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BC facilitará crédito para as cooperativas

BC facilitará crédito para as cooperativas

DA REDAÇÃO

02/02/2010 - 23h25
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O Banco Central (BC) pretende dar às pequenas cooperativas de crédito tratamento diferenciado, dispensando-as do cálculo e manutenção de parcelas de capital específicas para riscos operacionais e de mercado, o que eleva o capital exigido para o suporte de riscos de crédito. A medida foi divulgada pelo jornal Valor Econômico. As cooperativas também não precisarão mais informar sistematicamente ao BC os riscos operacionais, nem aqueles associados a oscilações de taxas de juros – assim como a cotação de ações e preços de commodities e variações de taxa de câmbio, o que acontece na norma em vigor. “A redução das exigências poderão melhorar nossa performance e atender com maior amplitude às necessidades dos nossos associados, também oferecendo produtos e serviços financeiros com a mesma qualidade e com menor custo”, diz o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB/MS), Celso Ramos Regis. Ainda segundo o jornal, o que vai definir se uma cooperativa terá ou não tratamento simplificado no cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) é o volume de ativos, que deverá ser inferior a R$ 100 milhões. Em dezembro de 2009, cerca de 800 das 1.405 cooperativas de crédito no País se enquadravam nesta situação.

Imposto

STF decide a favor de estados e contra contribuintes na cobrança de diferencial de ICMS

A cobrança pelos estados do diferencial de ICMS fica válida desde que respeitado o prazo de 90 dias após a sanção dessa nova legislação

29/11/2023 16h17

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Segundo Moraes, não houve criação nem majoração de novo tributo, apenas mudança na distribuição da arrecadação entre os estados. Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (29) que a cobrança pelos estados do diferencial de ICMS, após publicação de uma nova lei sobre a divisão do imposto nas vendas interestaduais em 2022, é constitucional, desde que respeitado o prazo de 90 dias após a sanção dessa nova legislação.

Foram analisadas três ações de inconstitucionalidade nas quais as empresas pediram que fosse aplicado também o princípio da anualidade, permitindo a cobrança somente a partir de 2023.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, mudou seu voto em relação à posição manifestada em plenário virtual realizado em 2022. Acompanhando o ministro Dias Toffoli, Moraes disse agora considerar válida a cobrança do tributo na nova sistemática 90 dias a partir da sanção da lei, publicada em 5 de janeiro de 2022.

Anteriormente, o ministro havia votado pela inconstitucionalidade do artigo da lei que determinou a aplicação da anterioridade nonagesimal, permitindo a cobrança a partir de janeiro de 2022.

Segundo Moraes, não houve criação nem majoração de novo tributo, apenas mudança na distribuição da arrecadação entre os estados. Por isso, não se aplica a anualidade. Já o prazo de 90 dias é válido, uma vez que já constava da lei em discussão.

Moraes foi acompanhado pela maioria do STF. Apenas os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia divergiram do relator e votaram pela aplicação também da anualidade. Para eles, o tributo só poderia ser cobrado a partir de 2023.

As ações foram movidas por diversas entidades, entre elas, Abimaq (associação da indústria de máquinas e equipamentos), CNI (Confederação Nacional da Indústria), IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo) e Associação Brasileira de Advocacia Tributária.

O Difal-ICMS trata da divisão do imposto entre estados de origem e destino do produto. Está em jogo uma arrecadação superior a R$ 10 bilhões em 2022.

A lei em debate era uma exigência do STF para garantir, a partir de 2022, o recolhimento de parte do imposto nas vendas dos estados produtores para aqueles onde estão os consumidores.

A cobrança do chamado Difal ICMS -diferença entre o tributo na origem e no destino- começou em 2015, após aprovação de uma emenda constitucional e assinatura de convênio entre os estados.

Após uma longa disputa judicial, o Supremo declarou no início de 2021 que a tributação era inconstitucional, devido à falta de regulamentação por lei complementar. Mas permitiu aos estados manterem a cobrança até final de 2021, para não prejudicar o caixa desses entes.

A adoção dessa modalidade de recolhimento tenta equilibrar a repartição do ICMS diante do aumento do comércio pela internet, em que um produto é produzido num estado, mas pode ser estocado num centro de distribuição e vendido em outros locais.

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Economia

Dívida Pública sobe 1,58% em outubro e aproxima-se de R$ 6,2 tri

Baixo volume de vencimento de títulos contribuiu para alta

29/11/2023 14h01

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Reprodução: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Após uma forte queda em setembro, a Dívida Pública Federal (DPF) voltou a subir em outubro, por causa do baixo volume de vencimentos de títulos. Segundo números divulgados nesta quarta-feira (29) pelo Tesouro Nacional, a DPF passou de R$ 6,028 trilhões em setembro para R$ 6,172 trilhões no mês passado, alta de 1,58%.

Em abril, o indicador superou pela primeira vez a barreira de R$ 6 trilhões. Mesmo com a alta em outubro, a DPF continua abaixo do previsto. De acordo com o Plano Anual de Financiamento (PAF), apresentado no fim de janeiro, o estoque da DPF deve encerrar 2023 entre R$ 6,4 trilhões e R$ 6,8 trilhões.

