Economia

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Mato Grosso do Sul tem 13ª gasolina mais cara do País, aponta levantamento da ANP

Em todo o Estado, foram pesquisados 87 postos de combustíveis de sete municípios

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O preço da gasolina em Mato Grosso do Sul teve leve alta na última semana, colocando o Estado com o 13º valor mais caro de todo o Brasil. No sábado (16), o combustível tinha preço médio de R$ 4,332.

Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o Acre tem o valor mais pesado no bolso do consumidor, custando em média R$ 4,948. O Amapá tem o preço médio mais baixo, de R$ 3,454.

Foram pesquisados 87 postos de combustíveis em todo o estado. Em Campo Grande, o preço médio foi de R$ 4,259; em Dourados, custava R$ 4,391; na cidade de Corumbá, o preço em média era de R$ 4,635.  

Já em Três Lagoas, a média foi de R$ 4,592. Em Ponta Porã, a gasolina custa em média R$ 4,513.  

Coxim tem um preço médio de R$ 4,523. E em Nova Andradina, o custo da gasolina em média é de R$ 4,582.

OUTROS COMBUSTÍVEIS

O etanol teve um preço médio na última semana de R$ 3,14. Em Campo Grande, a média foi de R$ 3,027; já em Três Lagoas, o preço médio alcançou R$ 3,535.

Já o preço médio do diesel foi de R$ 3,401. Em Campo Grande, a média foi de R$ 3,295 e em Corumbá, o preço em média atingiu R$ 3,613.

OCUPAÇÃO

1 em cada 3 trabalhadores de MS trabalham de forma informal

O resultado coloca o Estado na 6ª posição no ranking dos menores valores do País

20/02/2026 15h00

Trabalhadores informais em MS são o 6º menor número do Brasil

Trabalhadores informais em MS são o 6º menor número do Brasil FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Em Mato Grosso do Sul, dos 1,43 milhão de ocupados no 4º trimestre de 2025, 441 mil trabalhavam em condição de informalidade. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta sexta-feira (20). 

O número mostrou uma queda de 1,6%, ou 7 mil pessoas, com relação ao trimestre anterior, quando eram 448 mil ocupados nessa condição. No contingente anual, o resultado mostrou recuo de 7,4% (menos 34 mil pessoas) em relação ao 4º trimestre de 2024, quando a taxa foi de 476 mil trabalhadores informais. 

Para o cálculo da taxa de informalidade da população ocupada são considerados os empregados no setor privados sem carteira de trabalho assinada; empregados domésticos sem carteira de trabalho assinada; empregador sem registro no CNPJ; trabalhador por conta própria sem registro no CNPJ; e trabalhador familiar auxiliar. 

Para o IBGE, "trata-se do principal movimento de retração dentro do conjunto informal". 

Embora tenha apresentado queda na taxa de informalidade, na comparação entre as Unidades da Federação, Mato Grosso do Sul caiu para a 6ª posição dos estados com menores taxas de informalidade, com 30,8%. 

O maior contingente de pessoas em informalidade no Estado corresponde aos trabalhadores por conta própria sem CNPJ, que totalizou 208 mil pessoas. O resultado teve um recuo de 7,4% frente ao trimestre anterior, quando era 224 mil, e de 3,8% na comparação ao mesmo período de 2024 (216 mil). 

Em relação aos empregados no setor privado sem carteira assinada, o número saltou de 139 mil para 153 mil pessoas, registrando alta de 9,4% no trimestre. Mesmo com o aumento, o número ainda permanece 5,7% abaixo do registrado no mesmo período de 2024, de 162 mil. 

Entre os empregados domésticos sem carteira, o número chegou a 60 mil pessoas, uma redução de 1,5% frente ao trimestre anterior e queda brusca de 17,4% em relação ao mesmo trimestre de 2024, quando eram 72 mil pessoas. 

No grupo dos empregadores sem CNPJ, a taxa ficou em 14 mil pessoas, registrando uma estabilidade frente ao trimestre anterior, de 15 mil. 

Já entre os trabalhadores familiares auxiliares, a pesquisa mostrou o número de 7 mil pessoas, uma retração de 23,4% frente ao trimestre anterior, quando eram 9 mil, e de 52,6% na comparação anual, de 15 mil. Essa queda foi a mais acentuada entre os componentes da informalidade. 

Trabalhadores informais em MS são o 6º menor número do Brasil

No Brasil, a taxa de informalidade da população ocupada nos últimos três meses de 2025 foi de 37,6%. As maiores taxas ficaram com Maranhão (57,3%), Pará (56,7%) e Amazonas (51,6%) e as menores, com Santa Catarina (25,7%), Distrito Federal (27,1%) e São Paulo (29,7%).

