A partir de 03 de setembro apenas produtos em conformidade com regras europeias quanto ao uso de antimicrobianos poderão receber o chamado "Certificado Sanitário Internacional" (CSI)
Em uma nota conjunta, uma série de entidades que englobam inclusive os pecuaristas sul-mato-grossenses se manifestaram contra novas exigências por parte da União Europeia, que podem "endurecer" as regras e impedir a exportação da carne daqueles animais que são tratados com os chamados antimicrobianos para crescimento, bem como outras substâncias que podem ser críticas à saúde humana.
Essas exigências são separadas por cadeia produtiva e abrangem:
- Carne de aves e seus produtos,
- carne bovina e seus produtos,
- carne de equinos,
- envoltórios,
- pescado,
- mel,
- ovos e ovoprodutos.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a partir de 03 de setembro apenas os produtos que confirmarem a conformidade com as regras europeias quanto ao uso de antimicrobianos poderão receber o chamado "Certificado Sanitário Internacional" (CSI).
Entre as instituições que representam os pecuaristas, de todas as partes do Brasil, aparecem:
- Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul);
- Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat)
- Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso (Famato)
- Associação dos Pecuaristas de Rondônia (Apron);
- União Nacional da Pecuária (Unapec)
- Sociedade Rural Brasileira (SRB);
- Associação Nacional dos Confinadores (Assocon)
- Associação dos Criadores do Pará (Acripará)
- Associação Brasileira dos Exportadores de Gado (Abeg);
- Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (Abcz);
- Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (Acnb);
- Associação dos Criadores de Nelore de Mato Grosso (Acnmt)
- Associação Grupo Pecuária Brasil (GPB)
- Mesa Brasileira de Pecuária Sustentável (MBPS)
Em nota conjunta, esse movimento apresentou uma posição institucional contrária à incorporação de novas exigências por parte da União Europeia quanto ao uso de antimicrobianos na produção animal.
Segundo o grupo, isso resultaria em restrições de abrangência nacional e afetaria ainda, de forma indistinta, toda a pecuária brasileira.
"As entidades defendem o uso responsável dos antimicrobianos, sempre fundamentado em critérios técnicos, científicos e nas normas das autoridades sanitárias brasileiras", comenta o grupo em nota.
O texto ainda reforça que o sistema de controle sanitário brasileiro está entre os melhores do mundo, o que segundo o grupo garante que os produtos sejam empregados na pecuária nacional de forma segura e, principalmente, em conformidade com os padrões internacionais.
Como referência do que pode ou não, o texto reforça ainda que são seguidos o que estabelece a referência internacional reconhecida pela Organização Mundial do Comércio (OMC), Codex Alimentarius. Eles alegam que, quando utilizados de forma responsável, as substâncias podem contribuir para o bem-estar animal e melhorar a eficiência alimentar e desempenho dos respectivos rebanhos.
"Restringir tecnologias reconhecidas internacionalmente sem respaldo científico poderá comprometer a competitividade do setor e, paradoxalmente, reduzir sua eficiência ambiental", complementa a nota.
Entenda
Como relatado pelo bloco europeu, através do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, há a relação de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infecções em seres humanos, cuja utilização é vedada em animais destinados à produção de alimentos para exportação à União Europeia.
Diante disso, animais e produtos de origem animal exportados à União Europeia não podem ser provenientes de sistemas produtivos que utilizem:
- medicamentos antimicrobianos para promoção de crescimento ou aumento de rendimento;
- medicamentos veterinários contendo antimicrobianos reservados ao uso humano listados no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255.
Ou seja, ficam vedados os antimicrobianos e grupos previstos no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255, o que inclui antibióticos, antivirais e anti protozoários reservados ao tratamento de infecções humanas. Seguem proibidos:
- ) Antibióticos: Carboxipenicilinas, Ureidopenicilinas, Ceftobiprol, Ceftarolina, Associações de cefalosporinas com inibidores da beta-lactamase, Cefalosporinas sideróforas, Carbapenemes, Penemes, Monobactamos, Derivados de ácido fosfónico, Glicopéptidos, Lipopéptidos, Oxazolidinonas, Fidaxomicina, Plazomicina, Glicilciclinas, Eravaciclina, Omadaciclina
- ) Antivirais: Amantadina, Baloxavir marboxil, Celgosivir, Favipiravir, Galidesivir, Lactimidomicina, Laninamivir, Metisazona, Molnupiravir, Nitazoxanida, Oseltamivir, Peramivir, Ribavirina, Rimantadina, Tizoxanida, Triazavirina, Umifenovir e Zanamivir
- ) Antiprotozoários: Nitazoxanida
Ainda na primeira semana deste mês, o próprio Mapa reforçou que a partir de 03 de setembro, inclusive, somente poderão ser certificados para a União Europeia e Reino Unido produtos considerados elegíveis aos requisitos relacionados ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia
Além disso, os próprios estabelecimentos habilitados à exportação para União Europeia e Reino Unido deveriam ficar encarregados da implementação de controles auditáveis que sejam capazes de demonstrar o atendimento aos requisitos quanto ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia.
Para as entidades, seria "inadmissível" que exigências comerciais de um mercado específico sejam transformadas em obrigações para toda a pecuária brasileira.
"As condições estabelecidas por países importadores devem ser cumpridas por aqueles que optam por acessar esses mercados, sem impor custos, limitações e burocracia aos produtores que atendem o mercado interno ou outros destinos com regras distintas", citam.
Além disso, as entidades ligadas aos pecuaristas alertam que a incorporação dessas exigências à legislação brasileira criaria um precedente preocupante, uma vez que daria chance para futuros condicionantes externos — inclusive de natureza ambiental ou produtiva — influenciarem a formulação das políticas públicas nacionais.
"Essa prática compromete a soberania regulatória do Brasil, a segurança jurídica e a competitividade de um dos principais setores da economia. Nesse contexto, as entidades defendem que qualquer medida dessa natureza seja amplamente debatida e construída com base em critérios técnicos, científicos e na realidade da pecuária brasileira, preservando a atuação dos pecuaristas, especialmente dos pequenos produtores"
Cabe ressaltar que há requisitos específicos, que abrangem registro de rastreabilidade; documentação de comprovação da conformidade dos produtos; mecanismos de segregação entre lotes aptos ou não para exportação, além de ações para bloqueio de cargas que perderem elegibilidade.
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