Economia

Dor de cabeça

Insatisfeitos, donos de carros da chinesa BYD vão à Justiça em Mato Grosso do Sul

Casos envolvem veículos de alto valor, além de atendimento frustrado e tentativas fracassadas de resolução com a fábrica

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Problemas nos carros da fábrica chinesa Build Your Dreams (BYD) já estão batendo na porta do Poder Judiciário em Mato Grosso do Sul. O Correio do Estado encontrou várias ações judiciais de clientes insatisfeitos com os automóveis da montadora, que produz carros elétricos e híbridos.

Nessas ações, os pedidos são dos mais variados: desfazimento do negócio e restituição do valor pago, substituição do veículo defeituoso por um automóvel novo e indenizações por danos morais.

Na ação mais recente, o empresário José Rodolfo Gadotti, de Sidrolândia cidade distante 60 km de Campo Grande , pede a substituição de seu SUV BYD Song Plus GS DMi, versão top de linha do veículo híbrido, o qual conta com dois propulsores, um a combustão e outro elétrico, interdependentes.

O motivo do pedido ajuizado na Justiça neste mês são as tentativas frustradas de resolver o problema do automóvel, cuja chave eletrônica por aproximação não funciona.

Em condições ideais, o equipamento que utiliza a tecnologia NFC (a mesma dos cartões de crédito) abriria ou fecharia o veículo simplesmente com a aproximação do dono, desde que ele esteja com a chave habilitada em seu celular ou smartwatch. Para piorar, o veículo apresentava ruídos no painel problema, aliás, também relatado por outros proprietários.

A modernidade do sistema de abertura NFC, contudo, não valeu de nada para o empresário de Sidrolândia. Ele fez o primeiro contato com a concessionária da marca em Campo Grande, a Original Xangai Veículos, em 18 de setembro de 2024. 

Na ocasião, o problema não foi resolvido, e os técnicos da montadora, em São Paulo (SP), tiveram de entrar em ação.

Foram vários telefonemas, além de videochamadas entre os técnicos de São Paulo e de Campo Grande, e nada do problema ser resolvido. Até mesmo a fábrica na China foi comunicada.

A gota d'água que transbordou toda a insatisfação de Gadotti caiu no dia 7 de fevereiro, quando as peças que vieram da China e que prometiam resolver o problema foram trocadas e instaladas. Mas nada foi resolvido.

Agora, Gadotti vai à Justiça. Ele quer a substituição do veículo por outro com as mesmas características ou mais equipado, além de pelo menos R$ 20 mil de indenização. O veículo custou a ele R$ 209 mil.

RUÍDO E MAU CHEIRO

O advogado Pedro Henrique Negrão Lourenço também teve problemas com o mesmo modelo de SUV híbrido da BYD. Ele quer a devolução dos R$ 189,8 mil que pagou no modelo Song Pro GL DM.

Em 26 de novembro de 2024, ele procurou a concessionária para comunicar um defeito no amortecedor esquerdo, além de ruídos no painel. O veículo ficou inutilizado por quase 20 dias, tendo sido devolvido com o amortecedor substituído em 17 de dezembro.

Quando pegou o carro de volta, o ruído persistia. Ainda, um novo problema surgiu: um mau cheiro saindo do ar-condicionado. Em janeiro deste ano, o problema no amortecedor voltou, e uma nova substituição só foi agendada para fevereiro.

O advogado Pedro Henrique Negrão Lourenço, que advoga em causa própria, cansou do atendimento e dos problemas não resolvidos. Agora, pede o valor pago à empresa chinesa e à concessionária de volta. Ainda, solicita mais R$ 50 mil em indenização por danos morais.

VIRAL

O terceiro caso envolvendo um cliente sul-mato-grossense insatisfeito com os carros chineses da BYD é o do dentista Leonardo Corrêa Miranda. Ele tinha uma caminhonete híbrida BYD Shark e teve a sua primeira surpresa desagradável no dia 22 de novembro do ano passado.

Quando viajava de Campo Grande para Cuiabá (MT), o motor a combustão sofreu um dano gravíssimo ao passar perto da cidade de Coxim. Ali, a caminhonete dele praticamente chegou ao fim.

