Economia

RECEITA FEDERAL

Declaração do Imposto de Renda de 2023 será enviada de 15 de março a 31 de maio

Deve declarar imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022

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A Receita Federal alterou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. A partir deste ano, os contribuintes terão prazo maior, de 15 de março a 31 de maio. Em geral, a entrega do imposto começava no primeiro útil do mês de março e seguia até o final de abril.

Na pandemia, o prazo também havia sido estendido por três anos seguidos, em 2020, 2021 e 2022. Segundo o fisco, no entanto, a alteração que passa a valer a partir de agora tem como objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes possam ter acesso à da declaração pré-preenchida do IR.

Como a maioria das informações sobre a renda do contribuinte só chega à Receita no final do fevereiro, prazo que as empresas têm para entregar as declarações de pessoas jurídicas, o prazo maior fará com que a campanha do Imposto de Renda já comece com todas as funcionalidades oferecidas a todos os contribuintes. Em 2022, a liberação foi em partes.

"A [declaração] pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte", diz o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do IR.

As regras de preenchimento do documento serão anunciadas pela Receita no final deste mês. No entanto, elas não devem ser muito diferentes das do ano passado, pois estão atreladas à legislação própria do sobre o tema.

Embora o Congresso deva debater em breve uma proposta de reforma tributária que inclua o Imposto de Renda, as mudanças não devem valer para a declaração deste ano, que tem como base o ano de 2022.

TABELA DO IR NÃO FOI ATUALIZADA

A tabela de descontos do não foi atualizada pelo governo no ano passado. Com isso, deverão ser obrigados a declarar o IR em 2023 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.

Deve ser obrigado a declarar o IR quem, em 2022:   

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

*A Receita pode mudar os limites de patrimônio, por exemplo, mas especialistas afirmam que é pouco provável que isso aconteça

COMO FUNCIONA A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

A nova modalidade de preenchimento começou a funcionar em 2022, mas estava disponível apenas para contribuintes com conta prata ou ouro no portal Gov.br. Ao todo, 10 milhões cidadãos foram beneficiados.

O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.

As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior. Se há dependentes, os nomes e dados dos documentos deles também estarão na ficha "Dependentes".

O contribuinte consegue, no entanto, incluir ou excluir informações. É muito importante conferir todos os dados antes de enviá-lo ao fisco, porque são de responsabilidade do cidadão, e podem fazer com que a pessoa caia na malha fina.

linha férrea

Rumo tenta barrar fiscalizações finais da ANTT na Malha Oeste

Concessão termia no dia 30 de junho e fiscalização é essencial para diagnóstico sobre cumprimento das obrigações contratuais

07/06/2026 15h33

Rumo se negou a fornecer veículos para as inspeções agendadas alegando que em alguns pontos estão intransitáveis.

Rumo se negou a fornecer veículos para as inspeções agendadas alegando que em alguns pontos estão intransitáveis. Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A empresa Rumo tenta barrar fiscalizações finais da ANTT nos 1.973 km da linha férrea Malha Oeste que vão levantar as reais situações da ferrovia necessárias ao encerramento da concessão no dia 30 de junho.  A empresa, que tem mais de R$ 105,3 milhões em multas acumuladas por irregularidades na linha férrea, se negou a fornecer veículos para as inspeções agendadas a partir de segunda-feira (8), até 26 de junho, no trecho entre Três Lagoas e Corumbá, alegando que em alguns pontos estão intransitáveis.

Para transpor este posicionamento, o Gerente de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços da autarquia, Daniel Santos, assinou uma Nota Técnica, em 27 de maio,  propôs Medida Cautelar “a fim de que a Concessionária RMO (Rumo Malha Oeste) providencie as ações de roçada e capina, bem como adote as demais providências necessárias para viabilizar a circulação na via férrea, com vistas à realização das Inspeções de Encerramento da Concessão da Malha Oeste.”

Esta determinação aconteceu após a empresa afirmar em reunião de alinhamento com a ANTT, realizada no dia 21 de maio, “que não disponibilizaria veículos ferroviários para esta, referindo-se ao trecho entre Bauru (SP) e Três Lagoas (MS) e para as demais inspeções” e em seguida apresentar uma carta na qual a Concessionária consignou que "o acesso ao trecho não poderá ser realizado por meio de modo ferroviário, haja vista a presença de vegetação densa que impede a circulação entre pontos de interdição".

No mesmo documento, a Rumo afirmou eu que não será fornecido veículo ferroviário para as demais inspeções, exceto nos segmentos entre Corumbá e Porto Esperança, em Mato Grosso do Sul,  e entre Mairinque e Iperó (duas cidades paulistas), que juntos somam 166 km, a que representa apenas 8% da Malha Oeste.

