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Entenda como é o cálculo da pensão por morte do INSS aprovado pelo STF

Em julgamento que terminou na última sexta-feira (23), a corte votou pela constitucionalidade da regra que reduz o benefício pela metade, frustrando a expectativa de muitos segurados

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) validaram o cálculo da pensão por morte do INSS definido após a reforma da Previdência de 2019. Em julgamento que terminou na última sexta-feira (23), a corte votou pela constitucionalidade da regra que reduz o benefício pela metade, frustrando a expectativa de muitos segurados.

De acordo com a emenda constitucional 103, é paga como pensão por morte uma cota familiar de 50% sobre o benefício do segurado que morreu, caso ele estivesse aposentado, ou sobre a aposentadoria por invalidez a que ele teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício.

A pensão foi o benefício que mais sofreu alterações nos últimos anos. Além da reforma, as regras mudaram em dois momentos antes da aprovação da emenda constitucional. Em 2015, a pensão deixou de ser vitalícia, tornando-se temporária.

A duração passou a ser calculada de acordo com o tempo de união ou casamento e conforme a idade do dependente. Também foi instituída a exigência de carência de 18 meses de contribuições do segurado e de 24 meses do casamento ou união.

Em 2019, mais mudanças foram implementadas. Passaram a ser exigidos documentos mais específicos para comprovar a união estável do casal, de até 24 meses anteriores à morte, não sendo mais admitida prova exclusivamente por meio de testemunhas.


**Como é o cálculo da pensão por morte atualmente?**


- A pensão é de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100% 
- Caso o segurado não estivesse aposentado, a pensão é calculada sobre a aposentadoria por incapacidade permanente -antiga aposentadoria por invalidez- a que o cidadão teria direito 
- A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores receberá 60% da aposentadoria do marido 
- Se, após aplicar a cota por dependente, o valor calculado pelo INSS for menor do que o salário mínimo, será pago um salário mínimo para o dependente - Quando há dependentes inválidos ou deficientes, a pensão por morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito  


**Como era o cálculo da pensão antes da reforma da Previdência?**


Para morte até o dia 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi publicada, a pensão era igual ao valor da aposentadoria do segurado que morreu Se ele ainda não estava aposentado, a pensão correspondia à sua 100% da média salarial, calculada sobre os 80% maiores contribuições desde julho de 1994 Também não havia a redução por cotas. Uma viúva sem filhos recebia o mesmo valor de benefício do que uma viúva que tivesse outros dependentes do segurado que morreu Se o segurado ganhasse uma aposentadoria de R$ 3.000, por exemplo, ou tivesse média salarial de R$ 3.000, os dependentes receberiam exatamente o mesmo valor  


**Como é o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência?**


Agora, o segurado recebe 60% sobre a média salarial mais 2% a cada ano de contribuição extra que ultrapassar os 20 anos mínimos, para os homens, e 15 anos, para as mulheres Isso significa que um segurado com dez anos de contribuição ao INSS terá direito a uma aposentadoria por invalidez de apenas 60% sobre sua média salarial 
- A mesma regra vale para um segurado com 20 anos de pagamentos aos INSS 
- Se tiver 21 anos de contribuições, o percentual aplicado sobre a média salarial será de 62%
- Quando há dependentes deficientes ou inválidos, a reforma estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média salarial    


**Como o INSS calcula a média salarial?**


- Após a reforma da Previdência, o cálculo da média salarial é feito sobre todos os salários de benefício pagos desde julho de 1994, data em que entrou em vigor o Plano Real 
- Os salários pagos anteriormente, em outras moedas não entram no cálculo da média salarial 
- Antes, até 13 de novembro de 2019, a média salarial era calculada sobre os 80% maiores salários após julho de 1994 
- Os 20% menores eram descartados pelo INSS, fazendo com que a média salarial ficasse um pouco maior  


**Qual a redução do valor da pensão do INSS após a reforma da Previdência?**


- Um dos exemplos apresentados no processo julgado no Supremo mostra como fica o cálculo da pensão após a reforma da Previdência e quanto será reduzido o benefício
- Um segurado homem que ainda estava trabalhando antes de morrer e tinha um salário de cerca de R$ 6.000 
- Ele contava com apenas dez anos de contribuição e, ao morrer, deixou dois dependentes 
- Ao fazer o cálculo de sua média salarial, o valor seria de R$ 5.000 
- No regime anterior, esse seria o valor da aposentadoria por invalidez, considerada como base para o pagamento da pensão 
- A pensão por morte seria de R$ 5.000 No regime atual, por outro lado, a aposentadoria por invalidez seria reduzida para R$ 3.000 (60% de R$ 5.000) 
- Com isso, a pensão por morte seria de R$ 2.100 (70% de R$ 3.0000) 
- A família do segurado que morreu receberia um valor a 35% dos ganhos do trabalhador quando estava na ativa  


**Quem pode ser dependente para receber a pensão por morte do INSS?**


Podem ser considerados dependentes:
- Cônjuge ou companheiro Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado 
- Pais, desde que comprovada a dependência econômica Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos  
- Segurados que vivam em união estável precisam comprovar a união mínima de dois anos, com documentos que provem a vida em comum. O principal deles é a certidão de união estável


