Cidades

CAÇAMBAS

Volume de entulho descartado de forma regular aumentará 8 vezes

Monitoramento começa a funcionar na primeira quinzena de setembro

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A partir do monitoramento das caçambas de resíduos, que deve entrar em vigor na primeira quinzena de setembro, segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), a quantidade de entulho a ser destinado regularmente em Campo Grande deverá ser oito vezes maior. Atualmente, 5,6 mil toneladas de resíduos são coletadas e encaminhadas para as empresas de reciclagem. Com o novo sistema, esse total deve subir para 45,3 mil toneladas.

Os dados são da Semadur, que na semana passada anunciou a implantação do software que transformará o Certificado de Resíduos de Transporte (CTR) de papel em eletrônico. 

A implantação do sistema está sendo feita graças a um termo de cooperação assinado entre a prefeitura e as empresas Progemix Resilux Reciclagem do Brasil, Campo Grande Engenharia Ambiental e Ambiental Solutions EPP, que arcarão com os custos do serviço. À prefeitura caberá apenas a fiscalização.

“A ideia apresentada pela empresa de software, conforme os estudos, é dobrar o número de materiais recebidos. Vão tirar muita gente da clandestinidade e, se hoje recebemos uma média de 5 mil m³ por mês, o mínimo é passar a receber 10 mil m³”, relata Rodolpho Azi, sócio-proprietário da Ambiental Solutions EPP, uma das incentivadoras da implantação do Software na Capital.

O empresário conta que o mesmo sistema foi implantado em São Paulo (SP) e mudou drasticamente a realidade das empresas que trabalhavam neste setor. “Eram descartados 1 milhão por mês no lugar certo e passou para 7 milhões de toneladas. O mais importante é a população tomar consciência da sua contribuição para o meio ambiente. O responsável pelo resíduo é o gerador”. 

A empresa Progemix Resilux Reciclagem do Brasil é outra que espera aumentar a quantidade de material reciclado. Atualmente, a empresa recebe 100 caçambas por dia, porém, espera receber até 300. 
“Levando em consideração a experiência que a empresa responsável pelo software tem conseguido nas outras cidades, deve aumentar em três vezes a quantidade de entulho recebido pela nossa empresa, isso evitando que esse lixo seja enterrado, por exemplo”, pontua o engenheiro civil Anagildes Caetano de Oliveira.

A empresa Campo Grande Engenharia Ambiental não retornou as ligações do Correio do Estado.
 O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, afirma que esta parceria será uma solução definitiva para o problema. “Vai virar um programa, algo como Cidade Mais Limpa. O sistema é fantástico e onde ele foi implantado fez a diferença com casos emblemáticos”. 

O SISTEMA 

Assim como nas outras cidades, o software permitirá uma fiscalização on-line, com dados de georreferência. “Teremos 20 fiscais na rua, junto com a Agetran [Agência Municipal de Transporte e Trânsito], que estarão com smartphone para ter acesso ao sistema e operacionalizar em tempo real a situação das caçambas e basculantes”, afirma o secretário.

Com uma central de controle, será possível saber onde estão cada uma das caçambas regulamentadas. Para isso, o cidadão ou empresa que gerar o resíduo terá de entrar no site e se cadastrar para solicitar a caçamba ou o basculante. O portal terá o registro de todas as empresas autorizadas a realizar o serviço regularmente na Capital. 

“É muito importante ressaltar que o gerador é responsável pelo seu resíduo. Esse é o ponto mais importante, do qual todo mundo tenta se esquivar. Todos têm que saber se essa sujeira vai ser transportada, depositada e tratada da forma correta”, explica o secretário.

A caçamba ficará sob responsabilidade do gerador até a entrega nas empresas que fazem a destinação final do material coletado. Enquanto ela ficar nas ruas, os fiscais vão poder tirar foto e mandar para a central, para verificar se o equipamento está correto. Se sim, ficará verde na tela; se não, receberá multa e ficará vermelho. Os profissionais estão em fase de treinamento e um marco regulatório deve ser feito. 

