Economia

INCENTIVO

Em 2023, R$ 1,2 milhão será destinado à aquisição de leite de produtores familiares em MS

Um dos requisitos é que os produtores sejam residentes em municípios que figurem no mapa de situação de insegurança alimentar

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Em 2023, o Programa Alimenta Brasil (PAB) vai destinar a Mato Grosso do Sul  R$ 1,2 milhão para o Estado adquirir leite de pequenos produtores e repassar para instituições sócio-assistenciais. 

Conforme divulgado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), o recurso é exclusivo para a compra de leite. 

Anteriormente, tal benefício era destinado apenas apenas à Região Nordeste e a Minas Gerais e, agora, Mato Grosso do Sul passa a integrar esse grupo restrito. 

Segundo o Governo do Estado, a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) fará o cadastramento dos produtores aptos a comercializar o leite pelo programa. 

Um dos requisitos é que sejam residentes em municípios que figurem no mapa de situação de insegurança alimentar. 

As compras ocorrerão durante todo o ano de 2023, até se esgotarem os recursos.  

Conforme explicado pela coordenadora de Agricultura Familiar da Semagro, Karla Nadai, o valor pago ao produtor acompanhará o preço do litro do leite no varejo. 

Saiba mais 

Atualmente, Mato Grosso do Sul já opera com a modalidade do PAB Compra com Doação Simultânea para aquisição de hortaliças e alimentos processados, a exemplo de pães, bolachas, bebidas lácteas, mandioca congelada, todos de agricultores familiares. 

Esses produtos também são repassados para instituições sócio-assistenciais. 

Nos últimos três anos foram adquiridos aproximadamente 500 toneladas de alimentos de 560 produtores e distribuídos para 12.270 famílias, perfazendo investimento de R$ 3.423.000,00.

Produção de leite em MS  

Em Mato Grosso do Sul, a produção de leite tem passado por uma queda expressiva. Entre 2011 e 2021, a produção do leite caiu 41,13% no Estado, apontam dados do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS (Iagro).

Os dados levantados pelo Departamento Técnico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), referentes à captação do leite no Estado, foram levantados com base na produção de indústrias inscritas no Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

Segundo o levantamento, em 2011, a produção total de indústrias inscritas no SIF e no SIE foi de cerca 291 mil litros, enquanto em 2021 foi de cerca de 171 mil litros.

LOTERIAS

Resultado da Loteria Federal 6082-8 de hoje, sábado (11/07)

A Loteria Federal é a modalidade mais tradicional das loterias da Caixa, com sorteios realizados às quartas e sábados; veja números sorteados

11/07/2026 19h08

Confira o resultado da Loteria Federal

Confira o resultado da Loteria Federal Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou a extração 6082-8 da Loteria Federal na noite deste sábado, 11 de julho de 2026, a partir das 20h (de Brasília). O sorteio ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Resultado da extração : 6082-8

5º prêmio: 54652

4º prêmio: 93472

3º prêmio: 33608

2º prêmio: 97039

1º prêmio: 95866

O sorteio da Loteria Federal é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Como jogar na Loteria Federal

Os sorteios da Loteria Federal são realizados às quartas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

Para apostar na Loteria Federal você escolher o bilhete exposto na casa lotérica ou adquiri-lo com um ambulante lotérico credenciado. Você escolhe o número impresso no bilhete que quer concorrer, conforme disponibilização no momento da compra.

Cada bilhete contém 10 frações e pode ser adquirido inteiro ou em partes. O valor do prêmio é proporcional à quantidade de frações que você adquirir.

Com a Loteria Federal, são diversas as chances de ganhar. Você ganha acertando:

  • Um dos cinco números sorteados para os prêmios principais;
  • A milhar, a centena e a dezena de qualquer um dos números sorteados nos cinco prêmios principais;
  • Bilhetes cujos números correspondam à aproximação imediatamente anterior e posterior ao número sorteado para o 1º prêmio;
  • Bilhetes cujos números contenham a dezena final idêntica a umas das 3 (três) dezenas anteriores ou das 3 (três) dezenas posteriores à dezena do número sorteado para o 1º prêmio, excetuando-se os premiados pela aproximação anterior e posterior;
  • A unidade do primeiro prêmio.

Premiação

Você pode receber o prêmio em qualquer lotérica ou nas agências da Caixa.

Caso o prêmio bruto seja superior a R$ 2.259,20, o pagamento deve ser realizado somente nas agências da Caixa, mediante apresentação de comprovante de identidade original com CPF e do bilhete (ou fração) original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos no prazo mínimo de dois dias úteis a partir de sua apresentação em Agência da Caixa.

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UE-BR

Pecuaristas de MS vão contra novas exigências da União Europeia para carne exportada

A partir de 03 de setembro apenas produtos em conformidade com regras europeias quanto ao uso de antimicrobianos poderão receber o chamado "Certificado Sanitário Internacional" (CSI) 

11/07/2026 19h00

Há requisitos específicos, que abrangem registro de rastreabilidade; documentação de comprovação da conformidade dos produtos, etc.

Há requisitos específicos, que abrangem registro de rastreabilidade; documentação de comprovação da conformidade dos produtos, etc. Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Em uma nota conjunta, uma série de entidades que englobam inclusive os pecuaristas sul-mato-grossenses se manifestaram contra novas exigências por parte da União Europeia, que podem "endurecer" as regras e impedir a exportação da carne daqueles animais que são tratados com os chamados antimicrobianos para crescimento, bem como outras substâncias que podem ser críticas à saúde humana. 

