Economia

CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS

O que a Reforma Tributária tem a ver com sonho de valsa, sorvetes e cerveja

As discussões sobre algumas mudanças de classificação de alguns alimentos foram parar no Carf ou Judiciário

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A Reforma Tributária permitirá que o Sonho de Valsa volte a ser bombom e que a casquinha do McDonald 's volte a ser sorvete. A não ser que bombons e sorvetes passem a ser enquadrados como alimentos com tributação adicional por serem prejudiciais à saúde.

Os dois casos acima se tornaram símbolos de ações de planejamento para reduzir a tributação de alguns produtos. Bombons passaram a ser chamados de waffles; sorvetes, de bebidas lácteas; perfumes, de água de colônia.

As discussões sobre algumas mudanças de classificação foram parar no Carf (conselho de recursos fiscais) ou no Judiciário, em processos envolvendo barrinhas de cereal, farinha de rosca e sandálias crocs. Esse último caso, aliás, nem a reforma conseguirá resolver.

O texto original da PEC 45/2019 (Proposta de Emenda à Constituição) previa um único IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com a mesma alíquota para todos os bens e serviços no país, substituindo cinco tributos: PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Apenas itens classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente teriam uma tributação adicional com um Imposto Seletivo. O objetivo era taxar apenas bebidas alcoólicas, cigarros e armas.

A versão aprovada na Câmara, no entanto, traz mais de 20 grupos de exceções, lista que pode ser revista pelo Senado. Depois de aprovadas as mudanças na Constituição, será necessário regulamentar a reforma por meio de uma lei que vai dizer exatamente quais produtos terão tratamento específico ou favorecido.

Essa lei complementar definirá, por exemplo, as listas de bens e serviços com alíquotas de CBS e IBS (os principais tributos criados pela reforma) reduzidas em 60%, desde que estejam relacionados a alguns grupos de produtos. Entre eles, serviços de saúde, medicamentos, insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene. Alguns medicamentos e alimentos poderão ter alíquota zero.

Em evento realizado nesta semana, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que não é possível descartar alguma controvérsia sobre o que é serviço de saúde, por exemplo.
Entre tributaristas, já há dúvidas sobre como enquadrar serviços de dentistas, nutricionistas e dermatologistas para fins estéticos. Ou se a cerveja será considerada alimento para consumo humano, com redução de 60% de IBS e CBS e isenção de Imposto Seletivo.

ANTIBACTERICIDA E IMPRESSORAS

Na lista de exceções há também os chamados regimes específicos, aqueles em que a cobrança é feita de forma diferenciadas do padrão, mas sem redução de carga. Isso inclui combustíveis e alguns serviços financeiros, imobiliários e de lazer, por exemplo, com regras e listas que dependerão de lei complementar prevista para ser enviada ao Congresso em 2024.

A avaliação de advogados tributaristas é que a reforma vai diminuir significativamente as brechas para buscar uma tributação menor —estudo do Insper estima em mais de 90% a redução do contencioso ligado a esses tributos. Ainda assim haverá espaço para discutir a classificação de alimentos, medicamentos e produtos de higiene, por exemplo.

"Pode ser que a gente mantenha alguma complexidade, mas muito menor do que a que temos hoje", afirma Carlos Eduardo Navarro, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados e professor FGV (Fundação Getúlio Vargas).

"É natural que os contribuintes tentem encaixar os seus produtos na alíquota reduzida. Dizer que deo perfume ou deo colônia, porque têm substância antibactericida, é produto de higiene e não cosmético, por exemplo."

Gilberto Ayres Moreira, sócio do escritório Ayres Ribeiro Advogados, afirma que as regras de classificação podem gerar vantagem competitiva para alguns contribuintes, mas são um problema para a maioria, uma vez que o enquadramento é feito pela empresa, e nem sempre o Fisco concorda com ele.

Ele cita como exemplo a discussão sobre classificar impressoras multifuncionais, um equipamento que possui mais de uma função, como fotocópia ou scanner.

"A Reforma Tributária vai facilitar muito a vida das empresas. Quanto menos exceções, mais fácil é a questão da classificação fiscal. Quanto mais você aumenta a complexidade da aplicação de uma lei, mais fácil criar abertura para planejamento tributário, confusão e algum contencioso", afirma.

