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MEIO AMBIENTE

Zona de amortecimento do Prosa cresce além do previsto

Decreto amplia área de proteção no entorno do parque, endurece regras urbanísticas e impõe novas exigências para empreendimentos em Campo Grande

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A área de proteção no entorno do Parque Estadual do Prosa ficou maior do que o previsto inicialmente e agora soma cerca de 904 hectares, aumento em relação à estimativa anterior de 832 hectares.

A ampliação está presente no Decreto nº 16.757, publicado nesta terça-feira (31), que regulamenta a chamada zona de amortecimento do parque, considerada estratégica para conter os impactos do avanço urbano sobre uma das principais áreas verdes de Campo Grande.

Na prática, a zona de amortecimento funciona como uma faixa de transição entre o parque e a cidade. Ela não impede a ocupação, mas estabelece regras para garantir que o crescimento urbano não comprometa nascentes, fauna, vegetação e a qualidade ambiental da região.

Pelo decreto, a área total é formada por aproximadamente 135 hectares do parque e cerca de 769 hectares do entorno protegido, número superior ao projetado anteriormente.

Pressão imobiliária

A revisão da área ocorre em meio ao crescimento acelerado de empreendimentos imobiliários no entorno do Parque dos Poderes e da Avenida Poeta Manoel de Barros, regiões que concentram condomínios de alto padrão e novos projetos habitacionais.

O próprio decreto reconhece esse cenário ao listar impactos já observados ou potenciais, como aumento do fluxo de veículos, atropelamento de animais silvestres, poluição sonora e atmosférica, interferência em rotas de aves, processos erosivos e risco de contaminação de nascentes.

Diante disso, o governo estadual endureceu as regras para novos empreendimentos. Entre as principais medidas estão:

  • exigência de autorização prévia do Imasul para licenciamento ambiental
  • limitação de altura de construções em áreas sensíveis
  • obrigatoriedade de medidas para proteção da fauna
  • controle mais rigoroso sobre supressão de vegetação
  • restrições a atividades com potencial poluidor

Sem a anuência do Imasul, licenças concedidas pelo município podem perder validade.

Divisão 

A zona de amortecimento foi dividida em três setores, com diferentes níveis de restrição.

O setor mais próximo ao parque concentra as regras mais rígidas, incluindo limite de até 15 metros para edificações e exigência de recuos maiores. Já no setor intermediário, que abrange o Parque dos Poderes, o licenciamento ambiental passa a ser de competência direta do Estado.

Há ainda regras específicas para a Avenida Poeta Manoel de Barros, considerada área sensível independentemente do setor, com limites de altura ainda mais restritivos e exigência de acessos controlados.

Veja o mapa: 

O decreto também traz uma série de medidas voltadas à preservação ambiental. Entre elas:

  • proibição de fachadas espelhadas, para evitar colisão de aves
  • obrigatoriedade de adaptação de cercas para passagem de animais
  • criação e manutenção de corredores ecológicos
  • limite de ruído de até 55 decibéis em determinadas áreas

Além disso, ficam proibidos aterros sanitários, descarte de resíduos e instalação de atividades industriais com alto potencial de poluição.

O uso do fogo também é vetado, exceto em ações de combate a incêndios ou controle autorizado.

Outro ponto citado é a exigência de adequações na rede de esgoto. O município terá prazo de até três anos para corrigir ligações irregulares no Parque dos Poderes e até cinco anos para implantar sistema de esgotamento sanitário em toda a zona de amortecimento.

Também passam a ser obrigatórias medidas de drenagem e retenção de água da chuva em novos empreendimentos, com o objetivo de evitar assoreamento e proteger os cursos d’água da região.

O decreto determina ainda que o Plano Diretor de Campo Grande e demais normas municipais deverão se adequar às novas regras ambientais, reforçando a integração entre política urbana e preservação.

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FAZENDA 5 ESTRELAS

Milho substitui girassol em fazenda que virou 'ponto turístico' em MS

Fazenda Cinco Estrelas, famosa pelo campo de girassóis que bombou nas redes sociais, plantou milho no lugar de girassol para 'despistar' a erva daninha

21/06/2026 19h00

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026 Gerson Oliveira

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Milho tomou o lugar do girassol, neste ano, na Fazenda Cinco Estrelas, localizada no Indubrasil, próximo a BR-060/BR-262, perto de Campo Grande/Terenos.

Famosa pelo campo de girassóis que bombou nas redes sociais, a fazenda suspendeu a plantação de girassóis em 2026, para plantar milho.

De acordo com o gerente da fazenda, Carlos de Lima Rosa, a substituição se deu por conta do aparecimento de erva daninhas, planta invasora que nasce em locais indesejados.

“Esse ano aqui tem girassol e não milho por conta da erva daninha. Nós não estávamos conseguindo controlar o caruru, então, com os herbicidas que nós passamos no milho, nós não podemos passar no girassol, então por isso o milho. Girassol esse ano só na Fazenda Guariroba, que é outra fazenda do seu Stefanello”, disse o capataz ao Correio do Estado.

O local se tornou um ‘ponto turístico temporário’ nos meses de agosto e setembro, por vários anos, onde centenas de pessoas visitavam a plantação diariamente para fazer ensaios fotográficos de casamento, gestação, noivado, 15 anos ou simplesmente atualizar o perfil das redes sociais.

Confira a paisagem da fazenda (antes e depois) em 2025 e 2026:

2025

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026Plantação de girassol na Fazenda Cinco Estrelas, em 2025. Foto: Marcelo Victor/arquivo

2026

Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026Plantação de milho na Fazenda Cinco Estrelas, em 2026. Foto: Gerson Oliveira

O campo de girassóis estará de volta, na Fazenda Cinco Estrelas, em 2027.

