A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os vínculos dos trabalhadores atingidos pela onda de demissões promovida durante o fechamento de lojas em todo o país.
Em Mato Grosso do Sul, a reestruturação resultou no encerramento de sete unidades e na dispensa de aproximadamente 130 funcionários, conforme levantamento do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG).
A decisão foi proferida nesta terça-feira (18) pela juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) contra o Grupo Casas Bahia. O processo tem abrangência nacional.
A magistrada suspendeu provisoriamente os efeitos jurídicos das dispensas coletivas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto dentro da chamada “Fase 2” do Plano de Transformação da companhia.
A determinação também alcança desligamentos ocorridos entre os dias 15 e 17 que façam parte da mesma operação e não tenham sido precedidos de intervenção sindical.
Com isso, a medida pode atingir diretamente os cerca de 130 funcionários desligados em Mato Grosso do Sul, desde que os trabalhadores estejam enquadrados nas condições estabelecidas pela decisão judicial.
No Estado, foram encerradas sete lojas: uma em Campo Grande, uma em Ponta Porã, uma em Naviraí, uma em Nova Andradina, uma em Três Lagoas e duas em Dourados. Os fechamentos fazem parte de uma reestruturação que atingiu 298 unidades em todo o Brasil.
Documentos da própria companhia analisados pela Justiça registram que as 298 lojas foram fechadas dentro da Fase 2 do Plano de Transformação, após avaliação de critérios como desempenho operacional, capital empregado e retorno econômico.
A empresa também informou que estava adequando sua estrutura organizacional e o quadro de funcionários ao novo tamanho da operação.
Trabalhadores deverão voltar à folha de pagamento
Pela decisão, o Grupo Casas Bahia terá cinco dias, contados da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos empregados atingidos pela decisão.
Os trabalhadores deverão ser reincluídos na folha de pagamento para receber os salários que vencerem a partir da ciência da determinação judicial, além de terem restabelecidos os benefícios previstos nos contratos.
Isso, no entanto, não significa que as lojas fechadas terão de reabrir nem que os funcionários retornarão aos mesmos locais onde trabalhavam.
A Justiça autorizou a companhia a aproveitar os empregados em atividades compatíveis nas unidades e estruturas que permanecem em funcionamento ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver vigente.
Caso a empresa não restabeleça os vínculos depois do prazo de cinco dias, poderá ser aplicada multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, limitada inicialmente, por empregado, ao equivalente a dez remunerações mensais.
Planos de saúde e outros benefícios assistenciais continuados que tenham sido cancelados exclusivamente em razão das demissões também deverão ser retomados em até 48 horas, mantendo as condições de custeio e coparticipação existentes anteriormente.
A decisão ainda estabelece que eventuais verbas rescisórias já recebidas pelos trabalhadores não precisam ser devolvidas neste momento. Uma eventual compensação ou restituição será analisada posteriormente no processo.
Sindicato relata demissões apenas verbais em MS
Em Mato Grosso do Sul, o fechamento das unidades provocou reação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande. De acordo com a entidade, alguns funcionários teriam sido informados sobre a demissão apenas verbalmente, sem a entrega imediata de documentos ou orientações sobre os procedimentos relacionados ao encerramento dos contratos.
Como divulgado pelo Correio do Estado ontem (18), o SECCG informou que pretende pedir mediação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para acompanhar a situação e buscar garantias de que os direitos dos empregados sejam respeitados.
"É lamentável ver uma rede tão importante para o comércio e para o emprego enfrentar essa situação. Aqui no nosso Estado, aproximadamente 130 famílias ficaram desassistidas, e o que mais nos preocupa é ver trabalhadores sendo dispensados apenas de forma verbal, sem nenhum documento, sem saber o que fazer", disse o presidente do SECCG, Carlos Santos.
Justiça aponta ausência de intervenção sindical
A discussão que levou à decisão judicial está concentrada justamente na participação dos sindicatos antes de uma demissão em massa.
A CNTC alegou à Justiça que a operação realizada entre 13 e 14 de agosto resultou no fechamento de 298 lojas, equivalentes a aproximadamente 30% da rede física, e no desligamento concentrado de cerca de 1,9 mil trabalhadores, sem intervenção sindical prévia. A ação foi protocolada no dia 17.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou haver elementos suficientes, nesta fase inicial do processo, para sustentar a alegação de que a reestruturação teve dimensão coletiva e que os representantes dos trabalhadores não tiveram oportunidade de participar previamente do procedimento.
A decisão ressalva, entretanto, que a empresa ainda poderá apresentar provas de eventuais contatos sindicais anteriores que não estejam documentados nos autos.
A decisão toma como referência entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a intervenção sindical prévia é obrigatória em dispensas em massa.
Essa participação não significa que o sindicato precise autorizar as demissões, mas exige comunicação anterior e oportunidade efetiva de diálogo antes que os desligamentos sejam executados.
Por isso, a Casas Bahia também foi impedida de realizar novas demissões coletivas relacionadas à Fase 2, inclusive eventual prolongamento, ampliação ou aceleração do plano, sem antes chamar as entidades sindicais competentes.
O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado.
Empresa terá de detalhar demissões
Além de suspender os efeitos dos desligamentos, a Justiça determinou que a companhia apresente uma radiografia da reestruturação.
Em até 48 horas, deverá informar quais unidades foram fechadas, quantos empregados foram desligados em cada estabelecimento, o total de trabalhadores afetados pela Fase 2, as etapas ainda previstas e as alternativas de realocação analisadas.
A empresa também deverá fornecer, sob sigilo, uma relação nominal dos trabalhadores envolvidos, com informações como estabelecimento de lotação, função, remuneração, data da dispensa e valores rescisórios apurados ou pagos.
A magistrada determinou ainda a preservação de e-mails, mensagens corporativas, documentos de Recursos Humanos, planilhas, registros de rescisões, backups e outros dados relacionados à elaboração e execução do plano de reestruturação.
A eventual destruição ou não preservação desse material poderá resultar em multa de R$ 100 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 5 milhões.
Recuperação judicial
A crise ocorre no momento em que o Grupo Casas Bahia também busca proteção contra credores. Conforme registrado na decisão trabalhista, a companhia apresentou no domingo (16) pedido de recuperação judicial à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.
Ao analisar a situação financeira da empresa, a Justiça do Trabalho apontou a existência de uma crise econômico-financeira efetiva. A decisão menciona capital circulante líquido e patrimônio líquido negativos, além de um prejuízo contábil de R$ 10,1 bilhões registrado no segundo trimestre de 2026.
Desse resultado, segundo informações apresentadas pela própria companhia e reproduzidas no processo, R$ 9,1 bilhões decorreram de eventos não recorrentes e sem efeito no caixa durante o trimestre.
Apesar da situação, a magistrada considerou possível manter provisoriamente os contratos sem determinar a reabertura das 298 lojas e sem impedir que a empresa prossiga com sua reorganização.
A medida tem caráter provisório e poderá ser revista depois que a Casas Bahia apresentar sua manifestação. A própria decisão esclarece que ainda não existe julgamento definitivo sobre a nulidade das demissões, eventual estabilidade dos funcionários ou responsabilidade por danos coletivos.
A Justiça também determinou a realização prioritária de audiência de conciliação, com participação da CNTC, do Grupo Casas Bahia, das entidades sindicais diretamente interessadas e do Ministério Público do Trabalho.

