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Tecnologia

Pesquisadores criam sistema portátil
em parceria com a Polícia Federal

As análises das substâncias são feitas em até um minuto.

G1

12/02/2018 - 12h34
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Pesquisadores do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia (IQ-UFU) criaram um  sistema portátil capaz de detectar substâncias contaminantes em pessoas, como drogas por exemplo. A ferramenta pode ajudar no trabalho da Polícia Federal.

O projeto, feito em parceria com o órgão, já está em fase de comercialização e gera lucros à universidade por meio de Royalties. De acordo com o professor e pesquisador do instituto, Eduardo Richer, o sistema permite identificar substâncias que não deveriam estar em determinados produtos e faz análises das substâncias em até um minuto.

O projeto começou a ser realizado em 2010 e é feito por alunos de doutorado e mestrado de química da UFU. O pesquisador disse que testes definitivos em maconha e cocaína já são feitos em Uberlândia desde o ano passado em parceria com a PF.

Ainda segundo o pesquisador, o dispositivo portátil consegue analisar bebidas em até dois minutos. “Uma bebida que está adulterada, com o ‘boa noite cinderela’ por exemplo, fazemos a análise em aproximadamente dois minutos para confirmar a contaminação”, disse.

Além disso, o sistema pode analisar substâncias como cocaína, permitindo dizer se a substancia está pura e também quais contaminantes estão presentes na droga. “Um exemplo do trabalho com Polícia Federal é quando acontece uma apreensão de cocaína. O dispositivo permite dizer se é ou se não é cocaína, e algumas vezes que tipo de contaminante está presente na droga, e ainda, dependendo do tipo, conseguimos até informação sobre a origem da droga”, explicou.

Já com os combustíveis, por ser portátil, o equipamento pode ser levado até os postos para que o combustível seja analisado. “Outra vantagem do sistema é que levamos eles até os locais, diminuindo o tempo de análise”, completou.

O dispositivo também pode auxiliar na análise de medicamentos naturais usados para o emagrecimento. Segundo o pesquisador, muitos destes remédios contêm substâncias que não são de origem natural. "Nos produtos de emagrecimento, conseguimos detectar se há alguma substância não natural que engana as pessoas," afirmou.

Parceria com a Polícia Federal

A Unidade Técnico Científicas da Polícia Federal em Uberlândia é responsável por cerca de 88 municípios que vai da divisa com São Paulo até divisa com a Bahia. De acordo com o chefe da unidade, Mário Henrique Palis Santana, o disposto auxiliará na agilidade dos processos de análise.

Com os testes sendo feitos pelo dispositivo, o processo demora cerca de sete dias, tempo menor que antes, quando era necessário enviar todo o material para Belo Horizonte ou Brasília, e levava aproximadamente um mês.

"Em uma apreensão de drogas, por exemplo, em que são recolhidas centenas de quilos de substâncias suspeitas, ao invés de trazer todo este material para o laboratório para fazer amostragem e teste preliminar de identificação, levaria o equipamento ao lugar da apreensão e o resultado sairia na hora," completou Santana.

Royaties para a UFU

De acordo com o pesquisador Eduardo Richer, o sistema portátil já está em fase de comercialização por uma empresa espanhola chamada DropSens – Metrohm e já é uma fonte de retorno econômico-financeiro para a universidade por meio dos royalties. Pelo contrato, a UFU recebe 5% de royalties sobre cada dispositivo vendido. Cerca de quatro dispositivos já foram vendidos no Brasil.

TURISMO

Conheça quais são seus direitos em casos de atraso e cancelamento de voos

Especialista explica responsabilidades das empresas e orienta consumidores sobre reembolso, remarcação e realocação de passagens aéreas, rodoviárias e hospedagens em hotéis ou na modalidade Airbnb

14/01/2026 09h30

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais Divulgação

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Férias costumam ser sinônimo de descanso e planejamento, mas atrasos e cancelamentos seguem sendo uma realidade frequente para quem viaja pelo Brasil.