“Isso também vai ajudar muito na nossa fiscalização de basculantes. Hoje, não sei para onde esses caminhões estão indo. Vamos saber a rota deles. O site também permitirá o acesso a informações e teremos aplicativo para denúncias de irregularidades e crimes ambientais. A gestão que não tinha, vamos ter. Com dados, inteligência, informação e educação da população. Punir apenas não resolve. Precisamos entender que a primeira coisa é mostrar o dano”, concluiu o titular de Meio Ambiente.

 

PARECER FAVORÁVEL

Campo Grande: Ministério Público apoia ação da OAB-MS contra aumento do IPTU

Promotora de Justiça deu parecer favorável à mandado de segurança da OAB-MS para suspender as cobranças excessivas, decorrentes do aumento na taxa do lixo e do fim do desconto de 20% no IPTU

31/01/2026 19h50

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias Foto: MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul(MPMS), por meio da promotora de justiça Paula da Silva Volpe, manifestou-se de forma favorável à concessão da medida liminar solicitada pela Seccional da Ordem de Advogados do Brasil em MS (OAB/MS) contra o aumento da cobrança no carnê do IPTU em 2026 pela prefeitura de Campo Grande.

A promotora de Justiça não acolheu os argumentos da prefeitura de Campo Grande apresentados no mandado de segurança ajuizado pela OAB-MS no início do mês de janeiro, deu parecer favorável aos pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para a retomada do desconto de 20% na cobrança do IPTU, e para que o município limite o reajuste no tributo à correção inflacionária do ano passado, de 5,32%. 

A OAB-MS, na ação assinada por seu presidente, Bitto Pereira, busca suspender o que considera uma alta abusiva e ilegal do imposto.  Apesar do apoio do MPMS, ainda não foi tomada nenhuma decisão pelo Judiciário.

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 diasPresidente da OAB-MS, Bitto Pereira

A OAB-MS sustenta que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias. Além disso, alega que a alteração da carga tributária esteve sob o rótulo de mera atualização monetária.

Outro ponto que o órgão contesta é o estudo técnico do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), usado como base para mudar imóveis de categoria sem formalização normativa e sem publicidade adequada.

O Ministério Público observa que, apesar de alguns imóveis não terem sofrido alterações na identidade, houve elevação substancial na cobrança do IPTU, decorrente da alteração da alíquota aplicada, que passou de 1,5% para 3,5%, ocasionando aumento real da carga tributária, sem respaldo em lei formal específica e sem observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. 

O órgão ministerial também aponta que o Decreto Municipal nº 16.422/2025 anunciou a adoção do índice IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 5,32%, como parâmetro de atualização monetária, porém introduziu critérios administrativos adicionais e a aplicação destes extrapolou a simples recomposição inflacionária.

Tal manobra do município resultou na prática, em majorações substanciais e assimétricas do tributo, configurando aumento indireto da carga tributária por meio de ato infralegal, em violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. 

Município

Em manifestação ao pedido da liminar, o Município de Campo Grande argumentou que a OAB-MS não teria legitimidade ativa para requerir o mandado de segurança coletivo, e que deveria restringir-se exclusivamente a seus membros ou inscritos.

Sustentou, ainda, a inexistência da probabilidade do direito invocado, a autoridade do Poder Executivo para a fixação dos percentuais de desconto do IPTU, a legalidade, publicidade e motivação do PSEI, bem como a inexistência de majoração de alíquota, defendendo tratar-se de mera atualização monetária da base de cálculo. 

Por fim, o Município diz que a medida pretendida tem ausência de perigo de dano da medida pretendida, alegando que os contribuintes têm a possibilidade de impugnar os lançamentos que entenderem indevidos pela via administrativa municipal.

Análise do MPMS

A Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe entende que a OAB-MS tem, sim, o dever institucional de defender a ordem jurídica e que o caso trata de efeitos concretos (cobrança imediata), e não de lei abstrata.

Alega que a controvérsia instaurada não se refere a casos individualizados de contribuintes determinados, mas a atos normativos e administrativos de efeitos gerais, que incidem de forma uniforme e impessoal sobre todos os lançamentos do IPTU de 2026.

O parecer destaca que o Município promoveu um "aumento real" disfarçado de atualização. Citou o exemplo de um imóvel cujos dados físicos não mudaram, mas o imposto saltou de R$ 425,37 para R$ 1.118,15 devido ao novo enquadramento.

