Questões como a necessidade de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), formas de comprovação da atividade rural, direito de quem nunca teve carteira assinada e a possibilidade de somar tempo trabalhado no campo e na cidade são apenas algumas das principais dúvidas sobre o tema na hora de solicitar o benefício.
A Dra. Natália Donato, especialista em Direito Previdenciário e sócio-fundadora do escritório Sampaio e Donato, esclarece essas e outras questões sobre o assunto, e orienta sobre os direitos e deveres da aposentadoria aos trabalhadores rurais.
O trabalhador rural precisa ter contribuído ao INSS para se aposentar?
“O direito ao benefício dos trabalhadores rurais não exige vínculo formal, especialmente para segurado especial. O ponto crucial não é a carteira assinada, mas sim provar o trabalho braçal no campo para a subsistência. Logo, não precisa ter contribuído ao INSS para se aposentar pois a sua contribuição é feita de forma indireta, sobre a comercialização da produção. Já os demais segurados rurais precisam contribuir, sim.”
Quem tem direito à aposentadoria rural no Brasil?
“Segurado especial: pequenos produtores rurais, agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes; empregado rural: trabalhadores contratados por empresas rurais ou proprietários de terras; e contribuinte individual rural: trabalhadores que prestam serviços de natureza rural, sem vínculo empregatício, como por exemplo, os chamados ‘boias-frias’.”
Quais são os pré-requisitos para o direito à aposentadoria por idade rural?
“A idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Em caso de carência por tempo de atividade, são exigidos 180 meses (15 anos) de trabalho comprovado no meio rural. Inclusive, só tem direito a aposentadoria rural com redução da idade o trabalhador rural que permanece trabalhando na terra até cumprir a idade ou comprove no momento que cumpre os requisitos do benefício. As demais comprovações do trabalho rural servem para aumentar tempo de contribuição e somar com o período urbano para aposentadoria por idade híbrida.”
É possível somar tempo rural antigo para aumentar o tempo de contribuição?
“Sim, é possível somar tempo de trabalho rural ‘antigo’ (anterior a novembro de 1991) para aumentar o tempo de contribuição no INSS, mesmo sem ter feito recolhimentos previdenciários na época. Esse período pode ser usado para antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício, exigindo apenas a comprovação da atividade rural.”
Quem trabalhou parte da vida no campo e parte da vida na cidade pode se aposentar como rural?
“Pode. Existe uma modalidade chamada de ‘aposentadoria por idade híbrida’ onde é possível somar o tempo rural e urbano, e a idade é da regra geral.”
Agricultor familiar também pode pedir aposentadoria rural? E como funciona a aposentadoria rural para pescadores artesanais e extrativistas?
“O agricultor familiar é considerado segurado especial desde que trabalhe em regime de economia familiar e não tenha empregados permanentes. Já os pescadores artenasanais e extrativistas também são considerados segurados especiais no INSS, desde que exerçam sua atividade de forma artesanal e seja o principal meio de subsistência.”
Qual a diferença entre segurado especial e trabalhador rural empregado na hora de se aposentar?
“A principal diferença está na forma de comprovação e contribuição. O segurado especial, seja o pequeno produtor ou familiar, não precisa pagar contribuições mensais comprovando o trabalho, enquanto o trabalhador rural empregado tem carteira assinada e contribuições feitas pelo patrão. Ambos têm direito à aposentadoria rural com idade reduzida, sendo 55 anos para mulher e 60 anos para homem.”
Quais documentos servem para comprovar a atividade rural?
“A Autodeclaração do Segurado Especial Rural é obrigatória no INSS. E os principais documentos são bloco de notas do produtor rural, notas fiscais de compra de insumos (sementes, ferramentas), Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) - o antigo DAP -, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do INCRA, contratos de parceria, meação ou arrendamento rural, comprovantes de entrega de produção a cooperativas, certidão de nascimento, casamento ou óbito, histórico escolar do próprio trabalhador ou dos filhos, certificado de alistamento ou quitação militar, carteira de vacinação dos filhos e cadastro no INCRA ou sindicato rural.”
Quem trabalhou em terras da família sem registro pode conseguir aposentadoria rural?
“Sim. O INSS reconhece essa modalidade como ‘Segurado especial’, focando na comprovação da atividade rural e não na formalidade da carteira assinada.”
A Dra. Natália Donato conclui explicando ainda que o INSS pode exigir testemunhas para comprovação da atividade rural, e orienta sobre o que fazer caso o benefício seja negado: “Quando há insuficiência ou ausência de documentos formais, a prova testemunhal é usada para confirmar o trabalho no campo alegado pelo segurado e é frequentemente realizada via Justificação Administrativa (JA) no INSS. Se ainda assim o direito à aposentadoria for negado, o contribuinte pode entrar com recurso administrativo no INSS ou propor ação judicial.”