Com essa postura, as inspeções finais programadas pela ANTT antes do encerramento do contrato, que ocorre no dia 30 deste mês, não poderão ser realizadas nos trechos:

  • Indubrasil (Campo Grande)-Corumbá/MS, Ramal de Porto Esperança e Ramal de Ladário, prevista para começar na próxima segunda-feira (8) até dia 12;
  • no trecho entre Três Lagoas/MS – Indubrasil (Campo Grane) entre os dias 22 e 26;  
  • no trecho Indubrasil (Campo Grande) – Ponta Porã/MS, a ser realizada no período entre 22 e 26.

No documento é ressaltando que estas fiscalizações “revestem-se de importância ainda maior, destacando que são essenciais para que a ANTT tenha uma avaliação final da concessão da Malha Oeste, “de modo a consolidar um diagnóstico abrangente sobre o cumprimento das obrigações contratuais, a qualidade dos serviços prestados e o estado de conservação dos bens da concessão, dentre outros aspectos. Essa análise permite não apenas apurar eventuais responsabilidades e subsidiar decisões quanto à indenizações, mas também extrair informações relevantes para o aprimoramento regulatório, contribuindo para maior eficiência, transparência e segurança jurídica do setor.”

É enfatizado que não tem sustentação a justificativa  para não disponibilizar veículos ferroviários, já que “é dever elementar da Concessionária, nos termos dos Contratos de Concessão e Arrendamento, promover a adequada capina e roçada da Malha. A presença de vegetação densa afronta os deveres de manter as condições de segurança operacional, responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos bens arrendados, manter a continuidade do serviço concedido, zelar pela integridade dos bens, dentre outros deveres estabelecidos nos Contratos de Concessão e Arrendamento.”

Na avaliação do gerente da ANTT, a Rumo não pode justificar a falta de apoio à fiscalização, o que corresponde a descumprimento de obrigações legais e contratuais, com outro descumprimento contratual: de não realizar capina e roçada.

Ele argumenta que caso os fiscais da ANTT “não consigam transitar com veículo ferroviário na Malha Oeste, as Inspeções de Encerramento da Concessão da Malha Oeste restarão obstadas pela Concessionária, de modo que os elementos a serem colhidos serão em quantidade muito inferior ao que seria possível de se verificar.

Inclusive, não apenas as inspeções da ANTT seriam prejudicadas, mas também o próprio trabalho de Levantamento das Bases de Passivos e Ativos que está sendo realizado por Verificador Independente, que realizará o levantamento de dados em campo no período de 15 a 19 de junho de 2026.”

Com esses argumentos, a nota técnica afirma que existem requisitos jurídicos para a adoção de medida cautelar: (i) Periculum in mora e (ii) Fumus boni iuris.

Em relação ao de Periculum in mora, ressalta que as inspeções devem ser realizadas antes do término contratual, dia 30 de junho de 2026, havendo “risco iminente de prejuízo grave e de difícil reparação decorrente do imotivado embaraço da Concessionária frente aos trabalhos de fiscalização da ANTT e de levantamento de ativos e passivos do Verificador Independente. Caso a Concessionária não promova as ações de roçada e capina, restará prejudicada a adequada verificação das condições da via permanente, da faixa de domínio e dos pátios ferroviários.”

Já o fumus boni iuris “encontra-se evidenciado pelos deveres legais, contratuais e regulatórios impostos à Concessionária de assegurar condições adequadas de acesso, conservação e operacionalidade da infraestrutura ferroviária concedida e arrendada, bem como de colaborar integralmente com as atividades de fiscalização da ANTT e com os procedimentos relacionados ao encerramento da concessão. A omissão da Concessionária quanto à realização das medidas mínimas de roçada e capina necessárias à inspeção da malha ferroviária revela o descumprimento de suas obrigações legais, contratuais e regulatórias, além de afronta aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, legitimando a adoção de providências cautelares pela Agência.”

Na conclusão, é proposta a edição de Medida Cautelar para que a Rumo faça a roçada e a capina e adote as demais providências necessárias para viabilizar a circulação na via férrea para que as inspeções possam ser feitas.

Com esta avaliação, foi apresentada uma minuta de portaria, no dia 27 deste mês, na qual a ANTT determinar que a concessionária “promova, de forma imediata, a execução dos serviços de roçada e campina, conforme cronograma contido no Anexo I desta Portaria (com os períodos das fiscalizações), bem como adote as demais providências necessárias para viabilizar a circulação na via férrea, com vistas à realização das Inspeções de Encerramento da Concessão da Malha Oeste”, definindo que o descumprimento será punido com multa.

