sul

Grande parte do estado terá chuva

28/11/2024 04h30

Tempo nublado em Campo Grande

Tempo nublado em Campo Grande Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Nesta segunda-feira (25), a previsão indica tempo com sol e, ao longo da tarde/noite de quinta e durante o próximo final de semana, espera-se aumento de nebulosidade e chuvas de intensidade fraca a moderada.

Pontualmente, podem ocorrer chuvas mais intensas e tempestades acompanhadas de raios e rajadas de vento. Essa situação meteorológica ocorre devido ao intenso transporte de calor e umidade, aliado ao deslocamento de cavados. Além disso, a atuação de uma área de baixa pressão atmosférica sobre o Paraguai e a aproximação de uma frente fria favorece a formação de instabilidades no estado de Mato Grosso do Sul.

Os ventos atuam do quadrante norte (norte/noroeste) com valores entre 40 km/h e 60 km/h. Pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento acima de 60 km/h.

Confira abaixo a previsão do tempo para cada região do estado: 

  • Para Campo Grande, estão previstas temperatura mínima de 26°C e máxima de 36°C. 
  • A região do Pantanal deve registrar temperaturas entre 26°C e 36°C. 
  • Em Porto Murtinho é esperada a mínima de 28°C e a máxima de 39°C. 
  • O Norte do estado deve registrar temperatura mínima de 24°C e máxima de 36°C. Há previsão de chuva.
  • As cidades da região do Bolsão, no leste do estado, terão temperaturas entre 24°C e 37°C. Pode chover.
  • Anaurilândia terá mínima de 25°C e máxima de 37°C. Irá chover.
  • A região da Grande Dourados deve registrar mínima de 25°C e máxima de 37°C. Chove.
  • Estão previstas para Ponta Porã temperaturas entre 25°C e 34°C. Pode chover.
  • Já a região de Iguatemi terá temperatura mínima de 25°C e máxima de 35°C. H´previsão de chuva.

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Antigo Twitter

Juiz de MS livra empresa de Elon Musk de pagar R$ 190 milhões

Pedido da Adecon-MS para indenizar consumidores pela eliminação da verificação em duas etapas no X não foi aceito por magistrado de Campo Grande

28/11/2024 04h25

Elon Musk comprou o Twitter e mudou de nome para X

Elon Musk comprou o Twitter e mudou de nome para X Arquivo

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, rejeitou o pedido da Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) que pleiteava uma indenização de R$ 190 milhões do X, antigo Twitter, rede social do bilionário Elon Musk.

A sentença, assinada na terça-feira, veio oito meses após o ajuizamento da ação, que ocorreu em março. O magistrado discordou da Adecon-MS e também do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), entendendo que o fim da autenticação em duas etapas para a verificação do usuário ao conectar na plataforma não deixou os usuários do X desamparados no que se refere à segurança.

Quando Elon Musk adquiriu o Twitter, a autenticação em duas etapas, oferecida gratuitamente na maioria das redes sociais, passou a ser paga. O serviço foi incluído no pacote Twitter Blue, disponível mediante assinatura.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira destacou a existência de métodos alternativos de autenticação.

“Mesmo o requerido [X] tendo passado a cobrar por um serviço, não colocou a segurança dos usuários em risco, uma vez que a rede social ainda permite que os usuários ativem a autenticação de dois fatores [2FA] por outros métodos, tais como aplicativos de autenticação, como Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Authy, Duo Mobile e 1Password, os quais são seguros, gratuitos e simples de serem utilizados”, afirmou o magistrado.

Ainda cabe recurso da decisão do juiz de Campo Grande. Quando o X apresentou sua defesa, em abril, a rede social de Elon Musk ainda não havia fechado seu escritório no Brasil. Em maio, para não cumprir decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o X Brasil fechou suas operações no País. Posteriormente, por conta da desobediência à ordem judicial, a plataforma foi retirada do ar no Brasil nos meses de setembro e outubro, até que a decisão fosse cumprida.

Entenda o caso

A Adecon-MS ajuizou a ação civil pública no dia 22 de março. Na ocasião, a associação alegou que a demanda surgiu com a implantação do serviço Twitter Blue (ou X Blue) no Brasil e o fim da verificação em duas etapas oferecida de forma gratuita.

O serviço começou a ser oferecido em 20 de março de 2023, com assinatura mensal de R$ 60. A Adecon-MS e o MPMS entendem que, ao restringir a autenticação em duas etapas apenas para assinantes do Twitter Blue, a rede social viola o direito do consumidor, deixando os usuários não pagantes mais vulneráveis a clonagens e a ataques de hackers.

“O que causa maior revolta na nova política de segurança da requerida é que a citada autenticação sempre foi disponibilizada para todos os usuários do Twitter e agora, apenas quem tiver condições de pagar o plano Blue é que terá a manutenção de sua segurança na plataforma requerida”, argumentou a Adecon-MS na ação.

A associação também afirmou que os custos com a segurança do usuário deveriam ser arcados pela empresa de Elon Musk, e não transferidos ao consumidor.

“A segurança dos consumidores durante o uso da plataforma da requerida [X] é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento necessário que deve ser aportado pela requerida”, defendeu a entidade.

A Adecon-MS estimou o valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 10 por usuário do X no Brasil. Segundo um relatório divulgado pela empresa no ano passado, a plataforma tem aproximadamente 19 milhões de usuários no País, justificando o pedido de R$ 190 milhões em indenização.

Por se tratar de uma ação civil pública, a associação praticamente não corre risco de arcar com honorários sucumbenciais em caso de derrota, o que contribui para a justificativa do pedido de alto valor.

Em parecer, o MPMS divergiu da defesa do X Brasil, afirmando que a causa envolve direitos difusos e coletivos, por conta da indivisibilidade do interesse e da proteção de consumidores futuros e virtuais.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida destacou que, antes da introdução do Twitter Blue, a autenticação de dois fatores era gratuita e incentivada pela empresa, tornando a cobrança por esse serviço uma violação dos direitos do consumidor.

“O dano moral coletivo não precisa ser irrefutavelmente comprovado, pois a lesão decorre imediatamente dos eventos lesivos”, argumentou o promotor, que considerou o pedido de R$ 190 milhões “irrazoável” e sugeriu que a indenização fosse fixada em R$ 10 milhões.

O MPMS também recomendou que, em caso de condenação, a indenização fosse destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores, e não ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme solicitado pela Adecon-MS. Nenhuma das solicitações foi atendida, e o magistrado rejeitou o pedido. Agora, cabe recurso à segunda instância.
 

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