Até o fim daquele ano, ele teve muitas dificuldades com a empresa chinesa e sua equipe de pós-venda. O problema só foi resolvido quando ele postou um vídeo no Instagram que viralizou, obtendo mais de 70 mil curtidas.

A BYD, então, procurou Leonardo e firmou uma transação, com cláusula de confidencialidade, para desfazer o negócio. O dinheiro da picape com o motor fundido foi devolvido  um total de R$ 379,8 mil.

A empresa chinesa, porém, contestou a ida de Leonardo à Justiça, que agora cobra R$ 10 mil de indenização por danos morais. No contrato em que recebeu o dinheiro de volta e devolveu a picape defeituosa, o dentista assinou uma cláusula de confidencialidade que também afirmava que todas as pendências relativas ao negócio estavam encerradas. Na contestação, a BYD pede que o processo tramite em sigilo.

Em nenhum dos três processos mencionados nesta reportagem há decisões terminativas.

Fábrica no Brasil

A BYD iniciou suas operações no Brasil em 2015, com a instalação de uma fábrica de montagem de chassis de ônibus elétricos em Campinas, no interior de São Paulo. No mesmo ano, a empresa também inaugurou um centro de pesquisa e desenvolvimento voltado à energia solar.

Em 2017, passou a operar uma segunda planta voltada à produção de módulos fotovoltaicos. A presença da BYD no País cresceu com a abertura de concessionárias e com o início das importações de veículos elétricos e híbridos plug-in, ampliando o seu portfólio no setor automotivo brasileiro.

Em 2023, a empresa anunciou a construção de um complexo industrial na cidade de Camaçari (BA), no espaço antes ocupado pela fábrica da Ford. 

O projeto previa três unidades: uma voltada à produção de veículos elétricos e híbridos, outra para fabricação de chassis de ônibus elétricos e uma terceira para o processamento de lítio e ferro fosfato, matérias-primas essenciais para a produção de baterias.

O investimento estimado ultrapassa os R$ 3 bilhões, com geração de aproximadamente 5 mil empregos diretos e indiretos, segundo projeções da própria montadora e do governo baiano.

Para o futuro, a BYD planeja expandir a sua participação no mercado brasileiro, por meio da nacionalização de sua produção, com expectativa de iniciar a montagem de veículos ainda neste ano. A empresa também pretende ampliar a rede de concessionárias, consolidando-se como fornecedora de soluções em mobilidade elétrica.

Paralelamente, a marca chinesa mantém foco em parcerias para fomentar a cadeia produtiva de componentes estratégicos e na integração entre seus setores de transporte, energia renovável e armazenamento energético no País.

Com a palavra, a BYD

Nota de posicionamento: A BYD esclarece que não foi procurada pelo jornal Correio do Estado para comentar esta reportagem antes de sua publicação. Até o momento, a informação oficial comunicada à BYD é de apenas três processos judiciais relacionados a veículos de passeio da marca no Mato Grosso do Sul, sendo que um deles já foi integralmente solucionado e apenas dois estão em andamento.

Esse número representa apenas 0,4% do total de 700 veículos vendidos e emplacados no estado em 2024, evidenciando a baixa incidência de judicialização entre nossos clientes na região e desmentindo a observação de “várias ações judiciais” que aparece na segunda frase do texto do jornal.

Reforçamos o compromisso da BYD com a verdade e a transparência, e atuamos de forma responsável no relacionamento com todos os nossos clientes e parceiros em todo o país. A BYD está à disposição para sanar qualquer tipo de dúvida pelos canais da Central de Relacionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, pelo telefone (21) 3900-8070 ou pelo email [email protected].

 

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PRAZOS

Contratação de consórcios aumenta em MS, entenda regras para devolução de dinheiro

Especialistas reforçam que organização e planejamento são os maiores aliados para ampliar o poder de compra

16/02/2026 09h00

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto Gerson Oliveira

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Com o aumento de mais de 30% na contratação de consórcios como alternativa aos juros altos, é importante também verificar as regras de devolução de dinheiro caso os planos mudem.