PREJUDICIAIS À SAÚDE OU AO MEIO AMBIENTE

Luciano Martins Ogawa, tributarista sócio de Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, diz que uma das maiores preocupações é o alcance de outro tributo criado pela reforma, o Imposto Seletivo.

A lei complementar vai definir uma lista de bens e serviços com tributação adicional, quando esses forem considerados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Nesse caso, a luta das empresas será para não ser enquadrada nesse critério.

E nesse ponto, a redação aprovada na Câmara já levanta debates. A PEC diz que esse imposto não incidirá sobre os bens ou serviços com alíquotas reduzidas em 60%, como alimentos destinados ao consumo humano. Mas não deixa claro se isso se refere a todos ou apenas àqueles que entrarão na lista a ser definida em lei complementar.

O tributarista destaca, por outro lado, que a reforma é positiva ao uniformizar o que entra ou não no critério de isenção para cesta básica. Atualmente, isso varia de acordo com o estado. Há pão de queijo em Minas Gerais, tapioca em diversos locais do Norte/Nordeste, erva-mate no Sul e até itens da construção civil, material escolar e bicicletas no Ceará.

"O que se pretende com a reforma é afastar isso, buscar uma padronização para que se acabe com esse custo Brasil de ter tantas diferenças de tributação. Não há dúvida de que o contencioso vai ser muito menor, porque agora a regra é não ter exceção", afirma.

Em termos de alíquota, as exceções da reforma podem representar uma tributação que passa de cerca de 22% para até 27%, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

Os tributaristas lembram que a classificação dos produtos é uma questão utilizada por diversos países para aplicação de tarifas e do Imposto de Importação, que não é afetado pela reforma. No Brasil, utiliza-se a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Por aqui foram criadas também listas para tributação de IPI e ICMS, tributos extintos com a reforma. Também há alguma diferenciação para aplicação do PIS/Cofins, como no caso da cesta básica.

Navarro, da FGV, afirma que casos como o do Sonho de Valsa e do McDonald 's, relacionados ao IPI, tendem a ser resolvidos. Mas lembra que a reforma não tem impacto sobre o Imposto de Importação ou medidas de defesa comercial, como o direito antidumping aplicado sobre calçados Crocs. "Esse é um caso que não mudaria em nada com a reforma."

Ainda assim, a expectativa é de simplificação com o formato atual da reforma. "A uniformidade de alíquotas e o rol enxuto de bens e serviços com possibilidade de tributação diferenciada pode representar uma redução nos planejamentos tributários realizados por classificação dos produtos", afirma Daniela Teixeira, consultora tributária da Bento Muniz Advocacia.

Gestão

Banco Central destaca oito itens na agenda de segurança do Pix em relatório

BC acrescenta que está atuando para garantir que as instituições participantes do Pix implementem mecanismos e procedimentos robustos de gerenciamento de riscos

10/08/2026 12h44

Banco Central do Brasil

Banco Central do Brasil Agência Brasil

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O Banco Central destacou oito itens na agenda de segurança do Pix no bloco dedicado ao futuro da infraestrutura no Relatório de Gestão do Pix, publicado nesta segunda-feira, 10. Algumas das medidas já estão em desenvolvimento e outras ainda em fase de discussão.

Entre elas está o estabelecimento de critérios mínimos para a definição de fraude e a criação de novos fluxos na gestão de chaves Pix.

"A agenda evolutiva relacionada à segurança do Pix merece destaque. Diversas ações estão previstas para aperfeiçoar as funcionalidades existentes, facilitar a atuação das instituições participantes do Pix e, principalmente, prevenir a efetividade de fraudes e golpes", afirma a autoridade monetária.

O BC acrescenta que está atuando para garantir que as instituições participantes do Pix implementem mecanismos e procedimentos robustos de gerenciamento de riscos e prevenção à fraude, sob pena de serem excluídas do ecossistema.