No quarto trimestre de 2025, 74,4% dos empregados do setor privado no país tinham carteira assinada. As Regiões Norte (60,3%) e Nordeste (59,6%) apresentaram as menores estimativas desse indicador. Dentre as unidades da federação, os maiores percentuais estavam em Santa Catarina (86,3%), São Paulo (82,2%) e Rio Grande do Sul (81,5%), enquanto os menores foram no Maranhão (52,5%), Piauí (54,3%) e Paraíba (54,8%).

Taxa de ocupação

Mato Grosso do Sul fechou o ano de 2025 com a segunda menor taxa de desocupação entre as Unidades da Federação brasileira. 

No 4º trimestre do ano passado, o Estado tinha 2,29 milhões de pessoas em idade para trabalhar, 43 mil pessoas a mais que no mesmo período de 2024. Destas, 1,43 milhão estavam ocupadas e apenas 36 mil desocupadas. 

Ou seja, a taxa de desocupação no Estado nos últimos três meses de 2025 foi estimada em 2,4%, uma queda de 0,4% em relação ao trimestre anterior, atingindo o menor valor desde o início da pesquisa em 2012. 

O resultado faz com que Mato Grosso do Sul suba três posições no ranking entre as UFs, ocupando a segunda menor taxa de desocupação do Brasil, juntamente com Mato Grosso e Goiás, atrás somente de Santa Catarina, onde a taxa foi de 2,2%. 

A média anual do Estado também caiu, passando de 3,9% em 2024 para 3,0% em 2025. 

Em Campo Grande, a taxa de desocupados também teve queda. O resultado de 3,1% é menor que o registrado no terceiro trimestre de 2025 em 0,3% e 0,6% maior em relação ao mesmo trimestre de 2024. 

A taxa coloca a Capital no 4º lugar entre as capitais brasileiras com menores resultados. O resultado anual também caiu, passando de 3,7% para 3,1%. 

Com relação ao número de empregados no Estado, a pesquisa mostrou uma estabilidade em comparação ao trimestre imediatamente anterior, se mantendo em 1,04 milhão. 

Desses, 728 mil estão no setor privado, 219 mil no setor público e 90 mil são trabalhadores domésticos. 

Para o secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, o resultado é uma consequência de movimentos pontuais e estratégicos como o planejamento a longo prazo, um ambiente de negócios estável e com segurança jurídica, diversificação econômica, tendo como polos o agro, a bioenergia, a celulose, proteína animal e a indústria; um forte ciclo de investimentos privados e a integração logística e expansão de infraestrutura. 

"O Estado consolida um modelo de desenvolvimento que combina crescimento econômico, geração de empregos e aumento de renda, com base na produtividade e na atração de grandes players globais. O desafio agora é avançar na qualificação profissional, ampliar a inserção de jovens e manter a competitividade diante do novo cenário internacional", afirmou. 
 

economia

Suprema Corte dos EUA derruba tarifaço de Trump e cita falta de autorização

Corte concluiu que o Executivo não tem poder para instituir tarifas sem autorização do Congresso

20/02/2026 14h28

Presidente dos EUA, Donald Trump

Presidente dos EUA, Donald Trump Divulgação

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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira, 20, que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês) não autoriza o presidente do país a impor tarifas, derrubando as medidas globais adotadas pelo líder dos EUA, Donald Trump, sob a justificativa de emergências nacionais ligadas ao tráfico de drogas e a déficits comerciais.

Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que os termos da IEEPA não conferem ao Executivo poder para instituir tarifas, ressaltando que a Constituição atribui ao Congresso a competência para "instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo".

No entendimento da maioria, a lei de 1977 permite ao presidente regular transações econômicas internacionais em situações de emergência, mas não delega de forma clara a autoridade para criar tarifas de alcance amplo, valor e duração ilimitados.

A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos e do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito Federal de que as tarifas impostas com base na IEEPA excederam a autorização legal prevista no estatuto.

Embora o julgamento não determine automaticamente a devolução dos valores recolhidos, votos divergentes apontam que os Estados Unidos podem ser "obrigados a reembolsar bilhões de dólares a importadores que pagaram as tarifas", o que deve gerar nova rodada de disputas judiciais.

A decisão não afeta, em tese, outras bases legais que autorizam o presidente a impor tarifas, como dispositivos da legislação comercial, aponta a decisão.

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