Com o início de mais um ano letivo, inicia-se também o período de compra de materiais escolares e os pais e responsáveis devem ficar atentos, pois os itens têm grande variação de preço entre as livrarias e papelarias de Campo Grande.
Pesquisa realizada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) aponta que a diferença de preços pode chegar a 546% entre os itens pedidos nas listas de materiais fornecidas pelas escolas.
A maior variação encontrada foi no preço da fita crepe branca 18x50, que custa R$ 1,39 no Santa Fé e R$ 8,99 no Centro.
Outro item com alta variação são os esquadros de 13 centímetros, utilizados para desenhar, medir ângulos e construir figuras geométricas, que custa entre R$ 0,65 e R$ 3,90, variação de 500%.
Já o produto com a menor diferença de preço é o marca-texto da marca BRW, que o mais barato custa R$ 1,85 e o mais caro encontrado é R$ 2, alteração de 8,11%.
A pesquisa traz ainda preços de itens básicos, como cadenos, canetas e lápis de cor, entre outros.
O levantamento foi realizado entre os dias 9 e 13 de janeiro em nove estabelecimentos comerciais de Campo Grande. (Confira a pesquisa completa abaixo).
O Procon orienta que os consumidores comparem os preços dos produtos em diferentes lojas antes de efetur a compra, considerando, além do valor, a qualidade dos itens.
“Buscamos com esse levantamento colaborar com pais e responsáveis durante esse período, mas é importante relembrar que os valores podem se alterar com o tempo e a qualidade dos itens deve ser considerada durante a compra, assim como não se esquecer de sempre solicitar a emissão da nota fiscal”, destaca o secretário-executivo do Procon, Angelo Motti.
Materiais que não podem ser exigidos
A lista de materiais escolares, preferencialmente, deve ser disponibilizada no ato da matrícula.
No entanto, alguns itens que não sejam de uso individual para a atividade didático-pedagógica não podem ser pedidos pelas escolas, segundo o Procon/MS, pois os custos correspondentes aos produtos coletivos já estão incluídos no valor da mensalidade escolar.
Podem ser solicitados somente materiais de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico do aluno ou aluna, em quantidades específicas e razoáveis.
Os produtos de uso de higiene, mesmo que individual, como sabonete, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento e acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.
Além disso, as escolas não podem obrigar que os pais ou responsáveis comprem todo o material de uma única vez, isto porque os itens constantes da lista de materiais escolares podem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados.
Caso a escola se negue a efetivar a matrícula, cobre o valor relativo aos itens da lista ou imponha qualquer sanção em razão da recusa dos pais em entregar todos os materiais, se confira prática abusiva.
Também é prática abusiva exigir itens com especificação de marca, modelo ou fornecedor ou local de compra. Já a escola pode, em caráter opcional, oferecer à venda dos materiais escolares aos responsáveis.
O Procon ressalta ainda que a nota fiscal é o documento que comprova a relação de consumo e determina a contagem do prazo de garantia dos produtos adquiridos.
Em caso de dúvidas, denúncias e reclamações, os pais ou responsáveis podem recorrer ao Procon Mato Grosso do Sul pelo site www.procon.ms.gov.br e pelo Disque Denúncia 151.
Os materiais que não podem ser exigidos na lista de materiais escolares são:
- Giz
- Grampeador
- Clips
- Pasta suspensa
- Tinta, cartucho ou tonner para impressora
- Álcool liquido
- Álcool gel
- Detergente
- Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
- Balões
- Canetas para quadro branco
- Canetas para quadro magnético
- Copos, pratos, talheres, e lenços descartáveis
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- Material de limpeza em geral
- Papel higiênico
- Papel ofício
- Pincel atômico
- Rolo de fita adesiva dupla face
- Rolo de fita durex
- Sabonete
- Sacos plásticos
- Pen drive ou HD externo
- CD-R ou DVD-R, entre outros
- Cotonetes
- Esponja para pratos
- Flanela
- Grampos para grampeador
- Guardanapos
- Marcador para retroprojetor e
- Materiais de escritório.




