Mato Grosso do Sul é um dos estados brasileiros com maior número de professores da educação básica beneficiados com a isenção do Imposto de Renda (IR).
Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabelece que quem ganha até R$ 5 mil está isenta de pagar IR e, quem ganha até R$ 7.350, terá descontos. Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que 16,8% dos docentes da educação básica estavam isentos do IR, em MS, até 2025. A partir de 2026, com a ampliação da faixa de isenção, 47,9% dos professores deixarão de pagar imposto.
Outros 18,5% dos professores da educação básica em MS serão contemplados com a nova regra, para quem ganha até R$ 7.350.
No Brasil, 620 mil professores da educação básica vão deixar de pagar o Imposto de Renda. Com isso, mais da metade dos profissionais passam a ser completamente isentos.
Feito por Denis Felipe com IAGERAL
Dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (Cetad) apontam que 392,6 mil contribuintes estarão completamente isentos de pagar Imposto de Renda, a partir de 2026, em Mato Grosso do Sul.
Até 2025, antes da ampliação da faixa de isenção, 229,6 mil declarantes já não pagavam o imposto no Estado.
Com isso, a isenção do Imposto de Renda beneficiará 162.987 sul-mato-grossenses a partir do ano que vem. Além dos quase 163 mil que ficarão isentos, outras 82.010 pessoas, com renda entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil mensais.
Levando em consideração a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil e descontos para quem ganha até R$ 7.350, 245 mil contribuintes sul-mato-grossenses serão beneficiados no total.
TAXAÇÃO DOS MAIS RICOS
Para compensar a perda de arrecadação, o texto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), cerca de 140 mil contribuintes. Para quem já paga 10% ou mais, não muda nada.
Hoje, contribuintes pessoas físicas de alta renda recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos. Enquanto isso, trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.




