Economia

IR | ISENÇÕES

Investidores da Bolsa precisam de atenção com fim da obrigatoriedade de declarar ações

Com mudança no Imposto de Renda, quem se enquadra em demais critérios precisa continuar declarando

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Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma novidade para um dos tipos de investidor que mais sofrem na hora de preencher o documento: quem aplica na bolsa de valores.

Neste ano, a Receita isentou da obrigação de declarar quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro. A simplificação, no entanto, beneficia menos pessoas do que aparenta.

O contribuinte que se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisa continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado.

Quem faz o alerta é Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital. A empresa oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores.

“A declaração do Imposto de Renda é como uma foto. Da mesma forma que, num documento oficial, a gente não pode tirar foto de óculos e boné, a Receita Federal vai exigir a melhor fotografia possível da comprovação dos rendimentos”, compara Figueiredo.

“A partir do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda, deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível.”

Mudanças

Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda (IR).

Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior.

Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Se a soma das vendas – não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda.

No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração”, diz Figueiredo.

O diretor da Grana Capital adverte que a medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos.

“Qualquer número sobre quantas pessoas físicas vão ser contempladas é um chute”, disse. Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi ser incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes:

  • Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis),
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias

Caso se encaixe em algum desses casos, o contribuinte não deverá declarar apenas o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha "bens e direitos".

Também será necessário informar o resultado das operações – lucro ou prejuízo – na ficha "renda variável", com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.

Pagamento mensal

No caso de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o Fisco.

O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento.

Mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do IR, deve preencher a declaração. Isso porque a quitação do tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes.

Os demais rendimentos associados às ações e a outros investimentos em bolsa precisam ser informados. Os dividendos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Os juros sobre capital próprio, que pagam 15% de IR, devem ser informados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Disciplina

Para evitar dor de cabeça, o diretor da Grana Capital recomenda disciplina e organização para quem resolve se aventurar no mercado de ações.

“O ideal é que o investidor organize uma planilha a cada operação em renda variável para diminuir o trabalho na hora de pagar mensalmente o Imposto de Renda e de preencher a declaração no ano seguinte”, ressalta.

Segundo ele, a planilha deve ter o máximo de informações, como valor de cada compra, quantidade de ações, valor da venda, lucro ou prejuízo, preço médio da ação no mês, ticker (código na bolsa) do papel e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que emite a ação.

Figueiredo alerta para a importância de preencher as informações corretas para evitar que os ganhos do investidor sejam corroídos por causa de multas aplicadas pela Receita Federal.

Além disso, lembra Figueiredo, é necessário juntar o máximo de documentos possíveis, como relatórios da distribuidora de valores, notas de corretagem e informes de rendimento de cada empresa ou fundo em que investe.

Esses informes estão disponíveis na área de "relacionamento com investidores" do site de cada empresa com ação na bolsa.

“Quem tem lucro na bolsa tem três opções. A primeira é pagar 15% de Imposto de Renda todo mês [em que vende os ativos], ou 20% no caso de day trade. A segunda é atrasar as guias e pagar multa, que cresce com o tempo. A terceira é receber uma carta da Receita com uma intimação para prestar esclarecimentos. Para evitar contratempos, o investidor tem de se organizar”, adverte.

 

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Negativa

Petrobras nega impacto socioambiental na Foz do Amazonas; MPF pede suspensão da perfuração

MPF afirma que 17 municípios do Pará estão na área de influência do empreendimento, com embarcações saindo do porto de Belém

20/09/2026 21h00

Sede da Petrobrás

Sede da Petrobrás Imagem: Agência Petrobras

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A Petrobras informou hoje, em nota à Broadcast, que as atividades na Margem Equatorial estão em fase de pesquisa exploratória e que os estudos realizados não identificaram impactos socioambientais diretos sobre comunidades ou terras indígenas em razão da atividade no bloco FZA-M-59, na bacia do Foz do Amazonas. O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a suspensão imediata da licença de perfuração de petróleo concedida à estatal para o bloco, que fica na Margem Equatorial. A Petrobras anunciou, em 14 de agosto, a descoberta de petróleo de boa qualidade no poço de Morpho.

No recurso apresentado na última quinta-feira (17), o MPF afirma que 17 municípios do Pará estão na área de influência do empreendimento, com embarcações saindo do porto de Belém e cruzando rotas tradicionais de grande sensibilidade ambiental, onde famílias indígenas, quilombolas e pescadores artesanais relatam prejuízos, como redes destruídas, peixes afugentados e risco de acidentes. O MPF pede a suspensão das atividades até que uma consulta prévia seja feita a todas as comunidades tradicionais da costa do Pará, além da realização de estudos pesqueiros, da apresentação de um plano de compensação e da redelimitação da área de influência.

Em nota, a estatal alegou que, embora a consulta prévia não seja aplicável a esse licenciamento, "realizou um amplo processo de comunicação e diálogo com a sociedade e as comunidades da região antes do início da perfuração, com mais de 80 reuniões e audiências públicas em 22 municípios dos estados do Amapá e do Pará".

No último dia 3, o Ibama atendeu a pedido da Petrobras e retificou a licença de perfuração do poço Morpho, localizado a cerca de 175 km da costa do estado do Amapá, em lâmina d'água de 2.886 metros, incluindo a autorização para perfurar mais três poços (Manga, Crotalus e extensão de Morpho). As operações na área do poço Morpho seguem em andamento na fase de conclusão da perfuração, enquanto a companhia planeja as ações para as atividades exploratórias nos três poços contingentes.