Essas exigências são separadas por cadeia produtiva e abrangem: 

  • Carne de aves e seus produtos,
  • carne bovina e seus produtos, 
  • carne de equinos, 
  • envoltórios,
  • pescado,
  • mel, 
  • ovos e ovoprodutos.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a partir de 03 de setembro apenas os produtos que confirmarem a conformidade com as regras europeias quanto ao uso de antimicrobianos poderão receber o chamado "Certificado Sanitário Internacional" (CSI). 

Entre as instituições que representam os pecuaristas, de todas as partes do Brasil, aparecem: 

  • Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul); 
  • Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) 
  • Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso (Famato) 
  • Associação dos Pecuaristas de Rondônia (Apron); 
  • União Nacional da Pecuária (Unapec) 
  • Sociedade Rural Brasileira (SRB); 
  • Associação Nacional dos Confinadores (Assocon)
  • Associação dos Criadores do Pará (Acripará) 
  • Associação Brasileira dos Exportadores de Gado (Abeg); 
  • Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (Abcz); 
  • Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (Acnb); 
  • Associação dos Criadores de Nelore de Mato Grosso (Acnmt) 
  • Associação Grupo Pecuária Brasil (GPB) 
  • Mesa Brasileira de Pecuária Sustentável (MBPS)

Em nota conjunta, esse movimento apresentou uma posição institucional contrária à incorporação de novas exigências por parte da União Europeia quanto ao uso de antimicrobianos na produção animal. 

Segundo o grupo, isso resultaria em restrições de abrangência nacional e afetaria ainda, de forma indistinta, toda a pecuária brasileira. 

"As entidades defendem o uso responsável dos antimicrobianos, sempre fundamentado em critérios técnicos, científicos e nas normas das autoridades sanitárias brasileiras", comenta o grupo em nota. 

O texto ainda reforça que o sistema de controle sanitário brasileiro está entre os melhores do mundo, o que segundo o grupo garante que os produtos sejam empregados na pecuária nacional de forma segura e, principalmente, em conformidade com os padrões internacionais. 

Como referência do que pode ou não, o texto reforça ainda que são seguidos o que estabelece a referência internacional reconhecida pela Organização Mundial do Comércio (OMC), Codex Alimentarius. Eles alegam que, quando utilizados de forma responsável, as substâncias podem contribuir para o bem-estar animal e melhorar a eficiência alimentar e desempenho dos respectivos rebanhos. 

"Restringir tecnologias reconhecidas internacionalmente sem respaldo científico poderá comprometer a competitividade do setor e, paradoxalmente, reduzir sua eficiência ambiental", complementa a nota. 

Entenda

Como relatado pelo bloco europeu, através do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, há a relação de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infecções em seres humanos, cuja utilização é vedada em animais destinados à produção de alimentos para exportação à União Europeia.

Diante disso, animais e produtos de origem animal exportados à União Europeia não podem ser provenientes de sistemas produtivos que utilizem:

  1. medicamentos antimicrobianos para promoção de crescimento ou aumento de rendimento;
  2. medicamentos veterinários contendo antimicrobianos reservados ao uso humano listados no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255.

Ou seja, ficam vedados os antimicrobianos e grupos previstos no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255, o que inclui antibióticos, antivirais e anti protozoários reservados ao tratamento de infecções humanas. Seguem proibidos: 

  1. ) Antibióticos: Carboxipenicilinas, Ureidopenicilinas, Ceftobiprol, Ceftarolina, Associações de cefalosporinas com inibidores da beta-lactamase, Cefalosporinas sideróforas, Carbapenemes, Penemes, Monobactamos, Derivados de ácido fosfónico, Glicopéptidos, Lipopéptidos, Oxazolidinonas, Fidaxomicina, Plazomicina, Glicilciclinas, Eravaciclina, Omadaciclina
     
  2. ) Antivirais: Amantadina, Baloxavir marboxil, Celgosivir, Favipiravir, Galidesivir, Lactimidomicina, LaninamivirMetisazona, Molnupiravir, Nitazoxanida, Oseltamivir, Peramivir, Ribavirina, Rimantadina, Tizoxanida, Triazavirina, Umifenovir e Zanamivir
     
  3. ) Antiprotozoários: Nitazoxanida

Ainda na primeira semana deste mês, o próprio Mapa reforçou que a partir de 03 de setembro, inclusive, somente poderão ser certificados para a União Europeia e Reino Unido produtos considerados elegíveis aos requisitos relacionados ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia

Além disso, os próprios estabelecimentos habilitados à exportação para União Europeia e Reino Unido deveriam ficar encarregados da implementação de controles auditáveis que sejam capazes de demonstrar o atendimento aos requisitos quanto ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia. 

Para as entidades, seria "inadmissível" que exigências comerciais de um mercado específico sejam transformadas em obrigações para toda a pecuária brasileira. 

"As condições estabelecidas por países importadores devem ser cumpridas por aqueles que optam por acessar esses mercados, sem impor custos, limitações e burocracia aos produtores que atendem o mercado interno ou outros destinos com regras distintas", citam. 

Além disso, as entidades ligadas aos pecuaristas alertam que a incorporação dessas exigências à legislação brasileira criaria um precedente preocupante, uma vez que daria chance para futuros condicionantes externos — inclusive de natureza ambiental ou produtiva — influenciarem a formulação das políticas públicas nacionais.

"Essa prática compromete a soberania regulatória do Brasil, a segurança jurídica e a competitividade de um dos principais setores da economia. Nesse contexto, as entidades defendem que qualquer medida dessa natureza seja amplamente debatida e construída com base em critérios técnicos, científicos e na realidade da pecuária brasileira, preservando a atuação dos pecuaristas, especialmente dos pequenos produtores"

Cabe ressaltar que há requisitos específicos, que abrangem registro de rastreabilidade; documentação de comprovação da conformidade dos produtos; mecanismos de segregação entre lotes aptos ou não para exportação, além de ações para bloqueio de cargas que perderem elegibilidade.
 

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