Sobre o não cumprimento do prazo de 90 dias, o MPMS diz que considerando que o fato gerador do IPTU ocorre em 1 de janeiro de 2026, a incidência válida da norma para promover o aumento do tributo dentro do prazo mínimo, a publicação da lei deveria ser até 3 de outubro de 2025.

Contudo, a Lei Complementar Municipal nº 550/2025 foi publicada apenas em 27 de outubro de 2025, com produção de efeitos antecipada para 5 de novembro, razão pela qual não se consumou o lapso temporal constitucionalmente exigido, o que viola ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Já em relação ao perigo de dano que a Prefeitura alega, o MPMS evidencia-se na exigibilidade imediata do tributo em valores potencialmente ilegais, com impacto financeiro direto e generalizado sobre os contribuintes, apto a gerar prejuízos de difícil ou incerta reparação, sobretudo diante da natureza alimentar do orçamento familiar e da multiplicidade de situações atingidas.

Medida não é irreversível

Por fim, a Promotora Paula Volpe sustenta que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que a eventual suspensão dos efeitos do lançamento ou do regime de cobrança impugnado possui caráter provisório e reversível, sendo plenamente possível o restabelecimento da exigência tributária caso sobrevenha decisão final favorável ao Município, não se tratando, demais, de hipótese de liberação definitiva de valores ou de esvaziamento da competência arrecadatória do ente municipal.

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CASO MASTER

MP junto ao TCU pede providências sobre doações do Banco Master em campanhas eleitorais

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado reconhece que a Corte de Contas pode entender que essa nova linha na fiscalização é competência da Justiça Eleitoral

31/01/2026 18h00

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025 Divulgação: MPC-MS

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu ao ministro Jhonatan de Jesus a adoção de providências para o exame de eventuais doações feitas pelo Banco Master em campanhas eleitorais. O pedido foi feito pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, na sexta-feira, 30, no âmbito do processo na Corte de Contas que envolve a instituição financeira, sob relatoria de Jesus.

Em novembro de 2025, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Master. A autarquia citou grave crise de liquidez e comprometimento significativo da situação econômico-financeira do banco, entre outros achados. No TCU, o caso entrou na pauta em dezembro passado, quando o ministro Jhonatan de Jesus deu 72 horas para a autarquia justificar o que chamou de "medida extrema".

Desde então, o caso segue no Tribunal. A Corte fiscaliza a legalidade do processo de liquidação, sob a relatoria de Jesus, sem perspectiva de reverter o que foi determinado pelo BC. A movimentação provocou críticas à atuação do TCU, com questionamentos sobre os limites da Corte de Contas no processo

No ofício encaminhado na sexta pelo MPTCU, foi indagado se caberia ao TCU examinar as doações em campanha eleitoral realizadas pelo Banco Master.

"Essa análise não apenas poderia trazer maior transparência sobre o financiamento das campanhas eleitorais, mas também contribuir significativamente para um entendimento mais aprofundado do escândalo envolvendo o caso Master e os diversos atores nele implicados", defendeu Lucas Furtado.

No mesmo pedido, o subprocurador-geral reconhece que a Corte de Contas pode entender que essa nova linha na fiscalização é competência da Justiça Eleitoral. Se essa for a conclusão, o ofício pede o acionamento do Ministério Público Eleitoral para que sejam adotadas as providências cabíveis.

"Ao direcionar essa questão para a instância adequada, será possível avançar na apuração dos fatos e na responsabilização de eventuais irregularidades ... reitero que este caso exige atenção especial e uma atuação firme por parte do TCU, não apenas para apurar as operações de aquisição de carteiras de crédito pelo BRB, mas também para investigar os desdobramentos que envolvem autoridades públicas e instituições federais", argumentou Furtado.

A realização da diligência no Banco Central foi acordada em reunião, neste mês, entre diretores e o presidente do BC, Gabriel Galípolo, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e o ministro Jhonatan de Jesus.

A inspeção de documentos sobre a liquidação do Banco Master faz parte do trâmite instrutório conduzido pela área técnica; em tese, não precisa do aval do plenário. O caso será submetido ao plenário, com o voto do relator, após esse encaminhamento.

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