"A Petrobras cumpre rigorosamente a legislação e as exigências dos órgãos competentes no processo de licenciamento ambiental", diz a nota.

O MPF quer ainda que o caso permaneça na Justiça Federal do Pará, alegando que a competência deve ser definida pelo local onde os danos acontecem, já que a logística de navios, resíduos e suporte opera a partir do Estado. A Justiça Federal no Pará havia remetido o processo ao Amapá para evitar decisões conflitantes.

Especificamente em relação ao sobrevoo de aeronaves, a Petrobras sustenta que o aeroporto de Oiapoque (PA) opera há décadas e está sendo utilizado pela Petrobras dentro de sua capacidade licenciada. O uso da estrutura aeroportuária reflete ainda ajustes operacionais realizados a partir de 2023, quando foram realizadas reuniões com o Conselho de Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque (CCPIO) para revisão de rotas e ampliação da altitude das aeronaves.

"A Petrobras permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e reafirma seu compromisso com a segurança, a proteção socioambiental, o diálogo com as comunidades e o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelas autoridades", diz a estatal.

CENSO IMOBILIÁRIO

Na Capital, 60% pretendem comprar um imóvel, mas 11% realmente compram

Baixo percentual de compra pode estar relacionado à alta taxa de juros, aponta o Sinduscon-MS

20/09/2026 15h00

Casa para vender em Campo Grande

Casa para vender em Campo Grande MARCELO VICTOR

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Dados divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção de Mato Grosso do Sul (Sinduscon-MS) apontam que 60% dos campo-grandenses pretendem comprar um imóvel atualmente.

Mas, apenas 11% realmente compram. De acordo com o vice-presidente da Sinduscon-MS, Rafael Tenuta, este baixo percentual pode estar relacionado à alta taxa de juros.

“Os altos juros sempre atrapalham e tiram o aquecimento das vendas, mas a gente tem notado que está saindo negócio sim. Se o juros baixar um pouco, com certeza aquece um pouco mais”, explicou.

Casa para vender em Campo GrandePresidente do Sinduscon-MS, Rafael Tenuta, em coletiva de imprensa realizada em 28 de agosto. Foto: Marcelo Victor

Mesmo assim, o sonho saiu do papel para muitos: de janeiro a julho de 2026, 872 unidades foram vendidas em Campo Grande, sendo 464 no primeiro trimestre e 408 no segundo trimestre.

Do padrão Minha Casa Minha Vida, foram comercializados 272 imóveis no primeiro trimestre e 80 imóveis no segundo trimestre.

Casas de padrão médio (80%) tiveram um boom nas vendas no último trimestre, enquanto imóveis Minha Casa Minha Vida (20%) aparecem em segundo lugar e compactos (2%) em terceiro. Imóveis luxuosos tiveram retração (-1%).

No segundo trimestre, o m² custava R$ 9.857,00 em Campo Grande. No primeiro trimestre, custava R$ 10.477, portanto, o valor baixou de um período para o outro.

Confira o valor médio por tipo de residência:

  • Residência com um dormitório – R$ 707.604,00
  • Residência Minha Casa Minha Vida com dois dormitórios – R$ 293.682,00
  • Residência com três dormitórios – R$ 1.141.120,00
  • Residência com quatro ou mais dormitórios – R$ 3.406.840,00
  • Geral – R$ 688.283,00

Fonte: Sinduscon-MS

BRASIL

De acordo com o head da Brain Inteligência Estratégica, Anderson Gonçalves, a intenção de comprar um imóvel é de 52% no Brasil – o percentual é o maior desde 2019 e atingiu a máxima histórica.

Mas dos que pretendem, 11% realmente compram. Nas regiões Centro-Oeste/Norte, 53% pretendem comprar um imóvel e 47% não pretendem.

A compra pode se concretizar em até 6 meses (8%), em até 1 ano (23%), em até 1 ano e meio (13%), em até 2 anos (24%) e acima de 2 anos (32%).

Os imóveis mais desejados pelos brasileiros são apartamento (40%), casa em rua (38%), casa em condomínio fechado (17%), terreno em condomínio aberto (3%), terreno em condomínio fechado (2%).

Os imóveis preferidos são residência para moradia (86%), residência para lazer (8%) e comercial (6%).

As motivações para compra são sair do aluguel (37%), sair da casa dos pais (15%), mudar de endereço (9%), casamento (2%), separação (1%), mais espaço (14%), mais benefícios (3%), imóvel mais novo (3%), locação (12%), revenda (1%), imóvel para familiar (2%) e residência menor (1%).

AJUDA PARA COMPRAR O PRIMEIRO IMÓVEL

Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha) está com 400 vagas abertas para famílias de Campo Grande que querem comprar o primeiro imóvel.

Cada beneficiário poderá receber R$ 4 mil para ajudar a pagar a entrada do financiamento.

O benefício faz parte do programa Bônus Sonho de Morar, dentro do ViraCG Habitação e é destinado a famílias com renda mensal bruta de um a cinco salários mínimos.

Os interessados têm até 30 de novembro de 2026 para solicitar o benefício. O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, na sede da Emha, localizada na Rua Iria Loureiro Viana, nº 415, Vila Oriente.

As 400 cotas serão distribuídas por ordem cronológica de solicitação. Caso o número de interessados ultrapasse a quantidade disponível, será formada uma lista de suplentes.

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