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Além da Mega da Virada, sorteio de R$ 300 mil da Nota Premiada é nesta terça

Sorteio é feito através dos números da Mega para consumidores que pediram CPF na nota

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A Nota MS Premiada sorteará R$ 300 mil nesta terça-feira (31) para consumidores de Mato Grosso do Sul, através das dezenas do concurso da Mega da Virada.

Concorrem ao prêmio consumidores que pediram a inclusão do CPF nas notas de compras feitas no mês de novembro no comércio de todo o Mato Grosso do Sul.

Do prêmio total, R$ 100 mil é dividido entre aqueles que acertam seis dezenas e R$ 200 mil entre os que fazem a quina.

A participação nos sorteios do programa é automática a todos que pedem a inclusão do CPF.

Os sorteios são realizados mensalmente, sempre no último sorteio da Mega-Sena de cada mês.

Para os consumidores que realizaram compras com a inclusão do CPF na nota no mês de dezembro, o sorteio será no dia 31 de janeiro de 2025.

Como participar

Para participar basta pedir a inclusão do CPF nas notas de compras.

Com isso, oito dezenas que permitem concorrer ao sorteio mensal são emitidas automaticamente.

O sorteio é realizado sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal, ou seja, as notas emitidas em agosto concorrem em setembro, por exemplo.

Lista com o CPF dos ganhadores é divulgada no site do programa, até o terceiro dia útil subsequente à realização de cada sorteio.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso do Sul não faz a comunicação aos premiados e o consumidor deve estar atento para conferir suas dezenas. 

Para saber se foi o contemplado, basta digitar o CPF no campo indicado.

Ganhadores devem efetuar um cadastro e informar os dados bancários até o dia 15 do próximo mês, para que o pagamento seja realizado até o dia 20.

Se o cadastramento e a validação forem feitos do dia 16 em diante, o prêmio será pago até o dia 5 do próximo mês.

Prazo é de 90 dias e se o ganhador não fizer o cadastro em até cinco dias antes deste período ele perde o direito ao prêmio. 

Mensalmente, são distribuídos R$ 300 mil reais em prêmios para os consumidores que acertarem seis ou cinco números no referido sorteio da Mega-Sena.  

Para mais informações, o consumidor pode acessar o site Nota MS Premiada.

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CGU: De 26 entidades que receberam emendas parlamentares, apenas 4 são transparentes

O documento foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União ao Supremo Tribunal Federal

03/01/2025 22h00

Foto: divulgação

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Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a execução de emendas parlamentares apontou falta de divulgação ou de transparência adequada na divulgação de informações por parte de metade de um conjunto de 26 entidades não governamentais que tiveram acesso a esses recursos.

O documento foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O estudo atende a uma determinação do ministro Flávio Dino. Para isso, considerou no escopo as 33 entidades que foram beneficiadas com empenhos e/ou pagamentos realizados entre 2 e 21 de dezembro do ano passado.

Segundo a pesquisa, a CGU identificou se essas ONGs e as entidades do terceiro setor informaram na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares de qualquer modalidade, recebidos nos anos de 2020 a 2024. Além disso, investigou se foram informados em que os recursos foram aplicados e convertidos.

Do escopo analisado, a CGU chegou às seguintes conclusões: 13 entidades (50%) não divulgam ou divulgam as informações de forma inadequada; nove (35%) apresentam as informações de forma parcial; e apenas quatro (15%) promovem a transparência de forma apropriada. Outras sete entidades não entraram no cômputo, pois não receberam pagamento no período de 2020 a 2024.

Segundo o levantamento, nenhuma dessas entidades está registrada com restrições ou irregularidades nas bases de dados de duas ferramentas, o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).

Entre as sanções que uma entidade pode sofrer estão a suspensão temporária de participar de licitações, declaração de inidoneidade, impedimento de licitar e de contratar e proibição de contratar.

"Nesse contexto, a ausência ou insuficiência de transparência ativa dificulta o controle, especialmente o controle social, essencial para a supervisão adequada e a garantia de accountability na aplicação dos recursos públicos", diz o relatório.

Emendas parlamentares são recursos do Orçamento que são aplicados em obras e ações de acordo com a indicação dos deputados e senadores. Como relator de um processo que questiona a transparência nessas operações, Dino tem aplicado restrições à execução desses valores, desde agosto de 2024.

*Com informações de Estadão Conteúdo

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Entenda como funciona o aplicativo Receita Saúde

Expectativa é reduzir número de declarações em malha fina

03/01/2025 21h00

Entenda como funciona o aplicativo Receita Saúde

Entenda como funciona o aplicativo Receita Saúde JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL

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A partir deste mês, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais da área com status de pessoa física passa a ser feita exclusivamente de forma digital por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta dispensa, portanto, que pacientes e profissionais precisem guardar os recibos em papel.Entenda como funciona o aplicativo Receita SaúdeEntenda como funciona o aplicativo Receita Saúde

O aplicativo está disponível desde abril de 2024, mas a utilização ao longo do ano passado era facultativa. De acordo com a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Ainda de acordo com a autarquia, a partir de 2025, os recibos emitidos no Receita Saúde serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

A expectativa da Receita Federal é que a ferramenta reduza significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações nessa situação apresentam alguma inconsistência relacionada a recibos de prestadores de serviços de saúde com status de pessoa física.

Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas sobre o aplicativo:

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

Onde encontro o Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Quem deve emitir o recibo eletrônico?

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

Como ficam os profissionais de saúde com status de pessoa jurídica?

A ferramenta não se aplica a prestadores de saúde com status de pessoa jurídica, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde.

Em que momento deve ser emitido o recibo?

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Posso emitir o recibo com data retroativa?

Sim, a emissão extemporânea é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal. Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.

Existe prazo limite para a emissão retroativa?

Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.

Existe penalidade no caso de descumprimento da emissão do Receita Saúde?

Sim. A penalidade, para casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros, está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.240 de 11 de dezembro de 2024.

Quem pode acessar o serviço digital para emissão do recibo eletrônico?

Existem três perfis de usuários:

- profissional de saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos;

- representante do profissional: pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos;

- paciente: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos.

É necessário cadastrar uma conta com senha específica para acessar o serviço?

Todos os usuários devem realizar o acesso utilizando sua conta Gov.br, serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais. Para realizar o acesso ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

O profissional de saúde pode indicar outra pessoa para emitir os seus recibos?

Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal. Um mesmo profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.

Existe algum outro pré-requisito cadastral para emitir o recibo eletrônico?

Sim. Além da conta Gov.br prata ou ouro e do registro profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. O cadastro, segundo a Receita Federal, é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web, para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.

O profissional pode emitir o recibo eletrônico para cada registro ativo que possuir?

Sim. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos. Isso porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo conselho (registros em estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um conselho (quando tiver mais de uma profissão).

Um mesmo usuário pode ter perfis diferentes de acesso?

Sim. O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso. Ou seja, um mesmo CPF pode acessar o aplicativo como paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.

O recibo emitido pode ser cancelado?

O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10 dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.

Emito nota fiscal de serviços. Preciso emitir também o Receita Saúde?

Sim. O Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua declaração do IRPF.

O paciente pode ver o recibo emitido?

Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após a sua emissão, consultando no perfil Paciente.

O paciente precisa imprimir o recibo e guardar?

Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo, ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.

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