**Até que idade os dependentes podem receber a pensão por morte?**


- Antes da reforma da Previdência, o cônjuge ficava com todo valor da pensão após os filhos completarem 21 anos, quando deixavam de receber o benefício 
- Após a reforma, o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele completar 21 anos e não será destinado à viúva ou ao viúvo 
- A viúva ou viúvo, no entanto, não pode receber menos do que um salário mínimo. Se, ao cortar a cota de algum dependente, o valor diminuir, o INSS é obrigado a pagar ao menos o salário mínimo 
- Além disso, desde 2015, a pensão por morte tem prazo de duração conforme a idade do viúvo ou da viúva 
- Se a pessoa tiver a partir de 45 anos, o benefício é vitalício, ou seja, pago por toda vida 
- Entre 2015 e 2021, a regra determinava que o benefício seria vitalício para idades a partir de 44 anos; a partir de então, passou a ser de 45 anos  


**Quem tem direito à pensão por morte do INSS?**


- A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu, que podem ser cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais Quem é casado ou tem união estável com o segurado que morreu é dependente, desde que prove o casamento ou união O pagamento do benefício é temporário, dependendo da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito 
- Além disso, se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos, a pensão é paga apenas por quatro meses 
- É preciso comprovar ainda a carência de 18 meses de contribuições do segurado que morreu e de 24 meses do casamento/união para ter a pensão 
- Caso o óbito ocorra por acidente de qualquer natureza, não se aplica a carência de contribuições e nem de tempo do casamento/união  


**O que o STF decidiu sobre o cálculo da pensão por morte?**


- Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.051, o STF decidiu que o cálculo que reduz a pensão é constitucional 
- Com isso, todas as ações do tipo que discutem a regra devem seguir o mesmo entendimento 
- A decisão foi tomada por maioria de votos, entre os dias 16 e 23 de junho, em julgamento no plenário virtual 
- Sete ministros seguiram o relator Luís Roberto Barroso, que defendeu a constitucionalidade da reforma: Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Dois ministros discordaram: Edson Fachin, autor do voto contrário, que entendeu haver inconstitucionalidade, e Rosa Weber, que acompanhou o colega 
- A ação foi proposta em 2020 pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais).

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LOTERIA

Resultado da + Milionária de hoje, concurso 391, domingo (20/09): veja o rateio

A + Milionária tem dois sorteios semanais, às quartas e sábados, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso.

20/09/2026 13h56

Confira o resultado da +Milionária

Confira o resultado da +Milionária Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 391 da + Milionária na manhã deste domingo, 20  de setembro de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorre no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Veja os detalhes das apostas ganhadoras:

6 acertos + 2 trevos
Não houve acertador

6 acertos + 1 ou nenhum trevo
Não houve acertador

5 acertos + 2 trevos
3 apostas ganhadoras, R$ (131.152,70)

5 acertos + 1 ou nenhum trevo
36 apostas ganhadoras, (R$ 4.857,51)

4 acertos + 2 trevos
116 apostas ganhadoras, (R$ 1.615,18)

4 acertos + 1 ou nenhum trevo
1576 apostas ganhadoras, (R$ 118,88)

3 acertos + 2 trevos
2318 apostas ganhadoras, (R$ 50,00)

3 acertos + 1 trevo
15900 apostas ganhadoras, (R$ 24,00)

2 acertos + 2 trevos
17668 apostas ganhadoras, (R$ 12,00)

2 acertos + 1 trevo
125020 apostas ganhadoras, (R$ 6,00)

Confira o resultado da + Milionária de hoje!

Os números da + Milionária 392 são:

  • 04 - 10 - 27 - 40 - 44 - 47 
  • Trevos sorteados: 3 - 5

O sorteio da + Milionária é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: + Milionária 392

Como a + Milionária tem dois sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 23 de setembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 392. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da + Milionária é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 6,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher de 6 a 12 números dentre as 50 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

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LOTERIA

Resultado da Dia de Sorte de hoje, concurso 1302, domingo (20/09): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e domingos; veja quais os números sorteados no último concurso.

20/09/2026 13h50

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1302 da Dia de Sorte na manhã deste domingo, 20 de setembro de 2026, a partir das 11h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores;
  • 6 acertos - 27 apostas ganhadoras, (R$ 2.974,50);
  • 5 acertos - 1.005 apostas ganhadoras, (R$ 25,00);
  • 4 acertos - 13.155 apostas ganhadoras, (R$ 5,00)

Mês da Sorte

  • Fevereiro - 42.934 apostas ganhadoras, (R$ 2,50)

Confira o resultado da Dia de Sorte de ontem!

Os números da Dia de Sorte 1302 são:

  • 03 - 05 - 20 - 21 - 27 - 28 - 29
  • Mês da sorte: 11- Novembro

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1303

Como a Dia de Sorte tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 21 de setembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 1303. O valor da premiação está estimado em R$ 650 mil.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças e quintas, sempre às 20h, e aos domingos, sempre às 10h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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