O Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que as empresas pagam mensalmente, está custando mais caro. Uma nova interpretação da Receita Federal sobre como deve ser apurada essa alíquota está gerando polêmica. De acordo com o advogado tributarista João Ricardo Dias de Pinho, "a Instrução Normativa nº 1.071, da Receita Federal, sob argumento de regulamentar a incidência da contribuição para acidente de trabalho, alterou o significado da expressão ‘atividade preponderante’".
Ainda segundo o tributarista, "se anteriormente essa expressão representava a atividade na qual a pessoa jurídica investia maior parte de seu trabalho, a partir de agora, por ‘atividade preponderante’ devemos entender aquela atividade que integra o objeto social principal da empresa. Note-se que com isso temos uma Instrução Normativa alterando o conteúdo e o alcance de uma Lei, o que é flagrantemente inconstitucional".
A interpretação difere da prevista na Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991, que regulamenta o plano de custeio do SAT. Quanto maior o risco da atividade da empresa, maior é o índice de contribuição, que hoje é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento. Pela regra anterior, o índice prevalecia sobre a atividade principal da empresa, mas com a nova interpretação da Receita, ela passa a ser feita considerando-se o objetivo social da empresa.
Por exemplo, uma oficina mecânica que faz diagnóstico de veículos, tem somente cinco funcionários no setor, porque ele é automatizado. Mas a mesma empresa também emprega 15 funcionários na administração. Nesse caso, a empresa tem risco grave na oficina (3%) e leve na administração (1%), porém, com a nova interpretação, ela pagaria 3%.
Segundo Dias de Pinho, há uma possibilidade significativa de se conseguir reverter a situção junto ao Poder Judiciário, porque deve prevalecer o maior número de empregados para determinar a alíquota do SAT, como a lei e a súmula definem.
Algumas empresas de Campo Grande, consultadas pela reportagem, frisam que a elevação do índice de contribuição do SAT não é novidade, visto que essa prática ocorre desde 2007. Gerentes destacam que os cálculos são feitos sobre o número de acidentes de trabalho que aconteceram no ano anterior. Quanto maior esse número, maior a contribuição.


