Nesta semana, dois colecionadores de carros antigos de Ponta Porã, conseguiram na Justiça, uma liminar, autorizando o licenciamento de seus veículos sem a necessidade de passar por todos os trâmites da vistoria do Detran. A decisão é da juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, que estipula prazo de dez dias para que o Detran atenda à determinação. Caso isso não seja feito, o Detran poderá ser multado.
O que motivou o casal de advogados Arlindo Pereira da Silva Filho e Lysian Carolina Valdes foi a portaria nº 32 do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, de 23 de dezembro de 2014 que impede a formalização dos licenciamentos de veículos no estado sem que os mesmos passem por uma vistoria.
A portaria estabelece a vistoria veicular periódica para verificar as características estruturais, de autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação, da legitimidade da propriedade e ainda, da presença dos equipamentos obrigatórios, e se estes atendem as especificações técnicas e ainda se estão em perfeitas condições de funcionamento de todos os veículos automotores registrados em Mato Grosso do Sul.
A vistoria veicular para fins de licenciamento de veículo automotor tem periodicidade anual para todos os veículos automotores com mais de cinco anos da fabricação. Porém, no entender dos colecionadores e advogados, o Código de Trânsito aponta que a vistoria deve ser feita somente na venda de veículos.
Os colecionadores, que possuem doze veículos antigos, entre eles um com ano de fabricação de 1928, contrataram o serviço de despachante para realizar o licenciamento e vistoria, no mês passado, gastando cerca de R$430, 00 por carro. De acordo com eles, um dos problemas enfrentados é a enorme fila no Detran, para a realização da vistoria. “A fim de evitar passar horas na fila para a vistoria, contratamos um despachante. Com isso, o valor aumenta. Possuímos 12 carros para realizar esse serviço. O valor é alto”, afirmou o Arlindo.
Outro motivo apontado pelos advogados é que “se mantido tal imposto e a vistoria, a mesma com certeza inviabilizará aos colecionadores a manutenção de seus veículos, pois a despesa para isso é muito grande. É um empecilho para os já poucos apreciadores deste hobby, ainda mais se feita desta forma anual, irá desestabilizar todos os que tentam preservar a história automobilística”, argumentou Arlindo.
Diante dos argumentos, a juíza Sabrina Rocha determinou, em caráter liminar, que o Detran efetue os licenciamentos dos veículos citados na ação, sem que os mesmos passem pela vistoria. A medida deve ser cumprida no prazo de dez dias, sob pena de multa. Os requerentes apontam essa medida como positiva, pois servirá como exemplo a ser seguido aos demais colecionadores de carros antigos.