Dados recentes mostram que, apenas em outubro de 2025, 66,2 mil passageiros enfrentaram voos com mais de duas horas de atraso, o que representa um a cada 142 usuários dos aeroportos brasileiros naquele mês. Em setembro do ano passado, o cenário foi semelhante: 62,4 mil passageiros foram impactados pelo mesmo tipo de atraso, cerca de um a cada 152 viajantes.

Diante desse contexto, conhecer os direitos do consumidor é essencial para evitar prejuízos e saber como agir em situações de imprevisto.

Segundo o advogado Igor Santos, a responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais.

Ele explica que, nos voos internacionais, a discussão gira em torno da Convenção de Montreal, tratado internacional de 1999 do qual o Brasil é signatário.

“A Convenção de Montreal é aplicada principalmente aos danos materiais, ou seja, prejuízos efetivamente comprovados pelo consumidor, como extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas na viagem”, afirma o advogado, que coordena o curso de direito da Faculdade Estácio em Campo Grande.

CONFLITO

De acordo com Igor Santos, o ponto de conflito entre a Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor está nas limitações impostas ao passageiro.

“A convenção estabelece um prazo prescricional menor, reduzindo o tempo para o consumidor ingressar com uma ação, e também define um teto de indenização. Mesmo que o prejuízo comprovado seja maior, o valor a ser pago fica limitado ao que está previsto na norma internacional”, explica.

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionaisPara o extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas em viagens internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, de 1999 - Foto: Divulgação
 

Já nos voos nacionais, o cenário é diferente. “Quando se aplica o Código de Defesa do Consumidor, os danos materiais não têm um limite pré-estabelecido. O passageiro pode buscar o ressarcimento integral do prejuízo que conseguir comprovar, desde que demonstre que ele decorreu de uma falha na prestação do serviço”, destaca.

Historicamente, a jurisprudência brasileira tem adotado uma postura mais protetiva ao consumidor. Isso acontece porque, pela legislação, o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação.

Em geral, ele não tem acesso às informações técnicas, operacionais e jurídicas que as empresas possuem, nem o mesmo poder econômico para negociar ou absorver prejuízos. Essa condição, chamada de hipossuficiência, justifica a proteção maior ao consumidor nas decisões judiciais.

Todos os processos que tratam do tema estão atualmente suspensos, aguardando definição do STF, que deve iniciar em breve a análise e votação da matéria, o que pode resultar na flexibilização de alguns desses direitos.

MOTIVO PESSOAL

Quando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda. Segundo Igor Santos, não existe uma obrigação legal para que as empresas adotem uma conduta específica, salvo em situações excepcionais.

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionaisQuando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda e não existe uma obrigação legal para as empresas, exceto em casos excepcionais, a exemplo da pandemia da Covid-19 - Foto: Divulgação

“Durante a pandemia, por exemplo, em casos comprovados de Covid-19, as companhias eram obrigadas a remarcar o voo sem custo adicional. Fora isso, situações como doenças, acidentes, furtos ou internações dependem da política interna de cada empresa”, explica o advogado.

ÔNIBUS

Ele também chama atenção para o chamado no-show, quando o passageiro perde o embarque. Nesse caso, é importante diferenciar os modais de transporte.

“No transporte rodoviário, se a pessoa perder o ônibus, ela pode reutilizar a passagem em até 12 meses, mediante o pagamento de uma taxa administrativa, geralmente relacionada à taxa de embarque, independentemente do motivo”, pontua o professor da Estácio.

HOSPEDAGEM

Em relação ao cancelamento de hospedagem, seja por hotéis ou por plataformas digitais como o Airbnb, os direitos do consumidor são mais claros.

“O direito considera essas situações de forma equivalente. Mesmo que a plataforma alegue que apenas intermedeia, ela é responsável pelos anúncios e pela indisponibilidade do serviço contratado”, afirma o coordenador.

Nesses casos, o consumidor tem direito ao reembolso integral e, se houver prejuízo adicional, à compensação.

