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CONCURSO EM MAIO

Concurso vai escolher outra estátua da Justiça

"O que queremos é um projeto inovador capaz de unir Justiça, Direito e a cultura e regionalidade tão marcante de Mato Grosso do Sul", afirma o desembargador Sérgio Martins, presidente do TJMS, sobre a escolha da proposta para um novo monumento

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Quem passa na esquina da Rua da Paz com a 25 de Dezembro, no Jardim dos Estados, acostumou-se a ver, em frente ao Fórum de Campo Grande, a estátua de Têmis, divindade grega que simboliza a justiça, na versão criada pelo artista Cleir. Instalado em 2002 e submetido a alguns reparos, em decorrência da ação do tempo e também de vandalismo, o monumento será substituído a partir de um novo projeto escolhido por meio de um concurso que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai lançar no próximo mês.

Os três primeiros colocados receberão prêmios em dinheiro – R$ 30 mil para o primeiro lugar, R$ 10 mil para o segundo e R$ 5 mil para o terceiro – e a verba a ser destinada para a execução do projeto é de R$ 100 mil.

Mas, afinal, uma outra imagem da deusa da justiça será instalada onde atualmente está a obra de Cleir? Segundo o desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o que estará em disputa, na verdade, é a criatividade e artisticidade das propostas.

“Nós estamos em busca de um novo monumento, o que não quer dizer, necessariamente, uma segunda estátua da deusa da justiça. O que queremos é um projeto artístico inovador que seja capaz de unir Justiça, Direito e a cultura e regionalidade tão marcante do Mato Grosso do Sul”, afirma o desembargador.

“Objetivamente, as propostas devem vir acompanhadas de todas as informações necessárias para que sejam, realmente, executadas, como memorial descritivo, representação gráfica e indicação do material a ser utilizado, que deverá ser de baixa manutenção e alta resistência”, diz o presidente do TJMS.

“Já em uma esfera subjetiva, reforço o caráter artístico e sincrético da obra, capaz de reunir os conceitos de Justiça, cidadania, arte e cultura sul-mato-grossense”, frisa Martins.

CRITÉRIOS E COMISSÕES

As propostas serão avaliadas a partir dos seguintes critérios classificatórios: clareza na proposta, habilidade de originalidade, habilidade em relacionar a proposta com entorno imediato, habilidade em termos de formas e materiais para a execução e exequibilidade da obra.

Para cada critério, será atribuído de 1 a 20 pontos, julgados individualmente por cada membro da comissão avaliadora.

Após a avaliação individual, será realizada a soma dos pontos que deverão resultar na pontuação final do projeto, que pode ser de até 600 pontos.

“É obrigatório que o projeto selecionado obtenha, no mínimo, 70% da pontuação máxima, dada a importância simbólica e cultural do concurso”, destaca o desembargador.

“Estamos ainda trabalhando no termo de referência que conterá todas as regras do concurso. É um trabalho minucioso e que exige cautela para que consigamos o melhor resultado possível com o concurso, tanto para o Tribunal, como instituição, quanto para a sociedade, que ganhará um novo monumento público”, afirma Sérgio Fernandes Martins.

A ideia, a princípio, é que duas comissões fiquem responsáveis pela condução do concurso: a comissão organizadora, que deverá ser composta por três servidores do Tribunal de Justiça, a serem indicados pelo presidente da Casa, e a comissão avaliadora, que será composta por cinco pessoas, entre elas, juízes auxiliares da presidência do TJMS e os diretores das secretarias de Obras e de Comunicação, além de um artista de renome de Mato Grosso do Sul.

“Ainda não temos uma data definida para o lançamento, mas, no mais tardar, em maio já devemos estar com o concurso aberto”, estima o titular do Tribunal de Justiça. “O limite orçamentário para a execução do projeto, de até R$100 mil, deve ser detalhado em planilha com todos os custos envolvidos no momento da inscrição no concurso”, adianta Martins.

NADA DE CONCRETO

Uma série de questões relacionadas ao novo monumento ficará a critério dos artistas proponentes. Perfil ou estilo do trabalho a ser apresentado, os materiais que poderão ser empregados na confecção, técnicas, volumetria, filiações estéticas, etc. Tudo isso vai depender de quem se habilitar à empreitada artística.

“Tudo vai depender da criatividade dos artistas e dos projetos inscritos. O que podemos adiantar é que o material usado deverá ter alta durabilidade, considerando que o monumento será instalado ao ar livre. Nisso, já podemos excluir obras com concreto, materiais cimentícios, plásticos e gesso, por exemplo. Quanto às dimensões, por ser uma obra que ficará na fachada do edifício do Fórum da Capital, um prédio grande no centro da cidade, estipulamos algo em torno de quatro metros de altura e dois de largura”, diz o magistrado.