Leia as oito medidas destacadas abaixo:

1 - Critérios objetivos mínimos para a definição de fraude

O BC visa estabelecer critérios objetivos mínimos para a definição de transações com suspeita de fraude e de transações com fundada suspeita de fraude. Atualmente, esses critérios ficam a cargo das políticas de cada instituição, o que gera comportamentos heterogêneos e permite que diversas transações que deveriam ter tratamento diferenciado sejam autorizadas sem uma avaliação mais cuidadosa. Para o BC, esse comportamento eleva o risco de concretização de fraudes e de golpes.

2 - Desenvolvimento de indicador de probabilidade de fraude no Pix

A medida visa, com base em informações que o BC detém acerca das marcações de fraudes em transações Pix e de todas as transações realizadas, desenvolver um indicador que aponte a probabilidade de uma transação ser fraudulenta. Esse indicador, a ser calculado de forma centralizada pelo BC em tempo real para todas as transações, será construído com base em modelo de machine learning e poderá ser disponibilizado às instituições participantes para alimentarem os seus sistemas antifraude.

3- Aprimoramentos no bloqueio cautelar

Essa ação pretende aprimorar o fluxo de informações entre o participante do usuário recebedor, que efetivou o bloqueio cautelar, e o participante do usuário pagador, que iniciou a transação. A criação de um fluxo direto e automatizado entre as instituições permitirá a troca fluida e tempestiva de informações, o que irá facilitar a avaliação sobre a transação, de forma a aumentar a assertividade na detecção de fraudes.

4 - Ampliação do rol de medidas cautelares

O BC entende que é necessário ampliar o rol de medidas cautelares no âmbito do Pix que sejam mais brandas e que possam ser aplicadas de forma mais tempestiva. Entre as novas medidas cautelares que poderão ser implementadas, destacam-se a restrição de cadastro de novas chaves Pix, a restrição de acesso ao DICT, a imposição de limites de valor para transações e a restrição de horários para o envio e o recebimento de transações

5- Alerta de golpe

Essa é uma funcionalidade já utilizada por algumas instituições participantes do Pix para alertar clientes de possíveis fraudes no momento da iniciação da transação de acordo com critérios identificados como suspeitos pela própria instituição. O BC discute com o mercado, no âmbito do Fórum Pix, como padronizar essa experiência, visando tornar essa padronização obrigatória por meio da definição de critérios mínimos para emissão desses alertas e da forma como devem ser enviados para os clientes.

6 - Criação de novos fluxos na gestão de chaves Pix

Atualmente, a gestão de chaves Pix, como a criação, a alteração de informações e a exclusão, é feita exclusivamente pelas instituições participantes. O BC é responsável pelo provimento da infraestrutura e pela operacionalização dos comandos recebidos. Como as ações relacionadas às chaves nem sempre são executadas tempestivamente, o BC detectou a necessidade de criar novos fluxos para poder atuar de forma mais ativa no bloqueio e na exclusão de chaves com algum tipo de problema.

7 - Aprimoramentos em processos relacionados ao DICT

O DICT armazena as informações de nome e de CPF ou de CNPJ vinculados às chaves Pix registradas. As instituições participantes devem garantir que essas informações estejam em conformidade com as informações registradas nas bases de CPF e de CNPJ da Receita Federal do Brasil. Como uma segunda linha de defesa, o BC irá desenvolver uma solução para garantir que todas as novas chaves registradas estejam com as informações constantes nas bases da RF. A intenção é que chaves que não estejam em conformidade sejam bloqueadas até que as informações vinculadas às chaves sejam corrigidas.

8 - Inclusão dos iniciadores de transação de pagamento no MED

Atualmente, as instituições que prestam serviço de iniciação de transação de pagamento não estão integradas ao MED. Segundo a autoridade monetária, isso dificulta o acionamento do mecanismo nas transações em que os iniciadores estejam envolvidos, além de restringir a capacidade de o BC monitorar a ocorrência de fraudes nessas transações. Por isso, o BC irá desenvolver uma solução para incluir os iniciadores no MED.

