Nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 257/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2026, ou seja, a Lei Orçamentária Anual (LOA), foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa. Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A autoria é do Poder Executivo. A receita estimada é de R$ 27,190 bilhões para o próximo ano.
O valor estimado está acima dos últimos cinco anos. No projeto, o demonstrativo de evolução de receita, apresentado em tabela, demonstra os seguintes valores realizados nos anos anteriores:
- 2025 - R$ 26,4 bilhões
- 2024 - R$ 24,06 bilhões
- 2023 - R$ 23,7 bilhões
- 2022 - R$ 22,5 bilhões
- 2021 - R$ 19,8 bilhões
De acordo com o texto da proposta, os recursos constantes que integram o projeto são de origem do Plano Plurianual (PPA) do Estado para o período de 2024 a 2027, que englobam as três dimensões da Administração Pública (estratégica, tática e a operacional).
A Administração Pública Estadual optou pela manutenção da menor alíquota modal de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em vigor no Brasil.
Limites de despesas
Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas na proposta terão como limite de suas despesas de pessoal o estabelecido nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o total orçamentário de que trata o art. 168 da Constituição Federal não poderá exceder os seguintes valores:
I - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul: R$ 567.574.000,00
II - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul: R$ 444.019.300,00
III - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: R$ 1.464.780.100,00
IV - Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul: R$ 767.151.800,00
V - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul: R$ 377.319.900,00
Receitas estimadas
Já em relação as receitas estimadas, estas decorrerão da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes, de capital e Intraorçamentárias.
Receitas Correntes - total de R$ 24.073.436.600
- Receita Tributária - R$ 22.305.289.500
- Receita de Contribuições - R$ 1.447.429.900
- Receita Patrimonial - R$ 577.967.800
- Receita de Serviços - R$ 943.194.600
- Transferências Correntes - R$ 7.004.834.500
- Outras Receitas Correntes - R$ 407.927.600
- (-) Dedução Receita Tributária - (R$ 7.996.713.500)
- (-) Dedução Transferências Correntes - (R$ R$ 616.493.800)
Receitas de Capital - total de R$ 578.733.400
- Operação de Crédito - R$ 263.896.200
- Alienação de Bens - R$ 42.988.200
- Amortização de Empréstimos - R$ 15.219.100
- Transferências de Capital - R$ 256.629.900
Receitas Intraorçamentárias - total de R$ 2.537.830.000
- Receita de Contribuições - R$ 2.334.078.600
- Receita Patrimonial - R$ 15.600
- Receita de Serviços - R$ 3.200
- Outras Receitas Correntes - R$ 159.732.600
- Receitas de Capital - R$ 44.000.000
Despesas
A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes da Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 18.638.917.400 e o orçamento da seguridade social em R$ 8.551.082.600.
Despesas Correntes - R$ 19.674.878.900
- Pessoal e Encargos - R$ 12.986.205.400
- Juros e Encargos da Dívida - R$ 317.663.900
- Despesas de Custeio - R$ 6.371.009.600
Despesas de Capital - R$ 3.781.309.600
- Investimentos - R$ 3.438.535.200
- Inversões Financeiras - R$ 44.691.000
- Amortizações da Dívida - R$ 298.083.400
Reserva de Contingência - R$ 112.966.400
Demais poderes R$ 3.620.845.100