MILHO

O milho (Zea mays) é um cereal (grão) que produz espigas cheias de grãos amarelos. É uma das principais culturas agrícolas de Mato Grosso do Sul.

Os principais municípios produtores são Maracaju, Dourados, Ponta Porã, Sidrolândia e Itaporã, que concentram grande parte da produção de grãos do Estado.

Dados da Companhia Nacional de Abastecimento apontam que 12,49 milhões de toneladas de milho foram produzidas, na safra 2024/25, no Estado. Em grãos, a produção chegou a 27,79 milhões de toneladas.

O preço da saca de milho (60 kg) gira em torno de R$ 48 a R$ 52 em Mato Grosso do Sul. A área total do Estado é de 6,6 milhões de hectares.

GIRASSOL

O girassol é uma planta da família Asteraceae e do gênero Heliantheae. É nativo da América do Norte. É uma planta anual, que nasce, cresce, floresce uma vez por ano e morre logo em seguida.

De acordo com o biólogo Pedro Isaac, a planta tem cerca de dois metros de altura e o recorde, já registrado no mundo, é de nove metros. Mas, em épocas de seca, pode não alcançar nem um metro.

É rico em reserva energética e estrutural, como açúcares, proteínas e ácidos graxos, sendo estes a matéria prima do óleo.

É cultivado com matéria orgânica. "Não é das plantas mais exigentes quanto à adubação, podendo usar estrume, fertilizantes químicos e chorume de composteira, mas é bom sempre lembrar de diluir estes dois últimos e nunca usar fertilizantes demais, pois podem causar queimaduras químicas ou até intoxicar a planta", detalhou Pedro Isaac.

De acordo com o biólogo, o óleo é retirado da semente do girassol para consumo humano. “No entanto, como o maior produto consumido é o óleo, naturalmente pode causar alguns problemas, contribuindo para a obesidade, doenças cardiovasculares, entre outras”.

As sementes também são utilizadas como alimento para animais, especialmente aves de estimação como periquitos e canários.

O preço da saca de girassol (60 kg) gira em torno de R$ 65 a R$ 80 em Mato Grosso do Sul.

AÇÃO

Empreiteiro compra prostíbulo em leilão e aciona Justiça para tomar posse de imóvel

Proprietário de construtora com contratos estaduais arrematou bem por R$ 750 mil após inadimplência de cooperativa; ocupante alega contrato verbal e resiste à desocupação

21/06/2026 18h00

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda.

Casa da Barbie, em Inocência, comprada pelo empreiteiro Bruno Trindade, da Avance Construtora Ltda. Foto: Arquivo

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Bruno Cesar de Souza Trindade, sócio-administrador da Avance Construtora Ltda., ajuizou ação de imissão na posse contra o ocupante de um imóvel em Inocência (MS) onde funciona um estabelecimento denominado "Casa da Barbie". O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a desocupação do local em 30 dias, decisão confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível em 31 de março de 2026.

O imóvel pertencia à Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência (Coapi). Em 2019, a cooperativa deu o bem em alienação fiduciária ao Sicredi Celeiro Centro Oeste como garantia de financiamento de R$ 200 mil. Com a inadimplência, o banco consolidou a propriedade em seu nome e conduziu leilão extrajudicial.

Em 28 de outubro de 2025, Trindade arrematou o imóvel em 2ª praça por R$ 750.488,56, pagos à vista, conforme carta de arrematação. O empreiteiro tem diversos contratos com o governo do Estado na região, inclusive sendo proprietário de uma usina nas proximidades do terreno onde está a "Casa da Barbie". Entre 2025 e 2026, a Avance teve R$ 141.662.386,41, entre pagamentos e empenhos da Agesul.

Casa das meninas

O imóvel é ocupado por Maicon Martins Brandão, comerciante residente em Inocência, que instalou no local o estabelecimento "Casa da Barbie", descrito pela defesa de Trindade nos autos como "prostíbulo sem qualquer regularização junto ao poder público". Fotos juntadas ao processo mostram construção pintada de rosa com a identificação do nome.

Brandão alega ter locado o bem verbalmente da antiga proprietária, a Coapi. Segundo o processo, o próprio Maicon assinou, em 2 de dezembro de 2025, a notificação extrajudicial enviada pelo advogado de Trindade. Não houve desocupação voluntária.

Com a recusa extrajudicial, Bruno Trindade ajuizou ação de imissão na posse na Vara Única da Comarca de Inocência. O juiz Edimilson Barbosa Ávila indeferiu o pedido de liminar, entendendo que a desocupação imediata poderia causar "prejuízos irreparáveis à atividade econômica exercida pelo demandado", considerando o risco de dano ao réu como contrapeso ao direito do autor.

Inocência passa por um boom imobiliário e comercial por conta da instalação da Arauco no município, com muito fluxo de pessoas, principalmente homens solteiros.

Recurso

Em 27 de janeiro de 2026, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deferiu tutela antecipada recursal ao empreiteiro e fixou prazo de 30 dias para desocupação, sob pena de despejo.

Brandão apresentou contrarrazões em março de 2026, informando ter realizado R$ 200 mil em benfeitorias no imóvel,construção de cômodos, reforma de dormitórios e banheiros e instalação de piscina, em propriedade que, segundo a defesa, era "um prédio abandonado de uma cooperativa de produtores de leite". Requereu prazo de 60 dias para concluir obras em outro local para onde transferiria o negócio.

O tribunal negou a ampliação do prazo. No acórdão de 31 de março de 2026, a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Trindade.

O relator, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, decidiu que "a alegação de benfeitorias não tem o condão de afastar o direito possessório do proprietário".

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