Crédito

Trabalhadores de MS contrataram 409 mil empréstimos no consignado CLT

Nova modalidade já movimentou R$ 1,86 bilhão no Estado e amplia acesso ao crédito com juros menores

10/08/2026 07h40

Gerson Oliveira

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Mais de 160 mil trabalhadores de Mato Grosso do Sul já recorreram ao novo Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo consignado voltada aos empregados com carteira assinada. Desde a criação do programa, foram registradas 409.759 operações no Estado, que somam R$ 1,866 bilhão em contratos, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A expansão da modalidade ocorre após mudanças promovidas pelo governo federal, que simplificaram a contratação ao integrar os sistemas do eSocial e do FGTS Digital.

Com isso, deixou de ser necessária a existência de convênios entre empresas e bancos, permitindo que o trabalhador consulte ofertas e contrate o empréstimo diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Na avaliação do mestre em Economia Eugênio Pavão, o crescimento da procura pelo consignado é consequência direta do cenário econômico enfrentado pelas famílias brasileiras.

“Na macroeconomia, temos a inflação e os desafios da política fiscal. Na microeconomia, temos as questões de endividamento das famílias. Diante desse quadro, a possibilidade de empréstimo para os trabalhadores da iniciativa privada e pública se torna uma opção diante dos altos juros das modalidades de crédito existentes no mercado”, afirma.

Segundo ele, o consignado pode representar uma alternativa interessante quando utilizado para substituir dívidas mais caras.

“Para tomar esse empréstimo, é vantajoso ao trabalhador trocar uma dívida mais cara por essa em consignação. O trabalhador tem que simular os juros e encargos, comparando a dívida atual e a nova”, orienta.

Pavão ressalta que o desconto automático das parcelas na folha reduz a renda disponível todos os meses. “Em caso de necessidade do empréstimo, parte do salário será retido no contracheque, reduzindo a renda líquida disponível, sendo necessário cuidado para não aumentar o desconforto econômico”, conclui.

CRÉDITO

As mudanças também alteraram a dinâmica do mercado financeiro. Segundo o Banco Central, o volume mensal liberado na modalidade de consignado privado passou de cerca de R$ 1,5 bilhão para quase R$ 11 bilhões após a implantação do programa.

A nova estrutura aumentou significativamente a concorrência entre as instituições financeiras. Antes, em média, cada empresa oferecia acesso a quatro bancos conveniados. Agora, esse número chega a 21 instituições, ampliando as possibilidades de comparação de juros e condições pelos trabalhadores.

A especialista em direito do trabalho Thaiz Nobrega, do escritório Albuquerque Melo, explica que a integração entre o FGTS Digital e o eSocial reduziu o risco para os bancos ao criar garantias automáticas de pagamento. “Uma vez que a estruturação de uma averbação eletrônica imediata vinculada às contas do Fundo de Garantia [do Tempo de Serviço] e às verbas de rescisão confere ao mercado bancário um lastro de alta liquidez”, afirma.

Segundo ela, essa segurança jurídica permitiu a redução das taxas de juros, limitadas atualmente a 1,99% ao mês, além de eliminar a dependência de convênios firmados entre empresas e instituições financeiras.

“O desenho técnico da medida elimina entraves comerciais históricos, pois a concessão de crédito deixa de depender de negociações corporativas restritas que limitavam as opções de escolha do funcionário à carteira de parceiros comerciais de seu empregador”, explica.

COBRANÇA

Conforme a especialista, em caso de desligamento do trabalhador, o sistema identifica imediatamente os valores autorizados para desconto. Até 35% das verbas rescisórias,  como férias proporcionais, 13º salário e aviso-prévio indenizado podem ser utilizados para quitar o saldo devedor.

Caso esses recursos não sejam suficientes, a cobrança avança sobre o FGTS, podendo atingir até 10% do saldo disponível e a totalidade da multa rescisória de 40% nas demissões sem justa causa.

“A assinatura do empréstimo confere às instituições financeiras o direito de penhora das garantias regulamentadas, com pouca margem para contestações diretas com o empregador”, destaca Thaiz.

Ela ressalta que apenas descontos determinados judicialmente, como pensão alimentícia, têm prioridade sobre o consignado.

Levantamento da Serasa Experian aponta que 78% dos contratantes já possuem mais de 81% da renda comprometida com dívidas. E 86% das operações concentram-se entre consumidores com baixa pontuação de crédito (score).

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