INSPIRAÇÃO

E quanto à expectativa do presidente em relação ao que a nova obra deverá despertar no público? “Inspiração”, afirma Sérgio Fernandes Martins.

“Acredito que uma das funções de obras artísticas é exatamente essa. Quem se depara com um monumento se sente compelido a olhá-lo, desvendá-lo e perceber o que ele causa em si mesmo. Esperamos, porém, que o monumento em frente ao Fórum inspire os cidadãos na busca pela Justiça, na confiança no Poder Judiciário”, diz o desembargador.

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Coluna Desatando Nós: Quando a comida fala o que as palavras não conseguem dizer

No mês da Ação contra os Transtornos Alimentares, campanha que tem como objetivo quebrar preconceitos, informar a população sobre os riscos e promover o tratamento precoce destas condições, a Dra.em psicologia Vanessa Abdo fala sobre o assunto.

07/06/2026 16h00

Coluna Desatando Nós: Quando a comida fala o que as palavras não conseguem dizer

Coluna Desatando Nós: Quando a comida fala o que as palavras não conseguem dizer Foto: Divulgação

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Anorexia, bulimia e compulsão alimentar costumam despertar muitas dúvidas e, infelizmente, muitos julgamentos. Ainda é comum ouvir explicações simplistas, como atribuir esses transtornos à vaidade, à influência das redes sociais ou a um único acontecimento marcante. A realidade, porém, é muito mais complexa.

Os transtornos alimentares não surgem por uma única causa. Não existe uma relação direta de causa e efeito capaz de explicar, sozinha, por que uma pessoa desenvolve anorexia, bulimia ou compulsão alimentar.

O que a ciência tem demonstrado é que esses quadros costumam resultar da soma de diversos fatores de risco, que podem incluir predisposição biológica, características de personalidade, experiências emocionais, ambiente familiar, pressões sociais e culturais relacionadas ao corpo e à aparência.

Isso significa que duas pessoas podem passar pela mesma situação e responder de formas completamente diferentes. É justamente essa complexidade que exige cautela para evitar culpabilizações. Nem famílias são as únicas responsáveis, nem redes sociais explicam tudo, nem a força de vontade resolve o problema.

Ao mesmo tempo em que existem fatores de risco, também existem fatores de proteção. Relações familiares acolhedoras, ambientes em que emoções podem ser expressas sem julgamento, autoestima construída para além da aparência física, senso de pertencimento, desenvolvimento de habilidades emocionais e acesso à informação de qualidade são alguns elementos que contribuem para a saúde mental e para uma relação mais equilibrada com a alimentação e com o próprio corpo.

Outro aspecto fundamental é compreender que transtornos alimentares não são escolhas. São condições de saúde mental que podem trazer graves consequências físicas, emocionais e sociais. Quanto mais cedo forem identificados os sinais de sofrimento, maiores são as possibilidades de recuperação.

Por isso, o tratamento multidisciplinar é tão importante. Psicólogos, psiquiatras, médicos, nutricionistas e outros profissionais atuam de forma complementar, olhando para a pessoa em sua totalidade. Não se trata apenas de mudar comportamentos alimentares, mas de compreender emoções, fortalecer recursos internos e promover saúde de forma integrada.

Vamos desatar esses nós?

@vanessaabdo7

Coluna Desatando Nós: Quando a comida fala o que as palavras não conseguem dizerVanessa Abdo - Dra. em psicologia - Colunista do Correio B+

 

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Como diferentes formas de abuso podem afetar os direitos das mulheres na separação e aposentadoria

Especialistas explicam como a violência psicológica, patrimonial e econômica pode gerar consequências que se estendem por toda a vida da mulher

07/06/2026 14h00

Como diferentes formas de abuso podem afetar os direitos das mulheres na separação e  aposentadoria

Como diferentes formas de abuso podem afetar os direitos das mulheres na separação e aposentadoria Foto: Divulgação

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Quando se fala em violência contra a mulher, a agressão física costuma ser a forma mais visível e discutida. No entanto, muitas mulheres vivenciam diariamente outras formas de violência que, embora menos perceptíveis, podem causar impactos profundos e duradouros.

A violência psicológica, patrimonial e econômica afeta não apenas a autonomia da mulher durante o relacionamento, mas também sua segurança financeira após a separação e sua proteção previdenciária no futuro.

Segundo as advogadas Dra. Élide Sampaio, especialista em Direito das Famílias, e Dra. Natália Donato, especialista em Direito Previdenciário, compreender esses reflexos é fundamental para garantir a proteção integral dos direitos das mulheres.