Quem entra em um consórcio deve ter em mente dois prazos: o da Lei dos Consórcios, que prevê devolução apenas após sorteio em caso de desistência, e os sete dias de arrependimento assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 11.795/2008, que rege os consórcios atualmente no País, prevê que o fluxo normal é entrar numa fila até ser contemplado ou o grupo encerrar, conforme explica Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador da FVL Consórcios, com mais de 15 anos de experiência no setor.

“Em regra, como já entende o STJ, o consorciado que pede saída do grupo deve aguardar o fim do grupo para receber o reembolso das parcelas pagas. Somente na hipótese do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação é realizada fora do estabelecimento, há direito de arrependimento em até sete dias, com devolução imediata dos valores pagos. Em todos os demais casos, as administradoras podem reter recursos até o encerramento do grupo, descontando taxas de administração, fundo de reserva, seguros e multas previstas em contrato”, detalha o empresário.

Assim, levar em consideração o que fazer em caso de desistência também deve constar na estratégia, mesmo que o objetivo seja justamente não desistir.

“Algumas atitudes podem evitar a desistência pura e simples. Por exemplo, renegociar com a administradora assim que perceber o aperto: muitas empresas oferecem alternativas para ajustar o contrato. Se o consorciado já foi contemplado e tiver carta de crédito, pode usar esse crédito para quitar parcelas em atraso e regularizar a situação. Outra opção é a transferência/venda da cota: algumas administradoras permitem repassar sua participação a outro interessado, permitindo recuperar parte dos valores pagos”, cita Fuzinelli.

O foco deve ser o planejamento antecipado, reforça o empresário. “Orçamentar gastos, manter uma reserva, evitar dívidas excessivas – e, se surgir problema, agir precocemente para não precisar desistir do consórcio. Seguindo essas práticas, o consorciado reduz muito o risco de ter que abandonar o grupo antes de receber o crédito”, ensina.

CONTEMPLAÇÃO

Já quando o consorciado é contemplado, as decisões estratégicas continuam sendo fundamentais. De acordo com Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios, a utilização imediata do valor nem sempre representa a decisão mais estratégica, dependendo do cenário econômico e dos objetivos do consorciado.

“A contemplação representa o acesso ao poder de compra à vista, mas isso não significa que o crédito precise ser utilizado imediatamente. Em muitos casos, manter o valor aplicado pode preservar e até ampliar a capacidade de compra do consorciado. Deixar o crédito aplicado pode preservar o poder de compra, proteger contra a inflação e ampliar as possibilidades de negociação na aquisição de veículos, imóveis ou outros bens”, afirma Lucindo.

O especialista ressalta que, após a contemplação, o valor da carta de crédito não permanece inativo. Enquanto não é utilizado, ele segue aplicado pela Administradora, em fundos de renda fixa, mecanismo que busca assegurar correção monetária e reduzir impactos da inflação.

“Não há obrigatoriedade legal de uso imediato da carta, e o crédito pode permanecer aplicado enquanto o grupo estiver ativo, permitindo ao participante avaliar o melhor momento para efetivar a compra”, comenta.

“Entre os cenários considerados favoráveis para manter o crédito rendendo estão períodos de juros elevados, nos quais a rentabilidade da aplicação pode superar modalidades tradicionais de baixo risco. Nessa condição, o valor contemplado pode funcionar como instrumento financeiro temporário, mantendo atualização monetária até a definição da aquisição”, instrui.

“A aplicação do crédito protege o consorciado da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo e permite que ele aguarde o momento mais adequado para fechar negócio”, ressalta.

A decisão de postergar o uso da carta também pode contribuir para ampliar o poder de negociação, também indica o empresário.

“Com o recurso disponível e corrigido, o consorciado pode pesquisar preços, comparar ofertas e negociar descontos para pagamento à vista. O intervalo entre a contemplação e a utilização efetiva do crédito pode ser estratégico para acompanhar variações de mercado e identificar oportunidades mais vantajosas”, recomenda.

Lucindo ainda elenca diversas opções de potencializar o uso da carta contemplada, como aproveitar o rendimento da aplicação para ampliar o montante disponível.