“Se a pessoa contratou uma hospedagem por um valor mais baixo e, por conta do cancelamento, precisou pagar mais caro por outra opção disponível, ela pode exigir o ressarcimento dessa diferença ou a realocação sem custos”, destaca Igor Santos.

A legislação, segundo o advogado, garante que o contrato seja respeitado. “O consumidor pode exigir uma solução equivalente ou superior àquilo que foi contratado, sem arcar com qualquer despesa adicional”, orienta o especialista.

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Diálogo

A maioria dos partidos políticos em Mato Grosso do Sul está vivendo a fas... Leia na coluna de hoje

Confira a coluna Diálogo desta quarta-feira (14)

14/01/2026 00h01

Diálogo

Diálogo Foto: Arquivo / Correio do Estado

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Honoré de Balzac - escritor francês

A igualdade pode ser um direito, mas não há poder sobre a Terra capaz de a tornar um fato”.

Felpuda

A maioria dos partidos políticos em Mato Grosso do Sul está vivendo a fase do “copo com água pela metade” no que se relaciona à formação de chapas proporcionais (estadual e federal): não se sabe se estão “quase cheias” ou “quase vazias”. O que existe são narrativas. A realidade é que muitos são os pretendentes, porém alguns estão raquíticos de potencial de votos. As lideranças das legendas pisam em ovos para que o “copo” não transborde, mas de rancor dos preteridos. Na política, parceiro deixado de lado por ser fraco eleitoralmente veste armadura de feroz inimigo. E dê-lhe!

Diálogo

Articulação

O futuro político do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Gerson Claro (PP) ainda é uma incógnita. O parlamentar vem fazendo articulações para ser o nome do partido para disputar uma das vagas ao Senado.

Mais

Gerson Claro é defensor do lançamento pela legenda de um candidato para o Senado, mesmo com o partido ocupando o governo, que pretende mantê-lo, buscando a reeleição do governador Eduardo Riedel. Caso não consiga se viabilizar, ele deverá disputar a reeleição.

DiálogoRumilda Siqueira e Ana Beatriz

 

DiálogoJosé Olympio Pereira e Andrea Pereira

Sonho meu...

Com exceção de apenas dois parlamentares que pretendem disputar uma das cadeiras da Câmara dos Deputados, os demais 22 deverão buscar a reeleição em MS. Alguns, inclusive, estão dispostos a mudar de partido, como o deputado José Teixeira, que está de “malas prontas” para deixar o ninho tucano e se filiar ao PL. Nos bastidores, conversa é que, se reeleito, pretende concretizar um sonho: se viabilizar para ser presidente do Legislativo estadual.

No ar

O presidente nacional do PL, Waldemar da Costa Neto, continua “aterrorizando” os que pretendem disputar o Senado pelo partido. Ele dá como “martelo batido” o acordo feito em Brasília para a reeleição de Eduardo Riedel e as duas vagas para o Senado destinadas ao ex-governador Azambuja, presidente estadual da legenda, e ao ex-deputado estadual Capitão Contar. Como a eleição é em MS e não em Brasília, o jogo ainda não está encerrado...

Sem efeito

O Ministério Público em Cassilândia recomendou à prefeitura que anule imediatamente o edital de processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de professores e assistentes de apoio educacional. De acordo com o levantamento feito, houve falha grave no cronograma de publicidade. Embora o planejamento previsse a publicação do edital em 30 de dezembro de 2025, o documento só foi oficialmente divulgado no Diário Municipal em 5 de janeiro deste ano. Portanto...

