Economia

Brasil

Confira o que mudou na lei
com a nova reforma trabalhista

Confira o que mudou na lei
com a nova reforma trabalhista

G1

12/07/2017 - 07h48
Continue lendo...

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
 

Férias

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra

A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.


IBGE

MS é destaque nacional no volume de serviços, com variação de 4,2%

Menos da metade dos estados brasileiros tiveram alta no mês de fevereiro, fazendo com que o resultado nacional tivesse crescimento mínimo, de 0,1%

14/04/2026 16h30

Setor de transporte de carga contribuiu para alta no País

Setor de transporte de carga contribuiu para alta no País FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

O volume de serviços prestados em Mato Grosso do Sul no mês de fevereiro teve destaque positivo na taxa mensal nacional, com um aumento de 4,2%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (14) na Pesquisa Mensal de Serviços (PMS)  do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

De acordo com a pesquisa, Mato Grosso do Sul foi um dos 13 estados brasileiros que tiveram resultados positivos na passagem do mês de janeiro para fevereiro, com posição de destaque juntamente com o Rio de Janeiro (1,0%), seguido por Bahia (1,7%) e Rio Grande do Sul (1,1%).

Em janeiro, o setor havia registrado aumento de 3,9% em MS. Na série sem ajuste sazonal, na comparação com o mês de fevereiro de 2025, o volume de serviços registrou alta de 4,4%. 

No indicador acumulado do ano, o volume de serviços mostrou aumento de 4,3% frente a igual período de 2025. Já o acumulado dos últimos 12 meses passou de 6,2% em janeiro para 6,8% em fevereiro de 2026.

As taxas positivas são indicadores de um início de ano em alta, após uma queda brusca no final do ano passado em Mato Grosso do Sul. 

Setor de transporte de carga contribuiu para alta no País

Na média nacional, o volume de serviços no Brasil teve variação positiva de 0,1% frente a janeiro de 2026. Com o indicador, o setor se iguala ao topo da série histórica, registrada no mês de novembro de 2025. 

Assim, o setor de serviços no País está 20,0% acima do nível de fevereiro de 2020, período pré-pandemia. Em comparação a fevereiro de 2025, o volume de serviços cresceu 0,5%, o 23º resultado positivo consecutivo. 

No acumulado do ano, de janeiro a fevereiro, o serviço acumulou 1,9% e nos últimos doze meses, 2,7%. 

Atividades em alta

No mês de fevereiro, a variação positiva foi puxada por três das cinco atividades investigadas. A principal influência foi nas atividades de Informação e Comunicação (1,1%), com destaque para Serviços de TI e Transportes  (0,6%), influenciado pelo transporte rodoviário de cargas (0,9%). 

Outra expansão ficou com os serviços prestados às famílias, que cresceu 1,4%, recuperando a perda de 0,5% registrada em janeiro e se tornando a taxa mais intensa desde março de 2025, que foi de 1,8%. 

Por outro lado, os serviços profissionais, administrativos e complementares (-0,3%) registraram a terceira taxa negativa seguida, período em que acumulou uma perda de -0,7%. Também no campo negativo, os outros serviços (-0,4%) devolveram parte do ganho observado em janeiro (3,6%). 

"Os serviços de Informação e Comunicação foram os que mais influenciaram o resultado na variação contra o mês imediatamente anterior e na variação contra o mesmo período do ano passado. Esse protagonismo do setor de informação e comunicação vem se consolidando desde o período pós-pandemia, influenciando o ritmo do setor de serviços como um todo", explicou o analista Luiz Carlos de Almeida Junior.


 

MAIO

Dia das Mães deve movimentar mais de R$ 452 milhões na economia de MS

Gastos com compras de presentes e comemorações devem ser menores neste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado

14/04/2026 16h00

Dia das Mães deve movimentar mais de R$ 450 milhões em MS

Dia das Mães deve movimentar mais de R$ 450 milhões em MS Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

O Dia das Mães, comemorado no segundo domingo de maio, que neste ano cairá no dia 10, deve movimentar carca de R$ 452,6 milhões na economia de Mato Grosso do Sul. Dados são Pesquisa de Intenção de Consumo realizada pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio MS (IPF-MS), em parceria com o Sebrae, divulgada nesta terça-feira (14).

Os gastos com presentes e comemorações serão ligeiramente menores do que o registrado no mesmo período do ano passado, com retração de 3,3%.

“O comportamento do consumidor neste ano evidencia um perfil mais cauteloso, porém engajado com a data. Mesmo diante de um cenário econômico que exige maior controle financeiro, os consumidores não deixam de participar das celebrações, mas adotam decisões de compra mais planejadas, priorizando o uso consciente do orçamento”, explica a economista do IPF-MS, Regiane Dedé de Oliveira.

Presentes

Apenas com presentes, a movimentação financeira deve ser de R$ 234,73 milhões. A pesquisa aponta que 64,17% dos consumidores pretendem presentear, com gasto médio de R$ 242,94.

Entre os presentes mais procurados para presentear estão roupas (27,3%), perfumes e cosméticos (26%). Itens como flores, cestas e acessórios também aparecem entre as principais escolhas.

A qualidade do produto aparece como principal fator de decisão, citada por 48,39% dos consumidores, seguida pela preferência da pessoa presenteada (43,87%). O preço, embora relevante, aparece em segundo plano.

O levantamento aponta como relevante a predominância das compras presenciais, apontada por 73,98% dos que vão às compras, com destaque para as lojas localizadas no centro e de bairros.

“Esse cenário é uma oportunidade de ouro para o comércio, valorizando o comércio de bairro e o atendimento nas lojas físicas”, avalia Paulo Maciel, analista-técnico do Sebrae/MS.

Além disso, a maioria dos consumidores prioriza descontos à vista, enquanto o parcelamento no cartão aparece como alternativa relevante para parte do público.

“É importante notar que o cliente está mais atento e informado. 28% dos consumidores vão pesquisar preços em várias lojas, e 21% farão a comparação entre o físico e o online. O público busca o melhor custo-benefício, isso reforça a necessidade de o lojista ter estratégias claras de captação para converter interesses em compra real, focando na qualidade, que é a prioridade para 48% dos compradores", acrescenta Maciel.

Comemorações

As comemorações na data devem injetar R$ 217,85 milhões na economia. A pesquisa aponta que 66,08% devem celebrar a data, com gasto médio de R$ 218,95.

Para 52% das pessoas, a celebração será passar o dia reunido com a família e comprar ingredientes para fazer uma refeição em casa, enquanto uma parcela menor escolhe sair para restaurantes ou realizar passeios.

Segundo a Fecomércio, o comportamento reforça uma tendência de celebrações mais intimistas, sem perder o significado da data.

“Estratégias como kits prontos e serviços personalizados são diferenciais para aumentar o faturamento. O segredo é organizar o estoque e preparar a equipe para aproveitar o afeto da data e transformar isso em ótimos resultados para o seu negócio”, orienta Paulo Maciel.

A pesquisa foi realizada entre os dias 23 e 31 de março de 2026, nos municípios de Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Coxim, Bonito, Corumbá/Ladário, Três Lagoas, Nova Andradina e Naviraí.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).