Só que a empresa já foi autuada em R$ 105,363 milhões pelo abandono da linha férrea Malha Oeste nos últimos anos. Só entre 2021 e 2024, a Agência Nacional de Transportes (ANTT) aplicou 74 multas na empresa por não cuidar da faixa de domínio, abandonar prédios e não trocar dormentes.

Este valor  foi apresentado em outra Nota Técnica, desta vez da SUFER (Superintendência de Transporte Ferroviário), que aponta que em novembro de 2024 o total em multas chegava a R$ 80 milhões. Só que este valor apresentado pela empresa Houer Consultoria e Concessões Ltda, contratada pela INFRA S.A. como Verificadora Independente da RMO, deverá ser maior  chegando a R$ 105,3 milhões, conforme relatório apresentado no final do ano passado.

IMPORTAÇÕES

Brasil quer convencer EUA de que acordo seria melhor que taxar em 25%

Por outro lado, governo avalia improvável acordo para tarifa de 12,5%

07/06/2026 10h30

Crédito: Alan Santos/PR

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O governo brasileiro está buscando um acordo tarifário com os Estados Unidos (EUA) que seja capaz de evitar que a Casa Branca adote a recomendação do Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), que sugeriu a imposição de tarifa adicional de 25% sobre parte das importações oriundas do Brasil.

O governo avalia que é possível, apesar de difícil, chegar a um acordo tarifário que seja mais vantajoso, para ambos os países, do que a sobretaxa de 25% sugerida pelo USTR. Isso porque, entre outros motivos, os EUA têm superávit comercial com o Brasil.

A recomendação da USTR, tornada pública na última semana, é resultado de uma investigação baseada na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA. O argumento usado é que o Brasil teria práticas “desleais” nas relações comerciais, o que incluiu ataques contra o Pix para favorecer empresas de pagamento estadunidenses.

O Brasil rebateu que os argumentos não são legítimos e que a decisão parte de uma tentativa de ingerência em assuntos internos, além de expressar o protecionismo comercial unilateral de Washington.

O governo vem questionando as tarifas adicionais dos EUA com o argumento de que a tarifa média aplicada pelo Brasil sobre as importações dos EUA é de 2,7%, o que não justificaria o argumento de que as empresas norte-americanas seriam prejudicadas no acesso ao mercado brasileiro.

Novo prazo

O Brasil agora trabalha com o prazo de 15 de julho para fechar um acordo tarifário. Essa foi a data fixada pela USTR para uma definição sobre o tema. Tal prazo ainda poderia, em tese, ser prorrogado.

Com isso, os negociadores brasileiros esperam ter mais tempo para um acordo, uma vez que o prazo inicial estipulado após a reunião entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump, em Washington, no mês passado, foi de 30 dias que terminam neste domingo (7).

Dificuldades das negociações

Entre as dificuldades da negociação, está o fato de os EUA estarem envolvidos em várias outras negociações tarifárias ao redor do mundo, além do conflito bélico que lidera no Oriente Médio contra o Irã.

Enquanto isso, o governo brasileiro avalia a conveniência de um novo encontro de Trump e Lula. Existe a possibilidade de os dois se encontrarem no G7, na França, entre os dias 15 a 17 de junho. Porém, não há ainda confirmação de um encontro bilateral.

Outra dificuldade para negociar com os EUA é que os norte-americanos costumam ter demandas muito amplas, o que abarcaria diversas reinvindicações em diferentes áreas.

Porém, por enquanto, o Brasil busca um acordo especificamente sobre questões tarifárias e comerciais, sem outras pautas que poderiam interessar os norte-americanos, como terras raras. Ao mesmo tempo, o governo afirma que o Pix não entra em qualquer negociação com Washington.

A tarifa de 12,5%

Por outro lado, a taxação adicional de 10% ou 12,5% imposta a 60 países sob o argumento de que essas nações não combateriam, de forma eficiente, o trabalho análogo à escravidão é vista pelo governo brasileira como feita para não ser negociada.

Como é uma taxação imposta a boa parte do planeta, ela teria mais o objetivo de recompor, sob novas bases legais e argumentativas, o tarifaço anterior derrubado pela Suprema Corte de Justiça dos EUA.

A nova taxa afeta, além do Brasil, os aliados históricos de Washington, como Japão, União Europeia, Canadá e Índia, além da Argentina, presidida por Javier Milei, que tem se posicionado sempre ao lado de Donald Trump nas questões internacionais.

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