A Dívida Pública Mobiliária (em títulos) interna (DPMFi) subiu 1,6%, passando de R$ 5,834 trilhões em setembro para R$ 5,928 trilhões em outubro. No mês passado, o Tesouro emitiu R$ 46,12 bilhões em títulos a mais do que resgatou, principalmente em papéis vinculados a Taxa Selic (juros básicos da economia). Também contribuiu para a alta a apropriação de R$ 47,47 bilhões em juros.

Por meio da apropriação de juros, o governo reconhece, mês a mês, a correção dos juros que incide sobre os títulos e incorpora o valor ao estoque da dívida pública. Com a Taxa Selic (juros básicos da economia) em 12,25% ao ano, a apropriação de juros pressiona o endividamento do governo.

No mês passado, o Tesouro emitiu R$ 72,224 bilhões em títulos da DPMFi, o volume mais baixo desde fevereiro deste ano. Com o baixo volume de vencimentos em outubro, os resgates somaram R$ 26,107 bilhões, o volume mais baixo desde junho deste ano.

No mercado externo, a alta do dólar em outubro aumentou o endividamento do governo. A Dívida Pública Federal externa (DPFe) subiu 1,05%, passando de R$ 241,78 bilhões em setembro para R$ 244,32 bilhões em outubro. O principal fator foi o avanço de 1% da moeda norte-americana no mês passado.

Colchão
Pelo segundo mês seguido, o colchão da dívida pública (reserva financeira usada em momentos de turbulência ou de forte concentração de vencimentos) subiu. Essa reserva passou de R$ 810,31 bilhões em setembro para R$ 815,6 bilhões no mês passado. O principal motivo, segundo o Tesouro Nacional, foi a emissão líquida (emissões menos resgates) no mês passado.

Atualmente, o colchão cobre 8,7 meses de vencimentos da dívida pública. Nos próximos 12 meses, está previsto o vencimento de R$ 1,284 trilhão em títulos federais.

Composição
A emissão de títulos vinculados à Selic mudou a composição da DPF. A proporção dos papéis corrigidos pelos juros básicos subiu levemente, de 38,58% em setembro para 39,19% em outubro. O PAF prevê que o indicador feche 2023 entre 38% e 42%. Até recentemente, esse tipo de papel atraiu o interesse dos compradores por causa das recentes altas da Taxa Selic, mas o percentual pode cair nos próximos meses por causa do ciclo de queda nos juros básicos da economia, que começou a ser reduzida em agosto.

A fatia de títulos prefixados (com rendimento definido no momento da emissão) caiu, passando de 26,39% para 25,98%. O PAF prevê que a parcela da Dívida Pública Federal corrigida por esse indicador terminará o ano entre 23% e 27%.

Nos últimos meses, o Tesouro tinha voltado a lançar mais papéis prefixados, por causa da diminuição da turbulência no mercado financeiro e da perspectiva de queda da Taxa Selic nos próximos meses. No entanto, uma eventual volta das instabilidades no mercado pode comprometer as emissões, porque esses títulos têm demanda maior em momento de estabilidade econômica.

A fatia de títulos corrigidos pela inflação na DPF caiu levemente, passando de 30,81% para 30,65%. O PAF prevê que os títulos vinculados à inflação encerrarão o ano entre 29% e 33%.

Composto por antigos títulos da dívida interna corrigidos em dólar e pela dívida externa, o peso do câmbio na dívida pública passou de 4,21% para 4,18%. A dívida pública vinculada ao câmbio está dentro dos limites estabelecidos pelo PAF para o fim de 2023, entre 3% e 7%.

Prazo

O prazo médio da DPF caiu de 4,14 para 4,09 anos. O Tesouro só fornece a estimativa em anos, não em meses. Esse é o intervalo médio em que o governo leva para renovar (refinanciar) a dívida pública. Prazos maiores indicam mais confiança dos investidores na capacidade do governo de honrar os compromissos.

Detentores
As instituições financeiras seguem como principais detentoras da Dívida Pública Federal interna, com 28,3% de participação no estoque. Os fundos de investimento, com 23,4%, e os fundos de pensão, com 23,3%, aparecem em seguida na lista de detentores da dívida.

Mesmo com a instabilidade no mercado externo, a participação dos não residentes (estrangeiros) subiu, passando de 9,9% em setembro para 10,2% em outubro. O percentual atingiu o maior nível desde dezembro de 2021, quando a fatia dos estrangeiros na dívida pública estava em 10,6%. Os demais grupos somam 14,8% de participação.

Por meio da dívida pública, o governo pega dinheiro emprestado dos investidores para honrar compromissos financeiros. Em troca, compromete-se a devolver os recursos depois de alguns anos, com alguma correção, que pode seguir a taxa Selic (juros básicos da economia), a inflação, o dólar ou ser prefixada (definida com antecedência).

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