“Outra possibilidade é utilizar a carta como lance em outro grupo de consórcio, mecanismo que pode antecipar nova contemplação. Também é permitido direcionar o valor para antecipação de parcelas, reduzindo saldo devedor e custos totais do contrato. Caso o consórcio esteja quitado e a carta contemplada, a regulamentação prevê a possibilidade de resgate do valor em dinheiro, corrigido, após 180 dias”, cita. 

Independentemente, Fuzinelli ainda acrescenta que a chave do sucesso é o planejamento financeiro básico antes de entrar em um consórcio.

“Recomenda-se avaliar o orçamento pessoal realista, definindo um valor de parcela que não comprometa as despesas básicas. Criar uma reserva de emergência, equivalente a alguns meses de despesas, ajuda a lidar com imprevistos sem deixar de pagar o consórcio. Também é crucial priorizar o pagamento das parcelas do consórcio: manter as parcelas em dia protege o consorciado de multas e de ter a cota cancelada. O próprio consórcio, sem juros e com taxas menores que financiamentos convencionais, só se efetiva se o consorciado honrar todos os compromissos”, reforça.

NÚMEROS

De acordo com a reportagem do Correio do Estado divulgada em dezembro, dados do último Boletim do Sistema de Consórcios da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), apontavam que no comparativo entre novembro de 2025 e 2024, houve um aumento de 35,1% somente nos participantes ativos a nível nacional.

Em Mato Grosso do Sul, somente na comparação do primeiro semestre, uma alta também foi registrada, com um crescimento de 31% de participantes na comparação entre 2024 e 2025.

A maioria das pessoas utilizam o consórcio como forma de facilitar a aquisição de carro ou moto

Foram 216.762 participantes ativos, ou seja, consorciados em grupos em andamento, contemplados ou não, apenas na contagem do primeiro semestre.

No País, foram 2.831.295 de participantes ativos em novembro de 2025, frente a 2.095.395 em 2024. Ao todo, os créditos comercializados para imóveis somaram R$ 26.715.734.712.

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HOSPEDAGEM

Campo Grande tem 75 hotéis e 10,5 mil quartos

Expectativa é que dois hotéis e 662 novos quartos sejam inaugurados nos próximos anos

15/02/2026 14h30

Hotel na capital de MS, Campo Grande

Hotel na capital de MS, Campo Grande Alvaro Rezende

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Mapeamento divulgado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades) aponta que existem 75 hotéis e 10.508 leitos, no ano de 2026, em Campo Grande (MS).

Em 2024, foram contabilizados 71 hotéis e 9.218 leitos. Portanto, o aumento é de 5% no número de hotéis e 13,99% no número de quartos.

Expectativa é que dois hotéis e 662 novos quartos sejam inaugurados nos próximos anos. 

Os números mostram que a ampliação da rede hoteleira fortalece o turismo na Capital de Mato Grosso do Sul, o que impulsiona a economia, agita bares e restaurantes; aquece o comércio; estimula o turismo; gera empregos e impulsiona lojas e serviços.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, Ademar Silva Junior, afirmou que a expansão de hotéis traz impactos positivos para a economia campo-grandense.

“O crescimento da rede hoteleira demonstra a confiança do setor privado na cidade e nos dá base técnica para planejar novas ações, atrair investimentos e gerar mais oportunidades de emprego e renda. O mapeamento permite decisões mais assertivas e alinhadas ao crescimento da Capital. Estamos trabalhando com dados concretos para fortalecer o turismo de eventos e negócios em Campo Grande”, pontuou o secretário.

De acordo com o levantamento, a média de valores das diárias são:

  • Quarto para uma pessoa: R$ 198,35
  • Quarto para duas pessoas: R$ 257,66
  • Quarto para três pessoas: R$ 328,40
  • Quarto para quatro pessoas: R$ 389,20

Vale ressaltar que casas de aluguel por temporada (Airbnbs) em Campo Grande não estão inclusos nesses dados. 

CHECKIN E CHECKOUT 

Novas regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros começaram a valer em 16 de dezembro de 2026.

A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.

A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de check-in e check-out dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas.

Além das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, a regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada e detalha a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

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