Quando o cuidado com a família gera dependência financeira

Ainda hoje, é comum que muitas mulheres assumam a maior parte das responsabilidades relacionadas aos filhos, à organização da casa e ao cuidado de familiares. Em diversas situações, elas reduzem sua jornada de trabalho, deixam oportunidades profissionais de lado ou até interrompem suas carreiras para atender às necessidades da família.

Embora essa dedicação seja essencial para o desenvolvimento familiar, ela frequentemente resulta em menor independência financeira e menor participação na construção de patrimônio próprio.

"A divisão desigual das responsabilidades familiares pode gerar consequências importantes quando ocorre a separação. Muitas mulheres contribuíram significativamente para a família por meio do trabalho doméstico e dos cuidados com os filhos, mas chegam ao fim da relação em situação de vulnerabilidade econômica", explica a Dra. Élide Sampaio.

Violência patrimonial e econômica: formas silenciosas de controle

A violência patrimonial e econômica ocorre quando há controle excessivo dos recursos financeiros, impedimento ao exercício profissional, retenção de documentos, ocultação de patrimônio ou qualquer conduta destinada a limitar a autonomia financeira da mulher.

Em muitos casos, a dependência econômica torna-se um dos principais fatores que dificultam o rompimento de relacionamentos abusivos.

"O agressor muitas vezes utiliza o controle financeiro como instrumento de poder, fazendo com que a mulher se sinta incapaz de reconstruir sua vida fora daquela relação", destaca a Dra. Élide Sampaio.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos de proteção para essas situações, incluindo a correta partilha dos bens adquiridos durante a união e a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha quando caracterizadas formas de violência patrimonial, psicológica ou econômica.

Como diferentes formas de abuso podem afetar os direitos das mulheres na separação e  aposentadoriaDra Élide Sampaio - Espealizada em direito das famílias e sucessões - Foto: Divulgação

A importância dos alimentos na busca pelo equilíbrio financeiro

Além da pensão destinada aos filhos, determinadas situações podem justificar a fixação de alimentos em favor do ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Isso ocorre especialmente quando a separação evidencia um desequilíbrio econômico significativo entre as partes, decorrente da divisão de funções estabelecida durante o relacionamento.

"Existem situações em que a mulher dedicou anos ao cuidado da família e, por isso, teve sua capacidade de inserção profissional reduzida. Nesses casos, os alimentos podem exercer importante função de reequilíbrio, permitindo que ela tenha condições de reorganizar sua vida e retomar sua autonomia financeira", esclarece a Dra. Élide Sampaio.

Cada caso deve ser analisado individualmente, observando-se as necessidades de quem pede, as possibilidades de quem paga e as circunstâncias que envolveram a dinâmica familiar.

Os reflexos da maternidade e da dependência financeira na aposentadoria

As consequências da desigualdade vivenciada durante o relacionamento muitas vezes ultrapassam o momento da separação e alcançam a vida previdenciária da mulher.

Segundo a Dra. Natália Donato, a interrupção da atividade profissional para dedicação aos filhos e à família pode resultar em períodos sem contribuição ao INSS, reduzindo o tempo necessário para a aposentadoria e dificultando o acesso a benefícios previdenciários.

"Muitas mulheres chegam à fase de planejamento da aposentadoria com lacunas contributivas importantes porque passaram anos exercendo atividades essenciais dentro do ambiente familiar, mas sem remuneração e sem proteção previdenciária", explica.

Por essa razão, o planejamento previdenciário se torna uma ferramenta fundamental para identificar oportunidades de regularização das contribuições e garantir maior segurança financeira no futuro.

Dona de casa também pode construir proteção previdenciária

Uma informação que ainda é pouco conhecida é que a dona de casa pode contribuir para o INSS como segurada facultativa, mesmo sem exercer atividade remunerada.

Existem modalidades de contribuição acessíveis, inclusive para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, permitindo acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, desde que cumpridos os requisitos legais.

Como diferentes formas de abuso podem afetar os direitos das mulheres na separação e  aposentadoriaDra. Natália Donato - Especializada em direito previdenciário - Foto: Divulgação

Conhecimento e autonomia como formas de proteção

Para as especialistas, o enfrentamento da violência contra a mulher também passa pelo acesso à informação e pelo fortalecimento da autonomia financeira.

"Muitas mulheres desconhecem que situações aparentemente comuns podem configurar violência patrimonial ou econômica. Conhecer os próprios direitos é essencial para romper ciclos de dependência e construir um futuro com mais segurança e liberdade", concluem as advogadas.

A atuação conjunta do Direito das Famílias e do Direito Previdenciário permite uma proteção mais ampla da mulher, oferecendo instrumentos jurídicos capazes de preservar sua dignidade, sua autonomia financeira e sua segurança para o futuro.

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