ANIVERSARIANTES

  • Antônio Mendes Canale Filho,
  • Vitória Gabriela Gregório da Silva Vilas Boas,
  • Mônica de Souza Ribeiro,
  • Cristiane Ruiz Ilgenfritz,
  • Nicole do Amaral Nunes,
  • Abadia Rosa de Lima Ocampos,
  • Dandara Marques Mendes,
  • Albertoni Martins da Silva,
  • Ana Maria Gutierres,
  • José Hagimo Miyashiro,
  • Messias Neves,
  • Leirton Faustino Nogueira,
  • Maria Regina de Miranda Nascimento,
  • Orivaldo Gonsalves de Almeida,
  • Wilmar Souza Fortaleza,
  • Fernando Rodolfo Toledo,
  • João Federige da Silva,
  • Jocson Albino da Silva,
  • Ari Marcos Estivaldo,
  • Elza Maria de Oliveira Pereira,
  • Nolis Vieira Neto da Silveira,
  • Dr. Benedito Leal de Oliveira,
  • Oscar Pitthan Freire,
  • Ari Passos,
  • João Felix Peralta,
  • Paulo Sérgio Mackert de Lima,
  • Júlio César de Souza,
  • Anderson Leão Vargas Vieira,
  • Ana Carolina Brito Curado,
  • Raul Odemar Pitthan,
  • Cláudia Elaine Novaes Assumpção Paniago,
  • Adão Francisco Novais,
  • Jaime Gutierres Jacob,
  • Antônio Ferreira da Silva,
  • Nair Branti,
  • Marcelo de Oliveira Aguiar,
  • Rogers Alvarenga Santullo,
  • Felix Olazar,
  • Lineu Breno Paniz,
  • Rodolfo Rossi Neto,
  • Joaquim da Silva Caisceta,
  • Maria Helena Cordeiro,
  • Antônio João Vieira,
  • Dennis Stanislaw Mendonca Thomazini,
  • Dr. Márcio Reis da Costa,
  • Dra. Patrícia Rubini,
  • William Barbosa Cardoso,
  • Olivier Medeiros,
  • Thiago Alves Ribeiro,
  • João Carlos Silva Gomes,
  • Paula Lopes Silveira,
  • Tereza Cristina Fontoura,
  • Joaquina Pereira,
  • Humberto Carlos da Silva,
  • Eliane Machado Gonçalves,
  • Vivianne Lins Cardoso,
  • Selmira Fritsch Rodrigues,
  • Ione Korb Jarczewski,
  • Amilkar Herrera Virreira,
  • Irene Simão Cardozo,
  • Selma de Araújo,
  • José Carlos Bresciani,
  • Aurélio Aguiar Fortes,
  • Maria Cristina Alves Machado,
  • Jurandir Saraiva Júnior,
  • Christyane Pimentel Castro de Oliveira Lima,
  • José Antonio Pacolla Filho,
  • Ilda Gonçalves Ruiz,
  • Camilo Kettenhuber Cavalheiro,
  • Manoel Pereira de Souza Filho,
  • Cassio Azevedo de Carvalho Ferreira,
  • Tamas Peter Battonyai,
  • Valderice Volpato Porto,
  • Hilton Cassiano da Silva Filho,
  • Lucilene Guedes Soares,
  • Stela Renata Henrique,
  • Antonio Flávio Rocha de Oliveira,
  • Danielle de Castro Oliveira,
  • Gislaine Nunes Machado Queiroz,
  • Theodoro Huber Silva,
  • Teresa Cristina Nunes Batista,
  • João Lúcio Costa,
  • Maria Lima de Almeida.
  • Larissa Lima,
  • Eliane Menezes,
  • Lúcia dos Santos Lima,
  • Rogério Luiz Pompermaier,
  • José Paulo Ribeiro,
  • Alice Pereira Mendes,
  • Ademar de Freitas,
  • Cristina de Carvalho Sá,
  • José Márcio Rodrigues,
  • Michelle Camargo,
  • Maria Rita Nogueira,
  • Esther Moreira Souza,
  • Semiramis Silva,
  • Lorena Oliveira Vieira,
  • Vanderley Souza Pires,
  • Mário de Paula Santos,
  • Sarita Gonçalves,
  • Paulo Souto de Lima,
  • Lúcio da Silva Vieira,
  • Leilane Alves Lima,
  • Corina Oliveira,
  • Paula Almeida,
  • Ana Lúcia Alves Correia.

*Colaborou Tatyane Gameiro

 

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